[1] Medida Provisória nº 893/2019.
[2] Emolumentos – natureza jurídica de taxa. Representação de inconstitucionalidade. Custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais. Sua natureza jurídica. Decreto n. 16.685, de 26 de fevereiro de 1981, do governo do Estado de São Paulo. – não sendo as custas e os emolumentos judiciais ou extrajudiciais preços públicos, mas, sim, taxas, não podem eles ter seus valores fixados por decreto, sujeitos que estão ao princípio constitucional da legalidade (par. 29 do artigo 153 da emenda constitucional n. 1/69), garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa. Representação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto 16.685, de 26 de fevereiro de 1981, do governo do Estado de São Paulo. STF, Rp 1094-SP, j. 8.8.1984, Rel. Min. Soares Munoz. Relator para acórdão Min. Moreira Alves. Pleno.
[3] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
[4] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, pp. 232-233.
[5] MUKAI, Toshio. Direito Administrativo sistematizado. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 153.
[6] Art. 107. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade, causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, no caso de culpa ou dolo.
[7] STF, RE 175.739-6/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 26/2/1999.
13 CENEVIVA, Walter. Lei dos registros públicos comentada. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 54.
[8] CEJ, Brasília, n. 30, p. 87-93, jul./set. 2005 .
[9] DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 2.
[10] RTJ 67/327, Rel. Min. Djaci Falcão.
[11] DIAS, José de Aguiar. Da Responsabilidade Civil. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 155.
[12] A Incidência da Lei de Improbidade Administrativa nas Notas e nos Registros Públicos . Por Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro. Portal do RI. Postado em 1º de abril de 2015 às 14:24. Disponível em: https://www.portaldori.com.br/2015/04/01/artigo-a-incidencia-da-lei-de-improbidade-administrativa-nas-notas-e-nos-registros-publicos-por-moacyr-petrocelli-de-avila-ribeiro/. Acessado em 17/09/2019.
[13] REsp 1530234/SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.
[14] TJ-SP 0001321-43.2015.8.26.0326, Relator: Jarbas Gomes, Data de Julgamento: 03/10/2017, 11ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/10/2017.