Uma revolução no mercado financeiro do Brasil

30/10/2019 às 12:29
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Atualmente, fala-se bastante em Fintech que, por sua vez, são majoritariamente startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro. Essas empresas possuem custos operacionais muito menores comparadas às instituições tradicionais do setor.

Fintech são majoritariamente startups que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro. Essas empresas possuem custos operacionais muito menores comparadas às instituições tradicionais do setor.

Como disse Juliano Passaro, o termo fintech é a junção de Financial e Technology (finança e tecnologia). As fintechs oferecem serviços que já existem em bancos e instituições financeiras tradicionais.

Entretanto, a velocidade e agilidade oferecida pelas fintechs é muito maior do que a de bancos comuns. Além disso, essas empresas trabalham com redução de custos e corte de taxas que são, normalmente, muito elevados em quase todos os bancos.

Segundo o Banco Central, em seu site, podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de fintechs de crédito – para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR).

O modelo de negócio da SCD caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Ou seja, esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.

Seus potenciais clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, contemplando aspectos relevantes para avaliação do risco de crédito, como situação econômico-financeira, grau de endividamento, capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa, pontualidade e atrasos nos pagamentos, setor de atividade econômica e limite de crédito.

Além de realizar operações de crédito, as SCDs podem prestar os seguintes serviços: análise de crédito para terceiros; cobrança de crédito de terceiros; distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.

A SEP realiza operações de crédito entre pessoas, conhecidas no mercado como peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. Ao contrário da SCD, a SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo.

Neste caso, a fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito. Os recursos são de terceiros que apenas utilizam a infraestrutura proporcionada pela SEP para conectar credor e tomador. Nesse tipo de operação, a exposição de um credor, por SEP, deve ser de no máximo R$ 15 mil. 

Adicionalmente, a SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica. 

Os potenciais destinatários dos empréstimos devem ser selecionados com base em critérios como situação econômico-financeira, grau de endividamento, setor de atividade econômica e pontualidade e atrasos nos pagamentos, entre outros.

O Brasil conta com 377 fintechs, segundo relatório divulgado pelo Finnovation em maio de 2018. O número de fintechs não para de subir, apresentando 22% de crescimento em apenas oito meses.

Costumam os estudiosos na matéria a destacar:

  1. O uso da tecnologia a serviço do usuário;
  2. A diminuição da burocracia;
  3. Oportunidades de investimento.

Recentemente chamou a atenção depoimento do presidente do Banco do Brasil sobre os fintechs.

A revolução tecnológica no setor bancário, puxada por “fintechs” e pelo “open banking” (ferramenta que permite o compartilhamento de informações de clientes entre os agentes do setor), tornará a privatização do Banco do Brasil (BB) inevitável no futuro, disse nesta sexta-feira (25/10/2019) o presidente da instituição financeira, Rubem Novaes.

Há o open bank. 

O que é API?

A interface de programação de aplicativos (API, na sigla em inglês) é um conjunto de padrões de programações que permite que sistemas diferentes interajam entre si. As APIs são usadas em aplicações de vários tipos e não apenas em plataformas financeiras.

Assim, as APIs permitem que desenvolvedores de outras empresas de tecnologia criem outras aplicações e serviços que possam funcionar em conjunto com os dados dos bancos.

O open banking é o sistema que permite que outras empresas e serviços acessem os dados do clientes – com a autorização explícita. Um dos princípios é que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições. 

Na prática, para o consumidor final, o open banking regulado e funcionando no Brasil permitiria que as pessoas movimentassem suas contas a partir de diferentes plataformas e não só pelo aplicativo ou site do banco.

Para Antony Mc. Courtney (Fintech: O que é e porque está em alta?), "o investidor pode optar colocar seu dinheiro em startups no mercado financeiro, as fintechs, que tem atraído cada vez mais a atenção de quem busca oportunidades de retorno potenciais superiores, além disso, pode ainda diversificar sua carteira investindo em outros startups de outros setores promissores, como energia, educação, agronegócio e muito mais". 

Na plataforma da EqSeed, são publicadas ofertas de investimento em startups e empresas em expansão. Todas as ofertas mostram uma meta de captação e a porcentagem do equity da empresa oferecido. Tudo é estruturado com termos justos e equilibrados.

Danielle Brand (Start-ups financeiras buscam nicho em empréstimo e cobrança de dívida), em artigo para a Folha de São Paulo, em 22 de janeiro de 2018, explicou:

“Depois de trilharem o caminho do empréstimo pessoal e do consignado –com desconto em folha de pagamento– e conquistarem espaço no crédito com garantia de veículos e imóveis, as fintechs, start-ups de tecnologia do setor financeiro, começam a explorar novos terrenos.

A via escolhida agora varia entre um financiamento de produtos em lojas de e-commerce, como no caso da Koin, empréstimo para bons pagadores, como na Ali Crédito, e crédito para micro e pequenas empresas em um cenário em que os grandes bancos fecharam a torneira para companhias desse porte.

Ainda no universo do crédito, mas passando para a recuperação de dívidas não pagas, a plataforma Acordo Certo aproveita a antipatia da maioria dos devedores com as tradicionais e insistentes formas de cobranças para oferecer uma alternativa mais amigável de conciliar o pagamento do débito.

Todas elas têm como objetivo buscar nichos de mercado dentro do cenário de crédito e se diferenciar de fintechs hoje consolidadas, como Just, Geru, Lendico e Creditas, que oferecem produtos parecidos com os dos bancos tradicionais, mas com juros mais atrativos por causa da avaliação de risco menos massificada.

"Essas empresas crescem pela grande ineficiência do sistema financeiro de conseguir atender à demanda por crédito. Elas ocupam um espaço deixado pelos grandes bancos", diz Eduardo Diniz, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas).

No caso da Ali, além do crédito para compras em lojas on-line, a empresa oferece uma modalidade de empréstimo pessoal para quem estiver inscrito no cadastro positivo, um grande banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e que serviria para diferenciar o bom pagador de quem tem passado de inadimplência. Confira como cada uma delas atua abaixo.”

 Ronaldo Lemos (A guerra dos fintechs) explicou que:

 “há uma outra guerra real e dramática acontecendo em torno da ascensão das fintechs, as startups do setor financeiro.

Essa guerra pode ser resumida por uma única palavra: "unbundling" (desagregação).

Hoje, o modelo dos bancos é agregar o maior número de serviços em uma mesma estrutura monolítica: conta-corrente, investimentos, seguros, crédito, pagamentos, gestão patrimonial e até mesmo loterias, como nos chamados "títulos de capitalização". 

E continuou sua argumentação Ronaldo Lemos:

“Bezos já notou as ineficiências do sistema bancário. Para cada um dos serviços que os bancos agregam hoje, a Amazon está lançando um competidor equivalente: Amazon Pay (pagamentos), Amazon Lending (empréstimos), Amazon Cash (conta-corrente), Amazon Protect (seguros), Amazon Prime (cartão de crédito) e assim por diante.

No entanto, a competição está acontecendo mesmo no território das fintechs, as startups que estão desagregando cada um dos serviços que os bancos prestam de forma unificada, criando modelos mais eficientes e de maior qualidade para o consumidor.”

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O sistema do capital financeiro se supera. Luta diariamente por mudanças e reinvenções.

O tempo mostrará os excessos dessas plataformas que surgem pujantes num mercado o antigo sistema bancário tende a ser implodido.

Os bancários serão um pessoal em extinção, no mercado de trabalho financeiro, plataformas cada vez mais ágeis, oferecendo produtos no mercado, irão substituir esses bancos, fadados ao fechamento.

Discute-se com relação a regulamentação dessas operações pelo Banco Central. 

Trago à luz de argumentação o texto de Beny WiliamMeganha (Fintechs de crédito: nova regulamentação  do Banco Central e as operações de crédito sem intermediação: 

"O Banco Central, por meio do Conselho Monetário Nacional, regulamentou as operações das Fintechs de Crédito, Startups que atuam em vários segmentos como intermediárias na solicitação e recebimento de crédito financeiro.

Com a regulamentação, as Fintechs poderão oferecer crédito digital e atuar como Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), sem a necessidade de intermediação direta com bancos.

A SCD é definida como a instituição financeira que realiza empréstimos a partir de capital próprio, sem necessidade de algum credor, como bancos, e exclusivamente por meio de plataforma eletrônica criada para tal finalidade.

Já a SEP é caracterizada como a instituição financeira voltada à realização de empréstimos também por meio de plataforma eletrônica, mas a operação ocorre entre pessoas, ou seja, a Startup é apenas uma intermediadora de empréstimos entre credores e devedores, também chamada de operação peer to peer (P2P).

Basicamente essa operação une pessoas em busca de crédito a investidores dispostos a financiá-los e receber em troca uma taxa de retorno favorável, tendo o limite máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada operação.

Além do empréstimo e financiamento entre pessoas e do crédito direto, a SEP e a SCD podem prestar apenas os seguintes serviços:

I - análise de crédito para clientes e terceiros;

II - cobrança de crédito de clientes e terceiros;

III - atuação como representante de seguros na distribuição de seguro relacionado com as operações mencionadas no caput, nos termos da regulamentação do CNSP; e

IV - emissão de moeda eletrônica

Cumpre ressaltar que ambas as modalidades (SEP ou SCD) devem ser constituídas na forma de Sociedade Anônima e ter capital social mínimo integralizado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Atualmente boa parte das Startups de Crédito atuam como correspondentes bancários, sempre em parceria com uma instituição financeira que formaliza as operações de crédito originadas pelas plataformas digitais.

A estrutura atual é mais complexa, pois exige um banco parceiro e envolve diferentes contratos e operações mais estruturadas. As novas mudanças podem trazer mais agilidade, eficiência e independência para essas empresas, com redução de seus custos operacionais e potencial aumento da concorrência no sistema financeiro.

Ainda que traga mais benefícios para as Fintechs de Crédito, o processo de autorização para funcionamento é burocrático e deve respeitar todas as normas do Banco Central.

Assim, caso sua Startup esteja nessa situação e precise se adequar às normas para continuar funcionando ou até mesmo para iniciar as atividades, procure um advogado especialista a fim de garantir que todas as questões legais sejam cumpridas, evitando problemas."

Aguardemos a evolução e as consequências no seu dia a dia do mercado.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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