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Vitimologia

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31/05/2019 às 14:52

Resumo:


  • Vitimologia é a ciência que estuda o comportamento, a personalidade e as características das vítimas de delitos, visando compreender a dinâmica da vitimização e contribuir para a prevenção do crime.

  • A vítima é classificada de acordo com seu grau de culpabilidade em relação ao delito, podendo variar de completamente inocente a única culpada, e o estudo de sua participação no crime pode influenciar a aplicação da pena.

  • Processos de vitimização incluem a vitimização primária, diretamente relacionada ao crime; a vitimização secundária, causada pelo sistema de justiça penal; e a vitimização terciária, resultante da falta de suporte do Estado e da sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

2. Vitimização

Segundo a doutrina, vitimização é um processo onde o indivíduo ou um grupo torna-se vítima de sua própria conduta ou da conduta de outras pessoas. Segundo Jorge, vitimização é

na verdade, um processo, processo de infligir prejuízo a alguém, o que implica uma série de ações e omissões, não um ato isolado, pelo qual alguém, entendendo-se pessoa, grupo de pessoas, um segmento da sociedade, um país, transforma-se no objeto alvo da violência de outrem (2005, p. 21).

Alguns indivíduos têm uma probabilidade maior de sofrer este processo de vitimização, devido às suas características, como por exemplo, cor, raça, religião, opção sexual etc. (JORGE, 2005). Também, ocorre esse processo de vitimização através das guerras, da miséria, da política econômica e da própria justiça criminal.

De acordo com Penteado Filho,

a criminologia, ao analisar a questão vitimológica, classifica a vitimização em três grandes grupos:

  1. Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrente do crime;

  2. Vitimização secundária ou sobrevitimização: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal);

  3. Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado) (2010, p.75).

Pode-se observar que a vitimização não decorre somente de um delito, decorrendo, em muitos casos, de outras atitudes. Segundo Jorge, nem sempre o que causa prejuízo, agride, ofende, traumatiza, está previsto como crime; vitimizar é infligir um prejuízo a alguém; e este prejuízo pode ser de diversas ordens: físico, econômico, intelectual ou moral (2005, p. 41).


Conclusão

A Vitimologia é o estudo da vítima e seu comportamento, não só frente ao crime e ao criminoso, mas também em todos os ramos das Ciências Sociais, tendo como sua característica a interdisciplinaridade. A Vitimologia tem por objetivo evidenciar a importância da vítima, explicar sua conduta e propor medidas de comportamento individual e de assistência à vítima.

O objeto da Vitimologia, como visto no texto, é a vítima. A vítima é aquele que sofre alguma lesão decorrente da ação delituosa de outro agente, ou seja, aquele que vê lesionado algum bem jurídico, tutelado por alguma norma jurídica. Segundo Mendelsohn, as vítimas são classificadas em: vítima completamente inocente: é aquela que não participa do delito; vítima menos culpada do que o delinquente: é aquela que contribui com o delito; vítima tão culpada quanto o delinquente: sem a participação ativa da vítima o crime não teria ocorrido; vítima como única culpada: exemplo desse tipo de vítima é o suicídio etc. É importante ressaltar, que os estudos de Vitimologia apontam que o comportamento da vítima, muitas vezes, é considerado um verdadeiro fator criminógeno, que embora não justifique o crime, podem minorar a sanção penal.

A Vitimização é um processo onde o indivíduo ou um grupo torna-se vítima de sua própria conduta ou da conduta de outras pessoas. Conforme abordado no texto, algumas pessoas têm uma probabilidade maior de sofrer este processo de vitimização. Esse processo pode ocorrer através das guerras, da miséria, da política econômica e da própria justiça criminal.

Por fim, vale ressaltar que existem meios de proteção à vítima, porém ainda há muito que se fazer em relação a ela, buscando não só a reparação pelo dano sofrido, mas também, uma efetiva redução na criminalidade. Por isso, que os estudos de Vitimologia se tornam importantes, para que as vítimas da criminalidade tenham seus direitos preservados e garantidos e que através desses estudos sejam estabelecidas medidas de proteção e criação de leis, que minimizem os danos sofridos pelas vítimas de crimes, buscando a defesa dos Direitos Humanos das Vítimas e sua valorização na Justiça Criminal.


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Abstract: This paper has the finality of studying the Victimology, the Science that studies the victim’s behavior, personality and characteristics from the biological, psychological and social points of view, searches to note in which ways the victim’s conduct contributes to the practice of the offense. According to the doctrine, the victim is classified in: victim totally innocent, victim less guilty than the delinquent, victim as guilty as the delinquent, victim guiltier than the delinquent and victim as the only one guilty. This work try, by means of bibliographic and documentary research, in doctrines and jurisprudences, analyze the actual studies about Victimology, in Brazil.

Key words: Victimology, Victim, Victimization

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Sobre a autora
Fernanda Soares

Inscrita na OAB/RS - 89.424 - Formada em Letras português/espanhol pela Fundação Universidade do Rio Grande- FURG. Mestre em Letras - FURG. Bacharel em Direito pela Faculdade Anhanguera Rio Grande. Especialista em Direito Empresarial e Tributário. Conselheira na Subseção de Rio Grande, nesta gestão. Membro da Comissão da Mulher Subseção Rio Grande

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Parte da monografia apresentada na conclusão do curso de Direito.

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