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A blindagem patrimonial e como você pode proteger seus bens

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A blindagem patrimonial é prática de natureza jurídica que protege o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores, a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa, tais como dívidas, indenizações e recuperações judiciais, por exemplo.

Num mercado de trabalho competitivo, é fácil ir deixando o tempo correr e não se atentando ao fato de que, antes de ser uma empresa, você é uma pessoa física. Para se manter em constante crescimento, é preciso também estar atento a cuidar do que já foi conquistado. É aí que entra a chamada blindagem patrimonial, uma prática de natureza jurídica e tributária que protege o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores a fim de evitar problemas que possam acometer a empresa: dívidas, indenizações e recuperações judiciais, por exemplo. Esse recurso só é válido se a empresa já não tenha sido citada em processo de cumprimento de sentença, execução cível, fiscal, trabalhista ou previdenciária.

Nesse caso, as ações de blindagem patrimonial de forma preventiva são absolutamente legais. Mas se tornam ilegais se têm o objetivo de fraudar credores, afastando a responsabilização pelo pagamento de dívidas, ou seja, a realização de atos posteriores à citação válida em processo de execução. Basicamente, o empresário continua pagando os impostos e dívidas, mas se surgir uma crise na empresa dele, a casa e os bens que ele conquistou até aquele momento, não serão perdidos em regra. Como funciona a blindagem patrimonial?

Existem várias maneiras de constituir uma blindagem patrimonial. Uma delas é quando o proprietário blinda o imóvel que é utilizado por sua família, tornando-o impenhorável – de acordo com o artigo 1º da Lei nº8.009/90. No entanto, a instituição de bem de família deve ser feita preventivamente, com a averbação no registro de imóveis ou posterior ao surgimento das dívidas, o que dependerá de julgamento pelo Poder Judiciário. Em relacionamentos, há a possibilidade de um contrato de namoro, feita por escritura pública, com cláusulas básicas, no qual os envolvidos assumem que não têm a intenção de constituir família, afastando o direito de reivindicar na Justiça o patrimônio constituído durante a relação. Se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente. A partir daí pode-se constituir o casamento no regime da separação total de bens, afastando a possibilidade de perda de metade do patrimônio em caso de divórcio, bem como afastando a responsabilização por dívidas contraídas por um dos cônjuges.

Holdings: empresas patrimoniais

O mais comum, no entanto, é que sejam constituídas as chamadas holdings patrimoniais, por meio de sociedades limitadas, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e/ou por ações. Esse método de blindagem de patrimônio possui alta eficácia e pode trazer vantagens tributárias, fiscais, sucessórias e econômicas, além de reduzir a burocracia na transferência de bens. Na holding familiar, todo o patrimônio — como o conjunto de imóveis — é reunido e integralizado sob figura jurídica. Por ser uma personalidade jurídica diferente, elas acabam protegendo os bens do proprietário caso algum problema atinja a pessoa física. Diferente das sociedades empresariais em que cada sócio tem porções distintas entre si, quando uma holding familiar é criada, o patrimônio passa a ser dividido em cotas.

Essa modalidade tende a evitar problemas quando há desigualdade entre o número de sócios e a quantidade de ativos: três imóveis de grande porte para dois sócios/herdeiros. É possível, ainda, estabelecer o usufruto em favor dos doadores com cláusulas restritivas de impenhorabilidade, incomunicabilidade (impede que o bem recebido integre o patrimônio que irá se comunicar com o do cônjuge) e reversão. Com isso, os doadores podem fazer a gestão de todo o patrimônio, sendo obrigatória a aprovação destes em decisões posteriores, sob pena de nulidade.

Contabilidade na blindagem patrimonial

Para a blindagem patrimonial estar em pleno acordo com a legislação vigente, embora não haja fórmula pronta que sirva para todos os casos, é preciso fazer um levantamento detalhado de diversos aspectos antes da constituição de uma holding familiar. O patrimônio é só o primeiro deles, pois o regime de casamento dos sócios, processos judiciais em curso, dívidas existentes, além de conflitos de interesses entre familiares devem ser levados em conta.

É preciso fazer um planejamento financeiro, tributário e sucessório adequado. Mesmo que seja um dispositivo legal e estratégico para a administração do patrimônio total de uma família, sua administração é minuciosa e não pode haver erros, sob risco de punição do fisco. 

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Barbosa e Veiga Advogados Associados

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Veiga Advogados Associados. A blindagem patrimonial e como você pode proteger seus bens. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6105, 19 mar. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/79634. Acesso em: 16 abr. 2024.

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