O Direito Pátrio aplicado ao marketing multinível.

A necessidade de criação de uma legislação própria para reger as práticas de marketing multinível no Brasil

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06/12/2015 às 11:03
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Apesar da desinformação e da reputação negativa, é necessário reconhecer que o chamado marketing multinível não é uma prática ilegal. É necessário não confundir marketing multinível com o crime que é conhecido, no mercado, como pirâmide financeira.

Resumo: Apesar da desinformação e da reputação negativa, é necessário reconhecer que o chamado marketing multinível não é uma prática ilegal. É necessário não confundir marketing multinível com o crime que é conhecido, no mercado, como pirâmide financeira. O primeiro é um modelo de negócios que premia com bônus agentes que ajudam a promover certos bens de consumo e serviços, em alternativa aos investimentos tradicionais em publicidade. Enquanto o primeiro “não configura ilícito penal por si só”, as práticas de pirâmide financeira são crime e podem ser disfarçadas de marketing multinível. A falta de uma legislação própria e um órgão governamental especializado para regulamentar e fiscalizar as práticas de marketing multinível no Brasil fez com que muitas pessoas perdessem dinheiro, seja por terem entrado em pirâmides financeiras disfarçadas de MMN (marketing multinível), ou por terem entrado em empresas que foram bloqueadas pela justiça nacional sob a suspeita de que tais organizações estariam praticando, na verdade, o golpe financeiro mais conhecido nos EUA como esquema ponzi. As leis que hoje são aplicadas aos casos envolvendo MMN não são adequadas, pois servem a outros contextos, outras realidades. O mercado financeiro evoluiu muito nos últimos anos e os conceitos que outrora eram paradigmas irrefutáveis estão ficando ultrapassados. Por isso existe uma necessidade extrema de adequação da legislação pátria às práticas de marketing multinível existentes no Brasil. Nesse contexto, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 6170/13, do deputado Silas Câmara (PSD-AM), que procura regulamentar a atividade do operador de marketing multinível no Brasil. Uma vez criada a Lei do MMN os consumidores e empreendedores não mais terão nenhum tipo de problema com golpes financeiros disfarçados de MMN e com bloqueios infundamentados por parte da justiça às empresas que são sérias, mas são constantemente confundidas com pirâmides.

Palavras-chave: Marketing Multinível, Regulamentação, Pirâmide Financeira, Projeto de Lei.


1. INTRODUÇÃO

Para entender a problemática em questão é necessário conhecer a história do marketing multinível, para que possamos perceber que essa prática comercial é legal, ética e tem se mostrado fundamental para o crescimento econômico de muitos países, como os Estados Unidos, onde o MMN representa 30% do PIB nacional. Após conhecer a historia desse mercado incrível, iremos entender como ele se instalou no Brasil, por meio de quais empresas ele se popularizou. Nesse ponto vamos analisar as pirâmides financeiras disfarçadas de MMN que tanto prejudicaram a imagem dessa indústria mundial. Vamos analisar os casos de pirâmide no Brasil, e diferenciar o MMN legítimo das fraudes financeiras. Para entender como esse mercado envolveu as pessoas e se tornou uma realidade entre os brasileiros vamos conhecer as empresas que tiveram um papel fundamental na evolução do MMN no Brasil. Não existem doutrinas que tratem desse assunto em nível de Direito, portanto o material de pesquisa utilizado nesse trabalho vem de artigos e conteúdos da internet. O objetivo é claro: demonstrar a necessidade de criação de uma legislação própria para regulamentar as práticas de Marketing Multinível no Brasil, visto que esse mercado envolve mais de 5 milhões de brasileiros. As empresas precisam de segurança jurídica, bem como as pessoas precisam de proteção contra golpes disfarçados de marketing de rede.


2. MARKETING MULTINÍVEL

2.1 A história do marketing multinível

A história do marketing multinível começa no ano de 1941, quando o médico, químico e industrial, Dr. Carl Rehnborg lançou nos Estados Unidos um sistema derivado das vendas diretas. O sistema de vendas diretas tem esse nome por eliminar os intermediários, ou seja, os produtos saem da fábrica e vão direto para os distribuidores independentes, e deles para os consumidores finais. Nas vendas diretas simples os distribuidores independentes ganham na venda e na formação de equipes de vendedores, distribuidores, diretamente ligados a eles, em apenas um nível de bonificação. O que o Dr. Carl Rehnborg criou foi uma derivação desse sistema, onde se ganhava em vários níveis. A empresa do Dr. Carl Rehnborg era a Nutrilite. A partir desse momento foi lançado o sistema de rede profissional, para a distribuição de produtos. Mas o conceito de rede de relacionamentos é muito anterior a isso. A Bíblia relata a história de Moises, e mostra que ele arquitetou um sistema de relacionamento para melhor administrar seus seguidores.

A história é contada na Bíblia, no Antigo Testamento, no livro de Êxodo, capítulo 18, versículo 21. O Êxodo é um dos cinco primeiros livros da Bíblia, cujo conjunto é chamado de Pentateuco, todos de autoria de Moisés. Ali vemos que, seguindo o conselho dado pelo seu sogro Jetro, Moisés fez uma sistematização da rede de relacionamento em dez, cinquenta, cem e mil pessoas. Moisés escolheu os dez melhores entre os três milhões para fazer parte de sua primeira linha de líderes. Em multinível chamamos a estes da primeira linha de primeiro nível, ou diretos, por estarem diretamente ligados ao patrocinador. Quais os critérios que Moisés utilizou para esta escolha? Identificamos pelo menos três critérios: Homens leais, ensináveis e que gostavam de ajudar pessoas a ajudarem pessoas. Estes dez também escolheram dez cada um, que somam então cem pessoas no segundo nível. Os cem colocaram cada um os seus dez, completando mil pessoas no terceiro nível. E assim por diante, em progressão, até chegarmos a três milhões de pessoas. Moisés sentava com os dez liderados diretos do primeiro nível, logo cedo pela manhã, e, antes do final do dia, todos os três milhões já sabiam o rumo que deveriam tomar.

A evolução de rede de relacionamento para rede de negócios teve origem com as vendas diretas, porta-a-porta, boca-a-boca, por David McConnel em 1886, como vendedor de livros. McConnel começou a oferecer um frasco de perfume como brinde para os clientes que compravam os livros que vendia, de porta em porta, em New York, EUA. O negócio prosperou e nasceu então a Califórnia Perfumes. Então, em 1939 foi adotado o nome de AVON, inspirado na cidade natal de William Shakespeare, Stratford-on-Avon. Foi uma espécie de homenagem ao dramaturgo, pois McConnel era amante da literatura.

Avon é hoje uma das maiores redes de relacionamento de mulheres e comercialização do mundo. A partir desta experiência pioneira, várias empresas foram copiando a fórmula e inovando à sua maneira, evoluindo em sistema até chegar ao marketing multinível. Todos eles, uma evolução do sistema de Moisés, há cerca de quatro mil anos, conforme está registrado no livro de Êxodo.

Voltando agora ao criador do marketing multinível, ou Multilevel Marketing em inglês. Dr. Carl Rehnborg era médico, químico e industrial. Ele captou como poucos a essência do comportamento humano. Querer ganhar e não querer perder faz parte, intrinsecamente, da natureza humana. Os treinadores e motivadores de marketing sabem disso como ninguém e procuram tirar proveito desses fatos para direcionar as pessoas sob sua responsabilidade. Dr. Carl Rehnborg captou essa nuance da psicologia humana e ofereceu um plus aos seus distribuidores. Além de ganhar bônus com as pessoas cadastradas diretamente, o que já era conhecido na época, Dr. Carl foi muito mais além. O seu distribuidor passou a ganhar bônus também com as pessoas que seus diretos traziam para a empresa, o que foi uma revolução completa na época.

Isso gerou uma remuneração maior, porque atingia vários níveis, advindo daí o termo multinível. Até então só existia o sistema mononível, onde você só ganhava com as pessoas diretamente ligadas a você. Atualmente, mais de 60 anos depois, cerca de 95% das vendas diretas nos Estados Unidos são geradas através do sistema em multinível, também chamado lá de "network marketing", ou marketing de rede. No Brasil ainda estamos muito longe disso, com índices em torno de 10%. Mas vemos a cada dia mais e mais empresas que operavam com vendas diretas simples passarem a adotar o sistema multinível. Este novo paradigma ocasionou o nascimento de novos termos técnicos para a atividade, como lateralidade e profundidade, por exemplo. Lateralidade são as pessoas da rede ligadas diretamente a você; Profundidade são as pessoas ligadas aos seus diretos, em todos os níveis abaixo de você. A experiência em mais de 60 anos de marketing multinível mostrou que a lateralidade dá dinheiro e a profundidade dá segurança. Daí, surgiu a Engenharia de Rede, que é a arte de administrar a entrada das novas pessoas na rede, segundo os critérios de lateralidade e profundidade, visando a construção de uma rede produtiva.

Na atualidade existem muitas empresas de MMN espalhadas por todo o mundo, inclusive no Brasil, e estamos falando de empresas que praticam o multinível verdadeiro, com as normas e regras que caracterizam a atividade de fato.

2.2 O Marketing Multinível no Brasil

A primeira empresa de vendas diretas a chegar com mais força ao Brasil foi, de fato, a AVON. Aqui em nosso país a AVON é uma empresa apenas de vendas diretas, não possui lojas, portanto, os produtos são distribuídos diretamente aos distribuidores independentes que levam os produtos aos consumidores finais, eliminando assim os intermediários. O curioso é que nos Estados Unidos a AVON funciona como uma empresa de marketing de rede, e aqui no Brasil é apenas vendas diretas. Seguindo a AVON veio a NATURA, empresa que também atua apenas nas vendas diretas. Essas duas empresas são os maiores nomes nas vendas diretas hoje no Brasil, afinal de contas quem não tem algum vizinho, parente ou amigo que revende os produtos de uma dessas duas empresas não é verdade? Esse sistema de vendas diretas tem chamado a atenção de muitas pessoas pela oportunidade de renda extra de fácil acesso, pois qualquer pessoa pode ser tornar uma distribuidora independente sem maiores burocracias.

É necessário entender que uma empresa pode atuar no ramo das vendas diretas e bonificar em formato de multinível, a exemplo da Herbalife, Forever, Mary Kay etc. Essas empresas não têm lojas físicas onde o consumidor final compra seus produtos, para se adquirir um shake para emagrecimento, por exemplo, da Herbalife, é necessário entrar em contato com um distribuidor independente. Porém, nessas empresas esses distribuidores ganham dinheiro também para trazer novas pessoas para a sua rede de negócios, formando assim uma rede de consumo inteligente. Os planos de marketing, como são chamados as formas de bonificação em tais empresas, são os mais variados possíveis, cada empresa adota uma forma diferente. Na maioria dos casos é adotado um sistema de lateralidade e profundidade, onde a lateralidade são as pessoas diretamente ligadas a você na rede e a profundidade são as pessoas ligadas aos seus diretos em vários níveis abaixo. É como se fosse o sistema de genealogia, o pai tem filhos, e pode ter quantos puder, depois vêm os netos, que são filhos dos seus filhos, depois vêm os bisnetos, que são filhos dos seus netos, e assim por diante. Essa forma de bonificação é a mais comum entre as empresas de marketing multinível, aqui os distribuidores só ganham dinheiro se venderem os produtos ou formarem uma rede de consumidores ou vendedores.

Existe também o sistema binário, onde cada pessoa desenvolve duas “pernas” de trabalho e o distribuidor ganha bonificações, dentre outras formas, com a formação de pares na sua rede, ou seja, toda vez que alguém entra de um lado da rede e outra pessoa do outro lado forma-se um par e isso é bonificado. Mas nosso objetivo aqui não é detalhar as formas de bonificação do marketing multinível, pois temos o objetivo de analisar mais a história e o desenvolvimento dessa atividade no Brasil e entender como as leis do nosso país estão se encaixando aos casos concretos envolvendo essa atividade.

O que muda mais de uma empresa para outra é em relação às vantagens que cada plano oferece, ou seja, uma empresa paga mais que outra, outra empresa paga em mais níveis de profundidade que outras, uma outra empresa oferece prêmios mais interessantes que as demais. Os preços dos produtos e serviços também é um fator fundamental na atratividade que um negócio possa ter. Nesse contexto foi que tais empresas, como Herbalife, Forever, MaryKay, entre outras, perderam muito espaço nos últimos anos, pois seus planos de marketing estavam sendo considerados ultrapassados. Nesses sistemas as pessoas eram obrigadas a fazer estoque de produtos e os líderes mais fortes de tais empresas eram os únicos que realmente ganhavam dinheiro, não por se tratar de um sistema fraudulento, mas por que os bônus de rede não eram altos e fáceis o suficiente para que uma pessoa nova no negócio ganhasse dinheiro. Isso trouxe muita desconfiança nesse mercado, as pessoas não mais estavam seguras ao entrar em alguma empresa de marketing multinível. Isso foi tão extremo que culminou na saída do país de algumas empresas como a Amway, empresa que hoje lidera o mercado de vendas diretas no mundo.

Recentemente a Amway retornou suas atividades no Brasil, visto que a atividade de vendas diretas e de maketing multinível vem crescendo a cada ano. Esse crescimento constante do MMN no Brasil provocou a insatisfação da indústria tradicional, da mesma forma que aconteceu nos Estados Unidos. A prova disso foi que até empresas tradicionais como a Herbalife foram perseguidas quando começaram a ganhar espaço na sociedade brasileira. A principal indústria a se incomodar com o crescimento da Herbalife na época foram a farmacêutica e a bancária, a farmacêutica por que a Herbalife trabalha com produtos de saúde e bem estar, e a bancária por que cada vez mais as pessoas estavam dependendo menos dos bancos, cada vez mais as pessoas estavam conquistando a sua independência financeira. Como esses setores não puderam acusar a Hebalife de praticar pirâmide financeira, visto que ela era uma empresa conceituada nos Estados Unidos na época que ganhou espaço no Brasil, e praticava as formas tradicionais e já estabelecidas mundialmente de bonificação, foram para o lado dos produtos, acusando a empresa de vender produtos ineficientes, portanto fraudulentos. Reportagens de pessoas que consumiam o produto e não viam resultado começaram a surgir nos meios de comunicação, na tv aberta, jornais, revistas. A empresa chegou a ter a entrada de seus produtos proibida no país. Nessa época os distribuidores tiveram que recorrer a outras formas de trazer os produtos, de formas até clandestinas. Mas com o passar do tempo ficou comprovado a eficiência dos produtos da empresa, e sua venda voltou a ser liberada pela ANVISA. Desde então a Herbalife só tem crescido no Brasil e no mundo.

Outro caso interessante foi envolvendo outra empresa tradicional, a Forever Living, que também teve alguns de seus produtos proibidos de serem comercializados no Brasil. Essa proibição não durou muito tempo, visto que a Forever Living é uma empresa presente em mais de 140 países ao redor do mundo, é a maior cultivadora de babosa do mundo e consequentemente a marca que mais comercializa produtos de aloe vera. Esses casos servem para demonstrar que tudo que é novo assusta e ameaça. No caso do multinível assusta as pessoas que estão acostumadas a trabalhar de 8 a 10 horas por dia para ganhar apenas um mísero salário mínimo, que mal da para bancar as despesas básicas de uma casa, enquanto um profissional do MMN trabalha no conforto de sua casa, para aferir lucros que vão muito além de um salário mínimo. E ameaça a indústria tradicional, por que faz com que as pessoas consigam sua liberdade financeira, dependendo cada vez menos de cartões de crédito e empréstimos bancários.

Voltando ao tema dos planos de bonificação, ou planos de marketing como são mais comumente chamados, essa insatisfação das pessoas com os planos de marketings ultrapassados, que pagavam em poucos níveis, e pagavam pouco, deu espaço para que um novo paradigma se instalasse no mercado, o chamado marketing multinível moderno. Assim foram denominadas as empresas que estavam trazendo inovações em seus planos de marketing, procurando bonificar mais e em mais níveis de profundidade. Mas as mudanças não foram apenas em relação a isso, a maior modificação foi no próprio conceito de vendas diretas e do marketing de rede, pois algumas empresas surgiram com uma proposta ousada de bonificar as pessoas mesmo elas não vendendo nenhum produto e nem recrutando ninguém para a rede, em uma espécie de capitalização financeira moderna. Esse tipo de proposta pode caracterizar uma pirâmide financeira disfarçada de MMN. Logo mais iremos analisar as diferenças entre multinível e pirâmide financeira.


3. PIRÂMIDE FINANCEIRA

Aqui vamos começar um estudo minucioso a respeito do que é uma pirâmide financeira, pois muitos querem opinar a esse respeito, porém pouquíssimas pessoas conseguem entender o que realmente é um esquema ilícito de pirâmide. De acordo com a Lei 1521/51, em seu art. 2°, inciso IX, é crime contra a economia popular obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos ("bola de neve", "cadeias", "pichardismo" e quaisquer outros equivalentes). Essa é praticamente a única previsão legal para punir o crime de pirâmide financeira, pois essa prática configura uma tentativa de obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de um número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos.

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3.1 O que é pirâmide financeira

Na pirâmide financeira não existe um produto a ser comercializado, ou quando existe esse produto ou serviço é apenas de fachada. A forma mais simples desse tipo de golpe é quando uma pessoa esquematiza um sistema de capitação de valores pecuniários, onde as pessoas entram pagando uma determinada quantia e ganham dinheiro na medida que trazem outras pessoas para também pagarem aquela quantia, ou seja, quem entra gera dinheiro para alguém que já entrou anteriormente no sistema, e irá ganhar dinheiro com os próximos que irão entrar. Não se trata de vendas de produtos, se trata apenas de você aplicar um dinheiro e chamar outras pessoas para fazer o mesmo, é dinheiro por dinheiro.

Vamos entender melhor: uma primeira pessoa entra com dez reais no sistema, como não existe ninguém ainda no sistema esse dinheiro não beneficia ninguém ainda, perceba que esse primeiro do sistema será o que irá ganhar mais dinheiro e de forma mais garantida, pois essa é uma das principais características de uma pirâmide financeira, ou seja, quem está acima da pirâmide sempre irá ganhar mais dinheiro e de forma mais garantida do que os que estão em baixo. Continuando, esse primeiro convida outras quatro pessoas para cada uma depositar no sistema dez reais. Esses quarenta reais vão para o bolso da pessoa que está acima da pirâmide. Os quatro que entraram com dez reais cada trazem mais quatro cada, ou seja, agora temos vinte e uma pessoas no sistema, o primeiro que começou o golpe, os quatro que entraram depois, e os dezesseis que foram trazidos por esses quatro. Estes irão ganhar uma porcentagem em cima de cada pessoa que convidou para o sistema, digamos que seja cinco reais. A pessoa entrou com dez reais, chamou quatro pessoas e, com isso, ganhou vinte reais, cinco de cada pessoa que foi trazida para o esquema. Essas ultimas quatro pessoas que entraram vão querer seguir o exemplo e trazer mais quatro pessoas para o sistema, para assim ganhar cinco reais de cada. Quando isso acontece a pessoa que está acima dessa outra que trouxe mais quatro pessoas ganha de cada uma dessas ultimas dois reais, ou seja, ele já tinha ganho vinte reais por que trouxe quatro pessoas ganhando cinco reais de cada, agora ganhou mais dois reais de cada pessoa que essas quatro que ele colocou trouxe para o negócio fraudulento, ficando assim com oito reais.

Para entender melhor vamos falar em níveis. Você entra para o esquema e chama quatro amigos que estarão no seu primeiro nível. Você ganhou vinte reais por ter trazido essas pessoas, cinco reais de cada, lembrando que essas quatro pessoas pagaram dez reais pra entrar cada. Se você só ganhou cinco reais pelas pessoas que entraram no seu primeiro nível para onde forma os outros cinco reais que estão sobrando? Para a pessoa que está no topo da pirâmide é claro. As pessoas que entram no seu primeiro nível vão chamar quatro amigos também, seguindo seu exemplo, pois eles também querer ganhar vinte reais, visto que entram no sistema para lucrar. No seu segundo nível você terá dezesseis pessoas, e essas pessoas te geram dois reais cada, o que te gera trinta e dois reais. Você já tinha ganhado vinte e agora ganhou mais trinta e dois. Perceba que dos dez reais das pessoas da sua segunda geração cinco foram para os da primeira, dois foram para você e três para a pessoa que está no topo. Na próxima geração, ou seja, a terceira, os dez reais que cada um coloca no negócio vão ser divididos assim: cinco vão para os da segunda geração, dois vão para os da primeira geração, dois vão para você e apenas um para o líder da pirâmide.

Na quarta geração, pela lógica, não sobraria mais dinheiro para você, o problema é que o criador do sistema te prometeu que você irá ganhar sim uma comissão pelas pessoas da quarta geração. Mas de onde vai vim esse dinheiro? Simples, de novas pessoas que estão entrando nas gerações de base do sistema gerando dinheiro para o topo da pirâmide, é desse dinheiro que ele paga as suas comissões das pessoas das sua quarta e quinta gerações. No começo esse sistema irá funcionar, mas é lógico que mais cedo ou mais tarde as contas não irão mais bater, pois serão muitas pessoas para pagar bonificações e as pessoas que estão entrando não mais são capazes de gerar tanto dinheiro. É então que começam os atrasos nos pagamentos, o líder da pirâmide começa a atrasar o pagamento de alguns para poder pagar outros, enquanto isso ele vai ganhando muito dinheiro e colocando no bolso até ter um valor que lhe seja agradável, nesse momento, antes que as pessoas descubram que tudo não passa de um golpe, ele vai embora e deixa as pessoas que entram por ultimo no prejuízo. Quem entrou e recuperou o investimento não teve prejuízo, porém a maioria das pessoas da base da Pirâmide irão ter problemas por que não tiveram tempo de recrutar mais pessoas antes do esquema acabar. Isso é uma pirâmide financeira clássica. Agora não sei se muitos concordariam comigo, mas é preciso ser bastante ingênuo para cair em um golpe desses, pois basta ter uma pequena noção de matemática para saber que não tem como todos ganharem dinheiro de forma segura e duradoura em um sistema desses. E aqui está mais um ponto fundamental para se definir um esquema de pirâmide financeira, é um sistema insustentável, que funciona por um curto espaço de tempo e depois quebra. Se, de alguma forma, alguém conseguisse criar um sistema onde não haveria produtos, porém fosse totalmente sustentável isso não seria uma pirâmide financeira, isso seria um maravilho, moderno e inovador modelo de negócio, mas jamais um golpe, pois o golpe está fundamentado na lesão que traz às pessoas, e se o sistema nunca irá ruir logo não irá prejudicar ninguém, logo não é um golpe, logo não é ilegal. Guardem esse conceito, se o sistema for sustentável então não será uma pirâmide financeira, mesmo que não tenha produtos.

Um segundo modelo de pirâmide é aquele em que existe um produto para disfarçar, mas aqui as promessas de ganhos são diferentes, no primeiro modelo que foi apresentado as pessoas tinham que trazer novas pessoas para ganhar dinheiro, não tinha nenhum produto, era dinheiro por dinheiro. Nesse segundo modelo existe um produto para atrair as pessoas, e isso já foi uma evolução do golpe, pois as pessoas já sabiam, após alguns casos de pirâmides rudimentares terem acontecido no Brasil, que qualquer sistema onde não existe um produto envolvido é provavelmente um golpe. Esses sistemas são as famosas pirâmides financeiras disfarçadas de marketing multinível. É criado um site bonito, atrativo, são feitas reuniões em hotéis, salas comercias, existe um produto para chamar a atenção das pessoas, porém aqui nesse modelo se ganha dinheiro apenas por investir no sistema, na suposta empresa. A pessoa entra com uma determinada quantia, por exemplo mil reais, é dado em troca um kit de produtos, ou um produto apenas, ou até mesmo um serviço, também é dado um escritório virtual para a pessoa acompanhar a evolução de sua rede, tudo em tempo real on line. Tudo isso impressiona quem entra no sistema, é tudo muito organizado, não tem como desconfiar. Por ter feito esse investimento, e apenas por ter feito o investimento, a pessoa fica recebendo uma quantia em dinheiro todos os meses, ou até mesmo diariamente, onde no final de um ciclo de doze meses o dinheiro investido tem triplicado, ou até mesmo quintuplicado. Para isso a pessoa não teve que vender nenhum produto, não teve que recrutar novas pessoas para o negócio, ela teve apenas que investir no sistema. A empresa fraudulenta da uma explicação sobre como ela utiliza aqueles recursos injetados pelos investidores para gerar mais dinheiro e assim poder pagar essas bonificações sem que as pessoas tenham que vender nada nem cadastrar ninguém. Mas obviamente essas explicações, na maioria das vezes não procedem, porém enganam bastante.

Então o segundo modelo de pirâmide é esse onde as pessoas ganham dinheiro sem precisar vender nada e nem recrutar novas pessoas, é o chamado dinheiro fácil. É necessário entender que esse tipo de sistema só irá caracterizar uma pirâmide financeira se o dinheiro que está sendo usado para pagar as bonificações dos investidores advirem 100% da entrada de novos investidores, ou seja, se realmente a empresa conseguir fazer o investimento da pessoa girar no mercado, gerando lucros para a empresa suficientes para ela poder tirar a bonificação prometida à aquele investidor, isso não será uma pirâmide financeira, pois, como foi visto a pouco, se o modelo de negócio for sustentável ele não será um golpe. Isso é lógico, se o sistema é sustentável ele nunca irá parar, se ele nunca irar parar então não existirão pessoas prejudicadas, logo não será um crime contra a economia popular. Tudo isso precisa ser regulamentado por uma Lei específica, a qual não existe ainda, para que não tenhamos que fazer estudos enormes antes de entrarmos em uma empresa de MMN, isso é uma questão de segurança financeira nacional, pois são os cidadãos de nosso país que sofrem quando esse tipo de golpe se instala em território nacional. Temos leis que regulam coisas tão menos importantes, e algo que envolve milhões de pessoas em todo o país é simplesmente desprezado pelo nosso legislativo. Vamos estudar o projeto de Lei do multinível, mas em um momento posterior.

3.2 Os casos de pirâmide financeira no Brasil.

No Brasil surgiram os dois modelos de pirâmide financeira, desde a mais rudimentar, onde as inscrições no sistema eram feitas com um recibo preenchido a mão, caso que ocorreu em Pernambuco, uma empresa que nem nome tinha, por isso não será possível identificar como se chamava esse esquema. Foi um caso que teve uma abrangência pequena, a área de atuação foi apenas em uma cidade do interior do estado. Surgiram também modelos de pirâmide onde existia um produto, mas o dinheiro para pagar as bonificações vinha da entrada de novos integrantes e não dos produtos, esse foi o exemplo da empresa Boi Gordo e Avestruz Master. Mas eram esquemas de pirâmide rudimentar, caíram nesse esquema pessoas desinformadas, ingênuas. Mas grandes golpes de pirâmide financeira surgiram no Brasil, golpes bem arquitetados, com sites elegantes, pessoas influentes e famosas como garoto propaganda, atores e artistas de todos os gêneros se envolveram passando credibilidade aos negócios, e isso envolveu centenas de milhares de pessoas em todo o Brasil, centenas de milhares! Quantas pessoas terão que perder seu dinheiro entrando em golpes disfarçados de MMN para o legislativo nacional entender que uma lei que regulamente as práticas de marketing multinível no Brasil é fundamental para a proteção dos cidadãos brasileiros?

A meu ver um problema maior ainda foram as paralizações das atividades das empresas que estavam sendo investigadas, na época, por suspeita de fraude. As investigações ainda no começo e a justiça determinando a paralização das atividades das empresas sem obter nenhuma prova. A justificativa é válida, porém contraditória. O Ministério Público alega que, quando uma empresa está sob suspeita de praticar pirâmide financeira, é melhor determinar a paralização das atividades para preservar de novas pessoas não serem lesadas ao entrar no sistema, e também garantir que os valores investidos sejam reavidos aos investidores. Porém, muitas pessoas que investiram nessas empresas esperando retorno rápido ficaram, na prática, sem receber por causa do bloqueio da empresa determinado pela justiça, e não por a empresa ter enganado a pessoa. Foram muitos os casos de pessoas que chegaram a vender carros, e até mesmo casas para entrar em determinados negócios, e tais pessoas esperam até hoje que a justiça faça algo para reaver o investimento feito, visto que a empresa fora bloqueada. Se não tivesse ocorrido o bloqueio essa pessoa teria reavido o dinheiro? Depende, se a empresa estivesse nos primeiros seis meses de atuação com certeza iria, mas se a empresa já estivesse apresentando atrasos nos pagamentos, e outras características de que iria quebrar provavelmente essa pessoa teria realmente perdido o dinheiro. O problema é que a justiça determinou bloqueios de empresas que estavam em plena operacionalidade, pagando a todos em dia, e sem demonstrar na prática nenhum indício de ser fraude. Essas inseguranças jurídicas provem justamente da falta de uma regulamentação própria para o marketing de rede.

Vamos analisar alguns exemplos de empresas que estavam ainda no começo, pagando a todos em dia e que foram bloqueadas. O que defendo aqui não é o não bloqueio, defendo aqui a proibição da entrada de novas pessoas quando uma empresa for suspeita de pirâmide, pois se essa empresa, mesmo com os cadastros proibidos, continuar gerando dinheiro isso por si só já é uma prova de que tal empresa não configura como pirâmide financeira, e as pessoas que entraram no negócio não iriam ficar no prejuízo.

A BBOM é um ótimo exemplo da falta de segurança jurídica a qual as empresas que pretendem trabalhar na área de MMN sofrem. Tal empresa pertence ao grupo Embrasystem, grupo empresarial esse de nome no mercado, com história e credibilidade. A Embrasystem é dona da Unepxmil, uma das maiores franqueadoras do país, segundo a revista Pequenas Empresas & Grandes Negócios, que trabalha com rastreamento de veículos e outros serviços. A BBOM foi criada como mais uma divisão da Embrasystem, ou seja, foi criada pelo mesmo grupo empresarial que fez da Unepxmil essa franqueadora tão bem sucedida. A BBOM atua, entre outras coisas, na área de comodatos de rastreadores pessoais e veiculares. A empresa inseriu seus produtos no MMN, optando por essa forma de distribuição e comercialização que prova a cada dia a sua eficiência. De fato a aceitação por parte das pessoas ao projeto da BBOM foi muito grande, mas isso se deu por que a empresa oferecia ganhos financeiros independentes da venda de produtos ou recrutamento de novas pessoas. Mas isso não era uma característica de pirâmide financeira? Não é bem assim, isso seria caracterizado como uma pirâmide se o pagamento dos bônus prometidos dependesse da entrada de novas pessoas no negócio, visto que, como foi falado, se a empresa parar de cadastrar novas pessoas e mesmo assim ela continuar pagando os bônus isso mostra que o sistema é sustentável, e se é sustentável não irá quebrar, se não irá quebrar não irá prejudicar a quem entrou no sistema, e se não irá prejudicar a quem entrou no sistema logo não é um negócio ilícito, não é ilegal. Mas como a BBOM promete pagar esses bônus? A resposta está na atividade que ela comercializa, rastreadores em comodato. A empresa utiliza o investimento dos novos franqueados para fabricar novos rastreadores, os quais a empresa aluga no mercado tradicional, para os milhões de clientes em potencial existentes no Brasil. Aqui vale lembrar que a Unepxmil é a empresa de maior volume de vendas de rastreadores no país, e que a BBOM trabalha conjuntamente com ela, pois ambas pertencem ao grupo Embrasystem. A pessoa que se afiliava à BBOM fazia um investimento baseado no número de rastreadores que ela queria alugar no mercado tradicional, sendo assim, quanto maior o investimento, maior também seria as remunerações mensais fixas. Esses bônus, chamado de bônus comodato, eram fixos, independiam de a pessoa vender nada e de recrutar novas pessoas para o negócio. Porém, a BBOM realmente conseguia fazer o que prometia, ela de fato usava o investimento dos franqueados para fabricar mais rastreadores e alugava esses mesmos no mercado tradicional, por meio de suas várias franquias da Unepxmil espalhadas por todo o brasil. A frota de veículos no Brasil é incalculável, e a necessidade de rastreamento se tornou cada vez maior na sociedade, visto que a onda de crimes, assaltos, roubos, sequestros vem aumentando a cada ano. É totalmente aceitável o argumento de que a empresa teria que ter um limite de franqueados que ela poderia aceitar, pois chegaria a um ponto onde ela não conseguiria alugar tantos rastreadores no mercado para conseguir pagar os bônus dos franqueados já existentes. Mas no momento em que a empresa teve suas atividades bloqueadas pela justiça por suspeita de pirâmide financeira a BBOM estava muito longe de ter um número de pessoas franqueadas que ela não conseguisse dar de conta. A justiça poderia determinar um limite de pessoas que poderiam entrar no sistema, poderia ter apenas proibido a entrada de novas pessoas e ver se mesmo assim a empresa conseguiria manter os pagamentos, mas nada disso foi feito, a justiça determinou o bloqueio dos bens e a paralização total das atividades da empresa, inclusive proibindo os pagamentos de bônus aos franqueados. Aqui está uma determinação a qual muitas pessoas se questionam: se a justiça determina o bloqueio dessas empresas quando existe suspeita de pirâmide financeira para proteger o cidadão então por que ela proíbe a empresa que foi bloqueada de pagar os bônus a esses cidadãos que ela quer proteger? O correto não seria justamente o contrário, determinar que a empresa bloqueada pague todos os bônus em dia, mês após mês, e assim prove que não é um esquema que depende da entrada de novas pessoas para pagar os bônus prometidos aos franqueados que entraram? Isso não seria o mais lógico? Então por que será que a justiça, ao invés de fazer isso, proíbe o pagamento dos bônus, deixando as pessoas que investiram, de boa fé, totalmente no prejuízo e esperando que um processo lento corra na justiça por 2, 3 ou até mesmo 5 anos? Aqui me parece acontecer o que ouve nos Estados Unidos quando o marketing multinível começou a se popularizar, setores tradicionais se uniram contra o MMN, em uma tentativa de frear o crescimento dessa atividade. Mas o fato é que a BBOM foi bloqueada e vem obtendo na justiça várias vitórias, provando mês após mês que não é uma empresa fraudulenta, provando toda a credibilidade do grupo Embrasystem. Vamos ver um exemplo de decisão que mostra a clara confusão que os tribunais fazem entre pirâmide financeira e empresas que apenas apresentam modelos de negócio diferenciado, o que em alguns casos pode até configurar realmente uma pirâmide, porém no caso em questão da BBOM não existem provas suficientes para condená-la.

APELAÇÃO CÍVEL CONTRATO DE SEGURANÇA VEICULAR CONTRATO DE MARKETING MULTINÍVEL PIRÂMIDE FINANCEIRA PRÁTICA ILÍCITA – Crime contra a economia popular nulidade do negócio art. 166 do Código Civil indenização indevida - Sistema de pirâmide/corrente autora que participou ativamente do negócio ausência de boa fé atividade piramidal reconhecidamente ilícita negócio nulo que não gera direitos a recorrente inexistência do dever de indenizar sentença mantida - Recurso conhecido e improvido.

(TJSE – AC 201400724182 – (18439/2014) – Relª Desª Maria Aparecida Santos Gama da Silva – DJe 12.11.2014 – p. 60)

A BBom, acusada de ser uma pirâmide financeira, obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma liberação parcial e provisória de bens bloqueados em agosto de 2013. Os pedidos do grupo foram atendidos pelo ministro Marco Auréilo Bellizze, que também questionou o processo criminal que empresa enfrenta em São Paulo.

Trata-se da segunda vitória da empresa. Em novembro, o grupo conseguiu uma liberação parcial e provisória de suas atividades contra um bloqueio determinado em julho de 2013 pela 6ª Vara Federal de Goiás.

O ministro Bellizze considerou que o bloqueio não poderia ter sido determinado pela Justiça Federal, como aconteceu. Isso porque o crime de pirâmide financeira, um dos quais a BBOM é acusada, é competência da Justiça Estadual.

A decisão permite que a BBOM utilize os recursos que estavam bloqueados para pagar salários e verbas trabalhistas, “sem nenhum tipo de bônus”; despesas como contas de água, luz e telefone; e pagamento de impostos. A empresa deverá comprovar cada um dos gastos. A liberação valerá até que o STJ analise definitivamente os pedidos da BBOM, o que ainda não tem data para ocorrer.

Em julho de 2013, as contas e atividades da empresa foram bloqueadas a pedido do MPF-GO. Em novembro, a BBOM conseguiu uma liberação parcial e provisória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

A liberação determinada agora pelo STJ se refere ao processo criminal que a BBOM responde em São Paulo, sob acusação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). Neste caso, o bloqueio foi determinado em agosto de 2013 pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. A decisão de Cavali exigia o congelamento de até R$ 2,4 bilhões nas contas das empresas Embrasystem e da BBrasil, integrantes do grupo BBOM, e de João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de lima e José Fernando Klinke, sócios do negócio. Os advogados recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que tem sede em São Paulo, mas o desembargador André Nekatschalow manteve o bloqueio, numa decisão do fim de março. Em abril, os advogados do grupo levaram o caso ao STJ.

É notável, por esse exemplo e por outros que vamos analisar, a necessidade de uma regulamentação legal e oficial das práticas de marketing multinível no Brasil. As operações denominadas pirâmides financeiras não constituem crime contra o sistema financeiro nacional, nem contra o mercado de capitais, mas podem configurar crime contra a economia popular. Por essa razão, processos que tratam desse tema devem ser julgados pela justiça estadual e não pela justiça federal. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça(STJ) a conceder habeas corpus a três representantes das empresas Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação é Exportação, BBrasil Organizações e Métodos que operam o Sistema BBOM.

Por unanimidade de votos, os ministros determinaram que a ação penal que tramita na Justiça Federal contra João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke seja remetida para a Justiça de São Paulo.

Vejam só, depois tantos meses de prejuízos trazidos aos investidores e a própria empresa, a justiça reconhece um erro de competência para julgar o caso da BBOM. Projetos de leis com bem menos urgência são aprovados no congresso e algo que envolve milhões de brasileiros, uma atividade tão expressiva e importante dentro da sociedade hoje em dia, está ainda sem uma lei regulamentadora. Posso afirmar com toda a certeza que nenhum brasileiro teria tido nenhum prejuízo com golpes disfarçados de pirâmide, ou empresas sérias não seriam bloqueadas indevidamente, se houvesse um órgão governamental especializado em analisar cada ponto das empresas que forem criadas ou forem incorporadas no mercado do MMN no brasil. Tendo um selo de aprovação, como um cnpj, ou algo do tipo, que garantisse aos empreendedores uma segurança de que estariam entrando em um negócio que foi aprovado pelo governo. Utilizamos aqui o exemplo da BBOM por ser uma empresa advinda de um grupo empresarial de credibilidade no Brasil, por se mostrar confiante ao longo do processo judicial, mostrando que não teme a justiça, pois tem convicção da legalidade do negócio. A BBOM, quer seja uma empresa séria, quer seja uma pirâmide, é o exemplo perfeito para verificarmos a falta de segurança jurídica dentro desse mercado.

Outra empresa foi bloqueada e posteriormente desbloqueada, e no fim das contas essa empresa era na verdade uma pirâmide. Estamos falando da ClickDreams. Isso mostra o total despreparo dos nossos magistrados em analisar casos de pirâmide, mas não era de esperar menos, visto que não existe nenhuma lei que trate do assunto. Seria correto julgar alguém por algum crime sem existir um código de processo penal para estabelecer as regras do processo? Com certeza não, pois o que é feito nos casos envolvendo empresas de marketing multinível, ou pirâmides disfarçadas de MMN é semelhante a isso. Não existe uma lei para determinar com clareza o que uma empresa precisa ter para ser uma legítima empresa de marketing de rede, e nem o que uma empresa precisa ter para ser taxada de pirâmide. Os conceitos utilizados por nossos magistrados são embasados em livros, artigos de pessoas igualmente despreparadas para falar do assunto, por reportagens de jornalistas que querem em uma semana entender mais de marketing de rede do que os profissionais que trabalham no ramo há dez anos.

3.3 As diferenças entre pirâmide financeira e marketing multinível

O marketing Multinível é muito confundido com o esquema de pirâmide financeira, porém são duas coisas muito distintas. Vamos analisar as principais diferenças. É de extrema importância que se entenda que para uma empresa ser considerada pirâmide basta que falte a ela qualquer um dos elementos listados abaixo. E para ser considerada uma empresa de MMN legítimo é necessário possuir todas as características.

  1. No marketing multinível existe um produto que é a principal fonte de renda da empresa, é desse produto que são tiradas as bonificações dos franqueados, entretanto não é obrigado, como pensam alguns, que esse produto seja vendido pelos franqueados, como também não é obrigatório que cada franqueado ganhe mais dinheiro vendendo os produtos do que formando rede, nem que tenham um número estabelecido mínimo de clientes que apenas compram o produto. Esse conceito de que o franqueado tem que ganhar mais dinheiro vendendo do que na formação de rede é totalmente equivocado. Tanto faz para a empresa se ela tiver 10 franqueados que vendem 10 produtos cada um por mês, ou ter 100 franqueados que apenas consumam 1 produto por mês, das duas formas a empresa estará vendendo 100 produtos por mês. Na verdade as empresas de MMN ganham mais nas chamadas ativações, que é o consumo mínimo de produtos que cada franqueado tem que ter por mês, e esses produtos referentes à ativação são no valor de venda e não no valor de custo. Nas empresas em que os produtos referentes à ativação não são com valor de venda é por que o preço de custo dos produtos já é muito alto. Então quer dizer que uma empresa que se diz ser de MMN pode sobreviver apenas com as ativações dos franqueados, sem a necessidade de que cada um deles vendam quantidades enormes de produtos todos os meses? A resposta só pode ser sim. Em empresas como a Forever Living, Herbalife, Mary Kay, entre outras, que adotam um modelo bem tradicional de marketing, os franqueados não são estimulados a vender os produtos, apenas é estimulado o consumo mensal por meio das ativações. A ideia não é entrar para o negócio para vender, a ideia é entrar para consumir e chamar outras pessoas para fazer o mesmo, criando assim uma rede de consumidores inteligentes. Dessa forma a empresa vende seus produtos a um número cada vez maior de pessoas, e as pessoas ganham dinheiro por estar fazendo a rede crescer. Diferentemente de uma empresa de MMN legítimo, na pirâmide financeira não existe um produto, ou quando existe é apenas para ludibriar as pessoas, mascarar o golpe. Na prática as empresas que praticam pirâmide financeira disfarçada de MMN não conseguem manter as bonificações apenas com o consumo mensal das ativações, é necessário o dinheiro da entrada de novas pessoas. Na grande maioria dos casos, as pirâmides disfarçadas de MMN são aquelas empresas que prometem lucro independente das vendas dos produtos e do recrutamento de novas pessoas para o negócio. É justamente por prometer esse bônus fixo que a empresa precisa da entrada de novas pessoas. Nas empresas de MMN legítimo só existe bonificação aos franqueados se existir movimentação de produtos na rede, nem que seja apenas sobre as ativações, ou seja, se uma pessoa tem 1000 franqueados em sua rede e nenhum deles está comprando a compra mensal chamada de ativação, no mínimo, não irá existir nenhuma bonificação para essa pessoa, a não ser que ela tenha vendido algum produto, e mesmo assim isso não caracteriza bonificação por rede. Agora esse conceito é relativo, visto que pode sim existir uma forma de uma empresa pagar um bônus fixo que independa de vendas ou de recrutamento, bastando que essa empresa use o investimento do franqueado para aplicar em alguma atividade que gere dinheiro suficiente para o lucro da empresa e para pagar as bonificações fixas. Um exemplo para entendermos como isso seria possível: Digamos que exista uma empresa que trabalhe com energéticos, shakes para emagrecimento, dentre outros produtos do gênero. Para entrar nessa empresa custam 3000 reais, e investindo essa quantia a empresa promete pagar um bônus fixo de 800 por mês. Sendo que para receber esse bônus a pessoa precisa comprar todos os meses 100 reais de produtos, isso seria a ativação. Pois bem, a empresa pegaria esses 3000 reais e investiria na produção de energéticos, shakes e outros produtos. Com a venda desses produtos no mercado tradicional, ou dentro do próprio sistema, visto que muitas pessoas compram grandes quantidades dos produtos para revender, a empresa iria ter dinheiro suficiente para pagar esses bônus fixos ao franqueado, sem que ele precise vender nada nem recrutar ninguém para o negócio. Logicamente isso teria um limite, pois a empresa chegaria a um ponto em que ela não conseguiria vender produtos suficientes no mercado tradicional para poder pagar todas as bonificações de todos os franqueados. Esse problema é facilmente resolvido havendo um limite de pessoas que poderiam se cadastrar em cada país. Resumindo, para se saber se uma empresa é uma pirâmide ou não basta saber se, sendo paralisado a entrada de novas pessoas no negócio, a empresa continuaria a pagar os bônus prometidos ou dependeria do dinheiro de novas pessoas. Se depender então não é MMN legítimo, e sim uma pirâmide financeira disfarçada de MMN.

  2. No marketing multinível legítimo uma pessoa que entra após outra no sistema desse ser capaz de ganhar mais dinheiro que essa que está acima dela. Se você entrar hoje em uma empresa de MMN que já existe há alguns anos necessariamente irão ter muitas outras pessoas acima de você na sua linha ascendente. Se essa empresa praticar o verdadeiro marketing de rede você deve ser capaz de ganhar muito mais dinheiro do que o seu patrocinador, ou até mesmo o patrocinador dele. Na pirâmide financeira isso não acontece, mas apenas na pirâmide pura, na disfarçada de MMN essa característica, em muitos casos, pode ocorrer. Por isso para ser considerada uma empresa de multinível legítima uma empresa precisa reunir todas as características aqui citadas.

  3. Uma empresa de marketing multinível deve ser sustentável, ou seja, o sistema tem que se auto manter, e isso sem depender da entrada de novas pessoas. Se não paga bônus fixos então o dinheiro para pagar as bonificações deve vim da movimentação de produtos da rede, mesmo que seja apenas das ativações. Na pirâmide financeira, e isso é uma característica que não pode faltar em uma boa pirâmide, o sistema tem data de validade pra acabar, para desmoronar.

  4. Essa é uma característica hipotética, visto que basicamente essas 3 íltimas são, de fato, o que uma empresa precisa ter para ser considerada ou não marketing multinível legítimo. Seria o selo de aprovação de um órgão governamental que fiscalizasse a criação de novas empresas e a vinda de empresas estrangeiras para o Brasil. Esse órgão hipotético iria justamente avaliar se a empresa possui as 3 características listadas acima.

As empresas do setor devem ser criteriosas em sua política de marketing de rede. A começar pelo contrato firmado - explicitando o caráter autônomo do serviço -, e também não estabelecer metas de vendas, fixar código de conduta ética para preservar seu nome, sua marca e a confiabilidade de seus produtos ou serviços perante os consumidores.

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