A cultura como bem jurídico

26/03/2019 às 08:38
Leia nesta página:

Uma vez que os bens e as prestações constituem o próprio objeto do direito, no instante em que o enunciador constituinte afirma que será garantido a todos o pleno exercício dos “direitos culturais”, o que ele faz é afirmar que cultura é objeto do direito

                                       

A cultura faz parte da identidade de um povo e reflete modos de vida. O Serviço Social do Comércio e a Fundação Perseu Abramo realizaram pesquisa intitulada Públicos de Cultura, a qual teve como objetivo produzir uma ampla investigação sobre os hábitos e práticas culturais do cidadão brasileiro. Através da realização de 2400 entrevistas, em 139 municípios de 25 estados brasileiros, a pesquisa traçou um mapa cultural que demonstra a influência da cultura na vida dos brasileiros, bem como o acesso da mesma pela população. Segundo os dados apontados, cerca de 51% dos entrevistados não realizam nenhum tipo de atividade cultural aos fins de semana, sendo que essa proporção aumenta para 85% em dias úteis. Os motivos apontados para a falta de contato com a cultura foram diversos, como por exemplo, o de não terem o costume ou não as considerarem importantes.

Na nossa sociedade, a cultura é enxergada como belas artes, como costumes ou como um amplo conhecimento pertencente a algum indivíduo. De fato, todos esses adjetivos podem caracterizar “cultura”. A cultura em seu sentido amplo representa um conjunto de hábitos que identificam determinado grupo social, representando assim o patrimônio social deste grupo. Todavia, é preciso entender que cultura não se refere apenas a formas de artes, mas também está ligada com ações do dia a dia, como alimentação, cultivo e idioma. A cultura também faz referência aquilo que transcende ao material.

A Constituição Federal de 1988, por sua vez, define o patrimônio cultural como sendo “formas de expressão, modos de criar, fazer e viver”. Em seus artigos 215 e 216, tal diploma legal afirma a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, reconhecendo a inclusão, no rol de patrimônios a serem preservados pelo Estado, juntamente a sociedade, os bens culturais que sejam referência para diferentes grupos.

Em se tratando de hierarquia de normas, no Brasil, a Constituição é de suma importância, e ocupa lugar de destaque, devendo sempre ser observada, principalmente no que tange a direitos e garantias do cidadão brasileiro. Com a promulgação da CF/88 houve a criação de novas perspectivas em torno da noção de cultura, sendo protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro, e tendo como característica a pluralidade comportando uma diversidade de conceitos.

A CF/88 traz em várias passagens o vocábulo cultura na acepção de “bem” a ser protegido. Assim, uma vez que os bens e as prestações constituem o próprio objeto do direito, no instante em que o enunciador constituinte afirma que será garantido a todos o pleno exercício dos “direitos culturais”, o que ele faz é afirmar que a cultura é objeto do direito, sendo assim, é um bem.

É possível observar também que o legislador se preocupou em proteger aspectos específicos da cultura nacional, uma vez que garantiu a proteção cultural de grupos particulares. Os artigos que englobam a cultura no ordenamento jurídico são elevados e equiparados aos direitos fundamentais, mesmo que não estejam junto aos demais direitos fundamentais. Os direitos culturais são um fator de desenvolvimento humano essencial para a superação de várias mazelas da sociedade, bem como, são de extrema importância para o exercício de outros direitos que nos são garantidos pela Constituição, e, por fim, são condição sine qua non para a concretização de diversos aspectos da dignidade da pessoa humana, e devem ser respeitados.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos