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Transplante de órgãos no Brasil.

Evolução e o abominável crime de tráfico

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02/07/2020 às 11:00

Resumo:

- A evolução dos transplantes de órgãos no Brasil teve marcos importantes, como o primeiro transplante renal em 1964 e a promulgação da Lei nº 9.434/97 em 1997.
- O Brasil é referência mundial na área de transplantes, com o maior sistema público do mundo, mas enfrenta desafios como a falta de doações e de financiamento.
- O tráfico de órgãos é um crime abominável que ocorre no Brasil, sendo o terceiro crime mais rentável no mundo, segundo a Polícia Federal, e casos como o de Paulinho Pavesi trouxeram à tona a gravidade dessa prática criminosa.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

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Notas

[1] TURIANI HOURNEAUX DE MOURA, Maria Luciana de Mello. KIEFER, Eliane Leonor, BONI, Reginaldo Carlos. AFONSO, Rogério Carballo. NETO, Ben-Hur Ferraz. Análise crítica dos 10 anos de regulamentação da Lei de Transplante nº 9434. Pós Graduação em Captação, Doação e Transplante de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo, Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa Albert Einstein.

[2] Op. Cit.

[3] BRASIL. Lei No 10.211, de 23 de março de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10211.htm> Acesso 13/04/16.

[4] CARVALHO, Célia Regina Silva Gomes; GUIMARÃES, Jéssica Raquel Paula; OLIVEIRA, Luzia Aparecida Delminda de. – O Enfermeiro Frente a Abordagem Familiar do Potencial Doador de Órgaos e Tecidos Para Transplante – Artigo Científico para Graduação do Curso de Enfermagem - 2016 – Unipac – Barbacena MG - Acesso 26/04/2020.

[5] BRASIL. Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11521.htm> Acesso 10/06/2020.

[6] BRASIL. Lei nº 11.521, de 18 de setembro de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11521.htm> Acesso 10/06/2020.

[7] DIANNI, Cláudia. Brasil tem o maior sistema público de transplantes de órgãos do mundo. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2019/12/01/interna-brasil,810526/brasil-tem-o-maior-sistema-publico-de-transplantes-de-orgaos-do-mundo.shtml Acesso em 29/06/2020.

[8] Disponível em: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-orgaos acesso em 29/06/2020

[9] Cf disponibilidade em: http://www.abto.org.br/abtov03/default.aspx?mn=457&c=900&s=0. Acesso em 29/06/2020

[10] BRASIL. Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério da Saúde , da  FAB  e do  Ministério da Defesa. FAB colabora com aumento de transplantes no País. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/saude/2016/09/fab-colabora-com-aumento-de-transplantes-no-pais> Acesso 09/06/2020.

[11] BRASIL. Decreto Nº 8.783, de 6 de junho de 2016. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20152018/2016/decreto/D8783.htm> Acesso 09/01/2017.

[12] Disponível em: https://www.defesanet.com.br/pw/noticia/36600/Transporte-de-orgaos-realizado-pela-FAB-tem-novas-medidas-durante-COVID-19/ acesso em 29/06/2020

[13] LIMA, Lucas Rister de Sousa. O direito à burla na fila para transplante de órgãosRevista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1162, 6 set. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8892> Acesso em: 20/10/2019.

[14] BRASIL. Fonte: Portal Brasil, com informações do  Ministério da Saúde, Câmara dos Deputados e Associação Brasileira de Transplante de Órgãos. Doação de Órgãos: transplantes, lista de espera e como ser doador. Disponível em: https://saude.gov.br/saude-de-a-z/doacao-de-orgaos Acesso 29/06/2020.

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[15] Op. Cit. PORTAL BRASIL.

[16] LIMA, Lucas Rister de Sousa. O direito à burla na fila para transplante de órgãosRevista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1162, 6 set. 2006. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/8892> Acesso em: 20/05/2016.

[17] BRASIL. REVISTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTES – ABTO – Ano XXV Nº 4. Dimensionamento dos Transplantes no Brasil e em cada estado (2012-2019). Disponível em: http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2019/RBT-2019-leitura.pdf Acesso 12/06/2020.

[18] Informação retirada do Editorial da REVISTA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTES – ABTO – Ano XXIV Nº 4. Dimensionamento dos Transplantes no Brasil e em cada estado (2009-2016 e 2012-2019).  Disponível em: http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2019/RBT-2019-leitura.pdf Acesso 12/06/2020.

[19] Informação Disponível em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/45850-brasil-registra-aumento-no-numero-de-transplantes-mais-dificeis-de-serem-realizados    Acesso 13/10/2019.

[20] Transplantes de órgãos sólidos no Brasil: estudo descritivo sobre desigualdades na distribuição e acesso no território brasileiro, 2001-2017. Epidemiol. Serv.Saúde vol.29 no.1 Brasília  2020  Epub Apr 03, 2020. Disponível em: https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2237-96222020000100310 Acesso em 12 de junho de 2020.

[21] (AURÉLIO, 2013).

[22] Disponível em:  https://www.publico.pt/2018/05/15/sociedade/noticia/trafico-de-orgaos-e-o-segundo-crime-mais-lucrativo-a-seguir-as-armas-1830156#:~:text=se%20perito%20Crime-,Tr%C3%A1fico%20de%20%C3%B3rg%C3%A3os%20%C3%A9%20o%20segundo%20crime%20mais%20lucrativo%20a,da%20Organiza%C3%A7%C3%A3o%20Mundial%20de%20Sa%C3%BAde. Acesso em 29/06/2020.

[23] PAVESI, Paulo Airton. O que fazer para acabar com o tráfico de órgãos?              <http://ppavesi.blogspot.com.br/search/label/Doacao%20de%20orgaos> Disponível em: Blog: “A verdade. Nada mais que a verdade.” Acesso 22/04/2016. OBS: Blog foi removido por decisão do autor em janeiro de 2017.

[24] BRASIL. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm> Acesso 18/06/2020.

[25] LUCINEIA. Tráfico de órgãos. Publicado em 07/2014. Elaborado em 05/2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/29258/trafico-de-orgaos> Acesso 18/06/2020.

[26] SILVA, Hugo Leandro. Tráfico de órgãos no Brasil: uma análise da Lei 9.434/97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://hugoleandrosilva.jusbrasil.com.br/artigos/332387333/trafico-de-orgaos-no-brasil-uma-analise-da-lei-9434-97-a-partir-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana?ref=topic_feed> Acesso 18/06/2020.

[27] BRASIL. Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9434.htm> Acesso 18/06/2020.

[28] LIMA, Verônica. Doação de órgãos e transplantes: o comércio ilegal. Bloco 3. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEMESPECIAL/504180-DOACAO-DE-ORGAOS-E-TRANSPLANTES-O-COMERCIO-ILEGAL BLOCO-3.html> Acesso 18/06/2017.

[29] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Relatório – Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar a atuação de Organizações Criminosas atuantes no Tráfico de Órgãos Humanos. Relator: Deputado Pastor Pedro Ribeiro. Novembro/2004. Disponível em: < http://www.justica.sp.gov.br/StaticFiles/SJDC/ArquivosComuns/ProgramasProjetos/NETP/CPI%20ORGAOS.pdf> Acesso 18/06/2017.

[30] LIMA, Verônica. Doação de órgãos e transplantes: o tráfico de órgãos. Bloco 4. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM> ESPECIAL/504189-DOACAO-DE-ORGAOS-E-TRANSPLANTES-O-TRAFICO-DE-ORGAOS BLOCO-4.html> Acesso 12/05/2017.

[31] SILVA, Hugo Leandro. Tráfico de órgãos no Brasil: uma análise da Lei 9.434/97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://hugoleandrosilva.jusbrasil.com.br/artigos/332387333/trafico-de-orgaos-no-brasil-uma-analise-da-lei-9434-97-a-partir-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana?ref=topic_feed> Acesso 19/04/17.

[32] TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS (TJMG). Caso Pavesi. Disponível em: <http://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/casos-de-repercussao/caso-pavesi/> Acesso 18/04/2017.

[33] REPORTAGEM G1 SUL DE MINAS. Justiça anula condenações de três médicos do “Caso Pavesi” em MG. Disponível em: < http://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2016/05/justica-anula-condenacoes-de-tres-medicos-do-caso-pavesi-em-mg.html> Acesso 19/06/2017.

[34] Não foi possível tomar conhecimento sobre o novo julgamento, pela pesquisa no site do TJMG em 16 de junho de 2020. Portanto, não foi possível encontrar decisão final sobre a realização do Tribunal de Júri local para o julgamento final do caso.

[35] SILVA, Hugo Leandro. Tráfico de órgãos no Brasil: uma análise da Lei 9.434/97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://hugoleandrosilva.jusbrasil.com.br/artigos/332387333/trafico-de-orgaos-no-brasil-uma-analise-da-lei-9434-97-a-partir-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana?ref=topic_feed> Acesso 19/04/17.

[36] LIMA, Verônica. Doação de órgãos e transplantes: o tráfico de órgãos. Bloco 4. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM> ESPECIAL/504189-DOACAO-DE-ORGAOS-E-TRANSPLANTES-O-TRAFICO-DE-ORGAOS BLOCO-4.html> Acesso 12/05/2017.

[37] LIMA, Verônica. Doação de órgãos e transplantes: o tráfico de órgãos. Bloco 4. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEM> ESPECIAL/504189-DOACAO-DE-ORGAOS-E-TRANSPLANTES-O-TRAFICO-DE-ORGAOS-BLOCO-4.html> Acesso 12/05/2017.

[38] LIMA, Verônica. Doação de órgãos e transplantes: o comércio ilegal. Bloco 3. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEMESPECIAL/504180-DOACAO-DE-ORGAOS-E-TRANSPLANTES-O-COMERCIO-ILEGAL BLOCO-3.html> Acesso 12/05/2017.

[39] BRASIL. Código Civil - LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm> Acesso 25/05/2017.

[40] LIMA, Verônica. Doação de órgãos e transplantes: o comércio ilegal. Bloco 3. Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/REPORTAGEMESPECIAL/504180-DOACAO-DE-ORGAOS-E-TRANSPLANTES-O-COMERCIO-ILEGAL BLOCO-3.html> Acesso 12/05/2017.

[41] DOMINGOS, Veridiana; FERRAZ, Carolina - O déficit de órgãos no mundo e o bom exemplo do Irã. Disponìvel em: <https://ogusmao.com/2014/07/22/o-deficit-de-orgaos-no-mundo-enquanto-nao-temos-nanotecnologia-por-que-nao-seguimos-o-exemplo-do-ira/> Acesso 19/04/2017.

[42] Op. Cit.

[43] PESSOA, Luisa. Para especialista, tráfico de pessoas para obter órgãos é crime protegido. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2014/09/1509539-para-especialista-trafico-de-pessoas-para-obter-orgaos-e-crime-protegido.shtml> Acesso 07/06/2020.

[44] SILVA, Hugo Leandro. Tráfico de órgãos no Brasil: uma análise da Lei 9.434/97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://hugoleandrosilva.jusbrasil.com.br/artigos/332387333/trafico-de-orgaos-no-brasil-uma-analise-da-lei-9434-97-a-partir-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana?ref=topic_feed> Acesso 19/04/17.

[45] A Declaração de Istambul.  Disponível em: <http://www.declarationofistanbul.org/images/stories/Downloads/Patient_Brochure/Paciente_Folheto_Portugues_LR.pdf> Acesso 22/06/2020.

[46] SANTOS, Thalyta. A Declaração de Istambul e sua aplicabilidade nos sistema jurídico. Disponível em: <http://www.arquivobrasil.com/processo/cfbt8ngKh/> Acesso: 21/06/2020.

[47] FONSECA, Júlia Brito. Doação de Órgãos e transpalnte: a interpretação jurídica da lista de espera à luz dos princípios da bioética. Disponível em:  <https://juliabr.jusbrasil.com.br/artigos/155077534/doacao-de-orgaos-e-transplante-a-interpretacao-juridica-da-lista-de-espera-a-luz-dos-principios-da-bioetica> Acesso 05/04/2016.

[48] BRASIL. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21022523/habeas-corpus-hc-128592-pe-2009-0027030-1-stj> Acesso 24/05/2017.

[49] BRASIL. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/124217/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-16916-pe-2004-0163669-3> Acesso 24/05/2017.

[50]BRASIL. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19154735/habeas-corpus-hc-80293-pe-2007-0071528-7>  Acesso 24/06/2020.

[51] BRASIL. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7096206/habeas-corpus-hc-58120-pe-2006-0088512-9-stj> Acesso 24/06/2020.

[52] BRASIL. Disponível em: <https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19612475/habeas-corpus-hc-34121-pe-2004-0029832-7> Acesso 24/06/2020.

[53]SILVA, Hugo Leandro. Tráfico de órgãos no Brasil: uma análise da Lei 9.434/97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://hugoleandrosilva.jusbrasil.com.br/artigos/332387333/trafico-de-orgaos-no-brasil-uma-analise-da-lei-9434-97-a-partir-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana?ref=topic_feed> Acesso 19/04/2020.

[54] Op. Cit.

[55] SILVA, Hugo Leandro. Tráfico de órgãos no Brasil: uma análise da Lei 9.434/97 a partir do princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em: <https://hugoleandrosilva.jusbrasil.com.br/artigos/332387333/trafico-de-orgaos-no-brasil-uma-analise-da-lei-9434-97-a-partir-do-principio-da-dignidade-da-pessoa-humana?ref=topic_feed> Acesso 19/04/17.

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Sobre a autora
Débora Messias Amaral

Adv e profa Universitária na FADI/UNIPAC e na FAME/FUNJOBE em Barbacena/MG.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARAL, Débora Messias. Transplante de órgãos no Brasil.: Evolução e o abominável crime de tráfico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6210, 2 jul. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/83608. Acesso em: 23 dez. 2024.

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