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INSS: descontos indevidos podem ser ressarcidos na Justiça

01/05/2025 às 11:15

Resumo:


  • Beneficiários do INSS sofrem com descontos indevidos sob rubricas como "RMC" e "Contribuição CGT APB", decorrentes de fraudes em empréstimos consignados.

  • Cartões de crédito são enviados sem solicitação, empréstimos são contratados por terceiros e contribuições sindicais são descontadas sem consentimento, gerando prejuízos financeiros significativos.

  • Ações judiciais têm garantido o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, com possibilidade de indenização por danos morais e cessação dos descontos mediante ordem judicial.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Aposentados e pensionistas do INSS sofrem descontos ilícitos nos proventos devido a fraudes com cartão não solicitado e reserva de margem consignável (RMC). Como identificar e reverter descontos irregulares nos benefícios previdenciários?

Centenas de matérias jornalísticas relatam fraudes e práticas ilícitas contratuais sofridas por brasileiros que recebem benefícios do INSS. Dentre essas, destacam-se os descontos realizados sob a rubrica “RMC” (Reserva de Margem Consignável) ou “Contribuição CGT APB”, esta última utilizada para quitar contribuições sindicais.

De forma sucinta, tais descontos decorrem de artifícios utilizados durante a concessão de empréstimos consignados. Nessa ocasião, muitos aposentados e pensionistas recebem, sem jamais ter solicitado, cartões de crédito vinculados ao benefício, sendo operacionalizada uma simulação de empréstimo na modalidade de cartão de crédito, com concessão de limite e descontos automáticos do valor mínimo da fatura no momento do pagamento do benefício. Além disso, ocorrem descontos relativos a empréstimos contratados por terceiros e/ou a contribuições sindicais não desejadas.

Como consequência, beneficiários do INSS recebem cartões de crédito sem jamais tê-los solicitado e sofrem mensalmente descontos referentes à “RMC”. Não são raros os casos em que o lesado acredita que o cartão recebido é apenas de débito, destinado exclusivamente ao saque do benefício. Também são frequentes os casos em que se deparam com descontos decorrentes de empréstimos consignados contratados e sacados por fraudadores. Os prejuízos financeiros, diante dos descontos automáticos indevidos, são elevados e ilícitos.

Ademais, há diversas situações em que contratos e outros documentos são assinados por terceiros, em total prejuízo do pensionista ou beneficiário do INSS. Ressalta-se que a verificação de descontos ilícitos é relativamente simples: basta ao aposentado ou pensionista solicitar os extratos de pagamento e verificar os lançamentos realizados automaticamente no crédito mensal recebido.

Ao identificar um desconto irregular, recomenda-se procurar um profissional de confiança, com conhecimento em fraudes bancárias. Decisões judiciais reiteradas reconhecem que os bancos não podem oferecer produtos ou serviços sem a expressa autorização do cliente, sendo considerados ilícitos os descontos decorrentes de fraude.

Como resultado, muitos pensionistas e beneficiários do INSS vítimas dessas irregularidades obtêm na Justiça o ressarcimento dos valores indevidamente descontados — em alguns casos, em dobro e com devida atualização. Além disso, o Poder Judiciário frequentemente concede indenização por danos morais, conforme entendimento pacificado pelo STJ em casos de envio de cartão não solicitado, especialmente quando os débitos comprometem a subsistência do lesado.

O profissional habilitado poderá, ainda, pleitear ordem judicial para cessação imediata dos descontos, sob pena de imposição de multas diárias à instituição financeira.

Dessa forma, considerando o aumento constante das fraudes bancárias, é prudente que o pensionista ou beneficiário do INSS analise atentamente seus extratos de pagamento e, ao constatar qualquer desconto desconhecido, busque o ressarcimento financeiro e a reparação moral pelos prejuízos sofridos.

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Sobre o autor
Alexandre Berthe Pinto

Advogado, Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Secção de São Paulo; Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB-SP; Membro da Associação dos Advogados de São Paulo; Cursou Pós Graduação em Direito das Famílias e das Sucessões (EPD), É Pós Graduando em Direito Aplicado aos Serviços de Saúde; Ao navegar Fone 11 5093-2572 - Skype alexandre.berthe - WhatsApp 55 11 94335-8334

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINTO, Alexandre Berthe. INSS: descontos indevidos podem ser ressarcidos na Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 30, n. 7974, 1 mai. 2025. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/78878. Acesso em: 22 mai. 2025.

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