Operação Faroeste

08/04/2020 às 13:44
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A decisão é importante e revela que as instituições do Estado Democrático de Direito caminham bem. Um Ministério Público e um Judiciário atentos ao exercício de suas atribuições constitucionais é imprescindível para qualquer democracia.

Em meio à crescente pandemia que motivou o Congresso Nacional a declarar calamidade pública em todo o território e o Conselho Nacional de Justiça- CNJ- a editar a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, sugerindo “aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo”, o min. Og Fernandes, relator do Pedido de Busca e Apreensão nº 10, que tramita pelo Superior Tribunal de Justiça-STJ, proferiu importante decisão no último dia 30, segunda-feira, mantendo na prisão uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia-TJBA, Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, e dois advogados, Vasco Rusciolelli Azevedo e Vanderlei Chilante, no âmbito da Operação Faroeste, que apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, formação de organização criminosa e venda de sentenças relacionadas a grilagem e disputa de terras.

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público Federal- MPF, o ministro entendeu necessária a prisão para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, pois mesmo depois de iniciadas as investigações as atividades ilícitas continuaram: “Nem com as investigações desnudando o suposto esquema criminoso no Oeste baiano, e com várias medidas cautelares em pleno vigor, os investigados cessaram o curso de suas ações antijurídicas. Por fim, chama a atenção o fato de a ação criminosa não ter se interrompido mesmo durante a pandemia de coronavírus (Covid-19), quando há a recomendação de restringir-se a interação social- tudo isso a corroborar a necessidade premente da aplicação das medidas cautelares pleiteadas no presente procedimento”, afirmou.

Importante destacar que, no início de dezembro, o relator Og Fernandes teve referendada pela Corte Especial do STJ sua decisão de afastar das atividades quatro desembargadores e dois juízes, e prender preventivamente um juiz e uma desembargadora, todos do TJBA, bem como bloquear R$ 581 milhões em bens desses investigados na Operação Faroeste. O magistrado lembrou, na ocasião, que as investigações “indicam rendimentos muito superiores aos subsídios recebidos pelos acusados”, um dos quais com 57 contas bancárias, havendo também “indícios de envolvimento dos desembargadores com escritórios de advocacia que atuavam em causas cíveis julgadas pelo tribunal e de laranjas usados na compra de aeronaves, veículos de luxo e embarcações”.

A decisão é importante e revela que as instituições do Estado Democrático de Direito caminham bem. Um Ministério Público atento ao exercício de suas atribuições constitucionais é imprescindível para qualquer democracia, da mesma forma um Judiciário que tenha como norte a justiça em suas decisões.

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Sobre o autor
Vladimir Polízio Júnior

Professor, advogado e jornalista. Membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/SP, 33ª Subseção de Jundiaí. É especialista em direito civil e direito processual civil, em direito constitucional e em direito penal e direito processual penal. Mestre em direito processual constitucional. Doutor em direito pela Universidad Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Pós-doutor em em Cidadania e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra, Portugal. Autor de artigos e livros, como Novo Código Florestal, pela editora Rideel, Lei de Acesso à Informação: manual teórico e prático, pela editora Juruá, e Coleção Prática Jurídica, por e-book, com 4 volumes: Meio Ambiente e os Tribunais, Crimes contra a Vida e os Tribunais, Crimes contra o Patrimônio e os Tribunais, e Liberdade de Expressão e os Tribunais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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