Tudo de Princípio da motivação das decisões judiciais no processo civil
Princípio da imediação ou imediatidade
O ideal é o que o juiz que colheu a prova oral, julgue o processo. O problema está em se admitir um atributo mítico nessa interpretação da prova, com clarividência para ver além do que está escrito. O princípio da imediatidade não deve enfraquecer o dever de motivação das decisões judiciais.
Motivação, ônus da prova e imunidade genérica dos impostos
O artigo versa sobre o princípio da motivação no processo administrativo e judicial tributário, destacando-se alguns aspectos relevantes sobre as decisões proferidas em sede de recurso especial e extraordinário, tais como o ônus da prova.
Crise de motivação judicial, dever de empatia e estado de coisas inconstitucional.
Resumo: Aborda o panorama de motivações judiciais incompletas, deveres funcionais dos magistrados no exercício do dever de julgar e a extensão da interpretação da eficácia dos embargos de declaração como modo de solução dos problemas enfrentados pelos jurisdicionados que não...
Discricionariedade no novo CPC? Das provas como direito das partes
O mínimo movimento na fase de produção de provas pode produzir um efeito inimaginável na aplicação das regras relativas ao contraditório, fundamentação da decisão e, especialmente, ao direito material aplicável.
O Plenário Virtual: prejuízo para a formação da jurisprudência ou celeridade para a Justiça?
Com a adoção do modelo de julgamento com base no Plenário Virtual, perdeu-se a discussão entre os julgadores membros do órgão colegiado, mas ganhou-se em agilidade na promulgação das decisões. Até que ponto essa rapidez - e, em tese, ausência de debate - pode prejudicar a construção da jurisprudência, enquanto fonte viva do Direito?
Observância dos precedentes judiciais: aplicação efetiva e literal do art. 927 do novo CPC
Segundo novo CPC, juízes devem observar precedentes na formação das decisões. Qual o sentido do verbo observar na norma: ter em mente, utilizar na fundamentação ou obedecer?
Novo CPC e a fundamentação Glória Pires
Novo CPC. Fundamentação das decisões.
Colmatação de lacunas pelo poder judiciário
O sistema constitucional exige que a resposta proferida pelo juiz seja fundamentado/motivada e o problema se apresenta quando a legislação possui falhas, lacunas ou imperfeições, gerando ao julgador a obrigação de colmata-las.
Princípios constitucionais do processo e direitos fundamentais
A não observância dos princípios constitucionais do processo pode conduzir o Estado-juiz a decisões materialmente errôneas e frontalmente atentatórias aos direitos fundamentais.
Preclusão e coisa julgada material: diferenças e semelhanças
Análise da preclusão e da coisa julgada material sob dois aspectos: a semelhança na compreensão do objeto das questões decididas no processo e a diferença frente à entrada em vigor de novel legislação adjetiva.
Recursos contra decisões extra, ultra e citra petita
Existe uma distinção entre a sentença que deixa de apreciar um pedido, a decisão que deixa de analisar fundamento fático ou jurídico alegado pela parte e a que não decide a causa em relação a uma das partes.
Jurisprudência do STF X contraditório e fundamentação das decisões
Considerando a garantia inafastável de fundamentação das decisões jurisdicionais e o princípio do contraditório, a jurisprudência dos tribunais está absolutamente em situação anacrônica com a democratização do processo, que deve ter bases de construção da decisão de forma participada.
Agravo de instrumento e jurisprudência defensiva. Recurso secundum eventum litis e a discricionariedade do juízo a quo
Nos agravos de instrumento, os juízes vêm se limitando a julgar a legalidade da decisão, sem examinar a correção de seus fundamentos. Isso implica no esvaziamento de um relevante remédio processual tendente a reformar decisões equivocadas.
Motivação e deferimento da petição inicial
A motivação permite ao interessado conhecer as razões que levaram o Juiz a decidir, o que viabiliza o seu direito de inconformismo diante da decisão, possibilitando o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, implícito na ordem constitucional pátria.