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O conceito de desobediência civil na teoria do Brasil à luz das reflexões de Hannah Arendt

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28/01/2006 às 00:00
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ARENDT, Hannah. Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1973.

_______________Da Revolução. Brasília: Universidade de Brasília, 1988.

_______________Entre o Passado e o futuro. São Paulo: Perspectiva, 1997.

_______________O que é Política? Fragmentos Póstumos Compilados por Ursula Ludz. São Paulo: Bertrand Brasil, 1999.

GARCIA, Maria. Desobediência Civil – Direito fundamental. São Paulo: Revista dos

Tribunais, 1994.

GUIMARAENS NETO, Afonso Henrique de; LIMA, Alencar Bastos Guimarães. Luther King. São Paulo: Três, 1974.

HOBBES, Thomas. Leviatã, Forma Matéria e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Martin Claret, 2002.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1999.

ROCHA, Antonio Casado da. El concepto de la desobediência civil. http://desobedienciacivil.pangea.org/castelano/queesesp.htm

TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. São Paulo.Forense Universitária, 1991.

THOREAU, David Henry. A Desobediência Civil e outros Escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002.


NOTAS

01 ARENDT, Hannah. Desobediência Civil IN Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1993, p. 49-90

02 ARENDT, Hannah. Desobediência Civil. IN Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 52.

03 Circunstância jurídica também possível no ordenamento jurídico brasileiro.

04 HUGHES, Graham. Civil Disobedience and the Political Question Doctrine. New York: University Law Review, 1968, p. 4, apud ARENDT, Hannah. op. cit., p. 52.

05 Depois das vitórias em Birmingham, Luther King Jr., partiu para Washington e, a despeito de alguns protestos de comunidades negras, passou a apoiar o movimento antibélico contra a Guerra do Vietnã. Cf. sobre isso, GUIMARAENS NETO, A. H.; LIMA, A. B. G. Luther King. Rio de Janeiro: Três, 1974, p. 116

06 ARENDT, Hannah. op. cit., p. 55

07 Ibidem, p. 57

08 THOREAU, David Henry. Desobediência Civil e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 26

09 ARENDT, Hannah. op. cit., p. 61

10 Sobre a relação entre o Estado e a religião na modernidade, ainda permanece insuperável o texto de Marx A Questão Judaica Cf. MARX, Karl. Manuscritos Econômico-filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2003. p. 13-44

11 IN REVISTA CONSULEX. Violência Urbana. São Paulo: Consulex, n.º 4, de 30 de abril de 1997, p. 24-25.

12 ARENDT, Hannah. op.cit., p. 64.

13 Cf. a análise de Celso Lafer sobre os liames críticos das principais obras da autora no prefácio de ARENDT, Hannah. Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 1997. p. 9-27

14 ARENDT, Hannah. O que é Política? – Fragmentos das Obras Póstumas Compilados por Úrsula Ludz. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1999, p. 38

15 ARENDT, Hannah. op. cit. p. 68.

16 Ibidem p. 72

17 Ibidem, p. 75

18 Alguns críticos de Arendt, especialmente marxistas, ignoram o teor desta crítica fundamental de Arednt ao contratualismo e individualismo de matiz moderno.

19 Ibidem, p. 76

20 Ibidem, p. 79

21 Ibidem, p. 79

22 Na década de 70, o The New York Times publicou uma compilação de um documento do governo dos Estados Unidos cujo título era História do processo norte-americano para tomada de decisões em política vietnamita. Após esta publicação, os quarenta e sete volumes que compunham o relatório ficaram conhecidos como Os Documentos do Pentágono. Os documento ficaram notoriamente conhecidos como um dos símbolos inegáveis das mentiras, da dissimulação e da falsidade deliberada de alguns escalões do governo daquele país na tomada de decisões em política internacional. Segundo Hannah Arendt, que também em Crises of Republic analisou Os Documentos do Pentágono, entre outros importantes aspectos, o fato de os objetivos reais da participação norte-americana no Vietnã serem tão estranhos ao conflito em si contribuiu para o retumbante fracasso da Guerra para os EUA. Cf. ARENDT, Hannah. A Mentira na Política – Considerações sobre os Documentos do Pentágono. IN Crises da República. São Paulo: Perspectiva, 1999, p. 13-48

23 Arendt debate com muita propriedade a revolução e a instauração da República norte-americana, tendo em vista que as estudou mais detidamente em On Revolution publicado em 1963. Cf. ARENDT, Hannah. Da Revolução. Brasília: Universidade de Brasília, 1988, passim..

24 Ibidem, p. 83

25 Ibidem, p. 85

26 Ibidem, p. 87

27 Ibidem, p. 89

28 Ibidem, p. 90

29 HOBBES, Thomas. Leviatã, Forma Matéria e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Martin Claret, 2002, p. 98.

30 HOBBES, Thomas. idem, p. 100.

31 Ibidem, p. 102

32 Ibidem, p. 106

33 Ibidem, p. 130

34 Idem

35 Ibidem, p.134 e ss.

36 HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 1998, p. 32

37 Ibidem, p. 37

38 Ibidem, p. 32

39 Ibidem, p. 180

40 TEIXEIRA, José Horácio Meirelles. Curso de Direito Constitucional. São Paulo.Forense Universitária, 1991, p. 487.

41 GARCIA, Maria. Desobediência Civil – Direito fundamental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994

42 GARCIA, Maria. op. cit. p. 229.

43 Cf. MELLO FILHO, José Celso de. Constituição Federal Anotada. São Paulo: Saraiva, 1984, p. 378 e ss. Onde o autor comenta o art. 5.º, § 2.º da CF/88

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Sobre o autor
Joelton Nascimento

professor, especialista

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Joelton. O conceito de desobediência civil na teoria do Brasil à luz das reflexões de Hannah Arendt. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 939, 28 jan. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7892. Acesso em: 3 mai. 2024.

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