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Responsabilidade civil por danos causados pelo uso de drones e balões no espaço aéreo brasileiro

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24/01/2020 às 16:00
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3. CONCLUSÃO

Na medida em que o avanço da tecnologia de VANT se aperfeiçoa, inúmeras utilidades passam a se apresentar. Seja comercialmente ou de forma recreativa, o uso desses aparelhos potencializam a possibilidade do surgimento de grandes sinistros. Tanto no caso dos DRONES como no balão, em virtude da negligência, imprudência e imperícia cometidas por seus controladores, podemos citar os danos e as despesas legais substanciais que poderiam surgir caso um desses aparelhos viesse a colidir com um avião de passageiros comercial, causando a sua queda.

Essa condição se sobressai no uso dos balões, já que são aparelhos que não possuem comandos de direção e velocidade, submetidos às correntes de ar. Nesse caso, como podem atingir elevadas altitudes, é fundamental que sejam delimitadas rigorosas áreas para seu uso, a fim de não impactar em perigos para o tráfego de aeronaves.

Ainda podemos incluir os riscos da vulnerabilidade dos Drones a ataques cibernéticos e a sua utilização para a violação do direito à privacidade de terceiros, podendo ocasionar litígios e indenizações de responsabilidade civil. Assim, é preciso alguns momentos de reflexão sobre os riscos e as responsabilidades dos operadores desses equipamentos. Com a rápida evolução dessa tecnologia, em um futuro bem próximo, essas pequenas aeronaves cobrirão o espaço aéreo, invadindo a privacidade das pessoas através de suas câmeras.

A questão está no fato de que o uso dos Drones tem se tornado indispensável pela sua versatilidade e conveniência, tanto na utilização profissional quanto recreativa, assim, toma vulto a importância de uma legislação precisa que torne essa tecnologia uma aliada da sociedade.


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Tássia Scorzello Lopes

Sou controladora de tráfego aéreo da aeronáutica há 10 anos. Sou também bacharel em direito com pós graduação em direito público e com certificação de aprovação na OAB. Tenho grande interesse em debates e compartilhamento de conhecimentos acadêmicos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOPES, Tássia Scorzello. Responsabilidade civil por danos causados pelo uso de drones e balões no espaço aéreo brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6050, 24 jan. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79097. Acesso em: 24 abr. 2024.

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