Responsabilidade civil do estado por atos judiciais

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[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 13.ed. São Paulo: Atlas, 2001. p.712.

[2]  STF, REs 111.609, 219.117, 228.977, 216.020, 429.518,  rel. Min. Carlos Velloso, com vários precedentes; TJRS, Ação Popular 7005683461, RJTJRS, abril/2004.

[3]  STF, RE 228.977

[4] LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. Responsabilidade Pública por Atividade Judiciária. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 195.

[5] Ibidem, p. 87.

[6] Apud LOUREIRO FILHO, Lair da Silva. op. cit, p. 90.

[7] LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p.78.

[8] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 10. ed. São Paulo: Malheiros,1998, p.633.

[9] LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p.83.

[10] CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2005, p. 279.

[11] SERRANO JÚNIOR, Odoné. Responsabilidade Civil do Estado por atos judiciais, Curitiba, Juruá Editora, 1996, p. 104.

[12] Apud CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil, 6. ed. São Paulo, Malheiros, 2005, p. 285.

[13] LEITE, Rosimeire Ventura. Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais, Porto Alegre, Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, p.131.

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Sobre o autor
Leonardo Rubim

Possui graduação em Direito pela Universidade Veiga de Almeida (2006). Pós-graduado em Direto Público pelo Centro Educacional Damásio de Jesus (2015). Advogado privado desde 2009 - inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direto do Trabalho, Direito Previdenciário e Direito Empresarial. Conselheiro da 20 Subseção da OAB/RJ (Cabo Frio/Arraial do Cabo) triênio 2019/2021.

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