Feminicídio

04/07/2019 às 12:15
Leia nesta página:

O que é feminicídio e quais alterações a lei 13.104/2015 trouxe para o Código Penal Brasileiro.

O termo feminicídio vem, infelizmente, ganhando destaque atualmente. Uso a palavra “infelizmente” pois feminicídio é o termo utilizado para descrever o assassinato de uma mulher, em que tem por motivação o gênero, logo, falar que esse termo ganhou destaque significa dizer que mulheres estão morrendo, exclusivamente, por serem mulheres.

O feminicídio tem em suas motivações, frequentemente, o ódio, a desigualdade de gênero, a objetificação da mulher e o sentimento de posse, todos reflexos de uma sociedade machista e patriarcal, ocorrendo, geralmente, em contexto de violência doméstica. Isto é, por vezes, é derivado de um processo de violência (aqui, inclui-se qualquer tipo de violência: física, verbal, moral, psicológica ou sexual) fruto de relações abusivas e discriminatórias.

Em 09 de março de 2015, o artigo 121 do Código Penal que trata do crime de homicídio e suas especificações, foi alterado pela Lei 13.104/2015, onde fora incluso a tipificação do crime de feminicídio, passando a ser considerado uma qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando o crime de homicídio deriva de violência doméstica e familiar; menosprezo ou descriminação à condição de mulher. Deste modo, com a entrada em vigor da referida lei, o assassinato de uma mulher com a motivação do gênero será qualificadora do crime de homicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Ainda, derivado desta alteração no Código Penal brasileiro, há previsão do aumento da pena em 1/3 até a metade quando o crime for praticado nas seguintes circunstâncias:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Sendo assim, anteriormente à reforma, crimes contra a mulher com motivação de gênero e violência doméstica não eram tipificados, ou seja, eram inseridos nas especificações comuns, sem qualificadora e agravantes. Agora, com este novo texto legal, tais crimes inseridos neste contexto passam a ter penas mais severas, bem como as causas de aumento de pena, conforme circunstâncias narradas acima, trazendo assim, um grande avanço tanto no contexto penal quanto no social.

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Sobre a autora
Amanda Brito

* Bacharela em Direito pela PUCRS. * Advogada inscrita na OAB/RS sob o º 108.120. * Membro da Comissão Especial de Políticas Criminais e Segurança Pública da Subseção de Cachoeirinha/RS. *

Informações sobre o texto

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Mais informações

Os índices de violência são ABSURDOS. Cada vez que ligamos a televisão, o rádio ou qualquer mídia social, a primeira notícia que nos deparamos é a de alguma mulher sendo vítima de violência doméstica. Percebi, em comentários desses tipos de notícia, que o termo feminicídio causa uma certa estranheza, pois trata-se de um termo mais recente em relação aos outros. Logo, decidi escrever de forma didática sobre esse tema.

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