Capa da publicação Princípio da imediação ou imediatidade
Capa: DepositPhotos
Artigo Destaque dos editores

Princípio da imediação (ou imediatidade) no exame da matéria de fato pelo juiz e pelo tribunal

Exibindo página 2 de 2
01/11/2024 às 08:53

Resumo:


  • O princípio da imediatidade relaciona-se com a observância do juiz à produção da prova oral, privilegiando a oralidade e o contato direto com as partes e testemunhas.

  • A aplicação do princípio da imediatidade não pode ser absoluta, devendo ser conciliada com os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação das decisões judiciais.

  • O princípio da imediatidade, quando aplicado de forma isolada, pode levar a uma valoração subjetiva da prova, contrariando a necessidade de fundamentação racional e lógica das decisões judiciais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

CONCLUSÃO

A imediatidade, decorrente da identidade física do juiz lhe outorga alguma vantagem na apreciação da prova oral cuja colheita presidiu e assistiu, contudo, não pode ser considerada como um atributo isolado ou preponderante, muito menos como um atributo mítico, sob pena de se atribuir ao Juiz de 1º grau um monopólio que a lei não lhe outorga, para decidir sobre quais provas permitirá e o que dela pinçará em termos de conclusões.

A imediatidade não é garantia absoluta de que o juiz decidirá a partir daquilo que achou no processo (objetivamente), mas, quando muito, que decidirá a partir daquilo que achou do processo (subjetivamente). Se, a imediatidade for um critério não isolado de apreciação das inferências do juiz sobre as provas, pode até ser justificado, servindo nos casos difíceis, em que a prova, exaustivamente examinada, ainda contiver uma dubiedade mínima, que permita mais de uma conclusão preferível à mera aplicação do ônus da prova.

É inaceitável, se for um critério isolado para permitir a ausência de justificativas ou de exposição racional das conclusões, como se o juiz pudesse ver além do que está retratado no processo, por alguma clarividência imprópria à técnica jurídica, principalmente se dermos o devido respeito aos princípios basilares do direito processual, em especial, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da convicção motivada e da fundamentação das decisões judiciais, lembrando que no último repousa o pilar mais importante do caráter democrático do Poder Judiciário.


BIBLIOGRAFIA

ALONSO-QUECUTY, M.L. Recuerdo de la realidad percibida versus imaginada. Buscando la mentira. Boletín de Psicologia n. 29, p. 73-86. 1990.

BENTAHN, Jeremías. Tratado de las pruebas judiciales. E. Dumont (org.). Manuel Ossorio Florit (trad.). Buenos Aires: Valletta Ediciones Jurídicas Europa-América, 1971, v. 1.

BERGON, Henri. A intuição como método. Disponível em https://laryssafgc.wordpress.com/2010/11/13/a-intuicao-como-metodo-pensando-henri-bergson/

BRASIL. Jurisprudência. Apelação Cível Nº 70016059628, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/08/2006).

BRASIL. Jurisprudência. TJRS - APL 200900137442 RJ 2009.001.37442, DES. CUSTODIO TOSTES, 07/10/2009, 10ª Câmara Cível.

BRASIL. Jurisprudência. TJRS- Recurso Cível Nº 71004084612, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/07/2013)

BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. TJRS. Processo: AC 70047745252 TJRS Relator: Umberto Guaspari Sudbrack. Julgamento:21/11/2013 Órgão Julgador: Décima Segunda Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 22/11/2013

BRASIL. Jurisprudência. TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL AC 28923 SP 1999.03.99.028923-5 (TRF-3). https://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17823959/apelacao-civel-ac-28923-sp-19990399028923-5-trf3 Data de publicação: 25/02/2010.

BRASIL. Jurisprudência. TRT 12ª R.: 15082/2016 Acórdão-6ªC RO 0002066-98.2014.5.12.0002 Publicação: 05/09/2016 Desembargador(a): LILIA LEONOR ABREU

BRASIL. Jurisprudência. TRT-3 - Processo n. 0010973-88.2015.5.03.0063 - RO - 08/07/2016

BRASIL. Jurisprudência. TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 00547201214303007 0000547-73.2012.5.03.0143. https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124287472/recurso-ordinario-trabalhista-ro-547201214303007-0000547-7320125030143

BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC Processo Nº RO-0001836-14.2014.5.12.0016. 3a Turma. https://www.jusbrasil.com.br/topicos/53735759/processo-n-0001836-1420145120016-do-trt-12

BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC Acórdão 16338/2016 - Acórdão-5ªC RO 0001862-37.2014.5.12.0040 Publicação: 02/09/2016 Desembargador(a): JOSE ERNESTO MANZI

BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC Acórdão n. 14360/2016 Acórdão-3ªC RO 0000026-92.2015.5.12.0040 PUBLICAÇÃO: 31/08/2016 Desembargador(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC. Acórdão-6ªC RO 01041-2008-003-12-00-2.

CHEDID, Luciano. WEBER. Adriana. Noções introdutórias de Teoria Geral do Processo. 2ª Ed. Rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora 2004

FOERSTER, Gabriele. O ônus da prova no processo do trabalho. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-80/o-onus-da-prova-no-processo-do-trabalho/

Jordi Nieva-Fenoll, em sua obra LA VALORACIÓN DE LA PRUEBA, Madrid: Marcial Pons, 2010

KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Vozes. 2015.

LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de direito processual do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2006.

MANZI, José Ernesto. Da fundamentação das decisões judiciais civis e trabalhistas. São Paulo: LTr, 2009.

MARINONI, Luiz G.; ARENHART, Sérgio C. Processo de conhecimento, v. 2. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do Processo de Conhecimento: A tutela jurisdicional através do processo de conhecimento. São Paulo: RT; 2001.

SARAIVA, Renato. MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. Salvador: Juspodium, 2016

TARUFFO, Michele. La valutazione della prova, prova libera e prova legale. Prova e argomenti di prova. Disponível em https://www.csm.it/quaderni/quad_108/quad_108_25.pdf

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Prova - princípio da verdade real - poderes do juiz - ônus da prova e sua eventual inversão - provas ilícitas - prova e coisa julgada nas ações relativas à paternidade (dna). Disponível em https://gontijo-familia.adv.br/2008/artigos_pdf/Humberto/Prova.pdf

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Notas

2 CHEDID, Luciano. WEBER. Adriana. Noções introdutórias de Teoria Geral do Processo. 2ª Ed. Rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado. Editora 2004. p.52

3 SARAIVA, Renato. MANFREDINI, Aryanna. Curso de Direito Processual do Trabalho. Salvador: Juspodium, 2016, p. 46

4 BRASIL. Jurisprudência. TRT-3 - Processo n. 0010973-88.2015.5.03.0063 - RO - 08/07/2016

5 BRASIL. Jurisprudência. TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA : RO 00547201214303007 0000547-73.2012.5.03.0143

6 BRASIL. Jurisprudência. TRT 12ª R.: 15082/2016 Acórdão-6ªC RO 0002066-98.2014.5.12.0002 Publicação: 05/09/2016 Desembargador(a): LILIA LEONOR ABREU

7 BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC Acórdão n. 14360/2016 Acórdão-3ªC RO 0000026-92.2015.5.12.0040 Publicação: 31/08/2016 Desembargador(a): ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

8 BRASIL. JURISPRUDÊNCIA. TJRS. Processo: AC 70047745252 TJRS Relator: Umberto Guaspari SudbrackJulgamento:21/11/2013 Órgão Julgador: Décima Segunda Câmara Cível Publicação: Diário da Justiça do dia 22/11/2013

9 BRASIL. Jurisprudência. TJRS - APL 200900137442 RJ 2009.001.37442 , DES. CUSTODIO TOSTES, 07/10/2009, 10ª Câmara Cível.

10 BRASIL. Jurisprudência. TJRS- Recurso Cível Nº 71004084612, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 09/07/2013)

11 BRASIL. Jurisprudência. Apelação Cível Nº 70016059628, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 17/08/2006).

12 BRASIL. Jurisprudência.TRT-SC Acórdão 16338/2016 - Acórdão-5ªC RO 0001862-37.2014.5.12.0040 Publicação: 02/09/2016 Desembargador(a): JOSE ERNESTO MANZI

13 TARUFFO, Michele. La valutazione della prova, prova libera e prova legale. Prova e argomenti di prova. Disponível em https://www.csm.it/quaderni/quad_108/quad_108_25.pdf

14 BERGSON, Henri. Disponível em https://laryssafgc.wordpress.com/2010/11/13/a-intuicao-como-metodo-pensando-henri-bergson/

15 BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC Processo Nº RO-0001836-14.2014.5.12.0016. 3a Turma.

16 BRASIL. Jurisprudência. TRT-SC. Acórdão-6ªC RO 01041-2008-003-12-00-2.

17 NIEVA-FENOLL, Jordi, em sua obra LA VALORACIÓN DE LA PRUEBA, Madrid: Marcial Pons, 2010, pp. 223-8).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
José Ernesto Manzi

Desembargador do TRT-SC. Juiz do Trabalho desde 1990, especialista em Direito Administrativo (La Sapienza – Roma), Processos Constitucionais (UCLM – Toledo – España), Processo Civil (Unoesc – Chapecó – SC – Brasil). Mestre em Ciência Jurídica (UNIVALI – Itajaí – SC – Brasil). Doutorando em Direitos Sociais (UCLM – Ciudad Real – España). Bacharel em Filosofia (UFSC – Florianópolis – SC – Brasil), tendo recebido o prêmio Mérito Estudantil (Primeiro da Turma)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MANZI, José Ernesto. Princípio da imediação (ou imediatidade) no exame da matéria de fato pelo juiz e pelo tribunal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7793, 1 nov. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/82544. Acesso em: 24 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos