REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAGÃO, Ivo Rezende. Movimento da Lei e Ordem: sua relação com a lei dos crimes hediondos. In: Âmbito Jurídico. Rio Grande, XIII, n. 77, jun 2010. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7938>. Acesso em 18 de junho 2017.
BARBOSA, Sara. Teorias Contratualistas. In: Jusbrasil. 2016. Disponível em: <https://sarahssantosbarbosa.jusbrasil.com.br/artigos/317617027/teorias-contratualistas>. Acesso em 18 de junho de 2017.
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 7ª Edição. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. Tradução Torrieri Guimarães. 118 páginas.
BERTI, Natália. O Regime Disciplinar Diferenciado como expressão do Direito Penal do Inimigo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, agosto de 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10108>. Acesso em 07 de maio 2017.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2016. 964 páginas.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Publicação Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 1 (Publicação Original).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC: 110390 MS, Relator:Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de julgamento: 02/10/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012. Disponível em: < https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22545117/habeas-corpus-hc-110390-ms-stf>. Acesso em 03/07/2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 17/02/2016 - Plenário – Habeas Corpus: 126.292 – São Paulo - Relator: Min. Teori Zavascki - Pacte(S): Marcio Rodrigues Dantas - Impte(S): Maria Claudia De Seixas - Coator(A/S)(Es): Relator Do Hcnº 313.021 Do Superior Tribunal De Justiça. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246>. Acesso em 21/07/2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 27/06/2012 - Plenário – Habeas Corpus: 111.840 – Espírito Santo - Relator: Min. Dias Toffoli - Pacte(S): Edmar Lopes Feliciano - Impte(S): Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - Coator(A/S)(Es): Superior Tribunal De Justiça. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5049490>. Acesso em 26/07/2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 56. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=3352>. Acesso em 24 de julho de 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Paraná. TJ-PR 8908527 PR 890852-7 (Acórdão), Relator: José Mauricio Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 12/04/2012, 2ª Câmara Criminal). Disponível em <https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21548692/8908527-pr-890852-7-acordao-tjpr>. Acesso em 13/07/2017.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da Quarta Região. TRF-4 – RCCR: 50042523020154047002 PR 5004252-30.2015.404.7002, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 17/11/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: D.E. 18/11/2015. Disponível em < https://trf-4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/258405266/recurso-criminal-em-sentido-estrito-rccr-50042523020154047002-pr-5004252-3020154047002?ref=juris-tabs >. Acesso em 25/07/2017.
COSTA, Danilo da Rocha. Das penas e das teorias da pena. In: Jus Navigandi. Outubro de 2015. Disponível em < https://jus.com.br/artigos/43453/das-penas-e-das-teorias-da-pena>. Acesso em 14 de maio de 2017.
COUTO HORTA, Ana Clélia. Evolução histórica do Direito Penal e Escolas Penais. In: Âmbito Juridico. Rio Grande, VIII, n. 21, maio 2005. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=514>. Acesso em 20 de junho 2017.
MACHIAVELLI, Nicolo. The Prince. Edição Eletrônica. Traduzido por W. K. Marriott. Originalmente escrito em 1505 e publicado em 1515. Transcrito originalmente em HTML por Jon Roland. Convertido para PDF por Danny Stone. Disponível em: < http://www.constitution.org/mac/prince.pdf >. Acesso em 01 de agosto de 2017.
NÓBREGA DIAS, Gabriel Bulhões. A função da pena e sua importância para o Direito brasileiro. In: Idecrim. [2016?]. Disponível em <http://www.idecrim.com.br/index.php/artigos/119-a-funcao-da-pena-e-sua-importancia-para-o-direito-brasileiro>. Acesso em 15 de junho de 2017.
GRECO FILHO, Vicente. Manual de Processo Penal. 11ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. 506 páginas.
GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre Direito. 1ª Edição. Tradução por RICARDO MARCELO FONSECA. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006. 108 páginas.
HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. 77 páginas.
JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. 118 páginas.
JHERING, Rudolf Von. A luta pelo Direito. 1ª Edição. São Paulo: Editora Nilobook, 2013. Coleção de Clássicos. Tradução Jeremy Lugros. 135 páginas.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 391 páginas.
SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. 189 páginas.
WEFFORT, Francisco C (ORGANIZADOR). Os clássicos da política. 14ª Edição. São Paulo: Editora Ática , 2006. 1º Volume. 287 páginas.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo No Direito Penal. 2ª Edição.Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. 222 páginas.
ZAMPIER, Débora. “Um em cada quatro condenados reincide no crime, aponta pesquisa”. Portal CNJ. Julho de 2015. Disponível em: < http://cnj.jus.br/noticias/cnj/79883-um-em-cada-quatro-condenados-reincide-no-crime-aponta-pesquisa>. Acesso em 24 de julho de 2017.
Notas
[1] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7 ed. São Paulo: Martin Claret, 2013. p. 16/17.
[2] Ibidem
[3] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Jundiaí: Paco Editorial, 2016. p.21.
[4] Ibidem, p.167
[5] Ibidem, p.36/37
[6] JAKOBS, Günther; MELIA, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Noções e críticas. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2015. p 47.
[7] FILHO, Vicente Greco. Manual de Processo penal. 11 ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 91.
[8] Ibidem, p 91.
[9] Ibidem, p 91.
[10] REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p 72.
[11]SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 22/23.
[12] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 72.
[13] COUTO HORTA, Ana Clélia. Evolução histórica do Direito Penal e Escolas Penais. In: Âmbito Jurídico. Rio Grande, VIII, n. 21, maio 2005.
[14] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 72.
[15] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 72.
[16] Ibidem. p.73.
[17] Ibidem.
[18] COUTO HORTA, Ana Clélia. Evolução histórica do Direito Penal e Escolas Penais. In: Âmbito Jurídico. Rio Grande, VIII, n. 21, maio 2005.
[19] Ibidem.
[20] REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. p. 75.
[21] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p.74.
[22] Ibidem.
[23] COUTO HORTA, Ana Clélia. Evolução histórica do Direito Penal e Escolas Penais. In: Âmbito Jurídico. Rio Grande, VIII, n. 21, maio 2005.
[24] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016.. p.81.
[25] Ibidem.
[26] Ibidem. p. 81/82.
[27] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016.. p. 82.
[28] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Jundiaí: Paco Editorial, 2016. p.41.
[29] ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição. Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 53.
[30] ZAFFARONI, Eugenio Raul. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição.Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão.p. 59/60.
[31] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 123.
[32] Ibidem. p. 89.
[33] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 89
[34] Ibidem. p. 90.
[35] Ibidem.
[36] Ibidem. p. 91.
[37] Ibidem.
[38] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Jundiaí: Paco Editorial, 2016. p.80.
[39] Ibidem, p.80.
[40] MARTÍN, Luis Gracia. O horizonte do finalismo e o Direito Penal do Inimigo. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007. P. 291.
[41] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Jundiaí: Paco Editorial, 2016. p.80.
[42] BERTI, Natália. O Regime Disciplinar Diferenciado como expressão do Direito Penal do Inimigo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.
[43] Ibidem.
[44] Ibidem.
[45] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Jundiaí: Paco Editorial, 2016. p.80.
[46] NEUMANN, Ulfried. Derecho penal del enemigo. In: Cancio Meliá e Goméz-Jara Díez (coord.). Derecho penal del enemigo: el discurso penal de la exclusión. v. 2. Buenos Aires: BdeF, 2006. p. 392
[47] CANCIO MELIÁ, Manuel; JAKOBS, Günther. Derecho penal del enemigo. Madrid: Civitas, 2003. p. 47.
[48] BERTI, Natália. O Regime Disciplinar Diferenciado como expressão do Direito Penal do Inimigo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 91, ago 2011.
[49] Ibidem.
[50] JAKOBS, Günther; MELIA, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo. Noções e Críticas. 6 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado. 2015. p 47.
[51] GROSSI, Paolo. Primeira lição sobre o Direito. 1ª Edição. Tradução por RICARDO MARCELO FONSECA. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2006. p 10.
[52] NÓBREGA DIAS, Gabriel Bulhões. A função da pena e sua importância para o Direito brasileiro. In: Idecrim. [2016?]
[53] Ibidem.
[54] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal, Parte Geral, Volume 1. 22 ed. São Paulo, Saraiva, 2016. p. 135.
[55] NÓBREGA DIAS, Gabriel Bulhões. A função da pena e sua importância para o Direito brasileiro. In: Idecrim. [2016?]
[56] COSTA, Danilo da Rocha. Das penas e das teorias da pena. In:Jus Navigandi. Outubro de 2015.
[57] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7ª Edição. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. Tradução Torrieri Guimarães. p. 94.
[58] NÓBREGA DIAS, Gabriel Bulhões. A função da pena e sua importância para o Direito brasileiro. In: Idecrim. [2016?]
[59] Ibidem.
[60] BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 7ª Edição. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. Tradução Torrieri Guimarães. p. 46.
[61] Ibidem.
[62] Ibidem.
[63] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p. 22.
[64] COSTA, Danilo da Rocha. Das penas e das teorias da pena. In: Jus Navigandi. Outubro de 2015.
[65] Ibidem.
[66] STF – HC: 110390 MS, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de julgamento: 02/10/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-207 DIVULG 19-10-2012 PUBLIC 22-10-2012.
[67] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.104.
[68] Zaffaroni; et al., Direito Penal Brasileiro. p. 133.
[69] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.104.
[70] TRF-4 – RCCR: 50042523020154047002 PR 5004252-30.2015.404.7002, Relator: SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, Data de Julgamento: 17/11/2015, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: D.E. 18/11/2015.
[71] MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Direito Penal do Inimigo: A terceira velocidade do Direito Penal. Curitiba: Juruá, 2009. p. 148/151.
[72] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 105.
[73] Ibidem.
[74] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 106.
[75] Ibidem.
[76] BARBOSA, Sara. Teorias Contratualistas. In: Jusbrasil. 2016.
[77] Ibidem.
[78] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 119.
[79] Ibidem.. p. 119.
[80] WEFFORT, Francisco C (ORGANIZADOR). Os clássicos da política. 14ª Edição. São Paulo: Editora Ática , 2006. 1º Volume. p. 219.
[81] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 125.
[82] Ibidem. p. 133.
[83] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016p. 135.
[84] Ibidem. p. 139.
[85] Ibidem.
[86] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p.40.
[87] Ibidem.
[88] Ibidem. p.43.
[89] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p. 43.
[90] Ibidem. p. 46.
[91] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 83.
[92] Ibidem.. p. 86.
[93] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 87.
[94] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p.90.
[95] HABIB, Gabriel. O direito penal do inimigo e a lei dos crimes hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 06/07.
[96] JAKOBS, Gunther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p. 47.
[97] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 90
[98] Ibidem. p. 91.
[99] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 14.
[100] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 14.
[101] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p.43.
[102] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição.Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 14.
[103] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p. 91/92.
[104] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí:Editora Paco Editorial,2016. p. 119
[105] Ibidem.
[106] Ibidem. p. 125.
[107] Ibidem. p. 135.
[108] Ibidem. p. 139.
[109] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p.43.
[110] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p. 24/25.
[111] Ibidem. p. 25/26.
[112] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.83.
[113] Ibidem. p. 175/176.
[114] Ibidem.
[115] Ibidem. p. 176.
[116] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição.Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 11.
[117] Ibidem. p. 18.
[118] Ibidem. p. 20.
[119] Ibidem. p.25.
[120] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição.Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 104.
[121] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.41.
[122] Ibidem. p. 43.
[123] Ibidem. p. 44.
[124] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 146.
[125] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p.43.
[126] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.159.
[127] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.21.
[128] MORAES, Alexandre Rocha de. Direito Penal do Inimigo: A terceira velocidade do direito penal. p. 35.
[129] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p.21/22.
[130] GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 11ª Edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. p. 93.
[131] (TJ-PR 8908527 PR 890852-7 (Acórdão), Relator: José Mauricio Pinto de Almeida, Data de Julgamento: 12/04/2012, 2ª Câmara Criminal). Disponível em https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21548692/8908527-pr-890852-7-acordao-tjpr
[132] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal
[133] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 133.
[134] Ibidem.108/110.
[135] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 109/110.
[136] Ibidem. p. 110/111.
[137] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal
[138] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 20.
[139] Ibidem.. p. 20.
[140] Ibidem. p. 21.
[141] Ibidem.
[142] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 24/25.
[143] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 25/26.
[144] Ibidem. p. 27/28.
[145] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p.29.
[146] Ibidem. p. 30/31, 33/34.
[147] Ibidem. p.36.
[148] Ibidem. p. 43, 49.
[149] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal.
[150] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 65.
[151] Ibidem. p. 57.
[152] Ibidem. p. 68/69.
[153] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 27/06/2012 - Plenário – Habeas Corpus: 111.840 – Espírito Santo - Relator: Min. Dias Toffoli - Pacte(S): Edmar Lopes Feliciano - Impte(S): Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo - Coator(A/S)(Es): Superior Tribunal De Justiça.
[154] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p.40.
[155] JAKOBS, Günther; MELIÁ, Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo: Noções e críticas. Organização e Tradução de André Luís Callegari e Nereu José Giacomolli. 6ª Edição. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2015. p. 21.
[156] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição. Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 162.
[157] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição. Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 11.
[158] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 83.
[159] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição. Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 185.
[160] BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Publicação Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 17/3/2016, Página 1 (Publicação Original).
[161] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 7ª Edição. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. Tradução Torrieri Guimarães. p. 57/58.
[162] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. 17/02/2016 - Plenário – Habeas Corpus: 126.292 – São Paulo - Relator: Min. Teori Zavascki - Pacte(S): Marcio Rodrigues Dantas - Impte(S): Maria Claudia De Seixas - Coator(A/S)(Es): Relator Do Hcnº 313.021 Do Superior Tribunal De Justiça.
[163] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 178.
[164] MACHIAVELLI, Nicolo. The Prince. Edição Eletrônica. Traduzido por W. K. Marriott. Originalmente escrito em 1505 e publicado em 1515. p. 86.
[165] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O Inimigo no Direito Penal. 2ª Edição.Rio de janeiro: Editora Revan, 2007. Coleção Pensamento Criminológico, volume 14. Tradução Sérgio Lamarão. p. 62.
[166] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 7ª Edição. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. Tradução Torrieri Guimarães. p. 68.
[167] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 143/144.
[168] MONTEIRO DE CASTRO, Narciso Alvarenga. Política Criminal Contemporânea e a questão do Direito Penal Do Inimigo. p. 137.
[169] SILVA, Kelly Cardoso da. Direito Penal do Inimigo: Aspectos jusfilosóficos e normativos. Sem edição. Jundiaí: Editora Paco Editorial,2016. p. 144/145.
[170] HABIB, Gabriel. O Direito Penal do Inimigo e a Lei dos Crimes Hediondos. Sem edição. Niterói: Editora Impetus, 2016. p. 47/48.
[171] BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 7ª Edição. São Paulo: Editora Martin Claret, 2013. Coleção A Obra-Prima de Cada Autor. Tradução Torrieri Guimarães. p. 18.
[172] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante 56.
[173] ZAMPIER, Débora. “Um em cada quatro condenados reincide no crime, aponta pesquisa”. Portal CNJ. Julho de 2015.
[174] ZAMPIER, Débora. “Um em cada quatro condenados reincide no crime, aponta pesquisa”. Portal CNJ. Julho de 2015.