2. MATERIAIS E MÉTODOS
Com o objetivo de retratar a realidade no momento em que se desenvolveu a pesquisa, foi realizado um estudo baseado em artigos e livros escritos por aplicadores do direito, que trataram de discutir os impactos que a lei 13.467/2017 trouxe principalmente seus reflexos no princípio da proteção.
Após conceituar o princípio da proteção e seus subprincípios, passou-se a enumerar as principais alterações que a reforma trabalhista trouxe e que mais refletiram nos direitos trabalhistas.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
O resultado do estudo proposto demonstrou que as alterações propostas são frutos pensamento retrógrado, violando com intensidade o princípio da vedação ao retrocesso social, que acabou por fragilizar em vários aspectos o princípio protetivo, já que enfraquece a proteção da parte hipossuficiente da relação empregatícia, o empregado.
Sua importância não pode ser desconsiderando, visto que sua aplicação visa reduzir a desigualdade na relação de emprego.
Assim, a lei 13.467/2017 não apenas possibilitou a retirada de direitos trabalhistas conquistados ao longo do tempo, como fragmentou o princípio que influi em todos os segmentos do direito individual do trabalho, o princípio da proteção.
4. CONCLUSÕES
Se buscou trazer esclarecer através da exposição de pontos de alteração da CLT após a lei 13.467/2017, se é possível que se afirme que o princípio protetor tivera sua importância diminuída no âmbito da Justiça do Trabalho, assunto que ainda levanta debates nos meios jurídicos.
Pelo estudo pode-se perceber que o princípio da proteção é subdividido em outros três, quais sejam, o princípio do “in dubio pro operário”, princípio da condição da norma mais favorável e princípio da aplicação da norma mais benéfica, todos estes necessários a serem analisados para que se possa responder à indagação quanto ao perecer do mencionado princípio da proteção, norteador do Direito do Trabalho.
Não restam dúvidas que o princípio da proteção passa por uma grande necessidade de reflexão após a reforma trabalhista, a teor de alguns artigos citados o longo deste estudo que são exemplos claros de que o princípio da proteção sofreu sérios ataques.
Mesmo antes de entrar em vigor a lei 13.467/2017, já haviam doutrinadores e órgãos ligados ao direito do trabalho defendendo o princípio do não retrocesso social como forma de banir – impedir a execução da lei na prática.
Denota-se, portanto, que estão sendo realizadas muitas jornadas e trabalhos em favor da proteção da legislação trabalhista, sendo os principiais os realizados pela ANAMATRA e Ministério Público do Trabalho.
Além do mais, muitos juristas em avaliação imparcial estão frisando que não faltam argumentos constitucionais para se contrapor a reforma instituída pela Lei 13.467/2017, existindo, inclusive, ações diretas de inconstitucionalidade pautadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Em que pese em alguns pontos a reforma trabalhista ter apresentado alguns avanços, em conclusão, tem-se que a reforma trabalhista possui muitos pontos que ferem o princípio protetivo que é o cerne de todo o ordenamento trabalhista brasileiro.
REFERÊNCIAS
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