Introdução
No estudo do comércio global e da economia internacional, importante conhecer as suas várias teorias, bem como entender como se dá o processo de integração internacional de um Estado na economia mundial.
Nesse artigo, de forma muito breve, serão abordadas as principais teorias sobre comércio global, a partir da obra de Adam Smith, em sua crítica ao mercantilismo, passando por David Ricardo e outros teóricos mais modernos. O estudo das questões econômicas e de comércio, por certo, passa pelo entendimento sobre os fatores de produção e tudo que envolve a análise de custos, especificamente a questão da força de trabalho e do valor da mão de obra. Além disso, importante ter em mente todas as variáveis que influenciam no cálculo das vantagens comparativas, especialmente num mercado de assimetrias, como nos aponta Michel Porter (2003).
Nos processos de integração econômica, seja ela global ou regional, importante avaliar como ocorre a busca de melhores resultados como a eliminação das barreiras e dos entraves nos negócios, bem como o estudo dos sistemas legais de devem ser levados em consideração no processo integrativo. Resumidamente, serão abordadas algumas teorias sobre a integração regional, como a do federalismo, a do funcionalismo, entre outras, a fim de explicar o sucesso ou a derrota das integrações regionais.
No primeiro bloco serão abordadas as teorias do comércio internacional e questões relativas ao desenvolvimento econômico. No segundo bloco, de forma resumida, apreciaremos as questões da integração global e regional na economia internacional e, na última abordagem, analisaremos os desafios e as oportunidades de comércio, especialmente com relação ao mercado americano.
1 - Breve resumos das teorias sobre comércio global e sua implicação no desenvolvimento econômico
Os estudos sobre comércio global, basicamente, iniciam-se a partir do capitalismo industrial da Inglaterra, no século XVII, momento em que teóricos passam a criticar o modelo mercantilista estabelecido, modelo este que buscava a intervenção do governo no sentido de favorecer a exportação e desencorar a importação, privilegiando a entrada de metais preciosos no país. A preocupação da burguesia era a escassez de ouro e prata na Europa, conforme SILVA (2016, pp. 40/41).
Nessa linha, destacam-se os estudos de Adam Smith (1723-1790), com sua crítica ao mercantilismo, marcando a fase das teorias clássicas. Smith desenvolveu a teoria acreditando no livre comércio e que as forças de mercado impulsionam os preços e as trocas, favorecendo a prosperidade de um país. Firmou a teoria das vantagens comparativas absolutas, prevendo que um país deveria se dedicar a produzir aqueles produtos em que tinha mais abundância de recursos para a sua produção, enquanto não deveria se preocupar com outros em que teria mais gastos para produzir. Assim, um país deveria importar aqueles produtos em que o preço seria mais barato do que a sua produção. A teoria de Smith está limitada aos fatores que leva em consideração na análise comparativa, fixando-se apenas na questão dos recursos naturais, clima ou na vantagem adquirida em tecnologia e habilidades (Open. Cit.).
Resumindo a teoria de Smith, GASTALDI (2005 – Apud SILVA) preleciona:
Considerado o precursor da teoria econômica, o pensamento de Adam Smith reúne um conjunto científico sistematizado, com um corpo teórico próprio. Em 1776, com “A Riqueza das Nações”, Smith fez uma espécie de tratado sobre questões econômicas, fazendo considerações de aspectos monetários, de preços e da distribuição do rendimento da terra. A hipótese de haver uma “mão invisível” na economia foi sua contribuição mais conhecida. Esse axioma (da “mão invisível”), de um lado, representava uma síntese entre o individualismo metodológico e por outro lado, a concepção naturalista da sociedade. O pensamento de Smith levava a crer que o exercício desimpedido das pulsões individuais para a troca deveria produzir uma ordem próspera e harmônica, correspondendo a uma vocação “natural” da vida em sociedade (Open. Cit. p.42).
Embora seja difícil concentrar em pouco texto as principais teorias a respeito do comércio internacional, temos importante ressaltar que na teoria clássica sobressai o princípio da vantagem comparativa, que supõe serem as trocas de produtos internacionais o resultado da diferença entre os custos de sua produção, preocupando-se inicialmente com o enfoque da oferta tão-somente, como nos refere o Professor REINALDO GONÇALVES.
Segundo referido autor (2019, p. 2/3), na origem desse princípio está a teoria de DAVID RICARDO, que considera importante em seus estudos o valor do trabalho. É necessário ter em vista os custos da produtividade relativa ao trabalho, pois esta varia de país para país, conforme suas diferenças e investimentos em tecnologia. Essa teoria faz uma crítica a Adam Smith que previu a vantagem comparativa absoluta em seus estudos, não levando em consideração todas as diferentes funções de produção de país para país. Resume o modelo clássico de comércio global citando RICARDO:
Parece-nos, portanto, que um país que possua vantagens consideráveis em maquinaria e qualificação [do trabalho], e que, por isso mesmo, esteja apto à manufatura de bens com muito menos trabalho que seus vizinhos possua, em troca por tais bens, importar uma parte dos cereais necessários ao seu consumo, mesmo que sua terra seja mais fértil e que os cereais pudessem ser cultivados com a utilização de menos trabalho do que no país do qual ele é importado1 (Open. Cit. p. 3).
Ainda referindo-se aos clássicos, MOREIRA (2012), na concepção liberal de mercado refere que:
(…) a tradição liberal utiliza diversos argumentos e instrumentos analíticos para alcançar uma mesma conclusão: que o livre-comércio induz agentes econômicos a alocar recursos de modo a especializar países de acordo com perfis de eficiência produtiva desiguais, mas complementares, levando-os a maximizar a riqueza das nações (ou o benefício dos consumidores), dados os recursos e capacitações existentes (Open. Cit. p. 1).
Na sequência das teorias clássicas, surgem os neoclássicos, cuja expressão pode-se extrair do trabalho de Heckscher e Ohlin (desenvolvida por Eli F. Heckscher e aperfeiçoada por Bertil G. Ohlin). Em sua teoria levam em conta os preços dos agentes de produção. Estes agentes não seriam apenas terra, capital e trabalho, mas devem ser levados em consideração, também, a qualidade de cada fator, fazendo com que o número de fatores em estudo seja ilimitado. Para eles as diferenças de escassez relativa a determinado fato ou componente de produção afetam os custos relativos e, assim, os padrões de comércio. Se um país for abundante em bens de capital (fator mais abundante) terá a tendência de exportar mais bens intensivos em capital. (GONÇALVES, 2019, p. 4/5).
Segundo MOREIRA (Open. Cit., p. 2), ainda sobre a teoria de Heckscher e Ohlin, explica que nenhum país é rico e abundante em todos os recursos e fatores de produção, de modo que as trocas de produtos ocorrerão até que os preços dos fatores se equalizem. País que tem abundância de terras será intensivo em produção agrícola, enquanto aqueles mais ricos em bens de capital ou força de trabalho será intensivo nessas áreas. Entretanto, essas teorias clássicas e neoclássica se fundamentam em hipóteses de existência de um mercado com concorrência perfeita, pleno emprego, estabilidade nas funções de produção e retornos constantes de escala, o que as teorias mais recentes propuseram estudos considerando ambiente de concorrência imperfeita, levando a conclusões diversas. Segundo o autor (Open. Cit. p. 3), referindo Krugman e Obstfeld (2001), a vantagem comparativa no mercado internacional depende da relação entre divisão de trabalho e extensão de mercado, de modo que a integração comercial favorece estes fatores. Sugerem que os países devem produzir um número reduzido de bens, alcançando uma escalabilidade maior, obtendo vantagem econômica sem sacrificar a variedade de consumo. Assim, todos os países propiciarão a ampliação da variedade de bens no comércio internacional o que integrará o mercado e trará ganhos para todos.
Ainda, no período neoclássico vale referir os trabalhos de Alfred Marshal, em cuja teoria já se observa evolução no pensamento, pois leva em consideração o comportamento do consumidor, no sentido de que tende a maximizar a utilidade ou a satisfação dos produtos, enquanto o produtor tende a maximizar seus lucros (SILVA,2016, pp. 42/44).
A partir daí, constrói um novo aparato teórico levando em consideração o fator tempo, em sua teoria e a influência deste no custo da produção, conforme nos refere OLIVEIRA (2010):
(…) texto sobre o eminente Alfred Marshall irá ocultar todas suas grandes contribuições para o pensamento econômico, tais como: a análise da variável tempo nos estudos econômicos; a distinção entre economia externa e interna; o cabedal teórico envolto nas análises monetárias – basicamente a distinção entre os juros “reais e monetários”; a determinação do valor pelo ponto de equilíbrio entre procura e oferta; o “excedente do consumidor”; a análise de elasticidade; a “quase-renda” e a “empresa representativa”. Também não serão citados aspectos biográficos. Elaboramos aqui, apenas e tão somente, um texto que contempla a visão de Marshall sobre as questões de cunho social, uma vez que nosso “personagem aqui retratado” via com clareza que as Ciências Econômicas dispunha de um formidável instrumental para transformar a vida das pessoas mais necessitadas (Open. Cit. p. 1).
Não devemos esquecer do economista e Professor Americano Michel Porter, que em sua teoria leva em consideração não apenas as vantagens comparativas, mas também outras variáveis que irão compor o preço de um produto considerando a questão da escalabilidade, incertezas de mercado, inovação tecnológica na produção, etc.
Porter criou o denominado modelo das cinco forças (rivalidade entre concorrentes, ameaça de novos entrantes, poder de barganha dos clientes, poder de barganha dos fornecedores e ameaça de produtos substitutos), que tem como objetivo as explicações das razões para o grau de atratividade de uma indústria no longo prazo e se destina a análise da competição entre as empresas.
Segundo artigo no PORTAL-ADMINISTRAÇÃO (2015):
O modelo das cinco forças de Porter foi concebido pelo autor em 1979, e destina-se a análise da competição entre empresas. Ele considera as forças competitivas como cinco fatores que devem ser estudados, para que as companhias possam desenvolver uma estratégia empresarial eficiente. É importante salientar que sua estratégia serve para toda e qualquer organização, independente do seu tamanho. A análise das cinco forças de Porter possui uma lógica simples, mas que exige uma visão abrangente do negócio, onde o administrador precisa ser capaz de entender o ambiente competitivo para identificar ações e estratégias futuras (Open. Cit. p.1).
Por outro lado, há os teóricos não liberais, ou antiliberais que sustentam que a especialização comercial e a estrutura produtiva de um país não significa necessariamente desempenho econômico, pois o comércio também afeta o crescimento da renda. Dessa maneira, as políticas de estado devem ser consideradas para fins de ganhos e perdas nos negócios internacionais.
MOREIRA (Open. Cit., pp. 3/4) destaca a teoria institucional ou evolucionária, citando Friedrich List, que em seus estudos leva em consideração as forças produtivas elaboradas, que se relaciona a todo o progresso e desenvolvimento tecnológico, as novas descobertas, o aperfeiçoamento, as melhorias e tudo que foi elaborado e criado por gerações passados vão fixar o grau de desenvolvimento econômico de uma nação. Segundo seu pensamento, só o livre-comércio não proporciona desenvolvimento, mas sim com a inclusão de políticas públicas de incentivo e proteção a industrialização e a inovação de modo a expandir a sua força produtiva. A teoria dele indica que as vantagens econômicas são criadas e não herdadas.
Também é referido o trabalho de DOSI (1988 – apud MOREIRA, 2012), para o qual é preciso compreender que mudanças tecnológicas e inovações são propriedades inerentes ao processo econômico, o que não foi considerado pelas teorias clássica e neoclássica:
As mudanças dos padrões tecnológicos e institucionais exigem um modelo teórico que propicie a compreensão de um comércio internacional marcado pelas assimetrias de natureza tecnológica, inovações, ambiente competitivo e organizacional entre os países, fatores estes que têm como consequência um ambiente dinâmico e, concomitantemente, incerto para os agentes econômicos. A tecnologia não pode ser reduzida a livre informação gratuita disponível no mercado, pelo contrário, cada paradigma tecnológico tem sua forma específica; ordenados, cumulativo, são padrões de mudanças técnicas irreversíveis, com cada país tendo sua especificidade (fato este que origina fortes diferenciações de inserção entre os países no comércio internacional). (Open. Cit. p. 5)
Enfim, pode-se perceber que não há uma teoria prevalente na análise do desempenho do comércio internacional, pois todas as variáveis são importantes e influenciam no estabelecimento das políticas econômicas e o grau de desenvolvimento de um país, como nos refere GONÇALVES (2019).
Para começar, inexiste uma teoria geral sobre comércio internacional, no sentido de que o poder explicativo das existentes é limitado a produtos, setores e países específicos. Por isso é que Jacob Viner, baseando-se em sua análise da teoria clássica do comércio internacional, disse: “É por causa deste (tão complexo) mundo que não há nem pode haver alguma teoria geral relevante.(Open. Cit. p.12)
É preciso compreender que as teorias explicitam as variáveis existentes em seu tempo e em seu contexto histórico, mas a evolução da sociedade e das condições de mercado, acumulação de capital, industrialização, estratégias de crescimento de empresas e outras variáveis a cada momento provocam variações de entendimento dessas teorias. No contexto atual, é preciso considerar os rápidos processos de transformação econômica e as estratégias das grandes corporações como fortes variáveis a influenciar o comércio global (Open. Cit., pp. 12/13)
2 - O processo de integração econômica internacional e a integração regional
A integração econômica internacional ganhou importância nos últimos anos em razão dos avanços da Comunidade Europeia que trilha o caminho de uma integração total, desde a unificação das políticas aduaneiras até a criação da moeda única como ocorreu com a criação da União Europeia em 1993, como nos refere o Professor Doutor Rodrigo More (2002, p.1).
Ainda, segundo este autor, o termo “integração” surgiu entre 1939 e 1942, durante a II Guerra Mundial, mas o conceito de integração econômica varia de acordo com o enfoque que lhe é dado.
No que se refere ao aspecto da abrangência territorial da integração, indica que pode ser ela apenas internacional, quando se tem a integração em um bloco regional, ou, ainda, mundial, quando se visualizar o fenômeno em escala econômica mundial, mas numa perspectiva microeconômica (globalização).
Apresenta a integração econômica com dois enfoques, um clássico e outro jurídico, conforme abaixo:
Num enfoque clássico, integração significa a abolição de entraves em movimentos de mercadorias, pessoas e capitais, alargando a atuação da oferta e da procura, como resultado de uma política comum visando a eliminação das distorções das políticas setoriais.
Finalmente, no esforço de uma conceituação jurídica do fenômeno, integração significa a harmonização ou a uniformização dos sistemas legais internos dos Estados, viabilizando a integração política e econômica. (MORE, 2002, p. 1)
Após a Segunda Guerra Mundial os países reconheceram a necessidade de buscar um comércio mais livre, por meio de instituições que pudessem romper barreiras e facilitar a integração e os seus interesses econômicos.
Conforme a abrangência da integração ela pode ser setorial ou geral. A primeira abarca setores delimitados de uma atividade econômica, enquanto a segunda abrange a generalidade dos setores econômicos envolvidos como se depreende do texto “As Teorias da Integração Regional” (REPOSITORIUM, 2019, p. 8).
Como exemplo da integração regional ou setorial o texto indica a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), enquanto são exemplos de integração geral o tratado NAFTA e MERCOSUL.
Existem diversos estudos e teorias sobre os efeitos econômicos de uma integração, seja ela regional, seja ela global, mas que não comportam uma análise pormenorizada no âmbito restrito do presente artigo.
Importante ressaltar a contribuição de VINER (1950, apud REPOSITORIUM, 2019, p.11) sobre os efeitos da integração decorrentes da união aduaneira, mas baseados nas teorias neoclássicas do comércio e do crescimento econômico, levando em conta um ambiente de concorrência perfeita e ausência de custo de transporte, sem analisar outras variáveis. Segundo GILPIN (2001, apud REPOSITORIUM, 2019, p. 17), os novos estudos se assentam no aproveitamento da economia em escala e outros fatores que são favoráveis a integração e como exemplo cita a transferência de tecnologia (Pesquisa e Desenvolvimento – P&D), que vem a beneficiar empresas situadas no interior de blocos ou agrupamentos.
A integração regional, importante registrar, dá-se para além de interesses meramente econômicos, mas também pelo componente político, como nos retrata o texto citado, ainda referindo GILPIN (2001):
(…) as principais abordagens que os economistas fizeram para explicar a integração regional surgiram do novo institucionalismo e da nova economia política. Segundo aquele autor, a abordagem do novo institucionalismo assume que as instituições internacionais, incluindo as regionais, tais como as da União Europeia, são estabelecidas para vencer falhas do mercado, resolver problemas de coordenação e/ou eliminar obstáculos à cooperação econômica. Contudo, apesar de fornecer conhecimentos valiosos, o novo institucionalismo não atende às razões políticas na formação dos agrupamentos regionais, o que constitui muitas vezes a razão principal da integração econômica. (Open. Cit. p. 18)
Em relação às causas e aos processos de integração regional existem várias teorias, como a do federalismo, funcionalismo, neofuncionalismo, neoinstitucionalismo e o intergovernamentalismo, as quais não pretendemos aprofundar, mas referir uma breve ideia de sua aplicação (Open. Cit. p.20).
Resumidamente, entende-se que para o federalismo há a necessidade da criação de instituições que representarão politicamente os estados num agrupamento regional de comércio. Ou seja, há a transferência de soberania para uma outra instituição política, representada, por vezes, pela personalidade de mais relevo entre os Estados que fazem parte do grupo.
Para a teoria funcionalista não seria necessária a criação de novas estruturas políticas, mas utilizar as organizações internacionais funcionais, pois mais habilitadas a promoverem a integração e a cooperação econômica e também técnica. A partir de 1958 a ideia de neofuncionalismo pretende explicar que são os grupos de interesses nacionais e políticos que conduzem a uma maior integração e sua representação deve estar em um novo centro que se sobreponha aos interesses particulares de cada Estado. As tomadas de decisão devem se dar ao nível de comunidade, sendo o exemplo do caso europeu (Open. Cit. pp. 21/22).
Enfim, para os neoinstitucionalistas existe “a necessidade de instituições internacionais para resolver as falhas de mercado, os problemas econômicos e também os problemas que decorrem da integração econômica e política”. São instituições internacionais que devem promover a cooperação e criar os incentivos à solução das disputas (Open. Cit. p. 23).
Entretanto, os estudiosos apontam para a teoria intergovernamenalista como a mais significativa aos interesses econômicos e à integração regional e seus estudos surgem a partir da segunda metade dos anos 80, com a criação do Mercado Único Europeu. Esse regime intergovernamental europeu permite gerir a interdependência econômica dos Estados por meio de uma “coordenação política negociada”, além de privilegiar os Estados como “guardiões” da legislação supranacional (Open. Cit. p. 25).
Pode se concluir que a integração econômica pretende atingir objetivos que nem sempre serão da natureza econômica, mas terão objetivos políticos, o que teria se sucedido na Europa, podendo-se se citar, também o que está acontecendo no MERCOSUL, o qual recentemente fechou acordo de integração com a União Europeia em 2019. Da mesma maneira, interesses dos EUA na criação da ALCA, como abaixo se refere:
Por seu turno, quer a aproximação da União Europeia ao Mercosul com a finalidade de criar entre si uma área de comércio livre, quer o interesse dos EUA em prolongar o NAFTA a toda a América Latina para criar a ALCA, afiguram-se ser dois processos de natureza política, porque estão em causa razões de equilíbrio de poder no contexto da multilateralização. Apesar disso não se pode subestimar os interesses de natureza econômica, porque a América Latina tende a tornar-se um grande mercado e estão em causa vultosos investimentos, tanto comunitários como norte-americanos (Open. Cit. p. 27).
Dessa maneira, os estudos apontam que o sucesso de um país no comércio global será decorrente do sucesso da integração obtida, regional ou global, dependendo da habilidade de negociação dos líderes governamentais.
3 - Os desafios e as oportunidades de comércio global e os EUA
Inicialmente, é preciso salientar que os interesses econômicos e políticos em determinado bloco econômico são determinados pelas necessidades de cada Estado na busca pelo crescimento e equilíbrio em sua balança comercial.
Exemplo disso, é a política americana de defesa de seus interesses nacionais e regionais demonstrados nas ações políticas do governo TRUMP e de governos anteriores.
Enquanto interesses mais políticos estiveram na base das negociações para a criação da Comunidade Econômica Europeia (acabar com a rivalidade entre França e Alemanha), e permearam a criação do NAFTA para atender aos interesses da América do Norte em se fortalecer perante a União Europeia, além de ser também do interesse dos EUA o controle da emigração ilegal, não se pode olvidar dos interesses também econômicos. Nesse sentido, “a América Latina tende a tornar-se um grande mercado e estão em causa vultosos investimentos, tanto comunitários como norte-americanos” (GILPIN , 2001, REPOSITORIUM, 2019 p. 27).
É de ser acrescentado que também os EUA tem interesse econômico e político na criação da ALCA (Área de Comércio Livre das Américas) para enfrentar seu rival União Europeia no comércio com a América Latina, garantindo seus investimentos e dando um sinal de que quer manter o controle da região, sendo de seu desagrado a aproximação da UE ao MERCOSUL.
De maneira muito superficial, até pela reduzida abrangência do presente artigo, examinaremos a questão do comércio internacional com os EUA.
Há inúmeros desafios para um Estado ingressar num determinado mercado regional ou mesmo global como já se viu, mas as dificuldades serão em maior ou menor escala, conforme os interesses a serem buscados. Por certo, há países com maiores condições logísticas de infraestrutura, com os quais os negócios serão mais rentáveis para os participantes, e outros em que os desafios estruturais ou até políticos serão maiores, mas que estrategicamente ainda despertam interesses em alguma negociação.
Tomando-se o mercado americano, para se ter uma ideia de quantos desafios existem ao lado das oportunidades de negócios para uma empresa de um determinado país, mesmo que haja acordo econômico que tenha tratado do livre-comércio e da ausência ou minoração de barreiras tarifárias e não-tarifárias, existem algumas preocupações.
Os Estados Unidos da América continuam a ser o principal destino dos investimentos estrangeiros mundiais, porque oferece um sistema jurídico transparente e previsível, além de possuir ótima infraestrutura e mercado de consumidores lucrativo para qualquer empresa ou investidor. O país reduziu as barreiras comerciais e está integrado ao sistema econômico mundial, buscando promover o crescimento econômico através do comércio global (CRUZ, 2019, pp. 6-7/12).
Além disso, os regulamentos aduaneiros e a política fazendária indicam liberdade de atuação e gerenciamento para as empresas, embora haja rigor na interpretação das normas legais, como refere artigo publicado pela CLACK HILL PLC (2015, p. 1), uma empresa jurídica que atua na ajuda às empresas com relação a análise da legislação americana e em eventuais aberturas de contenciosos administrativo ou judicial (litígios comerciais).
Segundo os comentários no artigo acima, as principais dificuldades ou desafios para as empresas são a interpretação correta da legislação aduaneira, a exemplo, o que uma incorreta classificação de uma mercadoria exportada ou importada pode acarretar na atribuição de uma indevida alíquota de impostos. Da mesma maneira, por vezes, deixam de explorar alguns processos tarifários especiais, com tributação menor, o que os coloca em desvantagem em relação aos seus concorrentes mais atentos a correta interpretação e aplicação das normas tributárias.
Há vários fatores a considerar quando uma empresa pensa em exportação para o país americano, ou mesmo estando lá instalada e atuar na importação, como nos referem os especialistas da empresa CLACK HILL.
Devem as empresas pensar em todas as vantagens de ter uma assessoria especializada na atuação e na correta avaliação das normas sobre os acordos internacionais existentes e que podem, também, isentar de tributação a importação de determinados produtos. Fazer o correto exame das normas de “drawback”, a exemplo, se o que for importado for matéria-prima destinada a produto para exportação, bem como disposições inversas, no sentido de que a mercadoria importada pode conter materiais exportados pelos EUA e, com isso, ter uma redução tributária (Open. Cit. pp. 2/3).
Da mesma forma que os especialistas da CLACK HILL indicam, também MAIA (2019), CEO da empresa VILESOFT, uma empresa de software de gestão empresarial brasileira e que se internacionalizou nos EUA, aponta alguns desafios a enfrentar no caso de alguém pretender se aventurar nos EUA.
Segundo o referido especialista em gestão, primeiramente o empresário deve buscar entender como os negócios funcionam no mercado americano, como se vende e o que se vende. Buscar entender o mercado consumidor e ter uma plano de negócios estruturado, antes mesmo de pensar em registrar a empresa no território americano. Os estudos devem apontar as condições de mercado e de consumo para seu produto, as barreiras de entrada etc, os custos iniciais. Deve ser verificado tipo de visto americano para quem quer ser empresário nos EUA, pois dependendo do caso, o custo do visto pode inviabilizar o negócio. Como exemplo cita o visto de investidor (B5) que custa acima de meio milhão de dólares. Além disso, a carga tributária também é alta e não há benefícios como o parcelamento de débitos que tem no Brasil (REFIS). As penalidades são duras e há rigor contra sonegadores (Open. Cit. pp.3/8).
Enfim, decisões sobre negócios internacionais requerem muito estudo e tomada de decisões sem pressa, sem precipitações, pois do contrário poderá custar o sucesso do empreendimento.
Considerações finais
No presente artigo foi possível conhecer, mesmo que superficialmente, as teorias de comércio global e sua influência na economia internacional, sendo perceptível que nenhuma das teorias explicam, sozinhas, todas as variáveis existentes em um determinado tempo e num determinado contexto histórico. É preciso ter em conta todas as condições sobre os fatores de produção, condições de mercado, nível de industrialização e logística de cada país, a fim de avaliar os benefícios do comércio global.
Conclui-se que na questão da integração econômica internacional, seja ela global ou mais regional, os motivos que conduzem ao fechamento de acordos não são somente econômicos, mas também políticos.
Nesse sentido, é perceptível o interesse dos Estados Unidos da América em ampliar o alcance do NAFTA para criar a ALCA, permitindo a manutenção e a extensão dos negócios com a América Latina, pois estrategicamente importante como grande exportadora de commodities primários.
Por fim, a análise das condições de mercado americano para quem pretende efetuar negócios naquele território, sendo que existem muitas oportunidades, mas, certamente, haverá também muitos desafios, como as questões da correta aplicação e entendimento da legislação aduaneira, a exemplo, como nos informa MAIA (2019).
Dessa maneira, para ter sucesso em qualquer empreendimento econômico no mercado global, qualquer empresa deve estar atenta na correta interpretação das normas tributárias de qualquer país com quem fará negócios, de nada adiantando o seu Estado participar de blocos econômicos que favoreçam os negócios, pois não irá se favorecer desses benefícios tratados, sem um correto planejamento e execução de seus negócios.
Referências bibliográficas
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CLARCK HILL PLC: “Imports and Exports: A Short List of Common Problems and Opportunities”. 2015 - Disponível em: [http://www.clarkhill.com/alerts/imports-and-exports-ashort-list-of-common-problems-and-opportunities.pdf], acesso em 04.07.2019
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MORE, Rodrigo Fernandes. Integração econômica internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 59, 1 out.2002. Disponível em: [https://jus.com.br/artigos/3307]. Acesso em: 12 jul. 2019.
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notas:
1 David Ricardo, On the Principles of Political Economy and Taxation, 1817, Cambridge, University Press (Sraffa’s edition), 1951. Para uma análise da teoria do comércio internacional, ver D.P. O’ Brien, The Classical Economists, Oxford, Clarendon Press, 1975, cap. 7, pp. 136 e segs.