4. Conclusão
A imunidade tributária está relacionada e definida essencialmente no art. 150, VI, da Constituição Federal de 1988 em que são aplicadas normas específicas para a cobrança de tributos.
O presente trabalho favoreceu a compreensão de que o Direito Tributário age para controlar a relação entre o Estado e seus contribuintes, criando regras/normas específicas para a cobrança de tributos assegurando direitos e deveres de justiça, equidade e equilíbrio entre os pares. Pode-se observar também que a relação entre o Estado e o contribuinte, no recolhimento de tributos reconhecidos pela CF é obrigatória e determinante para o desenvolvimento de benefícios ao país e aos contribuintes.
Vale ressaltar que a discussão sobre o tema não se esgota, devendo ser contínua e atualizada devido a importância do mesmo no contexto sócio político.
Considera-se ainda que toda assessoria sobre o Imunidade tributária e afins deve ser exercida pelos profissionais de Direito.
Bibliografia
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). NBR-6023 – Informação e documentação – Referências - Elaboração. Rio de Janeiro, 2002.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 15. ed. p.152, São Paulo: Saraiva, 2009
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário I - 11. ed. rev. atual. e amp1. P.471, Salvador - Ed. Jus Podivm, p.471, 2017
BALLEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro. 10. ed.p.82, Rio de Janeiro: Forense, 1996.
BRASIL. Código Tributário Nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm>. Acesso em 05/ 06/ 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 09/06/ 2019.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário.16. ed., p.184, São Paulo: Saraiva, 2005
_________, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 16. 6d., p.241, São Paulo: Saraiva, 2005.
_________, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 16. 6d., p.120, São Paulo: Saraiva, 2005.
_________, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. p.181, São Paulo: Saraiva, 2004.
COSTA, Regina Helena. Imunidades tributárias: teoria e análise da jurisprudência do STF. 2. ed. rev. e atual. P.100, São Paulo: Malheiros, 2006.
DORNELES, Tatiana Poltosi. Breves considerações sobre a imunidade tributária. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 10, n. 48, dez. 2007. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4470>. Acesso em: 2/06/ 2019.
MORAES, Alexandre de, Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, 6ª ed., p.883, 2006
MORAES, Bernardo Ribeiro de. Curso de direito tributário. p. 180-18. São Paulo Saraiva. 1982.
SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 5. ed., p.39. São Paulo: Saraiva, 2013.
SANTOS JUNIOR, Fernando Lucena Pereira dos. A imunidade tributária como instrumento de alcance às finalidades do Estado: análise teleológica do instituto à luz da doutrina e jurisprudência. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, ano 14, n. 94, Nov. 2011. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10626>. Acesso em: 1 dez 2016.