Capa da publicação Direitos dos animais: políticas no Brasil e no mundo
Capa: Reprodução/Facebook

As diretrizes de aplicação dos direitos dos animais no âmbito internacional em comparação as políticas ambientais brasileiras

Exibindo página 1 de 4
17/03/2020 às 15:54
Leia nesta página:

O presente trabalho explora e discute o tema dos direitos dos animais no mundo todo, bem como, considerar como os animais são tratados em outros países e analisar como as leis destes são impostas.

Resumo: O presente trabalho explora e discute o tema dos direitos dos animais no mundo todo, bem como, considerar como os animais são tratados em outros países e analisar como as leis destes são impostas. Ainda neste jaez, este tema é bastante discutido nos dias de hoje, visto que o direito dos animais está sendo violado e não está sendo respeitado há séculos, do qual ser humano, persiste em prosseguir com a prática de maus tratos aos animais. O tema em questão é de grande importância, tendo em vista grande número de acontecimentos de maus tratos, do qual estão repercutindo no mundo todo, para ser mais preciso, maus tratos com cachorros, onde são mutilados, espancados e abandonados considerando que o desconhecimento dos direitos que os animais possuem levam o homem a cometer este tipo de atrocidades. Destaca-se que o bem tutelado é a vida dos animais, consistindo em um direito protegido perante a lei de maus tratos, a ser, a Lei nº 9.605 de 1998 – Lei Federal De Crimes Ambientais, no qual o artigo 32 trata especifico dos crimes de maus tratos, bem como também é protegido pela Constituição Federal, o qual será objeto do presente trabalho.

Palavras-chave: Proteção Jurídica aos Animais. Aplicação da Pena. Animais pelo mundo. Direito dos Animais. Animais não homens.

Sumário: 1. Introdução. 2. O tratamento que os animais recebem em diferentes locais no mundo. 2.1. O caso do Vira-Lata Manchinha. 2.2. Repercussão Internacional e Geral. 2.3. Revolta dos Clientes. 2.4. Testemunhas. 3. Ordenamento jurídico internacional e brasileiro. 4. Testes utilizando animais como cobaia e o ponto de vista internacional. 4.1. Como são feitos os Testes nos Animais. 5. Correspondência entre fatos e denÙncia. 6. Conclusão. Referências.


1. INTRODUÇÃO

Desde os primórdios, os animais eram presentes na vida dos seres humanos, ou melhor, desde o período paleolítico, que compreende o período de cerca de 3 (três) milhões de anos atrás até 10.000 a.C., no qual, segundo registros, foi o período onde o primeiro animal foi domesticado pelo ser humano.

Do qual, historiadores e antropólogos, como Raymond Coppinger descrevem que até nos primeiros anos da existência humana, já era comum a atividade de caça, onde era uma forma de sustento para estes, pois a cultura não era tão desenvolvida na época, fato que foi gerando a extinção de algumas espécies.

Ainda, neste mesmo jaez, através de descoberta arqueológica, foi possível concluir que a domesticação de alguns animais já fazia parte da cultura humana, animais como os cães, lobos e até mesmo o cavalo.

Ocorre que, ao longo dos milênios que se passaram, com a evolução do homem, com as mudanças climáticas e com o aumento da população, a relação entre homens e animais veio a se modificar, do qual os animais começaram a conviver com estes, dando-se o início ao processo de domesticação. Processo este que ocorreu a aproximadamente 09 (nove) mil anos a.C., conforme dados de cientistas.

Considerando o fato de que os seres humanos são seres vivos e possuem direitos fundamentais intrínsecos, como por exemplo, o direito à vida, os animais também possuem este direito, levantando a questão do reconhecimento pela espécie humana que existe o direito à existência de outras raças e espécies.

O homem, como uma espécie de animal que evoluiu com o passar de anos, não pode exterminar outros animais ou até mesmo explorá-los violando os seus direitos, como disposto no artigo 1º e 2º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamou-a em 1978 pela UNESCO em Bruxelas. Bem como, todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

A legislação brasileira, no que tange aos direitos os animais, não compreende que a existência deles possuírem direitos, mas há meios em que se pode defender que é obrigatoriedade do ser humano respeitar as outras raças e espécies existentes no mundo todo.

No Brasil, a Lei dos Crimes Ambientais Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 32 dispõe sobre as sanções penais cabíveis a quem atenta contra a vida de um animal. Os maus tratos não incidem apenas nos atos contra a vida dos animais, mas engloba também a condição de vida e moradia em que se encontram. Quem faz a opção de ter um animal de estimação, precisa ter a consciência e responsabilidade de cuidá-lo e criá-lo.

Assim, como o ser humano precisa dos cuidados quando nasce, os animais são seres vivos e também precisam de alguns cuidados específicos como: vacina, cuidados com a saúde e a higiene. Entende-se que as ações de higiene e limpeza preservam as condições de vida, pois, da mesma forma como os humanos estão vulneráveis a adquirir doenças, os animais que não forem bem cuidados também poderão adquirir doenças pela falta de higiene.

O tema proposto no presente artigo gera bastante controvérsia tanto no âmbito internacional como também em âmbito interno no que tange a tutela dos direitos que envolvem os animais. Infelizmente, no Brasil, vivemos em uma sociedade em que os humanos fazem mais o uso dos animais de forma ilegal, segundo a Declaração Universal dos Direitos dos Animais e da Lei dos Crimes Ambientais, do que de forma para lhes trazer benefícios, porém, os benefícios que os animais domesticados podem causar são de extrema importância, pesando muito mais para vida dos seres humanos.

Neste contexto apresentado podemos usar como exemplo, o uso dos animais para trabalho (cavalos, bois, burro – lembrando que carga em excesso configura maus tratos), para transporte, confecção de roupas, testes de cosméticos, testes de remédios, para entretenimento, e por outro lado, são os animais de estimação são usados para terapia de pessoas com doenças mentais, físicas ou psicológicas, como cão-guia para cegos, como uma companhia.

A defesa que todos devem ter com o meio ambiente não é uma tarefa de algumas pessoas, mas, sim, de toda sociedade. As pessoas precisam ter cada vez mais consciência que devem preservar o meio ambiente, os animais, os recursos naturais, entre outros, pelo fato da imensa importância que têm em nossa sociedade e na vida de cada indivíduo.

Por isso, o presente trabalho, irá tratar de questões relevantes de maus-tratos aos animais e legislações no âmbito nacional e internacional, e no intuito de explicar melhor o que seria esses maus-tratos, a pesquisa buscou o caso do famoso cão vira-lata manchinha, que ficou conhecido por ter sido envenenado e espancado até a morte, e não por um ato de heroísmo que este praticou, até por que, este deveria ser o principal motivo para este animal ser lembrado.

Cada capítulo deste trabalho trata de um determinado assunto, no capitulo dois, trata-se da importância de como são tratados os animais em diferentes locais do mundo é muito importante para podermos analisar as leis daquele determinado lugar e se estas são exercidas da maneira correta, como por exemplo, o caso do vira-lata manchinha, que foi espancado até a morte em um hipermercado no Brasil.

O capítulo três refere-se ao ordenamento jurídico internacional e brasileiro, do qual falaremos mais sobre a pena e o crime de maus tratos aos animais, perante a legislação brasileira, no qual está prevista no artigo 32, §1º da Lei de Crimes Ambientais, dentre outras leis, tais como vivissecção, Código de Caça e Pesca, e no mais, traremos sobre o ordenamento jurídico em outras partes do mundo, tais como dos chineses.

No capítulo quatro, trata-se dos testes utilizando animais como cobaias e o ponto de vista internacional, relatos de alguns jornalistas estrangeiros e o ponto de vista deles, a lei de cobaias, como ela é aplicada no ordenamento jurídico brasileiro, como são feitas as pesquisas em diferentes animais.

O quinto e último capítulo, parte da premissa entre fato e denuncia, ou seja, trataremos dos fatos que ocorrem sobre os maus tratos aos animais e daquelas pessoas que denunciam estes crimes, por exemplo, os voluntários de ONG’s.

Quanto à metodologia, foi utilizada neste trabalho uma pesquisa teórica: de método dedutivo, bibliográfica e qualitativa.


2. O TRATAMENTO QUE OS ANIMAIS RECEBEM EM DIFERENTES LOCAIS NO MUNDO

A questão do tratamento que os animais recebem deve ser ressaltada pelo grande número de ONG’s (Organizações Não Governamentais) que existem em defesa e cuidados, promovendo a adoção dos animais abandonados.

Geralmente, as ONG’s atendem as demandas que lhe são solicitadas como denúncias por maus tratos, cuidado com animais de rua, fornecimento de alimento aos animais que vivem na rua, socorrer os animais de rua em qualquer circunstância, denunciar às autoridades os casos de maus tratos, realizar a castração destes animais em parceria com os médicos veterinários locais para que a proporção dos animais abandonados ou que vivem nas ruas diminua, entre diversas outras atitudes.

Porém, não são todos os locais do mundo em que os animais recebem o tratamento a qual as leis existentes asseguram-lhe. Como por exemplo, na Coréia, a carne de cachorro é muito apreciada, bem como na China, os animais são tratados como seres vivos que não sentem dor, em algumas vezes sendo considerados até como objetos que, suportam qualquer coisa que lhe submeter, não sentem cansaço, arrancam cordas vocais dos animais que costumam emitir sons e, sem contar, as lutas que colocam os animais um contra o outro (ex. cachorros) até sua morte por diversão dos chineses, outro descaso que acontece com os animais neste país que é os ursos são queimados com ácido sulfúrico, para combatê-los, uma prática de extrema dor e sofrimento por parte dos animais, pois esta prática é realizada com o animal vivo.

Ainda neste jaez, para termos uma melhor ideia das atrocidades e a falta de proteção do bem-estar animal neste país, é comum a prática de luta entre cães até a morte, prática esta que é realizada apenas por “diversão”, vez que, está “diversão” é realizada pelo fato de que a população do Nordeste da China, não tem qualquer tipo de diversão ou entretenimento, assim, acabam praticando está “diversão” por ser barata e fácil de entreter as pessoas, como por exemplo, o Festival de Primavera da cidade de Sanjião, na província de Jishan. (ANDA, 2015).

Há relatos que ocorrem mais de 100 (cem) festivais de briga de cães por ano, para a população dessas províncias é uma atração comum e faz com que atraia bastante visitante de outras províncias próximas e até mesmo de turistas que praticam este “espetáculo”.

A população mundial aprecia a carne de boi, porcos, galinha, carneiro, entre outros, é a fonte principal da alimentação em virtude da própria cadeia alimentar, bem como a lei da sobrevivência. Porém, há uma diferença entre questões alimentares ao longo da evolução humana e a prática de maus tratos dos animais o que é considerado crueldade.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Na Índia, os animais têm os direitos iguais a uma pessoa. O Tribunal Superior do Estado de Uttarakhand, na Índia, decidiu que os animais devem gozar dos mesmos direitos que os humanos, segundo o The Indian Express, a decisão indica que "todo o reino animal incluindo as espécies de aves e aquáticas são declaradas entidades legais com personalidades distintas e com os correspondentes direitos, deveres e responsabilidades". Lá, os animais, em especial as vacas, são seres sagrados em que não se faz uso da carne ou coisa do tipo, consideram como sinônimo de benção aos deuses fundamental em torno de que o animal é santificado.

Segundo Leonor Riso (2018), no site de informações “Sábado”, dispõe que todo o reino animal incluindo as espécies de aves e aquáticas são declaradas entidades legais com personalidades distintas e com os correspondentes direitos, deverem e responsabilidades.

A Holanda é um país em que as pessoas que vivem lá têm a tendência a sempre organizados com as coisas, seja moradia, alimentação, sistema de saúde, estudos, modo de vida, quando comparado com os demais países, em especial, o Brasil. Os costumes dos holandeses é serem diretos.

Quando se trata de defesa dos animais, é completamente respeitado o que lhes é imposto por conta das leis rigorosas e o auto nível de conscientização. Tanto que a Holanda é o país em que não há cães nas ruas abandonados e sem precisam sacrificá-los.

A disciplina, a educação, a eficácia da lei imposta, as sanções impostas, índole dos indivíduos que habitam a Holanda, a cordialidade, o compromisso e o interesse das pessoas façam com que tenha efetivo desempenho e motivação na questão relacionada aos animais estimulando a adoção de animais até então abandonados.

Do qual este país adotou a seguinte sistemática, basicamente consiste em 03 (três) pontos.

O primeiro ponto toca a conscientização. As normas podem ser infringidas, posto isso, as leis não servem para nada se não forem acompanhadas e respeitadas por um trabalho de conscientização. A Holanda trabalhou para que sua população tivesse respeito para que as normas sejam seguidas, e para que a população entendesse que os maus tratos aos animais é um crime tão grave como maltrato a uma pessoa.

Países como a Inglaterra e a Holanda, os animais têm direitos equiparados aos dos seres humanos, em muitos casos, são considerados patrimônios.

Na Holanda, como conseguiram conscientizar a população, as leis para aqueles que abandonam os animais são mais rígidas. Os valores dessas multas podem chegar ao valor de mil euros e caso o indivíduo seja condenado, pode ficar preso por até 3 (três) anos, se causar dano ao animal.

Isto faz com que a população se conscientize antes de abandonar um animal ou até mesmo, maltratá-lo.

Em segundo lugar, elenca-se as maciças campanhas de castração, gratuitas e obrigatórias. Apesar da conscientização e das multas impostas a população holandesa para impedir que abandone os animais, o grande problema da Holanda está na rua, pois são superpovoadas por cachorros abandonados, fato este provocado por boa parte da população, tendo em vista que, aderirão a “moda” de comprarem cachorros de raça, ao invés de adotarem.

Diante dessa situação, para que os cachorros de rua não continuassem a se reproduzirem, o governo assumiu o custo das castrações e organizou campanhas maciças para a esterilização dos cachorros de rua e de abrigos, permitindo ainda, quem tenha um animal de estimação possa esterilizá-lo de forma gratuita.

Pelo fato da Holanda castrar todos os tipos de cachorros, sendo eles de raça ou não, faz ser seu grande diferencial, pois em outros países, somente são castrados os animais que não tem raças (“vira lata”).

Por fim, os impostos altos na compra de animais de raça. Parte do problema da Holanda era que as pessoas não adotavam os cachorros de rua, pelo fato deles não terem raças, pois, ao invés de adotar, eles compravam.

Diante disso, foram estabelecidos impostos altíssimos nas compras de animais de raça, visando desencorajar as compras e incentivar as pessoas que realmente tem interesse em ter um cachorro, em adotá-lo, seja de rua ou de um abrigo.

Tais medidas fizeram com que a Holanda se tornasse um “país espelho” em relação aos bons tratos aos animais, e que desestimulasse a compra de animais de raças.

Passando-se para o país dos Estados Unidos da América, há algum tempo, os meses do ano, são acompanhados por cores, onde tem sido usadas como forma de divulgar e promover causas importantes e com tantos casos deste presente tema vindo à tona, a Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA) ONG Norte-Americana com sede na cidade de Nova Iorque) quis ressaltar de alguma forma a importância do tema ser tratado em todo o mundo.

Então, lançou a campanha do “Abril Laranja”, a fim de sensibilizar, simbolizar o carinho e o respeito, com o objetivo de prevenir e promover ações de conscientização a crueldade contra dos animais.

Em respeito ao Brasil, os maus tratos aos animais pode ser denunciado, isto se encontra corroborado pelo artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

Com o surgimento do abril laranja, campanha esta que surgiu da ASPCA, muitos estados e cidades do Brasil, aderiram à campanha, não só estes, mas também órgãos públicos, tais como a Policia Militar que publicou uma imagem de um policial com um cachorro, com legenda em apoio ao mês de abril, que viralizou a internet.

2.1. O Caso Do Vira-Lata Manchinha

Muitos dizem que o melhor amigo do homem é o cão, porém, não foi isso que ocorreu no dia 28 (vinte e oito) de Novembro de 2018, na reinauguração de uma rede internacional de hipermercados, denominada de Carrefour localizado em Osasco, na zona metropolitana na capital paulista.

Um animal acabou sendo espancado com uma barra pontiaguda, que seria de ferro ou alumínio, por um segurança privado, porém, antes deste ato, muitas pessoas que conviviam com o animal, disseram que este havia sido envenenado, pois apresentava características de envenenamento.

Em resumo, o segurança usa a barra para espantar o animal, porém, usa de sua força física e da violência e acaba ferindo a pata esquerda de manchinha, como ficou conhecido.

Como se não bastasse a violência sofrida pelo animal, foi acionada a prefeitura para fazer o recolhimento do animal, do qual um funcionário do Departamento de Fauna e Bem-Estar Animal da prefeitura usa um enforcador para laçar o pescoço do animal e posteriormente imobilizá-lo e levá-lo, fato este que foi gravado por testemunhas que estavam no local.

Figura 1 – Cachorro: envenenado e espancado em supermercado

Fonte: Foto: Reprodução/Facebook

Conforme relatos de funcionários e de lojistas que trabalham dentro do hipermercado, Manchinha apareceu no estacionamento do hipermercado no mês de Novembro de 2018 e durante este período (aproximadamente 15 dias) que ficou nas instalações do Carrefour, foi adotada pelos personagens supramencionados e estes acabaram cuidando dele.

Manchinha por ser um cão que veio da rua, não tinha dono, porém, era querida pelos funcionários e pelos lojistas de estabelecimentos contíguos ao hipermercado, onde estes eram encarregados de alimentá-lo.

Segundo uma funcionária, que não quis se identificar por receio a retaliações na empresa, pronunciou sobre o caso ao jornal Extra: “O cão acabou se tornando comunitário e querido por todos em sua volta, até pelo fato de ser um cão dócil, que estava sempre contente e ia com todo mundo”. (MARTINS, 2018).

O fato do cão ser muito dócil com todos, causou um grande susto e sentimento de tristeza por todos que estavam a sua volta, como por exemplo o depoimento de outra funcionária que também não quis se identificar ao mesmo jornal: “Era reinauguração dessa loja, viriam diretores e supervisores e decidiram sumir com o cachorro. Mas podiam ter chamado a carrocinha, não precisava matar. Ela era muito meiga” (MARTINS, 2018).

Não há confirmações específicas de que a ordem para espantar o cão tenha partido dos superiores do hipermercado. Pois, quem aparece nas imagens da câmera é um segurança particular, carregando a barra.

FIGURA 2 - B.O. com a causa da morte do animal

Fonte: Foto: Reprodução/Polícia Civil

É possível verificar na figura 2, que o boletim de ocorrência informa que Manchinha teve sangramento e depois parada respiratória, indo a óbito.

Conforme no Boletim de ocorrência supramencionado, feito do animal, foi constatado que ele morreu em decorrência de um choque hipovolêmico, ou choque hemorrágico, segundo depoimento à Polícia Civil, a veterinária da prefeitura que o atendeu e tentou salvá-lo.

2.2. Repercussão Internacional e Geral

O caso do emblemático Vira-Lata Manchinha repercutiu no mundo todo, como no jornal do Chile, “El Ciudadano” que publicou a seguinte manchete “Brutal muerte de un perro callejero desata polémica en Brasil” com significado “Morte brutal de cachorro de rua gera polêmica no Brasil”. (TOMAZ; GUEDES, 2018).

Já na França, o “Huffpost” publicou a manchete dizendo “Polémique au Brésil après la mort d'un chien tué par le vigile d'un Carrefour” que significa “Polêmica no Brasil após a morte de um cachorro morto pela vigília de um Carrefour”. (TOMAZ; GUEDES, 2018).

O fato chegou até na Espanha, no qual o seu jornal mais famoso, “El Pais” publicou uma notícia com a seguinte manchete “A brutal morte de um cachorro vira-lata em um Carrefour leva o Brasil ao divã”.

Notícia que foi consultada pela psicanalista Vera Iaconelli, doutora em psicologia pela USP e diretora do Instituto Gerar, que disse em entrevista. (TOMAZ; GUEDES, 2018):

O cachorro não te critica. Você chuta ele, mas ele volta. As pessoas estão muito intolerantes umas com as outras e vão tendo com o cachorro uma relação de espelhamento e de conforto narcísico e psíquico. Então, para a nossa vaidade humana, o cachorro nos satisfaz mais como companheiro porque ele não é um interlocutor, não é um crítico, não me confronta comigo mesmo. Ele é capaz de aceitar tudo. (TOMAZ; GUEDES, 2018).

Isto acontece pelo motivo de que os animais, em especial os cães, possuem uma relação completamente diferente com o ser humano, gerando uma relação de subserviência absoluta. Sendo assim, é mais fácil nós seres humanos, se mobilizar por um animal, que nós fazem sentir maravilhosos, do que por indivíduos que são falíveis por natureza.

Em outro trecho da entrevista, a psicanalista diz que o cachorro era um animal utilitário, que servia para caçar ou esquentar cama, já hoje em dia não tem serventia “que não seja fazer companhia para a solidão humana”, e alerta: “Estamos privilegiando um animal que tem um amor acrítico ao homem, que nos faz sentir magnânimos, e desprezando as relações aqueles que são capazes de nos criticar e mostrar quem nós somos”.

Diante de tudo isso, qualquer forma de selvajaria contra os seres vivos são injustificáveis, e os responsáveis devem ser punidos e condenados em todas as instancias, pois merecem o mesmo tratamento de um ser humano.

Por meio de nota, o Carrefour se pronunciou da seguinte forma:

A rede repudia qualquer tipo de maus-tratos contra animais. Comprometido em manter a todos informados sobre o episódio ocorrido na loja de Osasco, nossa apuração preliminar apontou que o cachorro estava circulando pelo estacionamento há alguns dias. O Centro de Zoonoses de Osasco foi acionado por diversas vezes, mas não recolheu o animal. No dia do incidente, clientes se queixaram sobre a presença do cachorro, e, novamente, o órgão foi acionado. Um funcionário de empresa terceirizada tentou afastá-lo da entrada da loja e imagens mostram que esta abordagem pode ter ocasionado um ferimento na pata do animal. O Centro de Zoonoses de Osasco foi acionado novamente e compareceu ao local para recolhê-lo. No entanto, no momento da abordagem dos profissionais do órgão para imobilização, o cachorro desfaleceu em razão do uso de um “enforcador”, tipo de equipamento de contenção. A Delegacia especializada de Osasco (D.I.I.C.M.A.) abriu inquérito e está investigando o caso. Estamos colaborando com as autoridades, disponibilizamos todas as informações e imagens para que o fato seja solucionado. (TOMAZ; GUEDES, 2018).

Ou seja, repudiaram qualquer tipo de maus-tratos aos animais e o segurança do local foi afastado de suas funções.

O Ministério Público na função de fiscal da Lei e para acompanhar as investigações policias instaurou um inquérito. O caso está com o Promotor de Justiça, Doutor Marco Antônio de Souza, que segundo a assessoria do próprio M.P., ainda não está no tempo de comentar sobre o caso, tendo em vista que, está no início e o inquérito instaurado perante a polícia civil, se encontra em fase inicial.

Em entrevista com o Extra (2018), a delegada Silvia Fagundes Theodoro, da Delegacia de Meio Ambiente de Osasco, disse que não há qualquer duvida em relação a agressão, no mais, informou que o responsável poderá ser indiciado pelo crime de maus-tratos contra animais, podendo ser condenado de 3 (três) meses a 1 (um) ano de prisão ou e a pagar multa, conforme o artigo 32 da Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais.

Quanto ao mais, a polícia civil irá ouvir as testemunhas, que presenciaram o ocorrido e que tenham imagens e vídeos do acontecido. Em relação a barra usada pelo segurança, esta já foi apreendida e passará por perícia.

2.3. Revolta dos Clientes

Diante do caso em tela, os clientes do hipermercado e os ativistas do direito aos animais que estavam no estacionamento do Carrefour, se mostraram bastante revoltados pelo o que estavam presenciando.

Uma delas é a Senhora Elisabete, dona de casa, em entrevista ao site do jornal Extra (2018), relatou dizendo: “Não gosto de cachorro, não sou de ficar abraçando, dormindo na mesma cama. Mas é absurdo matar um animal por matar. Nada justifica. Meus filhos são apaixonados por cachorro e disseram para eu não vir mais nesse mercado”.

Como podemos notar, não é pelo simples fato da pessoa não gostar dos animais que irá ficar maltratando, os cães, como qualquer outro tipo de animal, merece ser tratamento de maneira digna, um exemplo mesmo, é o relato da Senhora Elisabete, que não gosta de cachorros, porém, não irá maltratá-los. (EXTRA, 2018).

2.4. Testemunhas

Diante das testemunhas que presenciaram o fato, contaram aos ativistas que o segurança estava de terno e gravata, com uma barra pontiaguda agredindo o animal. Muitas imagens do circuito das câmeras não mostram o exato momento em que as testemunhas relataram, mas há também, relatos de envenenamento do animal.

O Deputado Estadual do partido PSDB, Fernando Capez, foi chamado pelos ativistas para acompanhar o caso, e se manifestou da seguinte forma: “Apesar disso, tenho convicção de que o cachorro foi agredido pelo segurança do Carrefour, que pegou uma barra de alumínio com ponta cortante e bateu contra a pata traseira esquerda do animal, provocando um corte profundo. (EXTRA, 2018).

Segundo ele, também deve ser apurada a denúncia de que o funcionário da prefeitura usou de um enforcador com força no pescoço do animal, o sufocando. “Colocaram um enforcador no cachorro e sufocaram o animal que já tinha perdido sangue até desmaiar. Não precisava porque ela era mansa e estava calma”, comentou Capez. (EXTRA, 2018).

Diante de tudo que foi explanado nos tópicos anteriores, chegamos à conclusão de que o animal em tela foi brutalmente trucidado pela segurança terceirizado do hipermercado.

Vejamos, o animal foi morto por uma barra de ferro pontiagudo, pelo simples fato de querer adentrar nas imediações do hipermercado, talvez por que queria atenção das pessoas, comida, água, não se sabe ao certo o porquê desta resposta, o que se sabe e pode-se confirmar é que, os animais merecem a proteção de leis mais severas, merecem mais respeito, não é só por que são animais que não merecem um tratamento digno, e vamos mais longe ainda, não é só os animais que fazem jus a um tratamento digno, mas sim todos os seres vivos, sem exceções.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos