Ressocialização de apenados: APAC uma nova alternativa

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Resumo:


  • Superlotação de presídios e detenção de não julgados são problemas crônicos em sistemas prisionais, como o brasileiro e o norte-americano.

  • Modelos de reintegração de ex-detentos, como na Noruega, demonstram baixas taxas de reincidência devido a políticas não punitivas e focadas na reabilitação.

  • O Brasil enfrenta desafios na ressocialização de presos, com altas taxas de reincidência, levantando a questão da eficácia das APACs e a necessidade de novas medidas de reintegração.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

APAC: UM NOVO MÉTODO DE REINSERÇÃO SOCIAL

Em 1972 em São José dos Campos (SP) nasceu a primeira APAC, que significava “Amando o Próximo, Amaras a Cristo”, que foi idealizada pelo advogado e jornalista Mario Ottoboni e um grupo de amigos cristãos. Eles se uniram com a missão de diminuir as aflições que a população sofria, devidas às manifestações de insatisfação com a cadeia pública da cidade, que ficava em um presídio totalmente abandonado e ocorriam rebeliões, fugas e mortes. Assim teve início o trabalho pela pastoral carcerária, que tinha como objetivo ampará-los com apoio material e espiritual.

Em 1974 o Juiz de Execução Penal de São José dos Campos orienta que o grupo pastoral se constitua enquanto organização formal. Posteriormente, em 1986, o modelo de APAC é reconhecido pela PFI (Prison Fellowship International), uma organização não governamental que trabalha como órgão consultivo da Organização das Nações Unidas (ONU).

Em 2004, o Desembargador Joaquim Alves de Andrade, um dos membros do TJMG, viu o trabalho que era desenvolvido com a população de presos e levou esta proposta para a Corte do Tribunal de Justiça, que aprovou por unanimidade a Resolução n.º 433/2004, que criou o projeto Novo Rumos na Execução Penal. Nessa resolução, diz o §1º, do art. 1º, que: “A APAC é entidade civil dotada de personalidade jurídica própria, apta a desenvolver método de valorização humana para oferecer ao condenado melhores condições de se recuperar, visando a proteger a sociedade e promover a Justiça”.

Em 2006, o Estado de Minas Gerais dedicou seus recursos para construir os Centros de Reintegração Social das APAC’s que foram recomendadas pelo Tribunal de Justiça. De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social, cada vaga nos estabelecimentos que abrigam os presos da própria APAC custam 1/3 (um terço) do valor de uma vaga em uma penitenciária habitual. As taxas de reincidência nas unidades apaquianas estão em torno de 15% (quinze por cento), enquanto aquelas do sistema comum alcançam o percentual de 70% (setenta por cento), ou seja, quatro vezes menor. Em Minas Gerais, atualmente, há 39 APACs em funcionamento com previsão de implantar mais 58 em outras cidades.

A primeira capital a adotar o modelo APAC vai ser Belo Horizonte (MG), esta será destinada as mulheres e possivelmente ficará no bairro Taquaril, a demanda por um sistema prisional feminino é grande, por que segundo estatísticas da Secretária do Estado de Defesa Social (SEDS) em 2010 haviam 2.472 detentas e em 2014 esse número aumento quase 20% na região metropolitana o que mostra uma demanda alta para o sistema prisional desse gênero.

A APAC tem 12 elementos fundamentais que visam ser trabalhados juntos para reintegrar os indivíduos na sociedade e é através da aplicação de todos esses elementos que irão gerar a eficácia, que são: Participação da comunidade; Recuperando ajudando o recuperando; Trabalho; Religião; Assistência jurídica; Assistência à saúde; Valorização humana; A família; O voluntário e sua formação; Centro de Reintegração Social – CRS; Mérito; Jornada de libertação com Cristo.

A participação da comunidade é fundamental na recuperação do preso, pois é essa que vai introduzir para o novo método de prisão e vai reunir forças da sociedade. Conforme Ottoboni trata:

A sociedade precisa saber que o aumento da violência e da criminalidade decorre, também, do abandono dos condenados atrás das grades, fato que faz aumentar o índice de reincidência. É fácil observar que o crime organizado sempre é parte atuante de um ex-preso, um fugitivo, ou um condenado que cumpre pena em condições especiais, sem nenhum acompanhamento, todos despreparados para conviver na sociedade. Tornando-se, isto sim, piores depois que passaram pela prisão sem nenhuma assistência que os fizesse repensar a vida para mudar o rumo da existência. (OTTOBONI, 2011, p. 65).

O recuperando ajudando o recuperando tem como objetivo o sentimento de colaboração, que vão despertar valores de convivo no recluso e mostrarão para o mesmo a necessidade de cooperação para o convívio em sociedade.

Trabalho é um elemento que precisa ser executado em conjunto com os outros elementos e não separadamente. As APACs possuem o regime fechado, semiaberto e aberto. O fechado é o tempo necessário para a recuperação, o semiaberto é a profissionalização e a capacitação e o aberto é a inserção social. Portanto o trabalho que vai ser designado em cada regime é de acordo com a finalidade do método. A religião vem com o propósito de trazer ao preso uma experiência com Deus e é fundamental para recuperar, no entanto só se faz presente mediante ao conjunto de propostas determinadas a esse preso.

A assistência jurídica é outro ponto importante, pois a grande maioria dos presos não possuem condições para contratar um advogado, principalmente, na fase de execução penal. Com isso A APAC proporciona uma atuação diferenciada nesse âmbito. A assistência à saúde médica, odontológica e entre outras é necessário para que cumpra o princípio da dignidade humana e mantenha o preso em bom estado de saúde para que este não venha a morrer, fugir ou se rebelar contra as autoridades como explicita o Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

São oferecidas as assistências médica, psicológica, odontológica e outras de modo humano e eficiente, através do trabalho voluntário de profissionais dedicados à causa apaqueana. O atendimento a essas necessidades é vital, já que, se não atendidas, criam um clima insuportável e extremamente violento, foco gerador de fugas, rebeliões e mortes. Por isso, é fácil deduzir que a saúde deve estar sempre em primeiro plano, para evitar sérias preocupações e aflições do recuperando. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2009, p. 23).

Valorização Humana é dá uma segunda chance a aquele que errou e, principalmente, um tratamento adequado para que este possa seguir em frente, conforme diz o TJ-MG:

[...]colocar em primeiro lugar o ser humano, e, nesse sentido, todo o trabalho é conduzido de modo a reformular a autoimagem da pessoa que errou. Em reuniões de cela, com a utilização de métodos psicopedagógicos, é realizado grande esforço para fazer o recuperando voltar seu pensamento para a valorização de si mesmo; convencê-lo de que pode ser feliz e de que não é pior que ninguém. A educação e o estudo devem fazer parte deste contexto de valorização humana, uma vez que, em âmbito mundial, é grande o número de presos que têm deficiências neste aspecto. Além disso, a melhoria das condições físicas do presídio, alimentação balanceada e de qualidade, concurso de composição e até mesmo a utilização de talheres para as refeições são aspectos que fazem com que os recuperandos se sintam valorizados. (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, 2001, p. 23).

A família é essencial para trabalhar o aspecto de ressocialização e isso é feito através do fortalecimento dos laços afetivos do preso com sua família em datas comemorativas como dia dos pais, dia das mães, dia das crianças, natal e outros, onde os familiares podem participar com os presos.

Os voluntários que ficaram responsáveis por ajudar os recuperados no processo de ressocialização, se preparam em um curso que busca introduzi-los a metodologia e desenvolver as aptidões necessários para que possam fazer um trabalho eficaz.

O Centro de Reintegração Social (CRS) favorece o preso ajudando-o em uma formação de mão-de-obra especializada. Como este vai estar perto de sua cidade fica mais fácil de conquistar o apoio necessário para ter a liberdade definitiva.

O mérito é um referencial da vida prisional, são conjuntos de tarefas juntamente com advertências, elogios, saídas, que iram constar na sua pasta de prontuário.

A jornada de libertação com Cristo consiste em três dias de reflexão e interiorização que se faz com os futuros cidadãos recuperados para que adotem uma nova filosofia de vida.

Esses 12 elementos propostos pelas APACs que visam a recuperação e reintegração da pessoa à sociedade vêm se mostrando um modelo de sistema eficaz.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo ao introduzir os sistemas penitenciários, respectivamente, do passado, dos Estados Unidos, da Noruega e do Brasil mostram diferentes sistemas prisionais, não só esses como outros, que cada um tem em si uma história, costume, cultura e leis que são próprias de sua população, e fazem com que seja um verdadeiro desafio comparar diversos sistemas, como por exemplo o sistema brasileiro com o sistema norueguês, além da cultura ser diferente há diferenças como o fato do Brasil está em desenvolvimento, e a Noruega já ser desenvolvida, o Brasil ser o 5º pais maior do mundo, enquanto a Noruega é 61º, enfim há diferenças que podem fazer com que um pais tenha mais domínio sobre o sistema prisional e outros nem tanto.

Mas a pergunta principal é “O Brasil precisa de mais APACs ou será necessário novas medidas de ressocialização dos presos na sociedade civil?” Tendo em vista que o assunto de ressocialização é novo, comparado ao método de punir, tem-se que as APACs são uma ótima medida de ressocialização, tendo em vista que ainda não surgiu outro método tão eficiente e eficaz, que possa reintegrar um indivíduo na sociedade de forma humana como as APAC que abordam 4 lados.

O lado do preso, que é, de certa forma, tratado e reintegrado à sociedade mais humanamente e mais eficiente, sem a necessidade de métodos radicais, mas vale ressalvar que o mesmo tem que estar determinado e convicto, de que precisa e quer fazer uma transformação em sua vida e deixar de lado a “vida do crime”, por que caso contrário todo o trabalho feito na APAC será inútil.

Pelo lado da família que pode participar durante o processo e pode fazer com que aquele que está sendo recuperado tenha mais um motivo para se recuperar e voltar aos braços de seus familiares, pronto para seguir em frente.

Pelo lado das instituições públicas que gastam menos, por que um preso numa penitenciaria comum é três vezes mais caro que o mesmo preso na APAC e quando esses presos da penitenciaria comum saem eles acabam cometendo crimes piores e voltando novamente para o sistema prisional.

E por fim pelo lado da sociedade, que tem menos delinquentes nas ruas e com isso uma taxa de violência menor, porém essa sociedade precisa estar disposta a acolher e dá uma segunda chance a esse indivíduo, para que ele possa mostrar seu trabalho e seu devido valor.

Em síntese as APACs devem ser divulgadas pelo Estado nas mídias, de forma que a população em geral veja o potencial e possa dar crédito a essas medidas, além do que a população precisa descontruir essa imagem cultural do ex-detento que só comete crimes. E concomitante a isso é necessário investir na educação e nas construções familiares, por que essas são a base para toda a formação de um ser humano que tenha respeito às leis e ao próximo.

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Nota

1 The Twin Towers Correctional Facility, also referred to in the media as Twin Towers Jail, is a complex erected in Los Angeles, California. It is the world's largest jail as well as the nation's largest mental health facility. The facility is located at 450 Bauchet Street, in Los Angeles, California and is operated by the Los Angeles County Sheriff's Department. The facility consists of two towers, a medical services building, and the Los Angeles County Medical Center Jail Ward. The 1.5 million square foot complex was opened in 1997, though it remained empty for a period prior to opening because of lack of operating funds. During that time, the deputy sheriffs had to prevent people from breaking in. It was authorized and constructed after the Northridge Earthquake damaged the historic Hall of Justice at 210 West Temple Street in Los Angeles. Security at the facility centers on a panoptic design that allows deputies and officers in a central control room to look through secure optical material to see into all areas of the facility.


Abstract: We currently have problems with overcrowded prison systems, which often contain grievances that have not yet been tried. In the world it is possible to see places where the reintegration of former detainees into society is done more precisely such as in Norway where the recidivism of prisoners has very low rates. The United States does not have an ideal prison system because it has the largest jail population in the world and the rate of recidivism in the country is 76% the same rate in Norway is 20%. This is due to the fact that countries like Norway do not adopt the policy of the Punitive Penal System equal to Brazil and the United States. Even with the creation of the APACs (Association of Protection and Protection of Convicts), the rate of recidivism is still high in Brazil. The main question is "Does Brazil need more APACs or will it require new measures to re-socialize prisoners in civil society?" In view of the aforementioned facts, it is of fundamental importance that a study on resocialization be done, so that it can serve as a basis for public agencies with the purpose of clarifying one of the problems in the resocialization of prisoners in Brazil and, later, to create new measures to ameliorate it.

Key words : resocialization, criminality, APAC, prison system, convict.

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Sobre os autores
André Felipe Oliveira Moraes

Advogado e Bacharel em Direito pela instituição de ensino Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.

Camila Sallum

Especialista em Ciências Penais e Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogada Criminalista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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