A liberdade provisória é um importante tema dentro do Direito Criminal, existindo muitas dúvidas sobre o assunto.
É comum as pessoas questionarem sobre quando sua aplicação é possível, em que situações ela é permitida ou vedada e o que ela representa a longo prazo. A verdade é todas essas questões são mais simples do que parecem, e a própria legislação brasileira já resolve essas dúvidas.
Com o objetivo de esclarecer essas questões nossos advogados criminalistas prepararam esse artigo sobre o que é a liberdade provisória, seus diferentes tipos e suas permissões e vedações. Confira!
O que é?
Nenhum acusado pode ser considerado culpado enquanto não houver uma sentença condenatória transitada em julgado, ou seja, enquanto o juiz não estabelecer a sentença final da condenação. Por isso, pode parecer anormal que pessoas fiquem presas antes do fim do julgamento e precisem da chamada liberdade provisória.
Acontece que, quando alguém é preso em flagrante (durante a realização ou fuga de uma certa infração penal), essa pessoa pode ficar presa durante o processo, uma vez que o crime foi efetivamente presenciado pelos agentes do Estado.
É nessas situações – ou em outros tipos de prisões preventivas – que a liberdade provisória é necessária. Trata-se da possibilidade de alguém aguardar o seu julgamento em liberdade, desde que comprometa-se a comparecer a todas as exigências legais.
Quais são os tipos?
Existem três categorias: obrigatória, permitida e vedada.
A liberdade provisória obrigatória é aquela que não pode ser negada ao infrator, em função do tipo de infração cometida.
Imagine, por exemplo, que um homem foi preso em flagrante por estar anotando o chamado jogo do bicho. Praticar o jogo do bicho não oferece uma pena restritiva de liberdade com reclusão do agente. Trata-se de uma contravenção penal, cuja pena de detenção pode ser de no máximo um ano. Segundo o Código Penal, esse tipo de infração, que não é punido com reclusão, sempre é passível da concessão de liberdade provisória.
Já a liberdade provisória permitida é aquela que pode ser concedida na observação de inadequação da prisão preventiva, em concordância do Ministério Público. Neste caso, a lei define a possibilidade da liberação com ou sem fiança, a depender de uma série de características técnicas. De forma geral, cabe ao advogado criminal atuar em prol da permissão da liberdade provisória nesse caso, pois é o espaço no qual mais há possibilidade de interpretação da situação.
Por fim, temos a liberdade provisória vedada, que é um ponto bastante polêmico. Atualmente, considera-se que ela é inconstitucional, não podendo existir. Anteriormente, ela era considerada constitucional e era destinada para participantes de crime organizado ou crimes hediondos, que tinham a possibilidade de obtenção de liberdade provisoria. Agora, porém, entende-se que só se pode vedar a restrição da liberdade se o acusado oferecer objetivamente um motivo para isso, não havendo motivos para uma categoria fixa de vedação.
Ficou alguma dúvida?
Como mostrado, a grande maioria dos casos não pode ser automaticamente definida como passível ou não passível de obtenção de liberdade provisória. Por isso, ao longo dos anos, a equipe de nosso escritório de advocacia aprendeu a lidar individualmente com cada caso.
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