Atuação do judiciário no processo de recuperação de empresas: o papel do magistrado

Exibindo página 2 de 2
05/12/2019 às 16:49
Leia nesta página:

{C}[1]{C} REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Falimentar, v. 1. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 1995, p. 108.

{C}[2]{C} AGRA, Walber de Moura Curso de Direito Constitucional.– 9. ed. Belo Horizonte : Fórum, 2018 – p. 46.

{C}[3]{C} FERREIRA, Pinto. Teoria geral do Estado. 2. ed. Rio de Janeiro: Editor José Konfino, 1957. p. 37.

{C}[4]{C} KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995. p. 250.

{C}[5]{C} MORAES, Alexandre de Direito constitucional. - 34. ed. - São Paulo : Atlas, 2018 – p. 685.

{C}[6]{C} SCHMITT, Carl. La defensa de la constitución Trad. de Manuel Sanchez Sarto. Madri: Tecnos,

1983. p. 50.

{C}[7]{C} O STF entendeu plenamente aplicável a garantia da inamovibilidade aos juízes substitutos, afirmando ser “possível que a substituição fosse exercida por meio de escala sem que se removesse compulsoriamente o magistrado de sua comarca ou vara, de modo que respondesse temporariamente pelo serviço nos casos em que o juiz titular estivesse afastado ou sobrecarregado” (STF – Pleno – MS 25747/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, decisão: 17-5-2012).

{C}[8]{C} CASTRO, Carlos Alberto Farracha de. Fundamentos do direito falimentar. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2006, p. 72.

[9]{C} TOMAZETTE, Marlon – Curso de Direito Empresarial: Falência e recuperação de empresas, v3. – 5 ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017 – pág. 47.

[10]{C} Art. 48, § 1º da Lei nº 11.101/2005.

[11]{C} DE LUCCA, Newton; DOMINGUES, Alessandra de Azevedo e LEONARDI ANTONIO, Nilva M. – Direito Recuperacional II – Aspectos Teóricos e Práticos - Abuso do direito de voto de credor na assembleia geral de credores prevista nos arts. 35 a 46 da LRE. Cit., p. 231 – São Paulo: Quartier Latin, 2012.

[12]{C} LOBO, Arthur Mendes; NETTO, Antônio Evangelista de Souza – Nulidades no processo de recuperação judicial, in Revista de Processo – RePro, n. 237 – 2014.

[13]{C} Art. 3º da Lei nº 11.101/2005 – Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.

{C}[14]{C} ANDRADE, Jorge Pereira. Manual de falências e concordatas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1996, p. 73.

{C}[15]{C} PACHECO, José da Silva. Processo de recuperação judicial, extrajudicial e falência. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 32.

{C}[16]{C} CRUZ, André Santa. Direito empresarial. – 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018 – p. 870.

{C}[17]{C} TEIXEIRA, Tarcisio. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática. – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018 – p. 547

[18]{C} BENETI, Sidnei Agostinho; PAIVA, Luiz Fernando Valente de – Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, pág. 233, 234 e 241, São Paulo: Quartier Latin, 2005.

[19]{C} BENETI, Sidnei Agostinho; PAIVA, Luiz Fernando Valente de – Direito Falimentar e a Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, pág. 233, 234 e 241, São Paulo: Quartier Latin, 2005.

[20]{C} MEDINA, José Miguel Garcia, HUBLER, Samuel – Juízo de admissibilidade da ação de recuperação judicial – Exposição das razões da crise econômico-financeira e demonstração perfunctória da viabilidade econômica, in Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, Editora RT, ano: 2017, Vol. 63, p. 131-147.

[21]{C} BARROS NETO, Geraldo Fonseca de – Aspectos Processuais da Recuperação Judicial, Editora Conceito, Florianópolis, 2014, p. 191.

[22]{C} TOMAZETTE, Marlon – Curdo de direito empresarial: Falência e recuperação de empresas, v. 3. 5 ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2017 – pág. 147.

[23]{C} MOREIRA, Alberto Camiña – Poderes da Assembleia de Credores, do Juiz e atividade do Ministério Público, in Direito Falimentar e Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas – coordenação de Luiz Fernando Valente de Paiva – São Paulo, Quartier Latin, p. 248 e ss – 2005.

[24]{C} SIMONATO, Frederico Augusto Monte – Tratado de Direito Falimentar – Rio de Janeiro, Editora: Forense, p. 101, 2008.

[25] TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de – A disciplina jurídica das empresas em crise no Brasil: Sua estrutura institucional, in Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, nº 122, abril-junho de 2001 - O Plano de Recuperação. P, 310-311.

[26] CAMPINHO, Sérgio – Falência e Recuperação de Empresas, 2.ed – Rio de Janeiro, Renovar, p. 84, 2006.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos