PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO (ou IMEDIATIDADE), NO EXAME DA MATÉRIA DE FATO PELO JUIZ E PELO TRIBUNAL

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26/05/2020 às 15:58
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[1] Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Presbiteriana Mackenzie ( São Paulo - 1986). Bacharel em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina, onde defendeu como Trabalho de Conclusão de Curso: PSEUDOLOGIA: Filosofias da mentira e da sinceridade, aprovado com nota máxima, tendo recebido, ainda, a MEDALHA DO MÉRITO ESTUDANTIL, por ter obtido o maior conceito dentre os alunos do Bacharelado. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Itajaí, SC, 2004). Especialista em Direito Administrativo (Universidade de Roma-1987/1988), em Processo Civil (Unoesc - Chapecó - SC) e Processos Constitucionais (Universidade de Castilla - La Mancha - Toledo, Espanha). Iniciou, em 2010, doutorado (em curso) na Universidade de Castilla La Mancha, campus de Ciudad Real. Juiz do Trabalho desde 1990 (Titular de Vara, desde 1993 e Substituto de 2o. grau, de forma intermitente, desde 1996 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da XII Região), onde ocupa, desde 2011, o cargo de DESEMBARGADOR. Foi Conselheiro da Escola Judicial do TRT-SC. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual do Trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: deontologia, ética, motivação decisões judiciais, pressupostos éticos do processo e paradigmas contratuais boa-fé objetiva. Sua Dissertação de Mestrado sobre o tema MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO PENAIS NO DIREITO POSITIVO BRASILEIRO, encontra-se na Biblioteca da Univali, Itajai -SC, tendo sido aprovada com conceito "A", louvor e distinção. Realiza pesquisas e palestras sobre técnicas psicológicas e de mediação aplicadas à audiência e à conciliação judicial, tendo dezenas de artigos publicados. Publicou, pela LTR (São Paulo), em junho de 2009, o livro DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS CIVIS E TRABALHISTAS: funções, conteúdos, limites e vícios. Pela mesma Editora, em 2013, teve participação em uma coletânea: DIREITO DO TRABALHO EFETIVO: homenagem aos 30 anos da Amatra XII. Doutorando em Ciências Sociais (Universidade de Castilla La Mancha), com créditos já concluídos.

 

[2] CHEDID, Luciano. WEBER. Adriana. Noções introdutórias de Teoria Geral do Processo. 2ª Ed. Rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora 2004. p.52

[3] SARAIVA, Renato. MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. Salvador: Juspodium, 2016, p. 46

[4] BRASIL. Jurisprudência. TRT-3 - Processo n. 0010973-88.2015.5.03.0063 - RO - 08/07/2016 

[5] BRASIL. Jurisprudência. TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 00547201214303007 0000547-73.2012.5.03.0143  

[6] BRASIL. Jurisprudência. TRT 12ª R.: 15082/2016 Acórdão-6ªC RO 0002066-98.2014.5.12.0002 Publicação: 05/09/2016 Desembargador(a): LILIA LEONOR ABREU

[7] BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC Acórdão n. 14360/2016 Acórdão-3ªC RO 0000026-92.2015.5.12.0040  Publicação: 31/08/2016 Desembargador(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

[8] BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. TJRS. Processo: AC 70047745252 TJRS Relator: Umberto Guaspari SudbrackJulgamento:21/11/2013 Órgão Julgador: Décima Segunda Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 22/11/2013

[9] BRASIL. Jurisprudência. TJRS - APL 200900137442 RJ 2009.001.37442 , DES. CUSTODIO TOSTES, 07/10/2009, 10ª Câmara Cível.

[10] BRASIL. Jurisprudência. TJRS- Recurso Cível Nº 71004084612, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/07/2013)

[11] BRASIL. Jurisprudência. Apelação Cível Nº 70016059628, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/08/2006).

[12] BRASIL. Jurisprudência.TRT-SC Acórdão 16338/2016 - Acórdão-5ªC RO 0001862-37.2014.5.12.0040 Publicação: 02/09/2016 Desembargador(a): JOSE ERNESTO MANZI

[13] TARUFFO, Michele. La valutazione della prova, prova libera e prova legale. Prova e argomenti di prova. Disponível em http://www.csm.it/quaderni/quad_108/quad_108_25.pdf

 

[14] BERGSON, Henri. Disponível em  https://laryssafgc.wordpress.com/2010/11/13/a-intuicao-como-metodo-pensando-henri-bergson/

[15] BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC  Processo Nº RO-0001836-14.2014.5.12.0016. 3a Turma.

[16] BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC. Acórdão-6ªC RO 01041-2008-003-12-00-2.

[17] NIEVA-FENOLL, Jordi, em sua obra LA VALORACIÓN DE LA PRUEBA, Madrid: Marcial Pons, 2010, pp. 223-8).  

 

Sobre o autor
José Ernesto Manzi

Desembargador do TRT-SC. Juiz do Trabalho desde 1990, especialista em Direito Administrativo (La Sapienza – Roma), Processos Constitucionais (UCLM – Toledo – España), Processo Civil (Unoesc – Chapecó – SC – Brasil). Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI – Itajaí – SC – Brasil). Doutorando em Direitos Sociais (UCLM – Ciudad Real – España). Bacharel em Filosofia (UFSC – Florianópolis – SC – Brasil), tendo recebido o prêmio Mérito Estudantil (Primeiro da Turma)

Informações sobre o texto

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Prática na magistratura e a constatação de que, nem sempre, o dever de motivação das decisões judiciais é observado, no exame da matéria de fato, com prevalência de decisões mal-fundamentadas, pelo argumento de que o princípio da imediatidade deve prevalecer.

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