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Salário-maternidade: 8 coisas que você precisa saber!

03/08/2019 às 23:07
Leia nesta página:

O texto visa esclarecer dúvidas frequentes sobre o salário-maternidade, como: quem tem direito a receber? Qual o valor do benefício? Quais são os requisitos? Como solicitar? Dentre tantas outras questões. Aproveite e boa leitura!

É chegado o momento da tão sonhada gravidez. Preparativos, divulgação do sexo do bebê, roupinhas, fraldas (muitas), dentre outros pontos.

No entanto, existe um benefício previdenciário que auxilia durante este tempo da gravidez (e até depois) com um determinado valor: o salário-maternidade.

O benefício de receber o salário-maternidade é motivo de muitas dúvidas entre as pessoas: como faço para receber o salário-maternidade? Tenho direito durante quantos meses? Quem pode receber?

Neste artigo, quero ajudar a esclarecer os pontos do salário-maternidade. Lendo até o fim, tenho certeza que você não terá mais dúvidas sobre esse importante benefício!

1. O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício devido para a pessoa que se afastar da sua atividade, devido o nascimento do filho. Além do nascimento, o benefício também será devido quando houver adoção ou guarda judicial de crianças com até 8 anos de idade e quando, infelizmente, ocorrer aborto (não criminoso).

2. QUEM PODE RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago a quem é gestante, adotante ou que tenha recebido a guarda de um menor. Também é pago a quem tenha sofrido um aborto não criminoso. É necessário destacar que em todos os casos só é possível receber o benefício se a pessoa possui a qualidade de segurada do INSS.

Não são apenas as mulheres que podem receber o benefício. Os homens podem receber salário-maternidade, desde que o motivo seja por adoção ou guarda.

Em casos de abandono familiar pela mulher, como exceção, o homem também poderá receber o benefício.

3. QUAIS OS REQUISITOS DO SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2019?

Para determinados casos, são exigidas o pagamento de 10 contribuiçõespara a Previdência Social, ou seja, deve-se cumprir a chamada carência. Os casos são os seguintes:

a) Contribuinte Facultativo;

b) Contribuinte Individual;

c) Segurado Especial.

Entretanto, são isentos do período de carência de 10 meses: segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Agora, se você está desempregada e quer saber se tem direito ao salário-maternidade, é necessário primeiro verificar se possui qualidade de segurada.

Como é possível verificar? Se você, nos últimos 12 meses, trabalhou pelo menos 1 dia registrada, já possui direito ao salário-maternidade, mesmo estando desempregada. Agora, se não contribui para a previdência e está há mais de 12 meses sem contribuir antes da gestação, é necessário contribuir por pelo menos 5 meses para voltar a ter direito de receber o benefício.

4. COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO EM 2019?

A forma de solicitação do benefício vai depender do tipo de vínculo previdenciário que a segurada possui. Vejamos:

a) Se está empregada a própria empresa deve encaminhar o pedido ao INSS. Quem paga o salário maternidade é a própria empresa. Ela, posteriormente, será ressarcida pelo INSS;

Para quem não está empregada e possui os requisitos do item 3 (acima), será necessário pedir diretamente ao INSS. Hoje já é possível pedir através da internet no serviço “Meu INSS” (link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/agenda/) ou telefone 135, não sendo necessário comparecer presencialmente em uma agência do INSS. Quem deve pedir o benefício diretamente no INSS são: empregada doméstica; empregada MEI (Microempreendedor Individual); empregada que adota criança e nos casos de falecimento da segurada empregada, gerando assim o complemento do pagamento para o cônjuge viúvo.

5. QUAL O VALOR DO SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2019?

a) Para a segurada que está trabalhando de carteira assinada, o valor será o mesmo da sua última remuneração integral;

b) Empregada doméstica: é devido o mesmo salário de contribuição que consta em sua carteira de trabalho;

c) Segurado especial: é devido o valor de um salário mínimo.

d) Trabalhador avulso: a última remuneração;

Contribuinte facultativo e individual: 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição.

6. QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA PEDIR O SALÁRIO-MATERNIDADE EM 2019?

Vai depender muito da situação que você se encontra. Se empregada, basta entrar em contato com a sua empresa, que ela intermediará todo o procedimento, não sendo necessário levar qualquer documento à agência do INSS.

Agora, caso não se enquadre na modalidade acima, a gestante deverá ter em mãos os seguintes documentos:

a) Atestado médico original quando pedir antes do parto;

b) Certidão de nascimento para pedidos após o parto;

c) Em caso de guarda, o Termo de Guarda;

d) Em caso de adoção, a certidão de nascimento retificada constando o nome da segurada como mãe.

Documentos de identidade, com foto, CPF, comprovante de residência e recolhimentos da Previdência Social.

7. QUAL A DURAÇÃO DO SALÁRIO-MATERNIDADE?

A duração do salário-maternidade é de 120 dias (4 meses). Esse período será o mesmo quando ocorrer adoção de criança ou em casos de natimorto.

Já para os casos de aborto espontâneo, o período será de 14 dias. Cabe frisar que se considera aborto espontâneo até a 23º semana. Após, será considerado natimorto.

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8. É POSSÍVEL RECEBER O SALÁRIO-MATERNIDADE COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?

O salário-maternidade não pode ser acumulado com outro benefício previdenciário, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada), auxílio-doença, seguro-desemprego, dentre outros.

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Sobre o autor
Leonardo Petró de Oliveira

Advogado Previdenciário. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil. Acredita no poder das palavras e na disseminação do conteúdo, com intuito de auxiliar o maior número de pessoas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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