Realização das horas extras na urbanização do século XXI

26/11/2019 às 22:29
Leia nesta página:

O presente artigo trará ao leitor a possibilidade do entendimento das horas extras laboradas e sua interferência na saúde do trabalhador no século XXI. Será possível concluir se há vínculo entre o aumento das doenças no trabalho e o tempo laborado.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho trará ao leitor o conhecimento da realização das horas extras que são laboradas pelo empregado no século XXI, será discutido se tal situação está sendo utilizada de forma excessiva a causar danos ao trabalhador e se o empregador está utilizando de meios coercitivos para obter mais tempo daquele trabalhador utilizando como princípio de argumentação a urgência/emergência da necessidade daquele tempo extra.

Verificaremos com cautela se as horas extras que foram laboradas pelos empregados são devidamente pagas pelos seus empregadores, faremos um breve levantamento a sites de pesquisa para que tenhamos a conclusão.

REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA URBANIZAÇÃO DO SÉCULO XXI

Após a Revolução Industrial, percebemos que a movimentação do trabalhador de casa para o trabalho aumentou significativamente. Na geografia, chamamos este movimento de (pendular). De fato, tal revolução contribuiu para o êxodo rural, que consiste na saída dos trabalhadores do meio rural para o urbano.

A necessidade do trabalho e a grande oferta de emprego que a urbanização nos ofereceu foi um dos fatores primordiais para a construção do Brasil que temos hoje. É simples entender que o fator hora extra foi introduzida no espaço de trabalho e regulamentado pela nossa CLT através da necessidade que esta urbanização nos ofereceu.

Entender hora extra trabalhada é simples, basta entendermos que sempre que um empregador contrata um empregado, segundo a legislação vigente, é necessário determinar quantas horas trabalhadas semanais e mensais aquele trabalhador irá laborar.

Após essa determinação, todo o período que fora para além daquele que o trabalhador foi contratado é a hora extra. Mas surge a pergunta, apenas desta forma que podemos caracterizar a hora extra?

A resposta é não! Há uma possibilidade do empregador ser obrigado a remunerar o empregado sem que o mesmo tenha laborado para além das horas trabalhadas, isso ocorre quando o empregador restringe o funcionário de tirar suas pausas obrigatórias.

CLT garante ao trabalhador o direito a tirar pausas intra-jornada, veja:

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Com a reforma trabalhista de 2017, o intervalo mínimo para jornada superior a 6 horas passou a ser de 30 minutos.

Tal situação será exemplificada para ficar mais fácil para seu entendimento. Vejamos: Digamos que X é empregado de Y. Entretanto, Y determinou que X não teria mais o intervalo do dia porque a empresa está com uma alta demanda. Neste caso, além de estar realizando um procedimento que ocasionará um dano monstruoso ao trabalhador XY será obrigado a pagar o intervalo de intra-jornada (extraordinária) que subtraiu de X equivalente as horas diárias do intervalo pagos a 100%.

Com a alta demanda, empresas utilizam a emergência/urgência como argumento para obrigar o trabalhador a ficar para além das horas que foram contratados. Essa situação é muito comum e vem trazendo diversos prejuízos para a classe trabalhadora. Podemos confirmar tal situação em uma pesquisa simples realizada pelo jusbrasil.com.br, ao

colocarmos como busca o fator “hora extra” temos Aproximadamente 3.385.356 resultados. Isso mesmo, mais de 3 milhões de resultados de trabalhadores que rogam para a Justiça do Trabalho a resolução de sua lide quanto a situação das horas extras que, ao ver do trabalhador, não foram devidamente pagas.

Tal situação nos faz refletir, o problema será a má interpretação do trabalhador ou as empresas que não estão agindo conforme a lei?

A situação se demonstra muito complicada e digna de atenção. Por conseguinte, é notório identificar que independente das horas laboradas serem devidas ou não, há um fator que se demonstra mais importante, a saúde.

É cristalino o entendimento que trabalhar em excesso é prejudicial a saúde do trabalhador e consequentemente ao seu desempenho profissional, trabalhar constantemente para além de sua carga horária não trará lucro a empresa, a final, é sabido que mais cedo ou mais tarde, aquele empregado que ficou à disposição da empresa para satisfazê-la poderá adoecer.

A situação se demonstra muito crítica e poucas poucos conseguem perceber a gravidade, nossos trabalhadores estão adoecendo cada dia mais e a tendência é piorar. Nos últimos anos, houve um aumento relevante das doenças psicológicas que hoje bate o recorde de 86% dos brasileiros segundo afirma o site (https://veja.abril.com.br/saúde/pesquisa-indica-que-86-dos-brasileiros-tem-algum-transtorno-mental/ acessado em: 15/11/19 às 15h47)

O número é assustador e digno de preocupação. De fato, a necessidade de hora extra que a urbanização nos trouxe está intimamente relacionada com o aumento gradativo dos problemas envolvendo a relação do trabalho.

Mas você deve estar se perguntando, por que o trabalhador aceita tudo isso?

É simples, durante o ano de 2014 o Brasil entrou na maior crise econômica já existente que perdura até hoje. Todos os noticiários demonstram que o desemprego ultrapassa os 13% dos brasileiros.

O medo de perder a única fonte de renda que garante o mínimo substancial é suficiente para fazer com o que o trabalhador tenha que aguentar todos os excessos que a urbanização nos trouxe. Devido a isso, que o trabalhador suporta calado e cumpre com todas as determinações da empresa, sendo estas prejudiciais ou não a sua saúde.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

É para colocar comida na mesa, não ver os filhos passarem fome, é para pagar as contas é para não passar fome que os brasileiros excedem sua carga horária.

CONCLUSÃO

Portanto, percebemos ao final deste trabalho que as em relação entre empregado e empregador quando há a necessidade da extensão contínua do horário de trabalhado do primeiro, todos saem perdendo. Vale salientar que se trata de algo contínuo, não eventual.

A presença das delegacias do trabalho e a intensificação da vigilância junto com o sindicato dos trabalhadores é essencial para que haja uma alteração neste quadro.

É necessário uma humanização no meio inter empresarial, e é muito importante entender que o trabalhador não é coisa nem objeto, muito menos máquina, para ter que suportar as obrigações e responsabilidades que o trabalho nos oferece para além da carga horária que foi estipulada em contrato constantemente.

O entendimento de que há a necessidade de descanso psicológico é de suma importância para tentarmos frear o aumento gradativo de doenças envolvem o trabalho.

BIBLIOGRAFIA

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392003000100005%20&script=sci_arttext

https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=hora+extra

https://temas.folha.uol.com.br/e-agora-brasil-mercado-de-trabalho/introdução/serie-discute-politicas...

https://temas.folha.uol.com.br/e-agora-brasil-mercado-de-trabalho/pos-recessao/severa-com-menos-esco...

https://super.abril.com.br/ciencia/trabalhar-demaisetao-ruim-paraacarreira-quanto-paraasaude/

https://veja.abril.com.br/saúde/pesquisa-indica-que-86-dos-brasileiros-tem-algum-transtorno-mental/

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Kerison Nilson da Silva

Bacharelando em Direito e Estagiário. Fundador do projeto Alerta Cidadão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos