Capa da publicação Loteria judicial: teoria dos precedentes no Brasil
Capa: Leonardo Diffusion
Artigo Destaque dos editores

Loteria judicial.

Uma análise dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro

Exibindo página 4 de 4
Leia nesta página:

5. CONCLUSÃO

Por fim, diante de todo o estudo a partir das raízes dos precedentes judiciais e dos sistemas jurídicos do common law e do civil law, das técnicas de aplicação, superação e distinção dos precedentes, assim como o seu tratamento e efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, é possível concluir que o sistema precedentalista tem a aptidão para garantir a isonomia das decisões judicias e, consequentemente, a segurança jurídica do direito.

Nesse liame, também foi possível concluir que há uma aproximação recíproca entre as tradições do common law e do civil law. Assim, resta evidenciado que esta última adotou a teoria dos precedentes como forma de solucionar as lacunas da sua própria cultura, enquanto aquela aderiu a algumas legislações positivadas com o mesmo intuito. Isto é, do mesmo modo que não é possível gerir um Estado apenas com base em um sistema legalista, também não é possível negar que a lei positivada proporciona certa segurança jurídica, uma vez que ela estabelece previamente o direito.

Sobremais, conclui-se que, ante a “loteria judiciária” presente no Poder Judiciário brasileiro, o mecanismo dos precedentes judiciais se revela capaz de auxiliar nessa realidade, uma vez que esse promove a unidade e a consistência do direito.

Em última análise, cumpre mencionar que o sucesso da teoria precedentalista no Brasil, assim como de qualquer outro dispositivo que surge com o intuito de melhorar e auxiliar o ordenamento jurídico, depende da atuação responsável e compromissada de todos os operadores do direito e membros da sociedade no geral. Isso pois, é necessário que se zele pela adequada aplicação e observância aos precedentes.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição. República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 out. 2018.

BRASIL. Código de Processo Civil. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 12 out. 2018.

COMISSÃO DE JURISTAS RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Anteprojeto de Reforma do Código de Processo Civil. Brasília, 2010. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496296/000895477.pdf?sequence=1>. Acesso em: 17 out. 2018.

COTRIM, Gilberto. História Global: Brasil e Geral. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. 688 p.

DIMOULIS, Dimitri. Manual de introdução ao estudo do direito. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. 348 p.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de direito processual civil. 12. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Jus Podivm, 2017. 765 p.

DONIZETTI, Elpídio. A força dos precedentes no novo Código de Processo Civil. 2015. Disponível em: <https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/view/3446/2472>. Acesso em: 12 out. 2018.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2003. 370 p. Disponível em: <https://www.academia.edu/11532897/Tercio_Sampaio_Ferraz_Junior_-_Introducao_ao_estudo_do_direito>. Acesso em: 12 out. 2018.

GILISSEN, John. Introdução histórica ao direito. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001. 813 p.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 48. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. 489 p.

LAITANO, José Carlos. Essa coisa chamada justiça. Petrópolis: Vozes, 2002. 310 p.

LOURENÇO, Haroldo. Precedente judicial como fonte do direito: algumas considerações sob a ótica do novo CPC. 2012. Disponível em: <https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/107/376>. Acesso em: 12 out. 2018.

MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação crítica entre as jurisdições de civil law e de common law e a necessidade de respeito aos precedentes no Brasil. 2009. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/17031/11238>. Acesso em: 12 out. 2018.

______. Precedentes Obrigatórios. 2010. Disponível em: <https://www.marinoni.adv.br/wp-content/uploads/2016/08/Confer%C3%AAncia_IAP2.pdf>. Acesso em: 12 out. 2018.

______. O Precedente na Dimensão da Igualdade. 2012. Disponível em: <https://www.marinoni.adv.br/?s=o+precedente+na+dimens%C3%A3º+da+igualdade>. Acesso em: 17 out. 2018.

______. Respeito ao Direito, Corte de Precedentes e Responsabilidade Pessoal. 2016. Disponível em: <https://www.marinoni.adv.br/wp-content/uploads/2016/10/PROF-MARINONI-c%C3%B3pia-de-Respeito_ao_Direito_Corte_de_Precedentes-3.pdf>. Acesso em: 17 out. 2018.

______; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de processo civil. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 2. 1180 p.

MARQUES, Elmer da Silva. O precedente judicial como fonte do direito internacional. 2014. Disponível em: <https://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=8210d4caae707aa1>. Acesso em: 17 out. 2018.

MEDINA, José Miguel Garcia. Curso de Direito Processual Civil Moderno. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. 1613 p.

MICHAELIS. Dicionário prático da língua portuguesa. 1. ed. São Paulo: Editora Melhoramentos, 2009. 952 p.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Barão de. O espírito das leis. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2963710/mod_resource/content/0/Montesquieu-O-espirito-das-leis_completo.pdf>. Acesso em: 12 out. 2018.

RAATZ, Igor. Precedentes obrigatórios ou precedentes à brasileira? 2013. Disponível em: <https://www.academia.edu/26570787/Igor_Raatz_-_Precedentes_obrigat%C3%B3rios_ou_precedentes_%C3%A0_brasileira.pdf>. Acesso em: 17 out. 2018.

RADBRUCH, Gustav. O Espírito do Direito Inglês. In: MALISKA, Marcos Augusto (Org.). O Espírito do Direito Inglês e a Jurisprudência Anglo-Americana. Tradução Elisete Antoniuk. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. cap. 1, p. 31-85. Tradução de: Der Geist des Englischen Rechts.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. 391 p. Disponível em: <https://www.academia.edu/8115502/Li%C3%A7%C3%B5es_Preliminares_de_Direito_-_Miguel_Reale_pdf>. Acesso em: 12 out. 2018.

SOUZA, Camilla Lopes de. A (in)existência do conflito entre o sistema de precedentes e a independência do magistrado. Florianópolis, 2014. 79 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014.

TUCCI, José Rogério Cruz e. Precedente judicial como fonte do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

WAMBIER, Luiz Rodrigues; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: cognição jurisdicional (processo comum de conhecimento e tutela provisória). 16. ed. rev. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. 912 p.

WOLKER, Antonio Carlos. O direito nas sociedades primitivas. In: WOLKMER, Antonio Carlos (Org.). Fundamentos de história do direito. 5. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. p. 1-13.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Fernanda Trentin

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professora no Curso de Direito na UNOESC, Campus de São Miguel do Oeste.

Priscila Finkler

Bacharel em Direito pela Unoesc, campus São Miguel do Oeste

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TRENTIN, Fernanda ; FINKLER, Priscila. Loteria judicial.: Uma análise dos precedentes no ordenamento jurídico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 28, n. 7424, 29 out. 2023. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75861. Acesso em: 23 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos