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A Operação Carne Fraca à luz do princípio da publicidade

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17/02/2020 às 21:40
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5. CONCLUSÃO

A Constituição Federal de 1988 prevê expressamente o princípio da publicidade, contornando uma conjuntura para a plena transparência dos atos do Poder Público, na medida em que é necessário segregar pontos de sigilo arrazoados pelo exercício da segurança social e estatal. Impreterivelmente, deve-se garantir o direito fundamental da informação, respaldado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal homólogo ao dever de transparência dos entes públicos.

E, por concepção de transparência, tem-se a delimitação do conteúdo da informação de forma coerente e sem gerar obstáculos com formalidade excessiva ou qualquer outro artifício que influencie o receptor da informação, valendo realçar que o princípio da publicidade outorga ao cidadão o poder e dever de controle público. 

Ainda que incutida no dever constitucional de proteger as pessoas de uma possível contaminação alimentar, a Operação Carne Fraca desrespeitou o juízo de proporcionalidade e razoabilidade inerente ao princípio da publicidade, vez que não ponderou os impactos negativos nas exportações consequentes dos danos relacionados à divulgação dos fatos, tais como a descomunal queda no mercado financeiro e a ameaça de um imensurável número de empregos. Levando em consideração a atual crise que o quadro econômico brasileiro atravessa, o prejuízo financeiro causado seria de difícil reparação para o país.

Por fim, o que se denota e evidencia é que, apesar das críticas recebidas pela sua espetacularidade, é indiscutível que a Operação Carne Fraca logrou êxito no combate à corrupção corporativa envolvendo agentes públicos, privados e políticos, sendo esta uma problemática gritante na nossa sociedade. Ademais disso, prosperou em acautelar as empresas do ramo alimentício em relação à necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos, em especial as que atingem a saúde da população e, ainda, no tocante a fiscalização severa contra irregularidades.


REFERÊNCIAS

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo.19 ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 24 a. ed., São Paulo, Malheiros, 1999.

CRISTIANE, Claudia. Operação Carne Fraca x Princípios da Administração Pública. Disponível em: https://claudiacristiane.jusbrasil.com.br/artigos/443878248/operacao-carne-fraca-x-principios-da-administracao-publica?ref=topic_feed Acesso em: Mar. 2018.

LODI, Michell. Responsabilidade Civil: Operação Carne Fraca. Disponível em: https://michelllodi.jusbrasil.com.br/artigos/461302253/responsabilidade-civil-operacao-carne-fraca?ref=topic_feed Acesso em: Mar. 2018.

JÚNIOR, José Herval Sampaio. Será que dá pra esquecer o real objetivo da Operação Carne Fraca? Disponível em: https://joseherval.jusbrasil.com.br/artigos/441850719/sera-que-da-para-esquecer-o-real-objetivo-da-operacao-carne-fraca?ref=topic_feed Acesso em: Mar. 2018.

HERMIDA, Xosé. MARTÍN, María. Operação Carne Fraca: o esquema podre que ronda os frigoríficos no Brasil. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/24/politica/1490391912_181027.html Acesso em: Mar. 2018.

CURITIBA-PR. Ministério Público Federal. Processo nº 5016876-49.2017.0.04.7000, Evento 1, Denúncia. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/pr/sala-de-imprensa/docs/501687649.2017.4.04.7000dennciaII.pdf Acesso em: Mar. 2018

SPAGNUOLO, Sérgio. BRF tem prejuízo de R$ 167 mi no 2º tri ainda com reflexo da Operação Carne Fraca. Disponível em: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/196901-brf-tem-prejuizo-de-r167-mi-no-2-tri-ainda-com-reflexo-da-operacao-carne-fraca.html#.WrqnZC7wa1t Acesso em: Mar. 2018

OLIVEIRA, Eliane. Brasil começa a exportar carne ‘in natura’ para os EUA. Disponível em: https://oglobo.globo.com/economia/brasil-comeca-exportar-carne-in-natura-para-os-eua-20141249 Acesso em: Mar. 2018


Notas

[1] http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/nota-da-anvisa-sobre-a-operacao-carne-fraca-/219201?p_p_auth=RoUc9m0v&inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DRoUc9m0v%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3D_118_INSTANCE_62lkCoOZY6xN__column-1%26p_p_col_count%3D1

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PIRANI, Daniela. A Operação Carne Fraca à luz do princípio da publicidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6074, 17 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79550. Acesso em: 2 nov. 2024.

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