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Teoremas de transição do Estado Social.

Ciência política e controle social no estado regulador

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26/03/2006 às 00:00
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Referências:

ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, pp. 09-23

BERMANN, Joachim. "Racionalidad Tecnológica y economía del capitalismo tardío". In: Respuestas a Marcuse. Org.: HABERMAS, Jürgen. Bercelona: Anagrama, 1969, pp.87-101.

BOBBIO, Norberto & MATEUCCI, Nicola & GIANFRANCO, Pasquino. Dicionário de Política, 10ª Edição. Trad. Carmem C. Varriale et al.Brasília: Universidade de Brasília, 1997FEREJOHN, John & PASQUINO, Pasquale. "A Teoria da Escolha Racional na Teoria Política: Conceitos de racionalidade em teoria política". Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 16, n.º 45, pp. 04-24.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1999.

GRAU, Eros Roberto Grau. A Ordem Econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e Crítica). São Paulo: Malheiros, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Técnica e Ciência como Ideologia Lisboa: Edições 70, 1997.

_________. A Crise de Legitimação no Capitalismo Tardio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1994.

HAYEK, Friedrich. The Road of Serfdom. (The Condensed Version of reader’s Digest). London: Reade’s Digest, 2001

_________. The Use of Knowledge in Society. In: The American Economic Review, Volume: 5, Issue: 4, September, 1945, pp. 519-530

HORKHEIMER, Max. Teoría tradicional y Teoría Crítica. Barcelona: Paidós, 2000.

KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes. Trad. Eduardo Bini. São Paulo: Edipro, 2003.

KONDER, Leandro. A Questão da Ideologia. São Paulo: Cia das Letras, 2002.

LUHMMAN, Niklas. Legitimação pelo Procedimento. Trad. Maria da Conceição Côrte-Real. Brasília: Universidade de Brasília, 1980.

LOWY, Michel. Método Dialético e Teoria Política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

MAIA, Antônio C. "Sobre a Analítica do Poder em Foucault". In: Tempo Social (Revista Sociológica): Foucault, um pensamento desconcertante, 7(1-2). São Paulo: USP, 1995, pp. 83-103.

MAIA, Alexandre da. A Dicotomia Público x Privado com o Advento do Estado Social: uma Análise Crítica à Obra de Hannah Arendt. Revista da Faculdade de Direito de Olinda. Olinda:, v.2, n.2, 1998. pp.81 - 106.

MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Antonio D’Elia. São Paulo: Cultrix, 2000.

MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial – O homem unidimensional Rio de Janeiro: Zahar, 1978.

MARX, Karl. Para a Crítica da Economia Política In: Os Pensadores: Marx. São Paulo: Nova Cultural, 2000.

_________. Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2001.

NEVES, Marcelo. "Do Pluralismo Jurídico à Miscelânea Social: O Problema da Falta de Identidade da(s) Esfera(s) de Juridicidade na Modernidade Periférica e suas Implicações na América Latina". Anuário dos Mestrados em Direito n.º 6. Recife: Universitária, 1993, pp. 313-357.

ROUSSEAU, Jean Jacques. A Discourse on Political Economy. Trad.: G. D. Cole. Col. Great Books Of Western World. Chicago: Encyclopaedia Britannica, 1952, pp.367-386.

SANTOS, José Henrique. Trabalho e Riqueza na Fenomenologia do Espírito de Hegel. São Paulo: Loyola, 1993.

SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Razões da Desordem. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.

SENELLART, Michel. "A Crítica da Razão Governamental em Michel Foucault". In: Tempo Social (Revista Sociológica): Foucault, um pensamento desconcertante, 7(1-2). São Paulo: USP, 1995, pp. 1-14.

WELLMER, Albrecht. "Razón, utopía y la dialéctica de la ilustración". In: Habermas y la Modernidad Org.: Anthony Giddens. Madrid : Cátedra, 1988, pp. 65-110.

WEBER, Max. Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva, Vol. 2. Trad. Régis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Universidade de Brasília, 2000.

WOODFORD, Michael. Revolution and Evolution in Twentieth-Century Macroeconomics. http://www.columbia.edu/~mw2230, 27/05/2004


Notas

01: SANTOS, José Henrique. Trabalho e Riqueza na Fenomenologia do Espírito de Hegel. São Paulo: Loyola, 1993, pp. 111-18.

02 LAFER, Celso. A Reconstrução dos Direitos Humanos: Um diálogo com o Pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988, p. 125

03 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Rio de Janeiro: Graal, 1999. pp. 277-78.

04Idem, Ibidem, p. 282.

05 Em seu estudo sobre a legitimação nas sociedades complexas, Luhmann também considera as limitações de um Soberano Absoluto, que não tinha dentre seus meios esquemas de modificação do funcionamento da estrutura social. Cf. LUHMANN, Niklas. Legitimação pelo Procedimento. Brasília: UNB, 1980. pp. 119 e s.

06 Maquiavel destaca que o Príncipe para permanecer no poder, além de ter a seu lado a Fortuna, tem de ter a virtú, essa seria a sabedoria, a argúcia, a virtude de conseguir estabelecer adequadamente os meios de manter o Principado. Nesses termos, podemos observar, aliás, como a preocupação era exatamente esta, a de como ser racional, nos quadros da nova ordem que se impunha, para seguir sendo o soberano. Ver: MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Trad. Antonio D’Elia. São Paulo: Cultrix, 2000, pp.143-146.

07 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, p. 290.

08 ROUSSEAU, Jean Jacques. A Discourse on Political Economy. Trad.: G. D. Cole. Col. Great Books Of Western World. Chicago: Encyclopaedia Britannica, 1952. pp. 367-386.

09 Não vamos aqui discutir a noção de Vontade Geral. Apesar de ser capital para a obra de Rousseau, não nos é necessário para o escopo da presente exposição. Passaremos bem sem entrarmos nesta discussão, atendo-nos somente no caráter exemplificativo da obra em análise para o que queremos desenvolver. Um conceito pertinente e breve de Vontade Geral podemos encontrar em: BOBBIO, Norberto; MATEUCCI, Nicola & GIANFRANCO, Pasquino. Dicionário de Política, 10ª Edição. Trad. Carmem C. Varriale et al. Brasília: Universidade de Brasília, 1997. p. 1298.

10 ROUSSEAU, Jean Jacques. A Discourse on Political Economy, p. 370.

11 A origem da palavra economia tem a dizer sobre o tema. A palavra vem de óikos (casa) e nomos (regra). Significa, portanto, as regras de governo da Casa, da família. Essa explicação etimológica se encontra no próprio Rousseau: Idem, Ibidem, p.367, mas ela é pacífica no ocidente desde a antiguidade, remetendo mesmo à antiguidade. Ver o prefácio de Anna Lia Amaral de Almeida Prado ao diálogo, de Xenofonte, chamado ‘Econômico’: ALMEIDA PRADO, Anna Lia A. Prefácio in: XENOFONTE. Econômico. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. VIII-XIV, pp. 3-19.

12 ROUSSEAU, Jean Jacques. A Discourse on Political Economy, p. 367.

13Idem, Ibidem, p. 369.

14Idem, Ibidem, p. 368.

15Idem, Ibidem, p. 370.

16 Rousseau chega a fazer referência a que tipo de professores se deve escolher para o ministério da educação pública: Os homens mais virtuosos, que não mais tenham interesse egoísta na glória ou coisas desse tipo, mas que estejam comprometidos com a causa da Lei enquanto revelação da Vontade Geral. Idem, Ibidem, p. 376.

17Idem, Ibidem, p. 375.

18Idem, Ibidem, p. 377..

19Idem, Ibidem, p. 381.

20 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, p. 289.

21 MARX, Karl. Para a Crítica da Economia Política, pp. 34-38.

22 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, p. 282. Foucault vê que até o estabelecimento do Poder político burguês, e mesmo depois dele, permanece forte como discurso dominante no pensamento e nas instituições estatais ocidentais a preocupação do Poder somo exercício da Soberania, então, como limitação dessa forma de poder. Ressalta, contudo, que, graças ao avanço de uma forma muito mais elementar de relação de poder, a disciplina, estruturava-se uma nova modalidade de Domínio Político. Esta seria a Governamentalidade, que seria composta por técnicas próprias e não se organizaria, de fato, segundo os quadros da Teoria da Soberania. O pensamento ocidental, porém, ainda não estaria devidamente atento às suas características.

23 Essa é a perspectiva de Weber sobre o desenvolvimento do capitalismo.Ao contrário da derrocada daquele por conta da centralidade da produção, que através das suas contradições manifesta um círculo necessário de crises e uma incontornável crise fatal (Marx), vê ele "un conjunto de tendencias interrelacionadas (...) que indican una formalización, instrumentalización y burocratización de acuerdo com uma ‘lógica’ o necesidad sistemática interna". WELLMER, Albrecht. "Razón, utopía y la dialéctica de la ilustración". Habermas y la Modernidad Org.: Anthony Giddens. Madrid : Cátedra, 1988, p. 74.

24 Um exemplo interessante nesse sentido são as transformações por que passa o instituto da liberdade contratual. Aquele que era uma pedra angular da tradição liberal passa a ser objeto de grande intervenção dirigista com fins a efetivar políticas econômicas de proteção e garantia dos cidadãos. Ver, sobre esse fenômeno: MAIA, Alexandre da. A Dicotomia Público x Privado com o Advento do Estado Social: uma Análise Crítica à Obra de Hannah Arendt. Revista da Faculdade de Direito de Olinda. Olinda:, v.2, n.2, 1998. pp.81 - 106.

25 WEBER, Max. Economia e Sociedade: Fundamentos da Sociologia Compreensiva, Vol. 2. Trad. Régis Barbosa e Karen Elsabe Barbosa. Brasília: Universidade de Brasília, 2000, p. 212.

26Idem, Ibidem, p. 213

27Idem, Ibidem, p. 213.

28 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, p. 185.

29 Esse termo é cunhado por Foucault para descrever o fenômeno que mais ou menos tentamos desenvolver aqui, de que há uma transformação da perspectiva do Príncipe no sentido de ter como objeto de sua atividade a população e como método a Economia Política. FOUCALT, Michel. Microfísica do Poder, pp. 291-292.

30 Não vamos aqui desenvolver o pensamento de Foucault. Importa saber apenas a sua intenção de desvincular a análise das estruturas políticas dos feixes totais de poder, devendo ela, antes, concentrar-se nas formas concretas pelas quais esse poder é exercido. Cf. MAIA, Antônio C. "Sobre a Analítica do Poder em Foucault". In: Tempo Social (Revista Sociológica): Foucault, um pensamento desconcertante, 7(1-2). São Paulo: USP, 1995. pp. 92-93.

31 WEBER, Max. Economia e Sociedade. Vol. 2, p. 223.

32Idem, Ibidem, p. 46, 103.

33 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, p. 223.

34 BERMANN, Joachim. "Racionalidad Tecnológica y economía del capitalismo tardío". In: Respuestas a Marcuse. Org.: HABERMAS, Jürgen. Bercelona: Anagrama, 1969. p. 92.

35 Esse fenômeno é característico do capitalismo, segundo Marx, por conta de vários fatores. Dentre eles estão: o acúmulo de capital e o crescimento da massa de mão de obra, o que gera, ciclicamente, a queda nos salários. Sobre a pauperização da classe trabalhadora assalariada ver: MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos. São Paulo: Martin Claret, 2001. pp. 65-79.

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36 Para um exame do modelo marxiano das crises cíclicas do capitalismo, ver: HABERMAS, Jürgen. A Crise de Legitimação no Capitalismo Tardio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1994. pp. 39-46.

37 BERMANN, Joachim. "Racionalidad Tecnológica y economía del capitalismo tardío". In: Respuestas a Marcuse, p. 89.

38 SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Razões da Desordem, p. 51 e ss.

39 FEREJOHN, John & PASQUINO, Pasquale. "A Teoria da Escolha Racional na Teoria Política: Conceitos de racionalidade em teoria política". Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 16, n.º 45. p 21e s.

40 HABERMAS, Jürgen. Técnica e Ciência como Ideologia, pp. 67-72.

41Idem Ibidem, pp. 72-76; MARCUSE, Herbert. Ideologia da Sociedade Industrial – O Homem Unidimensional, pp. 40-62.

42 Essa postura estava já no jovem Marx: MARX, Karl. Manuscritos Econômico-Filosóficos, p. 78,110 e ss., mas prosperou na obra de sua maturidade: O Capital: Crítica da Economia Política, Livro I, p. 92-106, 282-296, 451-476.

43 MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política, Livro I, p. 443. Para Marx, as conseqüências da mecanização são o agravamento da exploração irracional do operário. No Capítulo XIII do Livro I do Capital, expõe como reflexo do inevitável crescimento da mecanização: "a) a incorporação do trabalho de mulheres e crianças; b) prolongamento da jornada de trabalho; c)intensificação do trabalho",(pp. 451-476). Além disso, Marx não via como inexorável a tendência à mecanização onde a força de trabalho contasse com razoável contingente de reserva e o valor da força de trabalho fosse menor do que o trabalho real poupado com a maquinaria. Acreditava que a oscilação do valor de troca da força de trabalho determinaria o nível de mecanização (p. 449). Fica aqui, mais uma vez, claro, como a racionalidade tecnológica capaz de ser imperativa na organização da sociedade talvez não estivesse perceptível na Europa que foi objeto de suas análises, pois como bem sabemos, a História seguiu o rumo da mecanização ao mesmo tempo em que o de uma valorização do valor da força de trabalho, com ganhos contínuos de produtividade.

44Idem, Manuscritos Econômico-Filosóficos, p. 114.

45 MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial – O homem unidimensional, p.

46Idem, Ibidem, p. 45.

47Idem, Ibidem, p. 48.

48Idem, Ibidem, p. 23.

49 Horkheimer identifica na fase avançada do capitalismo o fato de que há um declínio da propriedade privada clássica. O capitalista que era ele mesmo o proprietário e o detentor do poder sobre o produto da produção e do poder político conseqüente desta condição, agora, vê-se destituído do posto de comando. As camarilhas de burocratas e administradores, nas grandes corporações, têm em um interesse difuso no lucro seus objetivos. É um capitalismo parasitário paralelo ao capitalismo produtivo das empresas do capitalismo clássico que passa a ter interesse nos ganhos. O próprio direito à propriedade passa a ser relativizado frente a interesses de acionistas, por exemplo, e não é mais visto como tendo um conteúdo fixo, imutável. HORKHEIMER, Max. Teoría tradicional y Teoría Crítica. Barcelona: Paidós, 2000, p. 70.

50 Se para a tradição marxista o Estado guarda o vínculo de fundamento da falsa consciência com o modo de produção (LOWY, Michel. Método Dialético e Teoria Política. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978. pp. 18-29), o Estado da sociedade capitalista avançada encarna na sua burocracia e no seu poder a regulação e o estímulo diretor para a própria empresa capitalista. Se antes o Estado era uma superestrutura garante do modo de produção que se assentava tranqüilo sobre a propriedade privada (KONDER, Leandro. A Questão da Ideologia. São Paulo: Cia das Letras, 2002. pp.30-51), agora essa mesma instituição é parte essencial, confundindo-se até, com o sistema produtivo.

51 MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial – O homem unidimensional, p. 54.

52 Essa figura se assemelha à idéia de bio-poder de Foucault. Ver, para tanto: MAIA, Antônio C. "Sobre a Analítica do Poder em Foucault". In: Tempo Social (Revista Sociológica): Foucault, um pensamento desconcertante, 7(1-2). São Paulo: USP, 1995. pp. 95-96.

53 MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial – O homem unidimensional, p. 46.

54 Essa era a idéia da doutrina kantiana do direito. KANT, Immanuel. A Metafísica dos Costumes, p. 91 e ss.

55 Não vamos desenvolver aqui os fundamentos do processo de legitimação eleitoral. Mas esse processo é objeto de análise bastante interessante por parte da teoria funcionalista, que o analisa justamente sob a perspectiva da funcionalidade do procedimento eleitoral, na situação moderna, como meio de legitimação. Ver: LUHMMAN, Niklas. Legitimação pelo Procedimento. Brasília: UnB, 1980. pp. 131-143.

56 ROUSSEAU, Jean-Jacques. A Discourse on Political Economy, p. 370.

57 MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A Ideologia alemã.. São Paulo: Martins Fontes, 1998. p. 7-21, 73-78.

58 HABERMAS, Jürgen. Técnica e Ciência como Ideologia, p. 70 e s., 80 e ss.

59Idem, Ibidem, p. 74 e ss. Weber, de maneira impressionante, parece já prever tal fenômeno. Para ele há uma contínua fungibilidade das pessoas no aparato. Se via aquela fungibilidade como mera manifestação de um marco jurídico provisório ou como uma tendência material no desenvolvimento da sociedade contemporânea não resta claro, mas diante das suas afirmações acerca da gradativa desumanização e objetivação da burocracia capitalista não é arriscado pensar que já intuía tal situação. WEBER, Max. Economia e Sociedade, vol. 2, pp. 103 e ss, 211 e s, 223 e ss.

60 Texto fundamental no sentido de uma refundação liberal é o de Hayek: HAYEK, Friedrich. The Road of Serfdom. (The Condensed Version of reader’s Digest). London: Reade’s Digest, 2001. O tamanho do estado, é verdade, cumpre papel importante no desenvolvimento da Burocracia. Weber nota que um dos fatores que favorecem substancialmente o desenvolvimento de um modelo burocratizado de organização é o crescimento extensivo das atividades estatais. Assim, no Egito, na Mesopotâmia, nos Estados Teocráticos da Antiguidade, ou na realidade do Estado capitalista Ocidental do Século XX, a extensividade do aparelho estatal estimula substancialmente a racionalização do aparato burocrático. WEBER, Max. Economia e Sociedade, Vol. 2, pp. 209 e s. No entanto, a extensividade da atividade, a nosso ver, não quer dizer somente, a extensividade do aparato. A grandeza dos objetivos, a complexidade das demandas pode muito bem favorecer à burocratização. Além disso, há de se atentar tanto para o desenvolvimento tecnológico dos mecanismos da burocracia, assim como para a ampliação intensificada de seus domínios para toda a atividade econômica, da qual já falamos anteriormente.

61 HABERMAS, Jürgen. A Crise de Legitimação no Capitalismo Tardio. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1994, pp.69 e ss.

62 Para um balanço dessas posições: ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo. In: SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Pós-neoliberalismo: as políticas sociais e o Estado democrático. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995, pp. 14 e ss.

63 SENELLART, Michel. "A Crítica da Razão Governamental em Michel Foucault". In: Tempo Social (Revista Sociológica): Foucault, um pensamento desconcertante, 7(1-2). São Paulo: USP, 1995. pp. 7-9. Quem também observa um conteúdo de negação e abertura do discurso liberal, no que ele chama de locução lingüística aberta, é Marcuse. Ver: MARCUSE, Herbert. A Ideologia da Sociedade Industrial – O homem unidimensional, p. 106.

64 Cf. ANDERSON, Perry. Balanço do neoliberalismo, pp. 09-23

65 Essa é a crença também do dito neoliberalismo. Cf. HAYEK, Friedrich. The Use of Knowledge in Society. In:The American Economic Review, Volume: 5, Issue: 4, September, 1945, pp. 519-530.

66 Essa é, senão, a intenção do que se convencionou chamar neoliberalismo e que começou a partir da reunião de liberais no ambiente do pós-guerra em oposição ao franco crescimento do keynesianismo e a implementação política, nas grandes economias mundiais, de propostas de mesma conotação após conferência de Breton Woods. Ver: HAYEK, Fridrich. The Road to Serfdom, pp. 37-43.

67 Sobre a especialização da Ciência Econômica e suas técnicas no século XX, há conhecido texto entre economistas: Cf. WOODFORD, Michael. Revolution and Evolution in Twentieth-Century Macroeconomics. http://www.columbia.edu/~mw2230, 27/05/2004.

68 Será que não poderíamos dizer que o direito tecnológico é também uma manifestação de uma nova consciência mítica semelhante àquela do Tabu primitivo? Pois que a extração do debate acerca de razões e correção do direito, fazendo-o submeter cada vez mais aos imperativos de um sistema de resolutividade técnica auto-referente faz com que os seus destinatários não sejam mais os seus produtores diretos. Em outras palavras, a conduta jurídica não seria mais, de maneira alguma, nem mediata nem imediatamente, o resultado de uma definição Ética anterior. Mas seria somente o resultado de um puro imperativo hipotético que deve ser realizado com a ausência de qualquer reflexão consciente. Assim, a lei não seria mais falsa consciência, senão consciência alguma. E a sua reprodução seria tão mítica como o direito mimético das sociedades mecânicas primitivas.

69 Ver no sentido de um pluralismo tópico ainda auto-referente, ligado à idéia de autopoiese, a teoria de Ladeur em: NEVES, Marcelo. "Do Pluralismo Jurídico à Miscelânea Social: O Problema da Falta de Identidade da(s) Esfera(s) de Juridicidade na Modernidade Periférica e suas Implicações na América Latina". Anuário dos Mestrados em Direito n.º 6. Recife: Universitária, 1993. p. 318-320.

70 O autor alemão não fala nesse termo no mesmo sentido que conhecemos graças a Foucault. Nessa passagem, critica a ingenuidade do anarquismo bakuniano ao acreditar que a destruição do aparato significa seu desaparecimento. Para refutar tal posição levanta a tese de que os homens modernos já estão suficientemente dispostos a manter certa "disciplina burocrática", o que seria, senão, resultado do processo de desencantamento, ao qual não se pode retroceder. WEBER, Max. Economia e Sociedade, Vol 2, pp. 223 e s.

71 FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder, p. 182-184.

72 ADORNO, Theodor. Minima Moralia. Madrid: Taurus, p.140.

73 HABERMAS, Jürgen. A Crise de Legitimação no Capitalismo, p. 160.

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Sobre o autor
Pablo Holmes Chaves

mestre em Filosofia e Teoria do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), bolsista do Deutscher Akademischer Austauchdienst (DAAD)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CHAVES, Pablo Holmes. Teoremas de transição do Estado Social.: Ciência política e controle social no estado regulador. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 998, 26 mar. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8134. Acesso em: 26 abr. 2024.

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