{C}[1]{C} REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Falimentar, v. 1. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 108.
{C}[2]{C} AGRA, Walber de Moura Curso de Direito Constitucional.– 9. ed. Belo Horizonte : Fórum, 2018 – p. 46.
{C}[3]{C} FERREIRA, Pinto. Teoria geral do Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Editor José Konfino, 1957. p. 37.
{C}[4]{C} KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995. p. 250.
{C}[5]{C} MORAES, Alexandre de Direito constitucional. - 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018 – p. 685.
{C}[6]{C} SCHMITT, Carl. La defensa de la constitución Trad. de Manuel Sanchez Sarto. Madri: Tecnos,
1983. p. 50.
{C}[7]{C} O STF entendeu plenamente aplicável a garantia da inamovibilidade aos juízes substitutos, afirmando ser “possível que a substituição fosse exercida por meio de escala sem que se removesse compulsoriamente o magistrado de sua comarca ou vara, de modo que respondesse temporariamente pelo serviço nos casos em que o juiz titular estivesse afastado ou sobrecarregado” (STF – Pleno – MS 25747/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão: 17-5-2012).
{C}[8]{C} CASTRO, Carlos Alberto Farracha de. Fundamentos do direito falimentar. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2006, p. 72.
[9]{C} TOMAZETTE, Marlon – Curso de Direito Empresarial: Falência e recuperação de empresas, v3. – 5 ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017 – pág. 47.
[10]{C} Art. 48, § 1º da Lei nº 11.101/2005.
[11]{C} DE LUCCA, Newton; DOMINGUES, Alessandra de Azevedo e LEONARDI ANTONIO, Nilva M. – Direito Recuperacional II – Aspectos Teóricos e Práticos - Abuso do direito de voto de credor na assembleia geral de credores prevista nos arts. 35 a 46 da LRE. Cit., p. 231 – São Paulo: Quartier Latin, 2012.
[12]{C} LOBO, Arthur Mendes; NETTO, Antônio Evangelista de Souza – Nulidades no processo de recuperação judicial, in Revista de Processo – RePro, n. 237 – 2014.
[13]{C} Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
{C}[14]{C} ANDRADE, Jorge Pereira. Manual de falências e concordatas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1996, p. 73.
{C}[15]{C} PACHECO, José da Silva. Processo de recuperação judicial, extrajudicial e falência. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 32.
{C}[16]{C} CRUZ, André Santa. Direito empresarial. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018 – p. 870.
{C}[17]{C} TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018 – p. 547
[18]{C} BENETI, Sidnei Agostinho; PAIVA, Luiz Fernando Valente de – Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, pág. 233, 234 e 241, São Paulo: Quartier Latin, 2005.
[19]{C} BENETI, Sidnei Agostinho; PAIVA, Luiz Fernando Valente de – Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, pág. 233, 234 e 241, São Paulo: Quartier Latin, 2005.
[20]{C} MEDINA, José Miguel Garcia, HUBLER, Samuel – Juízo de admissibilidade da ação de recuperação judicial – Exposição das razões da crise econômico-financeira e demonstração perfunctória da viabilidade econômica, in Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, Editora RT, ano: 2017, Vol. 63, p. 131-147.
[21]{C} BARROS NETO, Geraldo Fonseca de – Aspectos Processuais da Recuperação Judicial, Editora Conceito, Florianópolis, 2014, p. 191.
[22]{C} TOMAZETTE, Marlon – Curdo de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3. 5 ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017 – pág. 147.
[23]{C} MOREIRA, Alberto Camiña – Poderes da Assembleia de Credores, do Juiz e atividade do Ministério Público, in Direito Falimentar e Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas – coordenação de Luiz Fernando Valente de Paiva – São Paulo, Quartier Latin, p. 248 e ss – 2005.
[24]{C} SIMONATO, Frederico Augusto Monte – Tratado de Direito Falimentar – Rio de Janeiro, Editora: Forense, p. 101, 2008.
[25] TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de – A disciplina jurídica das empresas em crise no Brasil: Sua estrutura institucional, in Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, nº 122, abril-junho de 2001 - O Plano de Recuperação. P, 310-311.
[26] CAMPINHO, Sérgio – Falência e Recuperação de Empresas, 2.ed – Rio de Janeiro, Renovar, p. 84, 2006.