SEXO, CONDUTAS SEXUAIS E SEUS CONCEITOS

uma analise do paradigma médico-legal de gênero ante as construções nominativas sociais

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[1] FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 29.

[2] FLAMMARON apud VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p.7.

[3]Cf. OLIVEIRA, Alexandre Miceli Alcântara de. Direito de autodeterminação sexual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003. p. 68.

[4]VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p. 14.

[5] PERES, Ana Paula Ariston Barion. Transexualismo: O direito a uma nova identidade sexual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 85.

[6] É uma deformidade nos órgãos genitais do homem em que a uretra se abre na parte inferior do pênis. Também se observa na mulher, provocando a abertura da uretra na vagina.

[7]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 156.

[8] FARINA, apud SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 48.

[9] Cf. OLIVEIRA, Alexandre Miceli Alcântara de. Direito de autodeterminação sexual. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003. p. 18.

[10] FILHO, apud VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p. 26.

[11]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 161.

[12]PERES, Ana Paula Ariston Barion. Transexualismo: O direito a uma nova identidade sexual. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 122.

[13]SUTTER, Matilde Josefina. Determinação e mudança de sexo – aspectos médico-legais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993. p. 160.

[14]VIEIRA, Tereza Rodrigues. Mudança de sexo – aspectos médicos, psicológicos e jurídicos. São Paulo: Santos, 1996. p. 38.

[15] HODJA, apud SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 45.

[16]CHILAND, Colette. O transexualismo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 2008. p. 17-18-21.

[17]FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 161.

[18] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 284.

[19]SZANIAWSKI, Elimar. Limites e possibilidades do direito de redesignação do estado sexual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 49-69.

[20]CHILAND, Colette. O transexualismo. Trad. Maria Stela Gonçalves. São Paulo: Edições Loyola, 2008. p. 27-28.

[21] Cf. FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina legal. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995. p. 161.

[22] Essa teoria é pouco aceita devido ao seu baixo poder de convencimento e cientificidade, já que somente no período da puberdade é que o indivíduo percebe seus atributos sexuais, e no transexual essas manifestações ocorrem desde a infância.

[23] Hipotálamo é a glândula que controla o comportamento sexual.

[24] DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.  p. 285-308.

Sobre os autores
Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres

Doutorando em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Doutorando em Ciências da Educação pela Universidad Autonoma de Asuncion UAA; Doutorando em Direito e Ciências Sociais pela Universidad Nacional de Cordoba UNC; Mestre em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Crista FADIC; Mestre em Ciências da Educação pela Universidad Del Sol UNADES; Mestre em Direito das Relações Internacionais pela Universidad de la Empresa UDE; Especialista em Direito Internacional pela Faculdade Católica Paulista FACAP; Especialista em Filosofia e Sociologia pela Faculdade Venda Nova do Imigrante FAVENI; Especialista em Direito Tributário pela Faculdade INESP; Especialista em Direito Publico pela Faculdade Mauricio de Nassau FMN; Graduado no curso de magistratura e demais carreiras jurídicas pela Escola de Magistratura de Pernambuco ESMAPE; Bacharel em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário Cidade Verde UNIFCV; Bacharel em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Internacional UNINTER; Licenciado em Pedagogia pela Faculdade FACESE; Licenciado em Filosofia pela Faculdade Entre Rios do Piauí FAERPI; Graduado em Teologia pela Faculdade de Teologia Integrada FATIN; Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco UNICAP; Pesquisador do grupo de estudos em Educação e Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba UFPB; Membro Associado e Avaliador do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI; Presidente da Academia de Letras Jurídicas de Olinda; Advogado, Consultor Jurídico, Professor Universitário e de pós-graduações e cursos preparatórios, Presidente da Subsecção da OAB Olinda-PE.

Karla Luzia Alvares dos Prazeres

Bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas Barros Melo. Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã. Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. Pós-graduada em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau; Estudos de Perícias Forenses, Criminologia e Medicina Legal; Direito Tributário; e Saúde Pública com Ênfase em PSF pela Faculdade INESP. Aperfeiçoamento Jurídico no Curso de Preparação à Magistratura e Carreiras Jurídicas pela Escola da Magistratura de Pernambuco ESMAPE. Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Olinda - AATO. Diretora Geral da Escola Municipal de Advocacia da OAB-OLINDA. Presidente da Comissão de Carreiras Jurídicas da Academia Brasileira de Ciências Criminais. Conselheira na Subseccional da OAB Olinda. Foi Vice-presidente da Comissão do Direito do Trabalho (2016-2018). Foi Representante da Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) na Subseccional de Olinda (2015-2018). Membro fundador da Academia de Letras Jurídicas de Olinda. Membro da Academia Brasileira de Ciências Criminais. Advogada, Consultora Jurídica, Professora Universitária e de Pós-graduações, Conciliadora e Mediadora inscrita no Cadastro Nacional de Conciliadores e Mediadores do CNJ.

Michele Del Pino

Bacharela em Direito pela Faculdade Marista do Recife. Mestranda em Direito pela Faculdade Damas da Instrução Cristã; Mestranda em Direito Internacional pela Universidad Autónoma de Asunción; Pós-graduada em Direito Público e Poder Legislativo pela UPE; Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Faculdade Estácio do Recife; Direito Previdenciário pelo Instituto INFOC; MBA em Gestão Jurídica no Poder Judiciário pela Faculdade INESP; Estudos de Perícias Forenses, Criminologia e Medicina Legal pela Faculdade INESP; Gestão e Docência no Ensino Superior pala Faculdade Novo Horizonte. Presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB Olinda. Conselheira na Subseccional da OAB Olinda. Advogada, Consultora Jurídica, Professora Universitária e de Pós-graduações.

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