" MECANISMO PARA HARMONIZAÇÃO DA TRANSMISSÃO DE TERRA FACE AO ARTIGO 109 DA CRM "

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10/06/2019 às 01:18
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[1]Este jornal digital está disponível www.jornalnoticias.com.mz/index.php/assim vai o mundo/55330, acesso em 6 de Setembro de 2018.

[2] O Jornal domingo disponível wwwjornaldomingo.com.mz/índex/php/…/9877 lei de terras reformas sem ferir a constituição, acesso em 6 Setembro de 2018.

[3] Em relação o jornal está disponível www.opais.com.mz venda de terras em Katembe, acesso em 6 de Setembro de 2018.

[4] De acordo com  Alfredo, a requerente e a sua família ocupam, desde os anos 50, uma parcela de terreno na Cidade de Maputo (Bairro de Magoanine) onde ergueram casas de habitação e plantaram várias árvores de frutas e praticam a agricultura. Acontece, porém que decisão do Conselho Municipal da Cidade de Maputo, resultava do pretexto de que no terreno pretende erguer um mercado. A residência da recorrente foi destruída, deixando-a no relento juntamente com a sua família, Proc.73/2001,1ª.

[5]A categorização é um processo cognitivo que facilita a organização da realidade dos sujeitos, agregando pessoas, objectos, ideias, acontecimentos, instituições, etc, em grupos determinados com determinadas características comuns e que são percebidos como iguais pelos seus membros. Em relação as respostas dadas através do questionário formulado serão agrupadas por semelhanças numa tabela. Esta terminologia de categorização aparece com os eminentes filósofos como Aristóteles e Platão e tem várias formas de categorização.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direitos Reais., vol. 5, 7ª Edição, Saraiva Editora, São Paulo, 2012.

[7] Como depreende do artigo1251 do CC.

[8] A metodologia científica trata de método e ciência. Método (do grego methodos; met'hodos significa, literalmente, “caminho para chegar a um fim”) é, portanto, o caminho em direcção a um objectivo; metodologia é o estudo do método, ou seja, é o corpo de regras e procedimentos estabelecidos para realizar uma pesquisa; científica deriva de ciência, a qual compreende o conjunto de conhecimentos precisos e metodicamente ordenados em relação a determinado domínio do saber. Metodologia científica é o estudo sistemático e lógico dos métodos empregados nas ciências, seus fundamentos, sua validade e sua relação com as teorias científicas. Em geral, o método científico compreende basicamente um conjunto de dados iniciais e um sistema de operações ordenadas adequado para a formulação de conclusões, de acordo com certos objectivos predeterminados. A actividade preponderante da metodologia é a pesquisa. O conhecimento humano caracteriza-se pela relação estabelecida entre o sujeito e o objecto, podendo-se dizer que esta é uma relação de apropriação. A complexidade do objecto a ser conhecido determina o nível de abrangência da apropriação. Assim, a apreensão simples da realidade quotidiana é um conhecimento popular ou empírico, enquanto o estudo aprofundado e metódico da realidade enquadra-se no conhecimento científico. O questionamento do mundo e do homem quanto à origem, liberdade ou destino, remete ao conhecimento filosófico.

[9] KOCHE, José Carlos, Fundamentos da metodologia, teoria da ciência e iniciação da pesquisa, Edição 34ª, Petronpolis Editora, Rio de Janeiro, 2015. P.3.

[10] GIL, António Carlos Como elaborar projectos de pesquisa. 4. ed, Editora Atlas, São Paulo, 2007, p. 17.

[11] GIL, António Carlos Como elaborar projectos de pesquisa. 4. ed, Editora Atlas, São Paulo, 2007, p. 17.

[12] A grande vantagem das entrevistas qualitativas está no facto de trabalhar com as questões de valores e não se limitar às variáveis predefinidas e respostas de “sim ou “não”. Isso permite melhor compreensão sobre as opiniões dos entrevistados, pois possibilita ao pesquisador maior apropriação e aproximação de todos os processos e resultados obtidos. Outra vantagem é que, quando bem aplicada, a pesquisa qualitativa fornece uma riqueza das análises de dados, proporcionando uma realidade mais assertiva sobre aquilo que está sendo estudado. É interessante mencionar também que cada pesquisador possui seu olhar referencial sobre o objecto de estudo. Ou seja, o mesmo facto pode ser abordado de diferentes maneiras, garantindo toda uma riqueza de significados. Por fim, vale ressaltar que a pesquisa qualitativa possibilita a produção de conhecimento científico, derivado de uma pesquisa de realidade vivenciada pelos objectos de estudo.

[13] SILVA, Edna Lúcia da ; MENEZE , Estera Muszakat , Metodologia da Pesquisa e elaboração da dissertação, 4ª Edição revisada e actualizada, Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC, Florina pólis, 2005.

[14]RICHARDSON, Robert Jarry, Pesquisa social – Métodos e técnicas,1989, p.29. disponível  www.ufjf.br/graduacaocienciassociais/files/2015/09/Metodologia-e-T%C3%A9cnicas-de-Pesquisa-III.do acesso em Setembro de 2018.

[15]TRIVIÑOS, A. N. S. Introdução à pesquisa em ciências sociais, Atlas Editora, São Paulo, 1987.

[16] Apesar de existirem manuais que podem ajudar para a solução do problema levantado, vimos a necessidade de fazer os questionários de modo acolher várias opiniões.

[17]MATTAR, Fauze Nagib, Pesquisa de marketing: edição compacta, Editora Atlas, São Paulo,1996.

[18]Assim, importa salientarmos que esta abordagem é defendida com muitos autores no campo da metodologia.

[19] VERGARA, S. C. Projectos e relatórios de pesquisa em administração, Editora Atlas, São Paulo, 1997, p.195.

[20]MOREIRA, Alves José Carlos, Direito Romano, Vol. I, Editora Forense, Brasil, 1978, pp.15-18.

[21]RAUL, Ventura, Manual de Direito Romano, Coimbra Editora, Lisboa, 1904.

[22]No cômpto jurídico tudo tem a sua história, pois a posse não deixa essa realidade, apesar de não existir consenso  quanto a sua origem ao nível doutrinários.

[23] Como depreende do artigo1251 do CC.

[24]Em relação o conceito de Caio Mário da Silva Pereira, nos conduz a uma visão ampla relativamente a conceitualização do instituto da posse.

[25] Para o Savigny no seu conceito sobre a posse faz menção da questão económica oque nos conduz qu ela tem valor económico.

[26]Não há informação unânime sobre a origem da posse de acordo com Maluf, também Sobre a origem e a evolução histórica da posse, MANUEL RODRIGUES, A posse: estudo de direito civil português, Almedina, 3.ª ed., Coimbra, 1980. pp. 15, 47 e 71 ss, CORDEIRO, Menezes, A Posse: perspectivas dogmáticas actuais, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2004 (reimpressão), pp. 15 ss e VIEIRA José Alberto, Direitos Reais, Coimbra Editora,2008, pp. 514 ss. ANTONIO ORTEGA C. DE ALBORNOZ, Derecho Privado Romano, Málaga, 1999, p. 140, exemplifica o processo de espiritualização da posse com o caçador que ao lançar o laço, adquiria a posse da peça, desde que esta fosse presa sem possibilidade de se escapar, não se exigindo portanto a presença física daquele. Salientando também a progressiva desmaterialização da posse realizada pelo Direito romano, OLIVEIRA ASCENSÃO, Direito CivilReais, p. 62. Como assinalava MARTIN WOLFF, Das Sachenrecht, (trad. Blas Pérez González, José Aluguer), Volume I, 1936, Barcelona, Bosch, p. 28, o conceito de corpus, enquanto senhorio de facto sobre a coisa, não tem base legal directa, sendo obra da doutrina jurídica, doravante, todos os preceitos legais citados sem indicação da respectiva fonte, reportam-se ao Código Civil moçambicano.

[27] PINTO, Rui, Direitos Reais de Moçambique, Editora Almedina, Coimbra 2006, pp.447-488.

[28] Vide artigo 1251 CC.

[29] O objecto da posse não é, portanto, o direito real correspondente, actua-se nos termos desse direito sobre uma coisa.

[30] PINTO, Rui, Direitos Reais de Moçambique, Editora Almedina, Coimbra, 2006.p.489.

[31] Vide art. 1263.o, al. a.

[32] Vide artigo 408 do CC.

[33] Vide artigo  669 do CC.

[34] Vide artigo 1129 do CC.

[35] Vide artigo 1185 do CC.

[36] Quando falamos do regime jurídico estamos a referir onde é que podemos encontrar regulada sobre a questão da posse no geral, e na sua particularidade, a da terra que faz parte da nossa pesquisa. Uma vez que não se encontra num único dispositivo legal, mas sim nos vários, pois temos que ter atenção os artigos que citamos anteriormente.

[37] Conforme o Windscheid e Dernburg, para citar os pandectistas alemães do século passado, defenderam a posse como um facto.

[38] Essa é a controvérsia sobre a natureza jurídica deste instituto jurídico entre os doutrinários.

[39] Para o professor Savigny aceita a possibilidade de dupla existência de natureza jurídica de acordo com as circunstâncias.

[40] Como nos explicam de forma concisa os autores MONTEIRO; MALUF, 2012, p. 34.

[41]A origem da posse não é consensual na doutrina, desta feita temos a explicação da corrente subjectiva abordados pelos autores MONTEIRO; MALUF, 2012, p. 35.

[42] Nesta concepção subjectiva sobre os interditos possessórios proposta do lhering é controversa da subjectiva.

[43]Conforme as lições de Ihring que demonstra explicação contraditória com a da corrente subjectiva.

[44] MALUF, Carlos Alberto Dabus ,Curso de Direito Civil, 42ª. Ed, Saraiva Editora, São Paulo, 2012, p. 37.

[45] MARQUES, José Dia, Prescrição aquisitiva, Vol II, Editora Escolas Profissionais Salesianas, São Paulo, 1960, pp. 16 ss.

[46] Vide art. 1252 do CC.

[47]ASCENSÃO, José de Oliveira, Direitos Reais, Coimbra Editora, 5ª- Edição, Lisboa, Portugal, 1993, p. 82.

[48]Vide do artigo 1252 do CC.

[49]MOREIRA, Álvaro; FRAGA, Carlos, Direitos reais, Editora Almedina, Coimbra, 2016, pp.185-189.

[50]MOREIRA, Álvaro; FRAGA, Carlos, Direitos reais, Editora Almedina, Coimbra, 2016, pp.193 -199.

[51]Vide os artigos 1033 e seguintes do CPC.

[52]Ibidem.

[53]MOREIRA, Álvaro; FRAGA, Carlos, Direitos reais, Editora Almedina, Coimbra, 2016, p.196.

[54]Ibidem, p.197.

[55] O artigo 1267, nº1, al. b) do Código Civil de Moçambique explica claramente.

[56] Vide o artigo do artigo 670 do CC, alínea a).

[57] Vide artigos 1258 do CC e seguintes.

[58]Isso quer dizer um negócio, que, por seu tipo geral, é idóneo para transmitir um direito, titula a posse, mesmo que haja um motivo substancial de invalidade, como acontece, por exemplo no caso de uma venda anulável por incapacidade, por erro, por dele ou por coacção ou mesmo que a coisa vendida pertence ao outrem. É importante notá-lo, faltar no título, no negócio realizado, um requisito formal de validade, a posse é não titulada. Por exemplo, uma venda verbal ou escrito particular não transfere a propriedade, por nula.

[59] Vide nº 1 do artigo 1259 do CC.

[60] Vide o nº1 do artigo 1261 do CC.

[61] Vide 1297 do CC.

[62] Vide artigo 1262 do CC.

[63]É que, se a posse for constituída ocultamente, aos prazos para usucapião só começam a contar-se nos termos dessa disposição, desde que a posse se torne Pública, assim por exemplo, um indivíduo furta um objecto e guarda -o trata-se de uma posse clandestina, que não conta para usucapião, enquanto se não tornar pública. Um indivíduo furtou o objecto e escondeu o durante 20 anos, pois, não o adquire por usucapião, e isto é porque usucapião exige, como dissemos, que a posse se torne Pública, se torne conhecida dos interessados.

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[64]A definição de posse de boa-fé contida no nº 1 do artigo 1260 do CC.

[65]Vide os artigos 1270, 1271 e 1275 todos do Código civil de Moçambique.

[66] Vide o artigo 1268 do CC.

[67]NEGRÃO, José, A Terra e a Economia da família Rural no Delta da Zambézia – Seminário da Comissão de Terras, Maputo, 1995.

[68]MUANAMOHA, Ramos Cardoso, Tendências Históricas da Distribuição Espacial da População em Moçambique Dissertação de Pós-graduação em Demografia – Belo Horizonte, 1995,p. 35.

[69]Ibdem 36.

[70]BRANCO, Castel, Problemas Estruturais do Desenvolvimento Agrário em Moçambique: Perspectivas Económicas – Maputo, UEM, 1994, p. 44.

[71] NEGRÃO, J,” Terra e Desenvolvimento Rural em Moçambique” ob cit.1992, pp.2,14.

[72] PARTIDO FRELIMO, Documentos do Terceiro Congresso, Directivas Económicas e Sociais. Maputo, 1997,pp.33 – 34.

[73] NEGRÃO, “Terra e Desenvolvimento.”: ob. Cit., 2.

[74] NEGRÃO, “ Terra e Desenvolvimento…: idem, 15. Não significa isso que a teoria de desenvolvimento rural foi a única a ser aplicada. Houve mais outras como a das Necessidades Básicas. Para mais detalhes sobre as políticas de desenvolvimento adoptadas pelo Governo Moçambicano, suas relações com a guerra, civil e ajuda externa ver Y.ADAM (1996), “Trickor Treat: The Relationship Between Destabilisation, Aid and Government Development Policies in Mozambique, 1975 – 1990” (Tese de Doutoramento), International Development Studies Roskilde University.

[75] De acordo com professor Tanner, quem não coubesse nos padrões da política de socialização da terra entrava no sector familiar que, como foi referido, nessa altura tinha os seus direitos definidos por princípios socialistas (a terra é de quem a trabalha). A estratégia do III Congresso da FRELIMO fez sentir-se junto do sector familiar. A definição dos direitos de posse de terra por princípios socialistas não reconhecia os antigos direitos naturais das famílias, dado que estas tinham direitos seguros sobre áreas.

[76]Cfr artigo 1253 do CC.

[77] Vide artigo artigo 16, nº-4 da LT)

[78] Atendendo à conjugação dos artigos 16, nº – 2 da LT e 15, nº-2 do Regulamento da LT (RLT).

[79] É o art. 1263º, alínea b) do CC que dispõe sobre  a tradição.

[80]Assim, por exemplo, no caso do art. 16, nº- 4 da LT onde com a transmissão do imóvel transmite-se o direito de uso e aproveitamento do terreno, a transmissão pode operar-se com a efectiva entrega da coisa e aí será, um caso de tradição material. Quanto à tradição simbólica, cremos ser aplicável a traditio ficta onde ao invés da entrega da coisa faz-se a entrega de símbolos, maxime, documentos emitidos pelas autoridades competentes ou pelo anterior titular do DUAT nos casos válidos.

[81]Conforme o Alfredo 2009 na sua tese de doutoramento explica de forma profunda sobre estas figuras jurídicas.

[82] Artigo 18 nº- 1 alínea a) da lei nº- 19/97 de 1 de Outubro.

[83]ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de África do Sul, 2009.

[84]ASCENSÃO, Oliveira, Direito Civil – Reais; 5ª Edição, Coimbra Editora; Coimbra, 1993; p. 408.

[85]Vide Artigo 1267, nº- 1, alínea c) do CC.

[86]Vides Artigos 19 e 25 e seguintes da lei 19/97 de 1 de Outubro.

[87]Vide Artigos 14 nº- 1 de lei 19/97 de 1 de Outubro e 20 do cfr regulamento da lei de terras de Moçambique.

[88] Vide o art. 1255º do CC.

[89]Esta situação não tem lugar no âmbito do DUAT: aqui, em conformidade com o art. 16 nº- 1 da LT, verifica-se que a situação do titular (o de cujus) pode ser transmitida.

[90]Relativamente acima descrito Contudo, ainda persiste a questão: que situação considerar durante o lapso de tempo que medeia a morte do titular e a emissão do registo a favor dos herdeiros? Uma vez que aqui teremos controlo material – exercem-se poderes de facto sobre o bem terra – somos levados a responder que estamos em presença de detenção. Sabemos já que os casos de detenção são aqueles a que a lei trata tal conforme consta do art. 1253º do CC.

[91] Vide  Artigo 1253 do CC.

[92] Vide o n° 1 do artigo 342 CC.

[93]ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de África do Sul, 2009.

[94] Ibidem.

[95]Cfr  artigo 1268 do CC.

[96]De acordo com Professor Doutor Alfredo se não quisermos falar de detenção podemos falar de posse não titulada e, consequentemente posse de má fé.

[97] Vide à alínea b) do nº 1 do artigo 18 da LT.

[98]Vide  artigo 18 nº- 1, alínea c) da lei nº- 19/97 de 1 de Outubro.

[99]Vide  artigo 17 da lei nº- 19/97 de 1 de Outubro.

[100] Vide  artigo 18, nº- 1 alínea d) da lei nº- 19/97 de 1 de Outubro.

[101] LONGO, Cario, Direito Romano, Editora Revista Forense, Brazil, 2000, p. 282.

[102] O artigo 1305 do C.C define o conteúdo da propriedade.

[103]Ibidem.

[104]DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas, Ed. Saraiva, Brasil, 2010, p. 113.

[105] Cfr. Alfredo 2009 citando J.  VAN der WALt, A.  “Tradition on trial; A critical analysis of the civil law tradition in South Africa property, Law 12, South African Journal of Human Rights, South Africa, 1996, pp.168, 177.

[106] Vide artigo 1305 do CC.

[107] O instituto de propriedade encontra-se previsto no artigo 1302 do CC e seguintes.

[108] Vide artigo 202 do CC.

[109]Como já dissemos que os particulares não podem no âmbito da sua relação jurídica negocial, criar ou indicar figuras de direitos reais inominados, ou seja os diferentes dos indicados na lei (são exemplos os casos do usufruto, servidão, passagem).

[110]Tais são, por exemplo os casos em que recai sobre o bem imóvel um direito de superfície ou de uso ou usufruto, sem que o titular do direito de propriedade deixa de o ser.

[111]De acordo com Alfredo 2009, dada a importância dos carácteres e as qualificações que acabamos de enumerar quanto à propriedade, vamos a seguir apresentar, embora sumariamente, cada uma delas para facilitar a sua compreensão.

[112] Vide O artigo 1305° do CC, caracteriza o direito da propriedade.

[113] Como falamos anteriormente que Propriedade é a relação jurídica complexa formada entre o titular de um bem e a colectividade de pessoas não proprietárias (sujeitos passivos universais), essas características marcam uma diferença com a posse.

[114]MOREIRA, Álvaro; FRAGA, Carlos, Direitos reais, Editora Almedina, Coimbra, 2016, p.237.

[115]MOREIRA, Álvaro; FRAGA, Carlos, Direitos reais, Editora Almedina, Coimbra, 2016, p.238.

[116]Com base em alguns desses estudos a propriedade é vista como tema das formas que o governo deita mão para exacerbar a soberania do seu poder ou mesmo demonstrar a importância que tem o recurso terra.

[117] De acordo com Alfredo, a teoria defendida por autores Marrx e Engels, acabou-se concretizando na Rússia, tendo sido aprovado um Decreto sobre a terra em Outubro de 1917, encontro de grande euforia política caracterizado por uma revolução socialista que determinou a vida de vários Estados que adoptaram este sistema político.

[118] Vide o n° 15 do artigo 1 da Lei de terras.

[119] Neste momento Moçambique não alterou o foco socialismo sobre a propriedade por parte do Estado, mesmo com sistema capitalista.

[120] ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009, p.4.

[121]Ibidem.

[122] Ibidem.

[123] Vide artigo 269 do CP.

[124]Existem anúncios na internet e nos bairros publicitam a venda de terras, visto que não se trata de acto oculto dos valores que variam entre 500.000 a 1000.000 MT, no qual fragiliza cada vez mais os preceitos legais, disponível www.olx.co.mz  acesso em 7 de Setembro de 2018.

[125] De acordo com Alfredo sobre a venda de terra, no período compreendido inteirarem dos preços praticados, a partir daí colocam uma margem adicional no valor monetário quando fixam o preço ao interessado.

[126]ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique, (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009.

[127] De acordo com os estudos desenvolvidos pelo Professor Doutor Benjamim na sua tese de Doutoramento, este Bairro apresenta uma ocupação dispersa e a alteração do espaço contínua incipiente. Dada a sua localização a concorrência na compra e venda das parcelas ainda é menor, entretanto há actualmente uma tendência para que o negócio de terra ganhe impacto.

[128] De acordo com Alfredo 2009.

[129]ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009.

[130]BADOUIN, Robert, Régime foncieret development économique en Afrique intertropicale. Londres: Land Tenure Center-University of Wisconsin-Madison, 1974.

[131]ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009.

[132]PLATTEAU, Jean-Philippe, The Evolutionary Theory of Land Rights as Applied to SubSaharan Africa: a Critical Assessment. Development and change. UK: Blackwell Publishers, 1996.p p. 29-86.

[133] PLATTEAU, Jean-Philippe, The Evolutionary Theory of Land Rights as Applied to SubSaharan Africa: a Critical Assessment. Development and change. UK: Blackwell Publishers, 1996, pp. 29-86.

[134] NEGRÃO, José, Mercado de Terras Urbanas em Moçambique, Maputo,2004.

[135] ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009.

[136] ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009.

[137]Ibidem.

[138] Ibidem.

[139] GUILLERMO, Foladori; MELAZZI, Gustavo, La economía de la sociedad capitalista y sus crisis recurrentes. Montevideo: Universidad de la República, Comisión Sectorial de Extensión y Actividades en el Medio, Editora Universidad de la República Montevideo, Uruguay, 2009.pp.13-25.

[140]TEJO, P,Obstáculos en la activación de los mercados de tierras de la regiónActivos líquidos: derechos de águas, mercados de águas y consecuencias para los mercados de tierrasrurales in Mercado de tierras agrícolas en América Latina y el Caribe: una realidad incompleta, Santiago de Chile, 2003,p.393.

[141]VARELA, C. Resumen y comentariosdel coloquio. In: (Coord.). El mercado y los precios de la tierra: funcionamiento y mecanismos de intervenciónMinisterio de Agricultura, Pesca y Alimentación, Madrid,1988.

[142]PLATA, L. E. A. Dinâmica do preço da terra rural no Brasil: uma análise de co-integração. In: REYDON, B. P.; CORNÉLIO, F.Mercados de terra no Brasil: estrutura e dinâmica, Brasília, 2006, p.129.

[143]BAUER, C. J. Activos líquidos: derechos de aguas, mercados de aguas y consecuencias para los mercados de tierrasrurales. In: TEJO, P . Mercado de tierras agrícola en América Latina y el Caribe: una realidad incompleta, Santiago de Chile, 2003, p.74.

[144] MÉNDEZ, Reseña, Geografía económica: la lógica espacial del capitalismo global, Editorial Ariel, Barcelona, 1997,p.63.

[145] Ibidem.

[146] SOTO, R. El precio de mercado de la tierra desde una perspectiva económica, Santiago de Chile, 2005, p.163.

[147] Para a materialização deste capitulo houve uma necessidade de entrevistar esses profissionais sobre a sua visão em relação ao questionário.

[148] CORDEIRO, Minezes, A posse – perspectivas dogmáticas actuais, Coimbra;1997, pág. 8.

[149] Ibidem, p.51.

[150]Ibidem, p.159.

[151] Nas teses jurídicas há ainda várias orientações (uns consideram, que é direito real, exercício de um direito subjectivo, um interesse legítimo, um direito diverso, etc.).

[152]Windscheid, citado por Menezes Cordeiro; A Posse, op. Cit; p. 160.

[153] De acordo com BRUCE, A Review Of Tenure Terminology, Madison, 1993.

[154] Ibidem.

[155] BRUCE, J Questões de Posse da Terra em África: Uma Visão Global” EXTRA Especial Junho,1992, ob cit,7.

[156]Relativamente ao regime jurídico do direito de uso e aproveitamento de terras, não restam equívocos que se trata da Lei de terras e o seu regulamento, visto que estes dispositivos legais preconizam sobre esta matéria e sem esquecer a constituição em primeiro lugar no seu artigo 110 da CRM de 2004. 

[157] Apesar da figura da posse e direito de superfície estarem num regime nos artigos diferentes, mas existe uma relação entre eles nos termos do seu conteúdo.

[158]É que, se a posse for constituída ocultamente, aos prazos para usucapião só começam a contar-se nos termos dessa disposição, desde que a posse se torne Pública, assim por exemplo, um indivíduo furta um objecto e guarda -o trata-se de uma posse clandestina, que não conta para usucapião, enquanto se não tornar pública. Um indivíduo furtou o objecto e escondeu o durante 20 anos, pois, não o adquire por usucapião, e isto é porque usucapião exige, como dissemos, que a posse se torne Pública, se torne conhecida dos interessados.

[159] Trata-se de um estudo feito pelo Alfredo no qual consta na sua tese de Doutoramento pois, levamos como evidência académica sobre a venda de terra em Moçambique com intuito de sustentarmos o nosso argumento.

[160]BADOUIN, Robert, Régime foncier et development économique en Afrique intertropicale. Londres: Land Tenure Center-University of Wisconsin-Madison, 1974.

[161]ALFREDO, Benjamim, Alguns aspectos do regime jurídico da posse e do Direito de uso e aproveitamento de terras e os conflitos emergentes em Moçambique (tese de Doutoramento), Universidade de Africa do Sul, 2009.

[162]PLATTEAU, Jean-Philippe, The Evolutionary Theory of Land Rights as Applied to SubSaharan Africa: a Critical Assessment. Development and change. UK: Blackwell Publishers, 1996.pp. 29-86.

[163] Vide artigo 268 do CP.

[164]Vide artigo 109 da CRM.

[165] Vide artigo 268 do CP.

Sobre o autor
Abu Mario Ussene

Abu Mario Ussene Presidente da Assembleia da Mpuhula, Mestre em Direito Civil pela universidade católica de Moçambique e Doutorando em Direito Publico na UCM, docente de Filosofia, Historia no centro Islâmico de Nampula em Moçambique, Etica e Deontologia Profissional no Instituto Politecnico medio de Mocambique, Analista politico e comentarista jurídico no programa opinião jurídica na Haq Tv em Moçambique, Gestor de Monitoria e avaliacao da ORPHAD, chefe de qualificacao do PAED, Secretario Provincial do Conselho Islamico em Nampula e Gestor de Recursos Humanos no COPMOZ e INSPOM.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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