O choque do direito de informação como direito ao esquecimento

08/12/2019 às 17:15
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No presente artigo respalda o direito ao esquecimento. Mostrando que o tema vem sendo muito debatido no pais em decorrência do acesso a internet e com isso o acesso as informações, havendo um conflito aparente entre o direito de informação e da dignidade.

 O direito ao esquecimento é um tema muito debatido nos EUA e na Europa há muitos anos. No Brasil ele esta assegurado constitucionalmente (CF/88 art. 5°, X) e legalmente (CC/02 art. 21) no que tange o direito a vida privada de cada individuo. Atualmente vem sendo muito debatido no pais em decorrência do acesso a internet e com isso o acesso as informações, fazendo assim com que haja um conflito aparente entre o direito de informação e o direito da dignidade humana que envolve o direito ao esquecimento. Enfim, com tamanho acesso a informação que cada pessoa pode ter através. Enfim, com tamanho acesso a informação que cada pessoa pode ter através da internet fica impossível o não acesso a fatos, vídeos, fotos de uma decorrência que aconteceu há anos, fazendo assim com que a privacidade da pessoa seja absolutamente exposta numa rapidez fenomenal. METODOLOGIA A pesquisa tem por metodologia em conteúdo de blogs na internet, a legislação brasileira e decisões de tribunais nacionais sobre a decisão. RESULTADOS E DISCUSÕES Um exemplo bem claro desse choque de direitos foi o do Programa Linha Direta, antes exibido pela a Rede Globo onde um homem que já havia sido inocentado de acusação de ter envolvimento na chacina da Candelária e anos depois de toda a absolvição foi retratado toda a situação pela rede de televisão no ano de 2006, tendo novamente seu nome exposto em rede nacional como co-autor da chacina. Ele entrou na justiça com pedido de indenização pelo fato de não ter tido sua identidade preservada tirando a sua paz e de sua família já que reascendeu um ódio social na comunidade onde ele vivia com a família e o fez mudar de casa em nome de sua segurança. Portanto, para que não haja um choque pra quem já passou por isso, vale pensar se a sociedade atual quer mesmo saber daquele fato, ou seja, se a informação terá vida útil. Se a resposta for assim, dar-se a quebra do direito ao esquecimento e parte para a proteção do direito de informação. CONCLUSÃO Ao final dessa pesquisa, vemos que o direito a intimidade é aquele que preserva o ser humano da sua vida particular. A intimidade pode e deve ser vista como valor supremo enquanto vivendo no meio da sociedade. Vale salientar, que trata de um direito inalienável e, portanto, sendo um direito fundamental do ser humano. REFERÊNCIAS FERRO, Helson. Direito á informação sob a ótica do direito ao esquecimento. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/ Acesso 23 de outubro de 2018. ORTEGA, Flávia. O que consiste o direito ao esquecimento? Disponível em: https://draflaviaaorfega.jusbrasil.com.br/noticias Acesso 23 outubro de 2018

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Sobre a autora
Jéssica íris

Acadêmica de Direito do 10 período da Faculdade Luciano Feijão em Sobral/CE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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