A razão tuitiva do Direito do Trabalho e o fenômeno da flexibilização justrabalhista no Brasil.

Construção histórica, paradigma tutelar, crise e contemporaneidade juslaboral

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Resumo:


  • O Direito do Trabalho surgiu como um microssistema jurídico especializado, com o objetivo de regular as relações entre capital e trabalho, tendo como marco a abolição da escravidão no Brasil.

  • A CLT, aprovada em 1943, consolidou os direitos dos trabalhadores urbanos brasileiros, reunindo em um único corpo legal normas do Direito Individual e Coletivo do Trabalho, segurança e higiene, normas processuais, sindicais e administrativas.

  • O Brasil passou por diversos momentos históricos que influenciaram a regulação trabalhista, como a Revolução Industrial, a Era de Ouro do capitalismo ocidental, o surgimento do fordismo e toyotismo, a globalização econômica e a influência do neoliberalismo na política econômica do país.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] COMPARATO, Fábio Konder. A Civilização Capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 229 e 230.

[2] COMPARATO, Fábio Konder. A Civilização Capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 235.

[3] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 47 e 48.

[4] COMPARATO, Fábio Konder. A Civilização Capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 264.

[5] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 106 e 107.

[6] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 139.

[7] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 83.

[8] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 119 e120.

[9] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 73.

[10] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 948 e 949.

[11] RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 83.

[12] SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da. Principiologia do Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1999, p. 29.

[13] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 196.

[14] ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito do Trabalho: avesso da precarização. São Paulo: LTr, 2014, v. 1, p. 55.

[15] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 200.

[16] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 206.

[17] RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 339.

[18] HOUAISS, Antônio. et al. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009, p. 905.

[19] ROMITA, Arion Sayão. Flexigurança: a reforma do mercado de trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 25.

[20] NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim. Flexibilização do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1991, p. 20 e 21.

[21] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 65 e 66.

[22] CAVALCANTI, Lygia Maria de Godoy Batista. A Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil: desregulação ou regulação anética do mercado?. São Paulo: LTr, 2008, p. 134.

[23] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, p. 78.

[24] CATHARINO, José Martins. Neoliberalismo e Sequela. São Paulo: LTr, 1997, p. 51.

[25] ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito do Trabalho: avesso da precarização. São Paulo: LTr, 2014, v. 1, p. 59.

[26] CASTRO, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de. Terceirização: uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014, p. 91.

[27] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 62.

[28] CATHARINO, José Martins. Neoliberalismo e Sequela. São Paulo: LTr, 1997, p. 67.

[29] RAMOS FILHO, Wilson. Direito Capitalista do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 242.

[30] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 457.

[31] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 116 e 117.

[32] RAMOS FILHO, Wilson. Direito Capitalista do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 375.

[33] VIANA, Márcio Túlio. Para Entender a Terceirização. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 70 e 71.

[34] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 139 e 140.

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Sobre os autores
Enio Carneiro Nepomuceno

Jurista, engenheiro,professor universitário e Auditor-Fiscal do Trabalho. Possui conhecimento jurídico nas área de direito público e trabalhista. Também detém conhecimento no campo da engenharia civil e de segurança no trabalho.

Bruno Costa Ribeiro

Auditor Fiscal do Trabalho. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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