Imunidade Tributária

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17/06/2019 às 07:33

Resumo:


  • A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, protegendo certas pessoas, entidades e situações para preservar direitos sociais e fundamentais, conforme estabelecido no artigo 150 da Constituição Federal do Brasil.

  • Existem diferentes tipos de imunidade tributária, como a recíproca entre entes federativos, para templos de qualquer culto, para partidos políticos, entidades sindicais, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, e para livros, jornais e periódicos.

  • Imunidade e isenção tributária são conceitos distintos: a imunidade é uma vedação constitucional à tributação de certos entes e bens, enquanto a isenção é uma dispensa de pagamento de tributo previamente instituído, determinada por lei ordinária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. Conclusão

A imunidade tributária está relacionada e definida essencialmente no art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 em que são aplicadas normas específicas para a cobrança de tributos. 

O presente trabalho favoreceu a compreensão de que o Direito Tributário age para controlar a relação entre o Estado e seus contribuintes, criando regras/normas específicas para a cobrança de tributos assegurando direitos e deveres de justiça, equidade e equilíbrio entre os pares. Pode-se observar também que a relação entre o Estado e o contribuinte, no recolhimento de tributos reconhecidos pela CF é obrigatória e determinante para o desenvolvimento de benefícios ao país e aos contribuintes.

Vale ressaltar que a discussão sobre o tema não se esgota, devendo ser contínua e atualizada devido a importância do mesmo no contexto sócio político.

Considera-se ainda que toda assessoria sobre o Imunidade tributária e afins deve ser exercida pelos profissionais de Direito. 


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