Conta bancária sem tarifas.

07/04/2020 às 22:28
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Você sabia que tem direito a ter uma conta corrente isenta de tarifas?

Atualmente é difícil encontrar alguém que não tenha ou pretenda ter uma conta bancária, a necessidade de movimentar crédito diariamente, seja para pagar contas ou receber, ou mesmo para guardar dinheiro torna esse serviço essencial para sociedade, em contrapartida, o que pesa no bolso de quem necessita utilizar esse serviço são as taxas cobradas pelas instituições financeiras, porém, um fato que passa despercebido para a maioria da população, diz respeito à possibilidade de optar pela abertura de uma conta corrente sem tarifas.
Pois é, conta corrente de graça é um direito garantido por lei, o artigo 2º da Resolução nº 3.919/2010 prevê que esse tipo de conta corrente deve disponibilizar os seguintes serviços mensais:

Um extrato anual - Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos trinta dias - Duas transferências de saldo entre contas do mesmo banco - Quatro saques - Dez folhas de cheques - Fornecimento de cartão com função débito - Compensação de cheques - Consultas ilimitadas pelo Internet Banking.

Caso o cliente deseje abrir uma conta corrente sem tarifas, ou migrar a sua conta atual, basta procurar a instituição financeira e dizer que quer uma conta corrente com os pacotes essenciais, embora muitas delas ainda neguem ou dificultem esse serviço, o cliente deve sempre ter em mente que esta é uma prerrogativa garantida por lei, devendo sempre ser respeitada.

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Sobre o autor
André Luiz Braga Franco

Advogado Criminalista OAB/PE. Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Pós graduando em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá. Atuante também em causas cíveis, trabalhistas, de família e consumeristas, junto a advogados parceiros especialistas em cada uma dessas respectivas áreas, atendendo assim com excelência as necessidades de cada cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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