Qualificação técnica na administração pública municipal de Frutal - MG

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Aborda-se a necessidade constante de capacitação dos servidores públicos municipais, tendo em vista a demanda cada vez maior por serviços públicos de qualidade.

Resumo: Cada vez mais a sociedade demanda serviços públicos de qualidade, e para que o Estado consiga atender as exigências, necessita cada vez mais de servidores públicos capacitados. Esta pesquisa buscou contextualizar a composição do atual quadro de funcionários da administração pública da cidade de Frutal – Minas Gerais. Os resultados demonstram que o corpo de funcionários é composto por 1730 profissionais, sendo que deste total 41,5% possuem formação específica na área de atuação. A capacitação é indicada para o aperfeiçoamento dos servidores municipais, pois representa uma ferramenta essencial para o desenvolvimento ao promover melhorias nos processos e na execução dos serviços, impactando positivamente na produtividade e economia municipal.

Palavras-chave: Serviços públicos municipais, políticas públicas, capacitação profissional.


1 INTRODUÇÃO

A evolução histórica do Brasil é marcada por conflitos de interesses que influenciaram e refletiram diretamente o modelo de gestão pública nacional. Originalmente a administração pública gerencial brasileira esteve ligada ao intenso debate sobre a crise de governabilidade e credibilidade do Estado na América Latina durante as décadas de 1980 e 1990 (PAULA, 2005).

A fim de se adaptar as situações de cada período, o Estado foi se desenvolvendo e aprimorando os serviços de gestão pública ofertados à população (ANDRADE, 2012). A “nova administração pública”, parte do reconhecimento de que os Estados democráticos contemporâneos não são simples instrumentos para garantir a propriedade e os contratos, mas formulam e implementam políticas públicas estratégicas para suas respectivas sociedades (PEREIRA e SPINK, 2006).

A administração pública brasileira precisa cada vez mais se aprimorar para dar respostas aos imperativos do bom desempenho governamental bem como à legitimação democrática contínua (ABRUCIO, 2011).

Uma gestão moderna, empreendedora, orientada para resultados efetivos, depende, em especial, do nível de qualificação profissional e remuneração das carreiras de Estado, bem como da geração de estímulos para a formação de novas lideranças no setor público (REIS, 2016, p.257).

A crescente demanda da sociedade por maior eficiência e eficácia nas ações públicas, transparência e controle dos gastos públicos, evidencia a fragilidade na qual a administração pública brasileira está inserida, tornando imprescindível a implementação de reformas (ABRUCIO, 2008; ANDRADE, 2012).

Cada vez mais a sociedade tem demandado serviços públicos de qualidade, e para que o Estado consiga atender a tais expectativas necessita contar com servidores públicos capacitados, que sejam capazes não só de executar eficientemente o que lhes for determinado, mas que tenham condições de participar da formulação e desenho das políticas públicas (BARROS, 2016).

Somados a estes anseios da sociedade, encontramos em nosso país uma complexa e desigual federação, onde a União concentra a maioria dos recursos e os municípios detém uma quantia ínfima e vive de repasses da União, apesar de ser incumbência do município prestar serviços diretos ao cidadão, como saúde e educação.

O federalismo brasileiro carrega uma marca histórica incorrigível: formou-se pela vontade unitária que distribuiu competências, mas, evidentemente, guardou os principais recursos na União.

Fazendo assim, que estados e municípios dependessem de repasses e recursos advindos da União.

O Brasil, desde a proclamação da República, em 1889, ergueu-se sob a sombra de um poder central extremamente centralizador, vivenciando inúmeros retrocessos centralizadores, intercalados por nuances descentralizadoras.

E nem mesmo a nova Constituição serviu para reverter esse quadro de desfaçatez. Podemos analisar a seguinte premissa de cunho tributário: países federalistas em que é necessário haver repasse – obrigatório ou facultativo – começam mal por não trazerem consigo o equilíbrio indispensável ao sustento dos entes federativos. No Brasil, Estados e municípios nada mais são do que pedintes da União.

Diante deste cenário, apesar de penoso e difícil para os municípios, a educação continuada do profissional representa uma ferramenta essencial para o desenvolvimento das organizações públicas e privadas, oferecendo-lhes suporte para enfrentar desafios impostos pelas mudanças nos diversos ambientes em que vivemos (STOYCO e FUCHS, 2005).

Partindo do princípio que quanto mais o servidor público for tecnicamente qualificado, dominando suas funções e tarefas, estando sintonizados com as modernas formas de gestão e administração pública, terão como construir projetos e políticas públicas que de fato venham de encontro às demandas da população, a qualificação de servidores municipais de Frutal torna-se o ponto central deste trabalho, visto que para sua eficácia é primordial ter funcionários com alto nível de qualificação.


2 A QUESTÃO FEDERATIVA NO BRASIL

Ao longo da história, o debate político brasileiro tem dado crescente destaque à questão federativa. O motivo é simples: o pacto federativo é um dos fatores mais relevantes para o resultado das políticas públicas, pois acaba determinando a organização e a gestão territorial do Estado, gerando enorme impacto na estruturação administrativa e política dos governos e na forma como eles respondem aos cidadãos (ABRUCIO, 2010).

Em outras palavras, a qualidade de uma Federação depende de sua capacidade de compatibilizar autonomia e interdependência entre os entes federados, necessariamente por meio de direitos e deveres bem definidos, além do estabelecimento de normas e arenas institucionais que, respectivamente, orientem e arbitrem medidas administrativas adequadas e legítimas para o conjunto dos entes federados, bem como o correto seria uma distribuição orçamentaria condizente com as obrigações de cada ente federado.

A sobreposição entre a fragilidade orçamentária do município perante os demais entes federados, a falta de regulamentação dos mecanismos de equilíbrio do pacto federativo no tocante à aplicação de políticas públicas e à situação precária em que se encontram estes serviços, especialmente diante de seus custos, mostram que é preciso estabelecer mecanismos urgentes de coordenação federativa. Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece um caminho correto, mas difícil de ser percorrido, é necessário que os atores políticos busquem alternativas urgentes para que essas distorções sejam corrigidas.


3 ESTUDO DE CASO

O servidor público não somente faz parte da administração pública, como representa efetivamente o Estado, por meio de pessoas físicas que exercem cargos e funções em prol do interesse público e do bem comum. Partindo do princípio que um governo eficaz, e uma sociedade justa e moderna, não podem funcionar sem um serviço público profissionalizado, esta pesquisa busca contextualizar a composição do atual quadro de funcionários da administração pública da cidade de Frutal – Minas Gerais.

Acredita-se que este estudo fornecerá elementos norteadores para embasar a adoção de um programa de educação profissional que propicie o desenvolvimento das competências individuais dos servidores, estimulando seu constante aprimoramento e envolvimento profissional, visando o alcance da excelência na prestação de serviços à sociedade.

O município de Frutal localiza-se na região oeste do Estado de Minas Gerais, na região administrativa do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Possui uma área total de 2.426,965 km², e sua população está estimada em 58.962 habitantes (IBGE, 2017). 

Considerando a natureza da pesquisa, foram realizadas entrevistas com cunho quantitativo, para levantamento do número de funcionários ativos, e qualitativa visando saber a formação profissional dos servidores, entre os meses de setembro e outubro do ano de 2018.

É importante frisar a dificuldade para se ter acesso a estes dados de uma maneira exata, pois apesar do portal da transparência, muitas vezes estes dados estão desatualizados.

Na tentativa de se obter um número mais preciso, foram feitas entrevistas na prefeitura municipal e secretaria de saúde do município de Frutal.


3 RESULTADOS

O atual quadro de servidores municipal em Frutal é composto por 1730 profissionais (Gráfico 1), sendo que deste total 1712 atuam em 15 Secretarias, 11 na Procuradoria Geral do Município, 1 na Controladoria Interna, e 7 no Gabinete do Prefeito.

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Gráfico 1: Distribuição número de servidores municipais em Frutal.

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Fonte: Elaborado pelo autor.

A maioria dos profissionais encontra-se nas Secretarias de Educação e Saúde, vale ressaltar que em virtude de suas particularidades e funções, muitas secretarias são compostas por um número reduzido de funcionários. Do total de servidores 41,5% possuem formação específica na área de atuação (Gráfico 2).

Gráfico 2: Comparação entre total de servidores e servidores com formação.

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Fonte: Elaborado pelo autor.

Diante desde contexto, a promoção de cursos para os servidores municipais de Frutal é de extrema valia para a sociedade, a qual se torna diretamente beneficiada com o aprimoramento do conhecimento de seus prestadores.


4 CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE FRUTAL, MG.

A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, através do Decreto nº 5.707 (BRASIL, 2006) com a finalidade de alcançar a melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos, define:

Capacitação: é o processo permanente e deliberado de aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais por meio do desenvolvimento de competências individuais.

Eventos de capacitação: cursos presenciais e à distancia, aprendizagem em serviço, grupos formais de estudos, intercâmbios, estágios, seminários e congressos, que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (DECRETTO, n.5.707/06, art.2º, I e II).

Tendo em vista a importância de capacitação do quadro de servidores, faz se necessário a criação de uma política de capacitação e aperfeiçoamento dos servidores do município de Frutal, que:

  • contemple a valorização do servidor por meio da sua capacitação permanente;
  • possibilite o acesso dos servidores nas ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional otimizando os recursos orçamentários disponíveis;
  • priorize as ações internas de capacitação e aperfeiçoamento, que aproveitem habilidades e conhecimentos dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta Poder Executivo Municipal;

No tocante a promoção de cursos voltados à capacitação dos servidores públicos, vale ressaltar o disposto no Art. 39, §§ 2º e 7º:

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

[...]

§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

[...]

§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.

Em se tratando de oferta de cursos e treinamentos feita com o emprego de recursos públicos, devem ser exigidas todas as cautelas e os cuidados necessários atribuídos às despesas públicas, como, por exemplo, a previsão legal do gasto e a disponibilidade orçamentária e financeira do município.

Além disto, deve ser exigida a demonstração da comprovação da atividade desempenhada pelo servidor durante o curso de aperfeiçoamento oferecido, e estabelecidas condições para sua participação, bem como critérios para aferição dos resultados, tais como:

  • compatibilidade entre a matéria versada no curso e a atividade exercida pelo servidor, e a atribuição do cargo ou função que exerce;
  • avaliação do conhecimento obtido;
  • previsão de ressarcimento financeiro, ao tesouro e bens do Governo, caso o servidor abandone o curso ou peça exoneração de seu cargo.

As despesas decorrentes da criação de um programa de capacitação profissional deverão considerar a disponibilidade financeira, conforme as normas orçamentárias, e estar prevista em lei.

Ressalta-se que a Câmara Municipal, ao regulamentar a oferta de curso de aperfeiçoamento estabeleça limites de número de funcionários que poderão frequentá-lo, observando-se o valor destinado a despesa na lei orçamentária. Os cursos desenvolvidos serão gratuitos, e a participação deve ser de iniciativa do servidor, da comissão de avaliação de desempenho e da chefia imediata.

Reconhecida a importância de um programa de capacitação profissional dos servidores municipais em Frutal, torna-se necessário elencar os requisitos para sua criação, obedecendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o Art. 37 da Constituição Federal (1988).

A política de capacitação e aperfeiçoamento profissional deverá ser realizada conforme as diretrizes municipais nas seguintes linhas de desenvolvimento:

  1. Inicial: ações implementadas logo após a nomeação do servidor em cargo público do município objetivando o desenvolvimento do pensamento crítico acerca do papel do Município, dos serviços públicos, a atuação como profissional, sua cidadania, bem como a integração no ambiente de trabalho junto à administração municipal;
  2. Geral: ações de capacitação abrangendo todos os servidores visando à conscientização sobre seu papel social, a importância dos aspectos profissionais vinculados à formulação, ao planejamento, à execução e ao controle das metas administrativas;
  3. Gestão: ações voltadas para a preparação dos servidores quanto às atividades de gestão, que deverão se constituir em pré-requisitos para o exercício de funções de chefia, assessoramento e direção;
  4. Inter-ambientes: compreende ações de capacitação visando tornar viáveis atividades relacionadas e desenvolvidas em mais de um ambiente e/ou órgão;
  5. Específica: ações de capacitação para o desempenho de atividades vinculadas ao ambiente, ao cargo, ao setor ou à projetos.

Através de suas chefias, as unidades administrativas do município devem se responsabilizar:

  • pelo levantamento, juntamente com a participação dos servidores, sobre os temas que devem ser inseridos do Programa Anual de Capacitação /Aperfeiçoamento;
  • conscientização do servidor pelo desenvolvimento de sua carreira, e da sua  responsabilidade pelo controle de sua situação funcional.

Ao promover a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, entende-se que o legislador contribui para o desenvolvimento de seus servidores no tocante ao desempenho de suas funções. Para o aperfeiçoamento das ações, é fundamental compatibilizar o perfil individual dos servidores com as atividades por eles realizadas, considerando o perfil de cada um, e as deficiências observadas.

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Sobre os autores
Lucas Stamillo Croscati Cassemiro

Advogado, formado Bacharel em Direito e Pós Graduado em Gestão Pública pela Universidade do Estado de Minas Gerais.

Anderson de Melo Valadão

Mestre em Administração pelo Centro Universitário do Triângulo – UNITRI.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado para conclusão de Pós Graduação na Faculdade de Politicas Públicas Tancredo Neves (FaPP UEMG).

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