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Auxílio reclusão: saiba quem pode receber

28/11/2019 às 16:01
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O auxílio Reclusão é motivo de muita duvida, sendo comum encontrar pessoas que acham que este benefício é recebido por todos os detentos. Porém, na realidade há várias exigências para ter o direito ao mesmo, e este só é pago ao dependente do detento.

Muitas pessoas têm diversas duvidas quanto ao funcionamento deste benefício, pois comumente vemos informações falsas divulgando que o recebimento deste benefício é feito até mesmo pelo próprio detento. Porém, na realidade o auxílio reclusão só é pago aos dependentes do detento em um valor único, que deve ser dividido de maneira igualitária no caso do recluso ter mais de um dependente.

Desta forma, o preso não tem direito ao recebimento de qualquer valor junto a Previdência Social. Além disso, há exigências para que o encarcerado possa ter o direito de deixar o auxílio reclusão para seus dependentes, dentre eles podemos citar, estar empregado no momento da prisão, ter sido condenado a cumprir sua pena em regime fechado e ser contribuinte ativo do INSS.

É importante ressaltar também, que até mesmo para os dependentes que desejam receber o benefício são feitas algumas exigências, que podem ser averiguadas no artigo 201 – IV da Constituição Federal, que categoriza os dependentes em 3 classes.

  • Classe 1: Cônjuge, companheira (o), filhos com idade inferior a 21 (exceto deficiente intelectual grave ou em casos de invalidez) e que não sejam emancipados.
  • Classe 2: Os pais da pessoa em regime de reclusão, desde que comprovem ser dependentes do mesmo.
  • Classe 3: Irmãos com menos de 21 anos que se enquadrem no mesmo caso que a classe 1.

É valido ressaltar, que caso o dependente venha a ser classificado na classe 1, terá preferência sobre as demais classes, sendo que para os dependentes das classes 2 e 3 ainda é exigido a comprovação dessa relação de dependência, que deve ser realizada por meio de testemunhas e documentos.


Quais documentos devem ser apresentados na solicitação do auxílio reclusão?

Para solicitar o referido benefício, é necessário que o solicitante apresente os seguintes documentos.

  • RG e CPF do solicitante
  • RG do assegurado que está recluso
  • Declaração realizada por uma autoridade do sistema carcerário que informe a data em que se deu a detenção do preso e qual o regime carcerário do mesmo.
  • Comprovante do tempo de contribuição (Cnis) do detento, este documento pode ser obtido no portal Meu INSS.

E ai caro leitor, gostou de conhecer melhor esse benefício? Embora muitas pessoas achem que este é de fácil acesso, para ter direito ao auxílio reclusão é necessário cumprir diversos requisitos da Previdência Social.

Caso queira mais informações sobre este benefício, procure um dos postos de atendimento do INSS ou entre em contato com a Central do INSS pelo telefone 135.

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