O termo feminicídio vem, infelizmente, ganhando destaque atualmente. Uso a palavra “infelizmente” pois feminicídio é o termo utilizado para descrever o assassinato de uma mulher, em que tem por motivação o gênero, logo, falar que esse termo ganhou destaque significa dizer que mulheres estão morrendo, exclusivamente, por serem mulheres.
O feminicídio tem em suas motivações, frequentemente, o ódio, a desigualdade de gênero, a objetificação da mulher e o sentimento de posse, todos reflexos de uma sociedade machista e patriarcal, ocorrendo, geralmente, em contexto de violência doméstica. Isto é, por vezes, é derivado de um processo de violência (aqui, inclui-se qualquer tipo de violência: física, verbal, moral, psicológica ou sexual) fruto de relações abusivas e discriminatórias.
Em 09 de março de 2015, o artigo 121 do Código Penal que trata do crime de homicídio e suas especificações, foi alterado pela Lei 13.104/2015, onde fora incluso a tipificação do crime de feminicídio, passando a ser considerado uma qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando o crime de homicídio deriva de violência doméstica e familiar; menosprezo ou descriminação à condição de mulher. Deste modo, com a entrada em vigor da referida lei, o assassinato de uma mulher com a motivação do gênero será qualificadora do crime de homicídio, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Ainda, derivado desta alteração no Código Penal brasileiro, há previsão do aumento da pena em 1/3 até a metade quando o crime for praticado nas seguintes circunstâncias:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Sendo assim, anteriormente à reforma, crimes contra a mulher com motivação de gênero e violência doméstica não eram tipificados, ou seja, eram inseridos nas especificações comuns, sem qualificadora e agravantes. Agora, com este novo texto legal, tais crimes inseridos neste contexto passam a ter penas mais severas, bem como as causas de aumento de pena, conforme circunstâncias narradas acima, trazendo assim, um grande avanço tanto no contexto penal quanto no social.