O posicionamento hierárquico dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro

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[1] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 182.

[2] PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de, coordenadoras. Direitos humanos e direito do trabalho. São Paulo; Atlas, 2010. p 4.

[3] BOBBIO, Norberto. Era dos direitos. Trad. Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Campus, 1988. apud. PIOVESAN, Flávia; CARVALHO, Luciana Paula Vaz de, coordenadoras. Direitos humanos e direito do trabalho. São Paulo; Atlas, 2010. p 4.

[4] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014.p. 826.

[5] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 185.

[6] BRASIL. Decreto nº 7030, de 14 de dezembro de 2009. Promulga a convenção de Viena sobre os direitos dos tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reservas aos artigos 25 e 66. Diário Oficial da União, Brasília, 14 dez. 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htm. Acesso em: 15 mai. 2016.

[7] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 824.

[8] Idem, 825.

[9] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 826.

[10] REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 260.

[11] REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 262.

[12] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 881.

[13] Idem. p. 886.

[14] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 892.

[15] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 836.

[16] CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos, v. 1, p. 415-416. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 835.

[17] CANÇADO TRINDADE, Antônio Augusto. Tratado de direito internacional dos direitos humanos, v. 1, p. 415-416. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 835.

[18] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 882.

[19] Ibidem.

[20] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 883.

[21] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[22] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 883.

[23] Idem, 884.

[24] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 938.

[25] Convenção de Viena que, no seu art. 53, considera os efeitos do jus cogens: são normas que não admitem acordo em contrário, não podem ser derrogadas pelas partes num tratado. São normas que foram reconhecidas pela comunidade internacional e sem a necessidade de uma aprovação unânime, mas com a exigência do reconhecimento por um número considerável e representativo dos diversos setores da comunidade internacional, incluindo, consequentemente, países chamados ocidentais, socialistas, desenvolvidos, em vias de desenvolvimento, de diversos continentes. Ver mais em: VIEGUAS, Vera Lúcia. Jus cogens e o tema da nulidade dos tratados. Brasília, 1999. p. 182. Disponível em:< https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/541/r144-13.PDF?sequence=4>. Acesso em: 21 ago. 2016.

[26] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 938-939.

[27] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[28] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 898.

[29] Idem, 899.

[30] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 900.

[31] BRASIL. Decreto nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União, Brasília, 31 dez. 2004. apud. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 901.

[32] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 903.

[33] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 846.

[34] BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Diário Oficial da União, Brasília, 07 jul. 1992. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 846.

[35] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 847.

[36] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 124. apud. MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 931.

[37] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 928.

[38] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 929.

[39] Idem, 930.

[40] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 930.

[41] Idem, 931.

[42] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 981.

[43] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 40. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 982.

[44] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 982.

[45] Idem, 983.

[46] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 984.

[47] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. ADI-MC 1.480/DF: Relator: Min. Celso de Melo. Brasília, DF, 04 set 97. DJ de 18.05.01, p. 429. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 984.

[48] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 984.

[49] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[50] Ibidem.

[51] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal Pleno. RHC 79.785/RJ. Relator: Min. Sepúlveda Pertence. Brasília, DF, 29. marc.00. DJ de 22.11.02. p. 57. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 141.

[52] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal pleno. RE 466.343-1/SP. Relator: Min. Cezar Peluso, Brasília, DF, 03.dez.08, DJe 104.

[53] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 404-405.

[54] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[55] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 141.

[56] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segunda turma. HC 90.172/SP. Relator: Min. Gilmar Mendes, Brasília, DF, 05. jun.07 de DJ 17.08.07, p. 91.

[57] SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tribunal pleno. HC 87.585. Relator: Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 03. dez.08, DJe 118. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Segunda turma. HC 96.772. Relator: Min. Celso de Mello, Brasília, DF, 09.jun, DJe 157.

[58] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 141-142.

[59] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[60] MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. p. 459.

[61] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 989.

[62] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[63] BRASIL. Decreto nº 678, de 06 nov. 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

[64] BRASIL. Decreto nº 592, de 06 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, Diário Oficial da União, Brasília, 07 jul. 1992.

[65] BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra, Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo; Saraiva, 1989. p. 309-310.

[66] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 990.

[67] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 946-947.

[68] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 947.

[69] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 947-948.

[70] Para Mazzuoli, seria norma jus cogens porque mesmo advindo de resolução da Assembleia-Geral da ONU, constituem princípios gerais do Direito ou representam considerações básicas de humanidade.

[71] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011. Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência de República. Brasília, 18 novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/L12528.htm. Acesso em: 04 jun. 2016.

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[72] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 949.

[73] REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 88.

[74] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[75] REZEK, Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 88-89.

[76] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[77] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 991.

[78] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2005. p. 112.

[79] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2005. p. 112-281.

[80] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional, p. 94. apud. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 991.

[81] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 992.

[82] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 992.

[83] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 992.

[84] Idem, 993.

[85] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[86] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

[87] BRASIL. Decreto nº 678, de 06 nov. 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

[88] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 993.

[89] PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6. ed. Bahia: Editora Jus Podivm, 2014. p. 994.

[90] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 405.

[91] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 405-406.

[92] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 926.

[93] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

[94] BRASIL. Decreto nº 7.030, de 14 dez. 2009. Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

[95] MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direito internacional público. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 927.

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Sobre o autor
Bráulio Yabico Ribeiro

- graduado pela Universidade de Franca (UNIFRAN) - pos graduado em Direito Tributário pela Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS) - Advogado atuante.

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Trabalho de conclusão de curso para graduação em Direito. Breves explanações acerca do posicionamento hierárquico dos tratados de direitos humanos celabrados pelo Brasil.

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