[1] COMPARATO, Fábio Konder. A Civilização Capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 229 e 230.
[2] COMPARATO, Fábio Konder. A Civilização Capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 235.
[3] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 47 e 48.
[4] COMPARATO, Fábio Konder. A Civilização Capitalista. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 264.
[5] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 106 e 107.
[6] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 139.
[7] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 83.
[8] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 119 e120.
[9] BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 10ª ed. São Paulo: LTr, 2016, p. 73.
[10] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª ed. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2009, p. 948 e 949.
[11] RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 83.
[12] SILVA, Luiz de Pinho Pedreira da. Principiologia do Direito do Trabalho. 2ª ed. São Paulo: LTr, 1999, p. 29.
[13] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 196.
[14] ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito do Trabalho: avesso da precarização. São Paulo: LTr, 2014, v. 1, p. 55.
[15] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 200.
[16] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 206.
[17] RODRIGUEZ, Américo Plá. Princípios de Direito do Trabalho. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2015, p. 339.
[18] HOUAISS, Antônio. et al. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. 1ª ed. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009, p. 905.
[19] ROMITA, Arion Sayão. Flexigurança: a reforma do mercado de trabalho. São Paulo: LTr, 2008, p. 25.
[20] NASSAR, Rosita de Nazaré Sidrim. Flexibilização do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1991, p. 20 e 21.
[21] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 65 e 66.
[22] CAVALCANTI, Lygia Maria de Godoy Batista. A Flexibilização do Direito do Trabalho no Brasil: desregulação ou regulação anética do mercado?. São Paulo: LTr, 2008, p. 134.
[23] CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014, p. 78.
[24] CATHARINO, José Martins. Neoliberalismo e Sequela. São Paulo: LTr, 1997, p. 51.
[25] ALMEIDA, Almiro Eduardo de; SEVERO, Valdete Souto. Direito do Trabalho: avesso da precarização. São Paulo: LTr, 2014, v. 1, p. 59.
[26] CASTRO, Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de. Terceirização: uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea. São Paulo: LTr, 2014, p. 91.
[27] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 62.
[28] CATHARINO, José Martins. Neoliberalismo e Sequela. São Paulo: LTr, 1997, p. 67.
[29] RAMOS FILHO, Wilson. Direito Capitalista do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 242.
[30] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 457.
[31] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 13ª ed. São Paulo: LTr, 2014, p. 116 e 117.
[32] RAMOS FILHO, Wilson. Direito Capitalista do Trabalho. São Paulo: LTr, 2012, p. 375.
[33] VIANA, Márcio Túlio. Para Entender a Terceirização. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 70 e 71.
[34] DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, Trabalho e Emprego: Entre o Paradigma da Destruição e os Caminhos da Reconstrução. 3ª ed. São Paulo: LTr, 2017, p. 139 e 140.