Artigo Destaque dos editores

O que é a lei para os donos do poder no Brasil?

22/02/2006 às 00:00
Leia nesta página:

O Marquês do Paraná disse uma vez a um ministro do Império: "Eu resisto a tudo, menos ao pedido de um amigo".

Roberto DaMatta.

Respondemos à indagação lançada no título: nada. Como instrumento de igualdade, nada. Como meio de manutenção do poder, tudo. É o que se infere do agir dos donos do poder. Raymundo Faoro, em livro clássico, analisou essas raízes históricas, ao escrever sobre "Os Donos do Poder", isto é, a formação do patronato político brasileiro [01]. Nada mais pertinente e atual nesta quadra da vida político-jurídica de nosso país.

Faoro, como homem de leis, lembra, em seu livro, o caráter do estamento burocrático, como grupo de interesses, que teve êxito historicamente na tarefa de manter o poder nas mãos de uma elite invariavelmente predatória. É o chamado estado patrimonial.

De fato, no Brasil, sob a égide de um Estado ainda de feições patrimonialistas, a lei não é instrumento de viabilização das liberdades de oportunidades. Muito pelo contrário. José Guilherme Merquior [02], forte em Max Weber, conceitua o patrimonialismo como uma estrutura de autoridade caracterizada pela indistinção entre as esferas públicas e a propriedade privada e, sob o ângulo sociológico, o estado patrimonial se singulariza pela ocorrência sistemática de formas de apropriação particular da máquina estatal.

Há exemplos aos borbotões na atualidade. O nepotismo no Judiciário em vários Estados contra a Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Justiça. A conduta de prefeitos e secretários de Estado na condução da res pública etc. Por hoje fiquemos com estes dois exemplos expressamente citados.

A luta pela manutenção de parentes em cargos comissionados, em vários tribunais no país, é deprimente e tão mesquinha que obrigou a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) propor, no Supremo Tribunal Federal, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade em face da resolução já citada. Enfim, um momento de lucidez.

Posturas como estas, de alguns membros do Judiciário, prejudicam a todos e dão ensejo a nossa afirmação de que a apropriação do público pelo particular ainda é uma constante no espaço político brasileiro, e nas três esferas de poder. Daí porque bem indaga André Petry [03]: você confiaria num juiz que desse emprego em "seu" tribunal à mãe, à sogra, ao filho, ao primo, à tia e ao sobrinho? Você confiaria no senso de justiça desse juiz, no seu discernimento sobre ética, impessoalidade e moralidade administrativa? Você confiaria nesse juiz se, além de tudo isso, ele ainda se insurgisse raivosamente contra uma ordem de demitir toda a parentalha?

Podíamos ser poupados de tudo isto, sobretudo se o nosso Estado pugnasse pela liberdade de oportunidades, in casu, concurso público para todos estes cargos em comissão. Falta também transparência.

Já no Executivo, Elio Gaspari trouxe à tona dois casos pitorescos (em duas de nossas maiores capitais, São Paulo e Rio) de nossa imoral aplicação da lei, segundo a ótica de nossos governantes.

Segundo Gaspari [04], o prefeito de São Paulo, José Serra, resolveu medir sua pressão arterial durante uma visita ao posto de saúde de Cidade Tiradentes, localidade habitada por 150 mil cidadãos de baixa renda. Trouxeram um aparelho daqueles com bolinha de mercúrio, e na hora agá, cercado por jornalistas e fotógrafos, o aparelho pfff, trouxeram outro desta vez para ser testado pela secretária de Saúde, Maria Cristina Cury, e pfff, nada de funcionar, quando então o prefeito disse-lhe: "finge que funciona". "12 por 8" disse a secretária. Conclui Gaspari: "o prefeito e a doutora estavam num posto de saúde destinado a atender famílias de trabalhadores, dois aparelhos de medir pressão não funcionaram e em vez de o céu desabar, privilegiou-se uma sessão de fotografias, simulando-se um tudo-bem. Não ocorreu ao prefeito dizer que só sairia dali quando alguém conseguisse trazer um medidor de pressão capaz de medir pressão. (os aparelhos não funcionavam porque eram novos e continuavam lacrados. Continuavam lacrados porque não eram coisa do mundo da saúde pública de Cidade Tiradentes.)

Veja, leitor, que a lei para os donos do poder é um mero instrumento legitimador do mando, quem governa mente. Diz que o que "não funciona" funciona, e assim passa a ser, ainda que de forma virtual. Não há igualdade entre governantes e governados, não há sequer verdade no discurso democrático, será democrático este falso discurso?

O outro exemplo citado por Elio Gaspari vem do Rio de Janeiro. O secretário municipal de Saúde, Ronaldo Cezar Coelho, acompanhava o ministro Saraiva Felipe numa visita ao Hospital Souza Aguiar, o maior pronto-socorro da cidade. Tudo uma maravilha. O ministro esteve num bonito e agradável auditório, refrigerado no padrão dos 20 graus. Caro leitor, foi tudo forjado. Diz Gaspari: "Tudo mentira. O ar dos doutores era falso, soprado por dez máquinas alugadas por quatro horas. Dezenas de metros adiante, na sala de espera do setor de emergência, a refrigeração deficiente levava algumas pessoas a refrescarem-se com panos úmidos".

Veja, leitor, que o secretário justificou a decisão de alugar o tal aparelho de ar condicionado. "Não faz sentido receber o ministro da Saúde aqui e não ter ar condicionado. (...) Isso é implicância de quinta categoria e não tem nada a ver com saúde. É uma bobagem. (...) Não sei quanto custou e não vou discutir o preço de aluguel de ar-condicionado".

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Podíamos concluir com as nossas palavras, mas, como acrescentar algo a esta maravilhosa conclusão do próprio Gaspari? Leia: "Se o secretário achava que não fazia sentido receber o ministro sem ar refrigerado, deveria recebê-lo em casa ou no seu gabinete. O que não faz sentido é associar a temperatura de um prédio à presença de maganos. (idéia: ministros e secretários com aparelhos portáteis, como os dos astronautas). A cobrança não deriva de implicância nem de bobagem. Deriva da falsificação deliberada da realidade. A resposta de Ronaldo Cezar Coelho reflete a arrogância do andar de cima, onde as pessoas habituam-se a achar que existe um Brasil onde não faz calor. Se faz, como fazia no emergência do Souza Aguiar, o problema é do brasileiro, que sempre vai para o país errado."

Servidor público que falseia a realidade fere de morte dentre outros preceitos jurídicos, os do art. 1º, inciso III, dignidade da pessoa humana e 37, cabeça, moralidade e eficiência administrativa, ambos do Texto Constitucional.

O futuro de nossa democracia está condicionado a superação destas arraigadas contradições, de um lado um Estado apropriado por privilegiados particulares que se intitulam "agentes públicos", e de outro; a esmagadora maioria para os quais o Estado ainda é "o mais frios dos monstros", Nietzche. Para os primeiros, as leis dependem de suas interpretações: "cada cabeça uma sentença", para os segundos, "a lei é dura mas é lei".


Notas

01Os donos do Poder. A Formação do patronato político brasileiro. 3º ed. Rio de Janeiro: Globo. 2001.

02A Natureza do Processo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982. p. 145-146.

03Tudo pela parentalha. Veja 1.942, ano 39, nº 5. 8/02/2006, p. 81

04 O mundo encantado da enganação tucana. Rio de Janeiro. O GLOBO. 22/01/2006, p. 12.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Roberto Wagner Lima Nogueira

mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP) , procurador do Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Direito Tributário (APET) é autor dos livros "Fundamentos do Dever Tributário", Belo Horizonte, Del Rey, 2003, e "Direito Financeiro e Justiça Tributária", Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2004; co-autor dos livros "ISS - LC 116/2003" (coord. Marcelo Magalhães Peixoto e Ives Gandra da Silva Martins), Curitiba, Juruá, 2004; e "Planejamento Tributário" (coord. Marcelo Magalhães Peixoto), São Paulo, Quartier Latim, 2004.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. O que é a lei para os donos do poder no Brasil?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 964, 22 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8012. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos