Quem possui legitimidade para requerer inventário?

02/03/2020 às 15:22
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Artigo criado para sanar as duvidas sobre quem possui legitimidade para requerer inventário.

O inventário é o procedimento judicial que envolve o levantamento de bens da pessoa falecida, de seus herdeiros e de todas as características necessárias para dar prosseguimento jurídico à questão. Entender sobre a legitimidade para requerer inventário, portanto, é de grande importância nesse momento.

Apesar de não se tratar de assunto complexo, muitas vezes existe uma certa dificuldade nesse entendimento, dadas as regras existentes sobre o tema, as quais, muitas vezes, coexistem e não são muito claras.

Com o objetivo de ajudar a esclarecer as principais dúvidas sobre legitimidade para requerer inventário, nossos advogados de inventário elaboraram o presente artigo. Confira!

O que significa a legitimidade para requerer inventário?

Quando um indivíduo falece, inicia-se um fenômeno chamado sucessão, que consiste na obtenção do patrimônio desse indivíduo por parte daqueles que são seus herdeiros – sejam herdeiros legítimos ou testamentários.

Essa transmissão patrimonial só ocorre quando é aberto o inventário, seja inventário judicial ou inventário extrajudicial. Esse procedimento só pode ser feito, contudo, por alguém com legitimidade para isso. Caso contrário, o requerimento simplesmente não possui validade.

Quem possui legitimidade para requerer inventário?

A legitimidade pode ser atribuída a uma série de indivíduos em certas circunstâncias. A preferência para esse requerimento, no entanto, é da pessoa que já está na posse e na administração do patrimônio, segundo o Código do Processo Civil. Geralmente, essa pessoa é o(a) viúvo(a) da pessoa falecida.

Isso não significa, no entanto, que apenas essa pessoa possa requerer o inventário. Se julgar necessário, qualquer legitimado concorrente pode solicitar a abertura.

O que é legitimidade concorrente?

Legitimidade concorrente é um termo determinado pelo artigo 616 do Código de Processo Civil. Ele determina quem são as pessoas que possuem legitimidade para requerer inventário, a despeito de já existir alguém em posse dos bens, mas que ainda não o tenha feito.

Possuem legitimidade concorrente para requerer o inventário:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, quando tiver interesse, e
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.

Como garantir que o inventário seja resolvido adequadamente?

A lei brasileira prevê uma duração inferior a 12 meses para a resolução de inventários judiciais, tempo este que tende a diminuir nos inventários extrajudiciais.

Para entender as possibilidades existentes no caso concreto e ter o apoio necessário nesse momento delicado, contar com um escritório de advocacia de confiança é fundamental. O inventário é obrigatório e só pode ser feito com um advogado.

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Galvão & Silva Advocacia

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