[1] WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos da História do Direito. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011, p. 114.
[2] Ibid, p. 128.
[3] SANTANA, Clara Vanessa Maciel de Oliveira e Rocha. A família na atualidade: novo conceito de família, novas formações e o papel do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito De Família). 2015, p. 03. Disponível em: https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/bitstream/handle/set/1649/TCC%20CLARA%20MODIFICADO.pdf?sequence=1. Acesso em: 12 set. 2019.
[4] SÁ, Carolina Silveira, MADRID, Daniela Martins. Evolução histórica da família no Brasil. 2014. Disponível em: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.pho/ETIC/article/viewFile/2008/2149. Acesso em: 10 set. 2019.
[5] SANTANA, Clara Vanessa Maciel de Oliveira e Rocha, op. cit., p. 04.
[6] OLIVEIRA, José Sebastião. Fundamentos constitucionais do direito de família. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 92.
[7] RAVAGNANI, Christopher Abreu. A democratização do casamento e as novas formas de entidades familiares. In: ALVARENGA, Maria Amália de Figueiredo Pereira (Org). As políticas públicas e dos direitos fundamentais das distintas formas de família, na sociedade contemporânea. Cultura Acadêmica: Franca, 2016, p. 44-52. Disponível em: https://www.franca.unesp.br/Home/Departamentos31/direitoprivado/versao-final---03.04.2017---livro-profa.-maria-amalia--as-politicas-publicas-e-os-direitos-fundamentais-das-distintas-forma-de-familia-na-sociedade-contemporanea.pdf. Acesso em: 25 set. 2019.
[8] RAVAGNANI, Christopher Abreu, op. cit.
[9] Ibidem.
[10] Ibidem.
[11] SILVA, Lívia Costa Lima Penha. Uma análise constitucional da família e da síndrome da alienação parental. 2014. Disponível em: http://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2014/12/Monografia-Livia-PDF-p%C3%B3s-gradua%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 11 set. 2019.
[12] DIAS, Maria Berenice. Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. 2. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 61.
[13] SILVA, Lívia Costa Lima Penha, op. cit, loc. cit.
[14] PEREIRA, Geni Paulina. Síndrome da Alienação Parental: uma Análise Constitucional. 2012, s.p. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/28095/sindrome-da-alienacao-parental-uma-analise-constitucional. Acesso em: 08 set. 2019.
[15] LÔBO, Paulo. Princípio da solidariedade familiar. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25364/principio-da-solidariedade-familiar . Acesso em: 14 set. 2019
[16] DIAS, Maria Berenice. Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. 2. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
[17] AMIM, Andréa Rodrigues. In: MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coord.). Curso de direito da criança e do adolescente - aspectos teóricos e práticos. 2. ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006, p. 30
[18] SILVA, Lívia Costa Lima Penha. Uma análise constitucional da família e da síndrome da alienação parental. 2014. Disponível em: http://esmec.tjce.jus.br/wp-content/uploads/2014/12/Monografia-Livia-PDF-p%C3%B3s-gradua%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 11 set. 2019.
[19] MACHADO, Fernando Inglez de Souza. Um olhar interdisciplinar a propósito da alienação parental. 2014, p. 06. Disponível em: http://www.pucrs.br/direito/wp-content/uploads/sites/11/2018/09/fernando_machado_2014_2.pdf. Acesso em: 07 set. 2019.
[20] MACHADO Fernando Inglez de Souza, op. cit., p. 07.
[21] BRASIL. Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 7 set. 2019.
[22] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Princípio jurídico da afetividade na filiação. 2004. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/artigos/130/Princ%C3%ADpio+jur%C3%ADdico+da+afetividade+na+filia%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 05 set. 2019.
[23] LÔBO, Paulo Luiz Netto. Famílias. São Paulo: Saraiva, 2008, p.11
[24] SEENA, Luana Costa de; OLIVEIRA, Núbia Machado de. Alienação parental como violação do princípio da afetividade e da solidariedade. 2014. Disponível em: https://revistas.unifacs.br/index.php/redu/issue/view/201. Acesso em: 09 set. 2019.
[25] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da; GUERRA, Leandro dos Santos. Função social da família. In: GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da (Coord.). Função social no Direito Civil. São Paulo: Atlas, 2007, p. 36-37.
[26] BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatudo da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 12 set. 2019.
[27] Ibidem.