Contratos e responsabilidade civil.

É possível desobrigar-se ou limitar a responsabilidade?

28/09/2019 às 17:45
Leia nesta página:

O descumprimento de um contrato, em regra, gera obrigação de indenizar. Contudo é possível estabelecer cláusulas que limitem a responsabilidade ou até mesmo desobrigue as partes

A vida em sociedade exige que os seres humanos estejam em constante relação uns com os outros celebrando negócios o tempo todo. Assim, ainda que de forma desapercebida, os contratos permeiam o cotidiano de todos, desde um financiamento de carro até um aluguel de imóvel.

Para Maria Helena Diniz, “contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”. Apesar de prevalecer a autonomia da vontade na elaboração de um contrato, de acordo com o Código Civil, caso um dos contratantes cause dano ao outro, deverá indenizá-lo na medida da extensão do dano. 

Contudo, a obrigação de indenizar pode ser flexibilizada através da elaboração de um contrato escrito, com cláusulas claras e de comum acordo entre as partes. Assim, é possível elaborar cláusulas em que haja a limitação de responsabilidade, impondo um teto para a indenização. Trata-se da chamada cláusula limitativa de responsabilidade, de modo que, no caso de ocorrer um dano, a parte contrária só vai poder, de fato, postular a indenização no limite contratual estabelecido.

Exemplo: o contrato escrito prevê o valor máximo de indenização em R$ 10.000,00, ainda que o prejuízo sofrido seja de valor superior, supondo R$15.000,00, a indenização estará adstrita ao valor de R$10.000,00. 

Outra possibilidade de mitigação da obrigação de indexar são as cláusulas que retiram a responsabilidade, de modo que o contratante se desobriga em relação a um tipo de dano específico, como o dano moral por exemplo. Trata-se da chamada cláusula exonerativa de responsabilidade

Exemplo: Fulano celebra um contrato de empréstimo de um veículo com o taxista Ciclano determinando que devolverá o carro em determinada data e estipula que não haverá indenização quanto ao lucro cessante. Fulano atrasa a devolução. Isso causou um prejuízo imediato de R$5.000,00 a Ciclano. Além disso, Ciclano teve problema para recuperar a clientela dele, pois ficou uma semana sem trabalhar como taxista. Ciclano requer indenização de R$500,00 por dia sem trabalhar (lucro cessante). Nesse caso, Fulano estará exonerado em relação ao lucro cessante.

Essas cláusulas que flexibilizam o dever de indenizar em regra são admitidas no direito brasileiro, contudo há exceções. Em alguns sistemas onde a liberdade de contratar é mais fragmentada e reduzida essas cláusulas não encontram validade. É o que ocorre nos contratos de consumo que, nos termos do art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas limitativa e exonerativa não são válidas.

Não obstante essa ressalva, registra-se a importância de elaborar um contrato escrito, apesar de nem sempre ser exigida a modalidade escrita, para que possa se valer das referidas cláusulas a fim de reduzir a responsabilização dos contratantes. Além desta vantagem, as cláusulas limitativa e exonerativa de responsabilidade permitem a equalização das expectativas das partes envolvidas. Afinal, os contratantes não serão surpreendidos com uma ação de reparação cobrando um valor exorbitante no eventual caso de dano futuro.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Camila Xavier

Graduada em Direito no Centro Universitário de Brasilia - UNICEUB em 2016. Graduada em Gestão de Políticas Públicas na Universidade de Brasília - UNB em 2017. Pós-graduanda em Direito Público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas. Membro das comissões da OAB-DF de Direito do Trabalho e Sindical e de Bioética e Biodireito. Experiência internacional de intercâmbio acadêmico (graduação sanduíche) em Direito, na Universidade do Porto, Portugal, em 2015. Advogada sócia do escritório Pinheiro Rodrigues Xavier Advogados Associados. www.prxadvogados.com.br Instagram: @prxadvogados

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos