A contemporaneidade e a tipificação dos crimes sexuais

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CONCLUSÃO

O legislador não atua na mesma velocidade dos avanços sociais e, assim, não engloba, na esfera penal, todos os crimes. Ademais, com seu trabalho pouco efetivo, algumas condutas sociais discriminadas não podem ser consideradas crimes, uma vez que, no Brasil, somente há crime quando há lei anterior que o defina.   

Assim, apesar do esforço do poder legislativo, sua atuação tende a pouca efetividade quanto à qualidade de sua execução. Acaba que, por vezes, o poder legislativo cria leis desnecessárias, ambíguas e que criam teratologias jurídicas, além de enquadrar novos crimes em artigos já existentes, mas que não são pertinentes ao tema por divergirem quanto sua prática e consequências. Vide o estupro virtual, modalidade diversa do crime tipificado no artigo 213 e 217-A.

Sendo assim, não é suficiente apenas a criação de inúmeras leis penais no ordenamento jurídico, o que acaba por causar certa confusão quanto à aplicação ao caso concreto. O investimento em políticas públicas como a educação, com o escopo de ensinar os indivíduos a conviverem em sociedade de maneira respeitosa, urge na sociedade moderna para que, de fato, o direito penal seja a ultima ratio.


REFERÊNCIAS

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  2. CRESPO, Marcelo. Sexting e Revenge Porn: por que precisamos falar sobre isso? Disponível em: <https://canalcienciascriminais.com.br/sexting-e-revenge-porn-por-que-precisamos-falar-sobre-isso/>. Acesso em: 10 ago. 2019.
  3. LUCCHESI. Angela Tereza; HERNANDEZ, Érika Fernanda . Crimes Virtuais: Ciberbullying, Revenge Porn, Sextortion, Estupro Virtual. Londrina: Faculdade Dom Bosco, v. 1, n. 1, 2018. Disponível em: <https://facdombosco.edu.br/wp-content/uploads/2018/12/%C3%82ngela-Tereza-Lucchesi-Erika-Fernanda-Tangerino-Hernandez-crimes-virtuais-Copia.pdf>. Acesso em: 15 jul. 2019.
  4. MACHADO, Nealla Valentim; PEREIRA, Silvio da Costa. Sexting, mídia e as novas representações da sexualidade. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO, 36., 2013, ManausPapers. Manaus: Intercom, 2013. p. 1 - 12. Disponível em: <http://www.intercom.org.br/papers/nacionais/2013/resumos/R8-1134-1.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2019.
  5.  NUCCI, Guilherme. Conceito e Alcance da Dignidade Sexual. Disponível em: <http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/conceito-e-alcance-da-dignidade-sexual>. Acesso em: 18 ago. 2019.
  6. OLIVEIRA JÚNIOR, Eudes Quintino de; SECANHO, Antonelli Antonio Moreira. Estupro x Importunação Sexual. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI291131,71043Estupro+X+Importunacao+Sexual>. Acesso em: 18 ago. 2019.
  7. SANTANA, Raquel Santos de. A dignidade da pessoa humana como princípio absoluto. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5787/A-dignidade-da-pessoa-humana-como-principio-absoluto>. Acesso em: 14 jul. 2019.
  8.  SOUZA, Gabriel Vinícus de. Sexting e Cyberbulling: a modernização dos crimes do século XXI. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/11079/Sexting-e-cyberbulling-a-modernizacao-dos-crimes-no-Seculo-XXI>. Acesso em: 18 ago. 2019.
  9. TORRES, José. Dignidade Sexual E Proteção No Sistema Penal. São Paulo: Editorial, v. 21, n. 2, 2011. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-12822011000200001>. Acesso em: 15 jul. 2019.
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Sobre os autores
Larissa Herrera

Acadêmica de Direito da Universidade de RIbeirão Preto - UNAERP. Ex- estagiária do escritório AJM advogados - Ribeirão Preto, estágiaria de férias em GoLiza Startup - São Paulo e também no escritório Trench Rossi Watanabe - São Paulo.

Paulo José Freire Teotônio

Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP - turma de 1990), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino de Bebedouro (IMESB-VC). Atualmente, é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, na Comarca de Ribeirão Preto, atuando junto ao Jecrim, ministrando aulas no Curso de Direito das Faculdades ESTÁCIO-UNISEB e UNAERP.

Gabriel Vinicius de Souza

Acadêmico de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Orientador de Iniciação Científica na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Pesquisador científico pelo Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq). Vice-Presidente do Centro Acadêmico 1º de Setembro Laudo de Camargo – CALAUD. Representante do curso de Direto da Faculdade Laudo de Camargo no Colegiado Geral de Universidades. Ex-estagiário da Câmara Municipal. Ex-estagiário do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Servidor Público por equiparação na 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça, na comarca de Ribeirão Preto – SP. Coordenador de grupos de estudos, aulas extras e projetos de extensão.

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