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Direitos transindividuais do consumidor em juízo e os princípios fundamentais

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04/02/2006 às 00:00
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Notas

            01

CDC – Lei n. 8.078/1990.

            02

LACP – Lei n. 7.347/1985.

            03

LAP – Lei n. 4.717/1965.

            04

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 16a edição, São Paulo: Saraiva, 2003, pp. 43/44.

            05

id., p. 44, grifo do autor.

            06

art. 81, caput.

            07

ANDRADE, José Carlos Vieria de. Os direitos, liberdades e garantias no âmbito das relações entre particulares, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição, Direitos Fundamentais e Direito Privado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, p. 279.

            08

op. cit., p. 46.

            09

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 9a ed., São Paulo: Malheiros, 1994, p. 404.

            10

Assunto que será tratado no item 2.1.1 a seguir.

            11

op. cit., p. 48.

            12

O qual será objeto do item 1.3.

            13

art. 37, § 1º do CDC.

            14

§ 2º do mesmo art..

            15

id., p. 147.

            16

IP: abreviação de internet protocol, é condição necessária para que a pessoa seja detentora de direitos sobre um site (página na internet) ou até mesmo um e-mail. No Brasil, o protocolo de IP é controlado pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), e corresponde a um número que, para ser regularmente registrado e ativado, deve ser parte de um cruzamento de dados com o CPF ou CNPJ do usuário, seu login (nome de registro) e senha.

            17

PECK, Patrícia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 255.

            18

id., p. 261.

            19

art. 81, parágrafo único, II.

            20

MAZZILLI, op. cit., p. 50, grifo do autor.

            21

art. 81, parágrafo único, III do CDC.

            22

id., p. 51.

            23

GRINOVER, Ada Pellegrini. Da class action of damages à ação de classe brasileira: os requisitos de admissibilidade, in MILARÉ, Édis (coord.). Ação Civil Pública, Lei n. 7.347/1985 – 15 anos. 2a ed., São Paulo: RT, 2002, p. 31, aspas no original.

            24

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Direitos do consumidor, a busca de um ponto de equilíbrio entre as garantias do Código de Defesa do Consumidor e os princípios gerais do Direito Civil e do Direito Processual Civil. 4a ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 120.

            25

id., ibid.

            26

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. I. Teoria geral do Direito Processual Civil e Processo de Conhecimento. 30a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 58.

            27

art. 267, VI do CPC.

            28

nesse sentido: THEODORO JÚNIOR, Curso...; MAZZILLI, op. cit..

            29

CARNELUTTI, Francesco. Instituições do processo civil, vol. I. Campinas: Servanda, 1999, p. 79.

            30

nesse sentido: THEODORO JÚNIOR, Curso...; MAZZILLI, op. cit..

            31

ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva. Ações coletivas: a tutela jurisdicional dos direitos individuais homogêneos. Rio de Janeiro: Forense, 2000, pp. 103/104, aspas no original.

            32

cfe. MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Interesses difusos, conceito e legitimação para agir. São Paulo: RT, 2001, e MAZZILLI, op. cit.

            33

op. cit., p. 58.

            34

MAZZILLI, op. cit., p. 57.

            35

art. 91.

            36

descritos nos itens 1.1 e 1.2 desde artigo.

            37

art. 82.

            38

art. 104 do CDC.

            39

THEODORO JÚNIOR. Direito do consumidor..., p. 120, grifo do autor.

            40

art. 5o, XXI.

            41

art. 5o, XX da CF.

            42

id., p. 124.

            43

op. cit., pp. 120/121.

            44

art. 103, I.

            45

art. 103, II.

            46

art. 103, § 1º.

            47

art. 103, III.

            48

art. 103, § 2º.

            49

art. 1º da LAP.

            50

Súmula 365 do STF.

            51

art. 6º.

            52

RJTJSP 93/234.

            53

FREITAS, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. 3a ed., São Paulo: Malheiros, 2004, pp. 107/109.

            54

Nesse sentido: STJ-154518; STJ-136964

            55

art. 5º, LXXIII da CF.

            56

CPC, art. 267, VI.

            57

FREITAS, Juarez. op. cit., p. 110.

            58

MACEDO JÚNIOR, Ronaldo Porto. Propostas para a reformulação da Lei que criou o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. in MILARÉ, Édis (coord.), op. cit., p. 809.

            59

FREITAS, Juarez. op. cit., p. 136.

            60

art. 81 a 104 do CDC.

            61

art. 3º da LACP.

            62

procedimento já descrito no item 2.1 supra.

            63

op. cit., p. 174.

            64

art. 104.

            65

ARAÚJO FILHO, Luiz Paulo da Silva. op. cit., p. 174.

            66

op. cit., p. 160.

            67

art. 5º, XXXII.

            68

art. 170, V.

            69

SILVA, José Afonso da. op. cit., p. 238.

            70

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5a ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 58.

            71

art. 60, § 4º, IV da CF.

            72

op. cit., p. 675.

            73

op. cit., p. 103.

            74

art. 5º, XXII da CF.

            75

FREITAS, Juarez. A interpretação sistemática do Direito. 4a ed. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 145.

            76

SILVA, Luís Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. in revista RT/Fasc. Civ., v. 798, ano 91, abril de 2002, p. 25.

            77

id., p. 30.

            78

CANARIS, Claus-Wilhelm. A influência dos direitos fundamentais sobre o direito privado na Alemanha, in SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Constituição..., p. 238.

            79

nesse sentido: FREITAS, Juarez. O controle...

            80

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 66.
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Sobre o autor
Luiz Gustavo Lovato

advogado, especialista em Direito Privado pela UNIJUÍ, corretor de imóveis, mestrando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOVATO, Luiz Gustavo. Direitos transindividuais do consumidor em juízo e os princípios fundamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 946, 4 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7920. Acesso em: 19 abr. 2024.

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