A realização de um divórcio com filho menor de dezoito anos está entre as questões mais delicadas que envolvem o Direito de Família. Isso porque os efeitos da ação principal, que é a desconstituição do casamento, afetam significativamente os filhos do casal, terceiros que não fizeram parte dessa decisão.
Por isso, é necessário observar quais são os principais fatores envolvidos nesse processo, as diferenças em relação ao divórcio sem filhos e demais preocupações envolvendo o tema.
Na realização de qualquer divórcio de um casal que tenha filhos, especialmente nos casos nos quais há filhos menores de idade, um fator absolutamente central que precisa ser levado em consideração é a diferença entre o matrimônio e a relação de ascendência de pais e mães sobre seus filhos.
O divórcio põe fim ao contrato matrimonial. Trata-se da desconstituição do casamento entre as duas pessoas adultas participantes daquela relação. Um dos principais bens jurídicos a serem protegidos é a saúde, o conforto e a vida dos filhos menores deste casal, que nada têm a ver com o término de um contrato que diz respeito aos pais.
Por isso, o primeiro ponto a ser observado quando se trata de um divórcio com filho menor é a noção de que o divórcio deve ser realizado com o menor impacto possível sobre a criança. É por essa perspectiva que o divórcio que envolve filhos menores não pode ser realizado extrajudicialmente, por exemplo, que é quando se realiza o divórcio no cartório.
O que muda em um divórcio com filho menor de 18 anos?
Um divórcio que envolva filhos ainda sem a plena capacidade civil possui uma série de questões adicionais que superam a simples desconstituição do casamento. Entre as principais abordagens adicionais necessárias estão o estabelecimento da pensão alimentícia e a negociação da guarda da criança.
A pensão alimentícia destinada aos filhos é uma proteção às condições de conforto e padrão de vida da criança. Trata-se de um benefício com a intenção de manter o padrão de vida do menor e dividir os gastos que envolvem a criação de um filho entre ambas as partes do casal.
Já a guarda é a determinação judicial, ou o consenso entre o casal, do local, dos dias e da forma como a criança transitará sob a guarda dos pais. Atualmente, estimula-se a existência da guarda compartilhada, também voltada para o benefício da criança. Neste caso, pai e mãe são igualmente responsáveis pela criança, dividindo responsabilidade e tomando decisões conjuntas.
É possível fazer divórcio extrajudicial com filho menor?
Não. O divórcio extrajudicial é uma alternativa reservada especialmente para casais que não tenham nenhuma questão que deva ser obrigatoriamente definida pela justiça. Entre os casos que exigem definição judicial, estão os relacionados à guarda e à pensão destinadas às crianças.
Como o divórcio extrajudicial é feito diretamente no cartório, não é possível optar por essa modalidade entre os casais com filhos menores de dezoito anos. Nos casos em que os filhos já sejam maiores e houver consenso, por outro lado, a opção é a mais ágil e menos estressante entre as possibilidades de divórcio.
Divórcio consensual ainda é possível, mesmo com filho menor?
Outro fator importante a ser considerado nos casos de divórcio com filho menor é a possibilidade de divórcio consensual. Muitas pessoas confundem a noção de “extrajudicialidade” com “consensualidade”. Por isso, é importante explicar seus conceitos e a diferença entre eles.
Divórcio extrajudicial é aquele que pode se dar sem se recorrer ao Poder Judiciário. Divórcio consensual é aquele no qual ambas as partes concordam com a dissolução do casamento. Mesmo que o divórcio não possa ser realizado extrajudicialmente em virtude de o casal possuir filho menor de idade, o divórcio ainda pode ser consensual.
Enquanto o divórcio extrajudicial não é possível no caso de existência de filhos menores de 18 anos, o divórcio consensual ainda é possível e deve ser estimulado. Isso permite que o casal debata e defina as condições com as quais concorda, levando-as ao juízo. O resultado do consenso é, além da redução do desgaste emocional, a redução do tempo para o fim do processo e do custo de sua realização.
Quais devem ser as principais preocupações no caso de divórcio com filho menor?
Divórcios que envolvam filhos menores devem sempre contar com duas preocupações principais: o desgaste emocional dos ex-cônjuges e a redução de efeitos negativos sobre as crianças.
Desse modo, recomenda-se a busca pelo consenso e pela determinação de pontos pacíficos. Se não for possível alcançar o consenso, espera-se, ao menos, o respeito mútuo entre as partes, como forma de evitar danos emocionais significativos para o casal e para seus filhos.
O advogado de família no divórcio com filho menor
Em um momento tão delicado como o divórcio com filho menor, contar com um bom advogado de família é fundamental.