Atualmente o sistema tributário brasileiro é caracterizado pela maior concentração de tributação sobre o consumo, em detrimento da tributação sobre a renda. Ainda que a Constituição priorize a tributação relacionada diretamente à renda de cada contribuinte, efetivamente o consumidor final da cadeia produtiva que absorve esse prejuízo.
Isso significa que há uma desigualdade entre os contribuintes com maior e menor poder aquisitivo, na medida em que ambos pagam a mesma quantia de tributos sobre bens e serviços (51%), o que corresponde ao maior percentual de tributos arrecadados.
A tributação sobre a renda (como o imposto de renda) é feita proporcionalmente aos rendimentos de cada pessoa, esse é o princípio da capacidade contributiva, mas o total corresponde a um percentual pequeno de tributos recolhidos pelo Estado (18%).
A reforma tributária busca um modelo europeu de arrecadação, que consiste em uma maior tributação sobre a renda, em busca de maior justiça fiscal, e não sobre o consumo. Com isso, espera-se diminuir a desigualdade ainda existente, mas o principal objetivo, além de simplificar, é facilitar a arrecadação e a fiscalização tributária com menos burocracia. Algumas mudanças são previstas para alcançar esse objetivo, mas existem ao menos cinco propostas principais a respeito desse tema.
1. Proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019: há a previsão de substituição de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este tipo de tributo é chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e os gastos com insumos poderão ser deduzidos na hora do recolhimento. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e dificulta a prática de qualquer incentivo fiscal porque isso seria deixar de arrecadar tributos de contribuintes com grande poder aquisitivo.
2. PEC nº 110/2019: segue a mesma linha de simplificação de recolhimento tributário da proposta anterior, mas em vez de existir a substituição tributária de cinco tributos, seriam por nove (IPI, PIS, Cofins, IOF, Salário Educação, CIDE, CSLL, ICMS e ISS). A pretensão é extinguir a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e incorporá-la ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Há, ainda, a previsão de mudanças na incidência e recolhimento do IPVA.
3. Emenda substitutiva à reforma aprovada pela CCJ: a proposta cria um tributo sobre movimentações financeiras, seria o Imposto Único Federal (IUF) e substituiria todos os outros tributos em vigor com algumas exceções (como Imposto de Renda e tributos regulatórios). O secretário da Receita Federal defende esse modelo de tributação há anos, mas entende que atualmente essa tributação não ganharia força sem cessões a outras ideias.
4. Proposta do Governo Bolsonaro: há proposta para diminuir a alíquota máxima do Imposto de Renda para até 25% para pessoas Físicas e Jurídicas (que atualmente é 27,5% e 34%, respectivamente) e reduzir a possibilidade de deduções com gastos em saúde e educação. A justificativa é que quem tem condições de arcar saúde e educação particulares devem arcar com esses gastos e isso não beneficia, em tese, as pessoas que recorrem aos sistemas públicos. Há a hipótese de isenção de Imposto de Renda para quem recebe até cinco salários mínimos. Pretende-se, ainda, simplificar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) em um sistema semelhante ao usado por pessoas físicas.
5. Pretensão dos estados: como a principal proposta de reforma tributária busca o fim de incentivos fiscais, os estados propõem a criação de fundos de desenvolvimento regional, que substituiriam os benefícios tributários.
Há, por um lado, a análise para proporcionar de alíquotas mais baixas para medicamentos e produtos alimentares, e que não onerem bens do ativo fixo nem produtos exportados. E, por outro lado, a possibilidade de criação de um Imposto Seletivo sobre alguns produtos, como petróleo, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, energia elétrica, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, aparelhos eletroeletrônicos e eletrodomésticos, veículos automotores, supérfluos, telecomunicações, dentre outros.
Muito se fala sobre o rompimento do pacto federativo em parte das propostas, uma vez que impediria a ampla competência tributária de estados e municípios, no entanto, é importante priorizar a facilitação de recolhimento para o contribuinte e proporcionar um sistema fiscal mais unificado e inteligente. Essa inovação tributária que atualmente tramita no Congresso Nacional busca, também, evitar a cumulatividade com a previsão imediata de dedução de créditos e extinguir os privilégios tributários que confrontam a legislação tributária.
Há muitas propostas de alterações tributárias e, em sua maioria, existe o objetivo de uma simplificação da arrecadação. É de conhecimento de todos que o recolhimento de tributos é necessário, mas o sistema tributário ainda é pouco claro e confuso. Portanto, as perspectivas da reforma tributária são positivas no aspecto que busca a simplificação.
Em caso de problemas tributários, procure um advogado e guarde todos os documentos que versem sobre sua relação jurídica tributária.