A legislação trabalhista é categórica quanto à obrigatoriedade do controle de jornada nos estabelecimentos com mais de dez empregados:
Art. 74, § 2º, da CLT: Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
Entretanto, essa regra pode ser afastada para empregados que exercem atividades externas, conforme prevê a própria CLT em seu art. 62, inciso I:
Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo [jornada de trabalho]:
I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
Para melhor compreender a referida exceção, deve-se primeiro esclarecer o que seria atividade externa. O trabalhador externo é aquele cuja atividade não se inicia nem termina nas dependências da empresa. Bons exemplos típicos desse caso são:
-
Vendedor viajante;
-
Home office (“escritório em casa”);
-
Entregadores;
-
Auxiliares de obras;
-
Motoboys, dentre outros.
Como consequência dessa liberação do ponto, o empregador cujo funcionário exerce atividade externa não tem o encargo de pagar horas extras. Afinal, se não há o controle do ponto não há como aferir e comprovar a existência de jornada extraordinária.
Contudo, essa exceção merece cuidado! Não basta que o empregado exerça atividade externa para que esteja liberado do controle da jornada. É preciso que o serviço externo seja incompatível com a fixação de horário de trabalho.
Exemplo: vendedor externo que vai até a empresa todos os dias de manhã para pegar a listagem dos produtos que precisa vender e, ao fim do dia, retorna à empresa para prestar contas. Nesse caso, é possível controlar a jornada ainda que o empregado exerça atividades externas durante todo o dia. Assim, não será caso de liberação de anotação da jornada de trabalho. Por consequência, caso o obreiro tenha jornada extraordinária, lhe será devido o adicional de horas extras.
Portanto, é importante esclarecer o que acontece se a empresa deixa de realizar o controle da jornada quando deveria. As principais consequências são:
-
Multas administrativas (aplicadas pela fiscalização da Superintendência do Trabalho)
-
Ações trabalhistas (a empresa não terá o registro de ponto para comprovar a jornada, ficando vulnerável à condenação judicial)
Em vista disso, o empregador deve ficar atento se o seu empregado de fato se enquadra na hipótese de liberação de anotação da jornada de trabalho em virtude da atividade externa desempenhada ou se, pelo contrário, trata-se de hipótese que se insere na regra geral de obrigatoriedade do controle da jornada sob pena de incorrer nas sanções acima descritas.