Desde 2011, na Câmara dos Deputados e, desde 2013, no Senado Federal, há projetos de nova codificação do direito comercial. Apesar de poucas diferenças, possuem objetivos idênticos e atendem aos mesmos princípios.
Uma das questões abordadas por juristas é um grande erro em relação a unificação legislativa do direito das obrigações, feita pelo Código Civil de 2002. Não há sentido se submeter ao mesmo regime jurídico contratos empresariais e civis, em vista da enorme diferença no grau de complexidade de cada espécie.
No Congresso Nacional tramita apenas a proposta de reforma microeconômica por meio de um novo Código Comercial. Um dos muitos méritos deste projeto em curso consiste em introduzir, no direito positivo brasileiro, normas jurídicas com as quais os investidores já se encontram familiarizados. São as normas que vigoram não somente em economias centrais da América do Norte e Europa, como também em diversos países da América Latina.
O Brasil, quando comparado a outras economias, figura em 176º (dentre 190 países) quando se trata da facilidade em abrir empresas, e em 125º no quesito facilidade para fazer negócios, segundo relatório do Banco Mundial.
A adoção de um novo Código Comercial autônomo e moderno, com normas objetivas e eficientes, sem dúvida traria maior previsibilidade e segurança para os investidores. É evidente a necessidade de mudança, mas é impossível obter êxito com um Legislativo ultrapassado e destoante da realidade econômica do país.