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Natureza jurídica das verbas educacionais para fins de incidência da contribuição previdenciária

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3.) CONCLUSÃO.

            Felizmente, tanto a doutrina quanto a jurisprudência evoluíram muito ao longo do tempo, no se que se refere ao recolhimento previdenciário incidente sobre as verbas educacionais. Nos dias de hoje, é cada vez mais forte a vertente que pugna pela exclusão dessas verbas da base de cálculo da contribuição salarial.

            No que se refere às verbas educacionais dirigidas à formação acadêmica e profissional dos empregados, o principal argumento que se utiliza é o da não retributividade, ou seja, as verbas educacionais não se prestam a retribuir ao empregador pela sua força de trabalho. Na verdade, tal investimento se presta a incrementar a própria prestação laboral, resultando em benefícios para a empresa e para os empregados.

            Obviamente, mesmo argumento não pode ser utilizado no que se refere às verbas educacionais dirigidas a dependentes de empregados, eis que o empregador, ao menos diretamente, não se beneficia desse investimento. Assim, para alguns, seria ela nada mais do que um benefício concedido ao empregados, de natureza jurídica retributiva e, portanto, salarial.

            Deve-se, entretanto, evitar a interpretação preguiçosa da lei e buscar, no próprio texto constitucional, o embasamento positivado para se deixar de incluir tal investimento na base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador.

            Assim, o bom empregador, responsável socialmente e ciente da importância do incentivo à educação para a sociedade brasileira, não deve ser desestimulado, através da taxação previdenciária.


4.)REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.

            BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. "Comentários à Constituição do Brasil, Editora Saraiva, 8º Volume, 1998.

            CRETELLA JUNIOR, Jose. Comentários à Constituição de 1988, Editora Forense Universitária, Volume III, 2ª Edição, 1993.

            DELGADO, MAURÍCIO GODINHO, in Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr, 3ªEdição, São Paulo, 2004.

            FEIJÓ COIMBRA, J.R. Direito Previdenciário, Editora Rio, 15ª Edição, Rio de Janeiro.

            IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de Direito Previdenciário, Editora Impetus, 2004, Rio de Janeiro.

            MARANHAO, Delio e CARVALHO, Luiz Inácio B. Carvalho in "Direito do Trabalho", Editora da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, 1993.

            MARTINEZ, Wladimir N. Princípios de Direito Previdenciário, Editora LTr, Edição Especial em homenagem à Profa. Dra; Nair Lemos Gonçalves, São Paulo, 1982.

            MARTINS, Ives Gandra. As Contribuições Especiais numa Visão Quinquipartida dos Tributos, Resenha Tributaria, São Paulo, 1976.

            MARTINS, Sérgio Pinto in Direito da Seguridade Social, Editora Atlas, 16ª Edição, São Paulo, 2001.

            TAVARES, Marcelo Leonardo. "Direito Previdenciário", Editora Lumen Juris, 6ª edição, Rio de Janeiro, 2005.


Notas

            01

FEIJÓ COIMBRA, J.R, in Direito Previdenciário, Editora Rio, 15ª Edição, Rio de Janeiro, 1980, p.)

            02

MARTINEZ, WLADIMIR N. in Princípios de Direito Previdenciário, Editora LTr, Edição Especial em homenagem à Profa. Dra; Nair Lemos Gonçalves, São Paulo, 1982, p.)

            03

MARTINS, Sérgio Pinto in Direito da Seguridade Social, Editora Atlas, 16ª Edição, São Paulo, 2001, p. )

            04

TAVARES, Marcelo Leonardo. in "Direito Previdenciário", Editora Lumen Juris, 6ª edição, Rio de Janeiro, 2005, p. 311.

            05

MARTINS, Ives Gandra in As Contribuições Especiais numa Visão Quinquipartida dos Tributos, Resenha Tributaria, São Paulo, 1976.

            06

IBRAHIM, Fabio Zambitte in Curso de Direito Previdenciário, Editora Impetus, 2004, Rio de Janeiro, p. 184/1825

            07

DELGADO, MAURÍCIO GODINHO, in Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr, 3ªEdição, São Paulo, 2004, p.

            08

MARANHAO, Delio e CARVALHO, Luiz Inácio B. Carvalho in "Direito do Trabalho", Editora da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, 1993, p. 195/196.

            09

Op. Cit. p.

            10

DELGADO, Mauricio Godinho in Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr, São Paulo, 2004, p. 681.

            11

Op. Cit. p.

            12

CRETELLA JUNIOR, JOSE in Comentários à Constituição de 1988, Editora Forense Universitária, Volume III, 2ª Edição, 1993, p. )

            13

BASTOS, CELSO RIBEIRO e MARTINS, IVES GANDRA in "Comentários à Constituição do Brasil, Editora Saraiva, 1998, 8º Volume, p. 418.
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Sobre o autor
Rodrigo Moreira de Souza Carvalho

advogado no Rio de Janeiro (RJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Rodrigo Moreira Souza. Natureza jurídica das verbas educacionais para fins de incidência da contribuição previdenciária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 969, 26 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8018. Acesso em: 25 abr. 2024.

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