Legítima defesa: excesso e ofendículos

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Existe, atualmente no mundo jurídico, uma grande preocupação quanto à ineficiência do Estado em relação a criminalidade, que está cada vez maior e mais violenta contra aquele cidadão de bem. E é indiscutível que nem sempre se pode aguardar o socorro do poder público, o qual pode tardar e até faltar, para afastar uma injusta agressão ao bem jurídico tutelado desse cidadão.

Por isso, esse trabalho se propôs a analisar a excludente de ilicitude da legítima defesa, resgatando seu conceito, seus fundamentos, características, natureza jurídica, bem como seus requisitos e modalidades; além de eventuais divergências doutrinárias quanto a eles.

O primeiro capítulo se deteve sobre as definições acerca do tema e os princípios que o fundamentam, tratando também dos requisitos objetivos e subjetivos para configuração da legítima defesa.

No segundo capítulo foram trazidas as modalidades do instituto adotadas pelos principais doutrinadores da matéria, com ênfase na legítima defesa real, própria ou autêntica; e, na sequência, descritas as modalidades de legítima defesa putativa, sucessiva, recíproca, da honra e também a aberratio ictus.

As modalidades de excesso doloso, culposo, intensivo e extensivo na legítima defesa foram abordados no terceiro e último capítulo, e também os ofendículos e a discussão acerca de sua natureza jurídica, de maneira a tornar o estudo mais completo.

Ao longo deste estudo, percebeu-se que o instituto da legítima defesa é complexo, pois para que ela seja configurada é necessária a presença dos requisitos objetivos dispostos no artigo 25 do Código Penal, bem como do requisito de ordem subjetiva, que é o conhecimento por parte do agredido da situação da injusta agressão e da necessidade da defesa, sendo essencial e indispensável.

Que são preciosos os bens jurídicos amparados pela lei que este instituto visa tutelar, amparando àqueles que efetivamente estiverem sofrendo injusta agressão ou mesmo estiverem prestes a sofrer qualquer agressão, diante do enorme risco de ter ceifada a vida, própria ou de terceiros, sua integridade física, patrimônio, dignidade sexual, liberdade, honra etc.

Pode-se concluir que ocorre o excesso na legítima defesa por parte do agente quando ele atua imoderadamente e utiliza-se de meios desproporcionais para empreender a repulsa, transformando o amparo inicial da excludente de ilicitude em conduta punível, por haver sido realizada desnecessariamente, seja de forma dolosa, culposa, extensiva ou intensiva, e fazendo o agente responder pelos resultados advindos do excesso; sem, entretanto, desamparar a legítima defesa anterior ao excesso cometido.

Em síntese, mesmo que vindo a praticar uma conduta tipificada no ordenamento jurídico penal, esta não será constituída plenamente tendo em vista, a exclusão de ilicitude da conduta quando a ação ocorre em legítima defesa ao bem jurídico agredido, devendo gerar absolvição sumária nos termos da lei processual penal.

Para concluir, a discussão quanto à natureza jurídica dos ofendículos é de mero caráter antecedente, pois os mesmos são aceitos pelo nosso ordenamento jurídico, devendo o agente tomar certas precauções e ficar atento às normas de utilização desses instrumentos, pois cabe responsabilização pelos resultados advindos.


REFERÊNCIAS

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TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1994.


Notas

[1]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 306.

[2]BRASIL. Código Penal Brasileiro. Artigo 23°, inciso II e 25°, Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm.  Acesso em: 06/04/2017.

[3]Welzel. Derecho Penal alemán, cit., p. 122. apud BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 317.

[4]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 443.

[5]TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1994, p. 192.

[6]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral / Parte Especial, 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 256.

[7]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral / Parte Especial, 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 256.

[8]Ibidem.

[9]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 306.

[10]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 443.

[11]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 385.

[12]Idem, p. 384.

[13]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte geral. 16ª. ed., São Paulo: Atlas, 2000, p. 182.

[14]PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal Brasileiro. 2ª ed., ver., atual. E ampl. 2ª tir. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, v.1, p. 249.

[15]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 317.

[16]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 307.

[17]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 317.

[18]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 310.

[19]Ibidem.

[20]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 318.

[21]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 318.

[22]TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1994, p. 193 e 194.

[23]BITENCOURT, Cezar Roberto. Op. cit.

[24]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 318 e 319.

[25]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral / Parte Especial, 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 259.

[26]Ibidem.

[27]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte geral. 16ª. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 185.

[28]Ibidem, p.184.

[29]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 451.

[30]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral / Parte Especial, 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 266.

[31]Ibidem.

[32]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 450.

[33]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte geral. 16ª. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 185.

[34]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 450.

[35]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 396.

[36]MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal: Parte geral, 16ª. ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 186.

[37]TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1994, p. 205.

[38]Ibidem.

[39]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 455.

[40]Ibidem, p. 456.

[41]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 320.

[42]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 445.

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[43]Ibidem, p. 446.

[44]BRASIL. Código Penal Brasileiro. Artigo 20°, § 1° e 21°, Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

[45]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 409.

[46]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 320 e 321.

[47]COELHO, Anna Carolina Franco. Revista Âmbito Jurídico. A legítima defesa no direito brasileiro. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura& artigo_id=1293 Acessado em: 04/03/2017.

[48]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 468.

[49]BITENCOURT, Cezar Roberto, Tratado de Direito Penal:- Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 321.

[50]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 468.

[51]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 396.

[52]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral - Parte Especial. 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 271.

[53]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 315.

[54]BRASIL. Código Penal Brasileiro. Artigo 23°, parágrafo único, Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

[55]NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. 34ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999, v.1, p. 202.

[56]BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte geral. 11ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007, v.1, p. 321.

[57]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 458.

[58]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 458.

[59]NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal.  34ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999, v.1, p. 202.

[60]GRECO, Rogério. Op. cit, p. 458.

[61]GRECO, Rogério. Op. cit, p. 459.

[62]PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito penal: (parte geral). 3ª ed., ver., atual, e ampl. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2000. p. 336 e 337.

[63]Ibidem, p.337.

[64]PEDROSO, Fernando de Almeida. Direito penal: (parte geral). 3ª ed., ver., atual, e ampl. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2000. p. 340.

[65]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: Parte Geral: Parte Especial. 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 262.

[66]Ibidem, p. 261 e 262.

[67]BRASIL. Código Penal Brasileiro. Artigo 73, Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

[68]CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 16ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 315.

[69]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 469.

[70]BRASIL, Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Legislação Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689.htm, acessado em: 18/06/2017.

[71]TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed., São Paulo: Saraiva, 1994, p. 199.

[72]AURÉLIO. Dicionário. Disponível em: https://contas.tcu.gov.br/dicionario/home.asp. Acessado em: 21/03/2017.

[73]NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal.  34ª ed., São Paulo: Saraiva, 1999, v.1, p. 208.

[74]BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral. 3ª ed. introdução, norma penal, fato punível. Rio de Janeiro: Forense, 1978, tomo 1°, p. 384.

[75]BRASIL. Código Penal Brasileiro, Artigo 23, parágrafo único, Decreto Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

[76]GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal: parte geral. 13ª ed. ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2007, (Coleção sinopses jurídicas; v: 7), p. 86.

[77]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 461.

[78]BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral. 3ª ed. introdução, norma penal, fato punível. Rio de Janeiro: Forense, 1978, tomo 1°, p. 384.

[79]BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral. 3ª ed. introdução, norma penal, fato punível. Rio de Janeiro: Forense, 1978, tomo 1°, p. 384.

[80]GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal: parte geral. 13ª ed. ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2007, (Coleção sinopses jurídicas; v: 7), p. 86.

[81]BRASIL. Tribunal de Justiça. Paraná. Acordão n. 1384127-3. 1ª Câmara Criminal. Rel. Naor R. de Macedo Neto. Campo Largo. 19/05/2016 18:00:00. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/juris prudência/j/12163293/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1384127-3. Acesso em: 03 abril. 2017.

[82]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 394.

[83]GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal: parte geral. 13ª ed. ver. E atual. São Paulo: Saraiva, 2007, (Coleção sinopses jurídicas; v: 7), p. 86.

[84]BRUNO, Aníbal. Direito Penal: parte geral. 3ª ed. introdução, norma penal, fato punível. Rio de Janeiro: Forense, 1978, tomo 1°, p. 384.

[85]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 463.

[86]BRASIL. Tribunal de Justiça. Paraná. Acordão n. 1586452-3. 1ª Câmara Criminal. Rel. Miguel Kfouri Neto. Pato Branco. 02/02/2017 18:29:00. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurispru dencia/j/12293108/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-1586452-3. Acesso em: 03 abril. 2017.

[87]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 465.

[88]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 465 e 466.

[89]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 396.

[90]GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 18ª ed., Rio de Janeiro: Impetus, 2016, v.1, p. 469.

[91]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 397.

[92]NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Parte Geral / Parte Especial, 6ª ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revistas dos tribunais, 2009, p. 266.

[93]______. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 17ª ed. ver., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, p. 425.

[94]JESUS, Damásio E. de. Direito Penal: Parte Geral. 28ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, v.1, p. 397, 398.

[95]______. Tratado de Direito Penal: Parte Geral. 17ª ed. ver., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012, v.1, pag. 426.

[96]BRASIL. Projeto de Lei Complementar 3.080 de 2008. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=547482. Acessado em: 25/06/2017

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Sobre o autor
Alison Henrique Gabelone de Paula

Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas do Vale do Ivaí (UNIVALE) - 2017.

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