[1] FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 29.
[2] FLAMMARON apud VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p.7.
[3]Cf. OLIVEIRA, Alexandre Miceli Alcântara de. Direito de autodeterminação sexual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003. p. 68.
[4]VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p. 14.
[5] PERES, Ana Paula Ariston Barion. Transexualismo: O direito a uma nova identidade sexual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 85.
[6] É uma deformidade nos órgãos genitais do homem em que a uretra se abre na parte inferior do pênis. Também se observa na mulher, provocando a abertura da uretra na vagina.
[7]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 156.
[8] FARINA, apud SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 48.
[9] Cf. OLIVEIRA, Alexandre Miceli Alcântara de. Direito de autodeterminação sexual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003. p. 18.
[10] FILHO, apud VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p. 26.
[11]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 161.
[12]PERES, Ana Paula Ariston Barion. Transexualismo: O direito a uma nova identidade sexual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 122.
[13]SUTTER, Matilde Josefina. Determinação e mudança de sexo – aspectos médico-legais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 160.
[14]VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p. 38.
[15] HODJA, apud SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 45.
[16]CHILAND, Colette. O transexualismo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 2008. p. 17-18-21.
[17]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 161.
[18] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 284.
[19]SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 49-69.
[20]CHILAND, Colette. O transexualismo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 2008. p. 27-28.
[21] Cf. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 161.
[22] Essa teoria é pouco aceita devido ao seu baixo poder de convencimento e cientificidade, já que somente no período da puberdade é que o indivíduo percebe seus atributos sexuais, e no transexual essas manifestações ocorrem desde a infância.
[23] Hipotálamo é a glândula que controla o comportamento sexual.
[24] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 285-308.