A reforma trabalhista e os reflexos no princípio da proteção

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07/02/2020 às 11:35
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2. MATERIAIS E MÉTODOS

Com o objetivo de retratar a realidade no momento em que se desenvolveu a pesquisa, foi realizado um estudo baseado em artigos e livros escritos por aplicadores do direito, que trataram de discutir os impactos que a lei 13.467/2017 trouxe principalmente seus reflexos no princípio da proteção.

Após conceituar o princípio da proteção e seus subprincípios, passou-se a enumerar as principais alterações que a reforma trabalhista trouxe e que mais refletiram nos direitos trabalhistas.


3. RESULTADOS E DISCUSSÃO

O resultado do estudo proposto demonstrou que as alterações propostas são frutos pensamento retrógrado, violando com intensidade o princípio da vedação ao retrocesso social, que acabou por fragilizar em vários aspectos o princípio protetivo, já que enfraquece a proteção da parte hipossuficiente da relação empregatícia, o empregado.

Sua importância não pode ser desconsiderando, visto que sua aplicação visa reduzir a desigualdade na relação de emprego.

Assim, a lei 13.467/2017 não apenas possibilitou a retirada de direitos trabalhistas conquistados ao longo do tempo, como fragmentou o princípio que influi em todos os segmentos do direito individual do trabalho, o princípio da proteção.


4. CONCLUSÕES

Se buscou trazer esclarecer através da exposição de pontos de alteração da CLT após a lei 13.467/2017, se é possível que se afirme que o princípio protetor tivera sua importância diminuída no âmbito da Justiça do Trabalho, assunto que ainda levanta debates nos meios jurídicos.

Pelo estudo pode-se perceber que o princípio da proteção é subdividido em outros três, quais sejam, o princípio do “in dubio pro operário”, princípio da condição da norma mais favorável e princípio da aplicação da norma mais benéfica, todos estes necessários a serem analisados para que se possa responder à indagação quanto ao perecer do mencionado princípio da proteção, norteador do Direito do Trabalho.

Não restam dúvidas que o princípio da proteção passa por uma grande necessidade de reflexão após a reforma trabalhista, a teor de alguns artigos citados o longo deste estudo que são exemplos claros de que o princípio da proteção sofreu sérios ataques.

Mesmo antes de entrar em vigor a lei 13.467/2017, já haviam doutrinadores e órgãos ligados ao direito do trabalho defendendo o princípio do não retrocesso social como forma de banir – impedir a execução da lei na prática.

Denota-se, portanto, que estão sendo realizadas muitas jornadas e trabalhos em favor da proteção da legislação trabalhista, sendo os principiais os realizados pela ANAMATRA e Ministério Público do Trabalho.

Além do mais, muitos juristas em avaliação imparcial estão frisando que não faltam argumentos constitucionais para se contrapor a reforma instituída pela Lei 13.467/2017, existindo, inclusive, ações diretas de inconstitucionalidade pautadas pelo Supremo Tribunal Federal.

Em que pese em alguns pontos a reforma trabalhista ter apresentado alguns avanços, em conclusão, tem-se que a reforma trabalhista possui muitos pontos que ferem o princípio protetivo que é o cerne de todo o ordenamento trabalhista brasileiro.


REFERÊNCIAS

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FELICIANO, Guilherme Guimarães. Dos princípios do Direito do Trabalho no Mundo Contemporâneo. Inhttps://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/dos-princípios-do-direito-do-trabalho-no-mundo-contemporâneo.

GIRON DE FREITAS, Lenara. Princípio da proteção pós reforma trabalhista e a resistência ao retrocesso social, Revista da Faculdade de Direito. Edição 5. Número 6. 2º semestre de 2018. Disponível em https://www.usjt.br/revistadireito/numero-6/9-henrique-ferreira.

KATIUSCA, Lilian. Aplicação do princípio da norma mais favorável após a reforma trabalhista. Jota, 2018. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/pensando-direito/aplicacao-do-principio-da-norma-mais-favoravel-apos-a-reforma-trabalhista-06092018>.

MATOS, Larissa Lopes. O princípio da proteção e da norma mais favorável diante das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017: uma análise à luz do direito constitucional e internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5545, 6 set. 2018. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/67527/o-principio-da-protecao-e-da-norma-mais-favoravel-no-direito-do-trabalho-diante-das-alteracoes-promovidas-pela-lei-13-467-17>.

TRINDADE, Rodrigo. Reforma Trabalhista - 10 (novos) princípios o Direito Empresarial do Trabalho. Amatra IV, 2017. Disponível em: <https://www.amatra4.org.br/79-uncategorised/1249-reforma-trabalhista-10-novos-principios-do-direito-empresarial-do-trabalho>.

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Sobre o autor
Rafael Novakoski Arruda

Graduado pela Universidade Católica do Sudoeste do Paraná (UNICS) no ano de 2010, iniciou na advocacia no ano de 2011 atuando principalmente nas áreas cíveis, trabalhistas, consumidor e família. Cursou a Escola da Magistratura do Paraná - EMAP na cidade de Pato Branco no ano de 2011. Possui especialização em Direito Processual Civil pela faculdade de Pato Branco (FADEP) concluída em 2019. É especialista em Direito e Processo do Trabalho pela faculdade Mater Dei concluída no ano de 2020.

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