Coronavírus e a suspensão de parcelas de financiamento

24/04/2020 às 12:14
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Devido à pandemia mundial e ao atual cenário causado pelo coronavírus, muitos países estão com a sua economia praticamente parada. Será que este é o momento de realizar o sonho da casa própria?

Devido à pandemia mundial e ao atual cenário causado pelo novo coronavírus, muitos países estão com a sua economia praticamente parada, com grande parte da população em suas casas, várias pessoas impossibilitadas, inclusive, de fazer o “home office” e, infelizmente, muitas pessoas ficando desempregadas. Sem produzir, as empresas não conseguem manter os seus funcionários, os funcionários não conseguem honrar com as suas obrigações e os credores não conseguem receber de seus devedores, e aqui no Brasil a situação não tem sido diferente.

O sonho da casa própria é uma realidade do brasileiro, mas ninguém faz uma dívida que na maioria das vezes levam-se anos para pagar, sem que, de alguma forma esteja em uma posição favorável com sua renda, podendo dessa maneira arcar com os encargos advindos de um financiamento imobiliário.

Diante desse novo cenário, visando à ajudar a população e aliviar, ainda que temporariamente, aqueles que, por causa da pandemia perderam sua renda, bem como, minimizar os prejuízos de uma dívida que tende a crescer tornando o cliente inadimplente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou medidas que visam a minimizar os efeitos lamentáveis da pandemia, que surgiram para combater a contaminação pelo novo coronavírus.

Em atendimento às medidas do CMN, as instituições financeiras disponibilizaram para os seus clientes a suspensão das prestações de financiamento imobiliário, que tem variado a depender do banco de 60 a 90 dias, podendo ser solicitado pelos canais de atendimento oferecidos por cada banco, respeitando assim, o distanciamento social.

Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, ofereceu, inicialmente, a suspensão pelo prazo de sessenta dias, mas optou por ampliar o prazo para três meses. São inúmeros os pedidos de suspensão que a CEF vem recebendo pelo seu aplicativo desde o início das medidas para frear a pandemia.

No caso da CEF, as condições para suspensão dos financiamentos habitacionais, são possíveis para contratos que estejam adimplentes até o dia do pedido, ou com no máximo duas parcelas em atraso, já para outras instituições financeiras, os clientes devem estar em dia com suas obrigações.

O valor que deixar de ser pago durante a suspensão, será acrescido no saldo devedor do respectivo contrato. Não há que se falar em perdão de juros, os juros que já incidiam sobre as parcelas continuam vigentes e serão diluídos ao longo das demais parcelas sem incidir nesse caso, juros por atraso.

Importante salientar que, para a Caixa Econômica Federal, essa medida atende às pessoas físicas e jurídicas que possuem financiamento imobiliário, mas não atende àqueles clientes que estejam se utilizando do FGTS para o pagamento das prestações mensais.

Essa medida é de suma importância nas atuais conjunturas, pois permite que as pessoas optem por pagar contas prioritárias, e arcar com gastos como alimentação, gás, água e energia. É necessário que diante do cenário atual, as pessoas se organizem de forma a conseguir se manter durante o isolamento social, até que possam voltar com sua vida ao normal.

Observando a importância de evitar ao máximo a ida às agências bancárias, diminuindo assim, o risco por contágio do novo coronavírus que tende a ser mais alto em casos de aglomerações, as instituições financeiras disponibilizaram alguns meios de contato. Por isso, utilize os aplicativos ou o internet baking de cada banco. Os atendimentos por telefone tendem a estar mais demorados do que o normal, em virtude do fechamento das empresas de teleatendimento e diminuição de pessoal.

Com o intuito de otimizar o seu contato com o seu respectivo banco, segue abaixo alguns canais de relacionamento para solicitação de suspensão das prestações do seu financiamento:

Na Caixa Econômica Federal:

  • Aplicativo do banco atualizado;
  • WhatsApp do banco com o número 0800-726 8068
  • Nos telefones 3004-1105 para capitais ou 0800-726 0505;
  • Em último caso agências bancárias
  • No caso de pessoa jurídica, é necessário que o cliente entre em contato com o seu gerente.

No banco Banco do Brasil:

  • Aplicativo do banco atualizado;
  • Através do site https://www.bb.com.br/

No banco Itaú:

  • O contato deve ser realizado através das centrais de atendimento ao cliente.

No banco Santander:

  • Através do site https://www.santander.com.br/coronavirus

 No banco Bradesco:

  • Através do site https://banco.bradesco/
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Galvão & Silva Advocacia

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