A influência das novas tecnologias na elaboração de laudos periciais ambientais

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01/07/2020 às 13:00

Resumo:


  • A perícia ambiental é essencial para elucidar crimes ambientais e chamar a atenção para questões de preservação do meio ambiente.

  • A legislação brasileira é considerada avançada na proteção ambiental, sendo referência para outros países.

  • O uso de tecnologias como drones e geotecnologias tem se mostrado crucial na produção de laudos periciais ambientais e no monitoramento de áreas de preservação.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5. A utilidade dos “Recursos Tecnológicos” na prova pericial.

A custódia do meio ambiente é de reponsabilidade do Estado brasileiro e dos seus entes federativos, os quais atuam, em conjunto, na defesa da integralidade dos ecossistemas e na luta pela preservação dos recursos naturais inerentes ao ambiente inalterado. Este pacto é formalizado por um rigoroso pacote de normas ambientais, encabeçadas pela lei de crimes ambientais (Lei nº 9605/98), que ganharam força com o recrudescimento da degradação ambiental observada nos últimos anos no Brasil, demandando uma sucessão de questões ambientais e de ações judiciais, motivadas, principalmente, pelo apelo de uma sociedade mais consciente, mais livre e globalizada quando o assunto é o clima e o meio ambiente.

Não há dúvida de que a busca pela prova é a parte mais difícil e enigmática da perícia técnica, pois exige muita parcimônia e acuidade no tratamento do objeto investigado, do contrário o resultado pode não atender ao fim pretendido. A perícia ambiental, como meio de prova, na constatação do dano e na identificação dos responsáveis, revela-se uma peça indispensável de auxílio na exatidão da justa proclamação sentencial. Por meio dela são esclarecidas as questões duvidosas, traz-se à luz a veracidade dos fatos junto com as suas circunstâncias e viabiliza-se a tipificação, a qualificação e a quantificação do ato danoso, ao tempo em que, como instrumento de prova, dá suporte fático à cominação das penas aplicáveis à reparação demandada.

Ao proceder a uma perícia ambiental recomenda-se ao perito estudar o meio ambiente nos seus aspectos abióticos, bióticos e socioeconômicos, considerando o estado natural das coisas e as atividades antrópicas desenvolvidas pelos seres humanos, tendo como principal objeto do seu estudo a apuração do dano ambiental ocorrido ou a identificação do iminente risco da sua ocorrência com vistas às medidas de prevenção. Nesse diapasão, o desenvolvimento do trabalho pericial requer muita argúcia intelectiva e pragmatismo, porque é o momento da escolha dos meios de operacionalização das atividades práticas que possibilitarão a leitura e a compreensão dos fatos na sua verdadeira dimensão. Obviamente, ferramentas adequadas são o alvo desses estudos e pesquisas, uma vez que que lidar com as coisas da natureza envolve grandezas pouco convencionais, a exemplo de mapeamentos de cursos d’água (rios, lagos, lagoas, mares, oceanos etc.), realização de levantamentos aerofotogramétricos de matas, florestas, extensas propriedades rurais, áreas de municípios, parques florestais, áreas de preservação ambiental etc., coisas que não se resolvem com os meios tradicionais como teodolitos comuns, trenas de pouco alcance ou máquinas fotográficas simples. Nestas condições o estudo do meio ambiente exige mais recursos tecnológicos à disposição da perícia. Estes recursos incluem inovações em produtos e processos envolvendo conhecimentos avançados, invenções novas ou aperfeiçoadas, além de métodos e técnicas de desenvolvimento de soluções compatíveis com a demanda da complexidade das questões ambientais.

Dadas as grandezas do meio ambiente e a sua complexidade, cada vez mais o uso de recursos tecnológicos de última geração é exigido, com destaque para os aplicativos e ferramentas de geotecnologia. Mas o que são ferramentas de geotecnologias? São ferramentas que associam inovações tecnológicas à implementação e introdução de novos produtos e processos no mercado, dotados de soluções computacionais altamente resolutivas, baseadas em estudos avançados agregados de poderosos algoritmos, modelos matemáticos, chips com nanotecnologia entre outros inventos da ciência moderna. Também conhecidas como "ferramentas de geoprocessamento", as geotecnologias são utilizadas para obter, processar, analisar e disponibilizar o dado referenciado geograficamente. Constituem-se de soluções em hardware, software e peopleware que operam, em conjunto, para fornecer ao usuário elementos mais precisos e confiáveis, em auxílio à escolha da decisão mais acertada ou apropriada à situação em foco.

A utilização dessas ferramentas é cada vez mais frequente devido à demanda crescente de aplicação no meio ambiente dos Sistemas de Informações Geográficas (GIS - Geographic Information System), Cartografia Digital, Imagens Digitalizadas, Sensoriamento Remoto por Satélites, Sistema de Posicionamento Global (GPS), imagens de alta resolução geradas por Aerofotogrametria e VANT’s (Veículos Aéreos não Tripulados – DRONES), Geodésia como um ramo da geociência aplicável nos grandes levantamentos topográficos e de representação da forma e da superfície terrestre, com as suas feições naturais e artificiais, Topografia Clássica, entre outros. Com a evolução da tecnologia de geoprocessamento e de softwares gráficos os estudos sobre o meio ambiente, particularmente, as pesquisas voltadas à investigação pericial ambiental, ganharam muita relevância e a preferência jurídico-legal. Atualmente o emprego desses métodos e técnicas ganham mais aceitação e preferência dos estudiosos da natureza, das ações judiciais e dos gestores públicos ligados ao meio ambiente, agronegócio, saneamento básico, energia e telecomunicações entre outras aplicações. Obviamente, a utilização de geotecnologias, apesar de importante, por si só, não basta para solver todas as questões inerentes à atividade investigativa do dano ambiental, mas, na conjuntura atual, constitui-se de uma ferramenta imprescindível na produção dos meios de prova que dão substância ao laudo pericial.

Na Amazônia legal e no cerrado brasileiro é cada vez mais recorrente a utilização dessas novas tecnologias em benefício da sustentabilidade ambiental e das pessoas. Estudos em andamento no Ministério do Meio Ambiente focalizam a viabilidade do emprego de drones, a curto prazo, no monitoramento de queimadas e desmatamento em áreas de preservação das regiões norte e centro-oeste, bem como ao longo das rodovias que cortam essas duas regiões, as mais sujeitas a esse tipo de ocorrência, quer seja criminosa ou não, comumente afetadas por ações dessa natureza, devido a sua imensidão e as dificuldades e limitações impostas pela fiscalização tradicional.

O projeto ecodrones, por exemplo, que é uma iniciativa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) ligado ao Ministério do Meio Ambiente, e da organização não governamental WWF-Brasil, estima que a aplicação desse projeto em áreas prioritárias como o eixo da BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém no Pará, limitará, consideravelmente, a ação dos agressores do meio ambiente, além de possibilitar a identificação, por imagens reais, dos responsáveis pelas ações criminosas, um avanço importante na manutenção da integridade dos biomas e biodiversidades regionais. O banco de imagens e das informações geradas ficarão disponíveis para consulta pública, portanto, ao alcance dos peritos em auxílio ao desenvolvimento de perícias ambientais.

Outro importante exemplo digno de citação é o do projeto NAURU, que já utiliza um drone – o Nauru, no monitoramento do Parque Nacional do Pau Brasil, na Bahia. Esta aplicação tem se mostrado imprescindível na conservação do parque, pois além da sua capacidade de alcançar locais de difícil acesso à fiscalização revela-se, também, preferível em relação ao custo-benefício associado, eficiência e eficácia, quando comparado a outras tecnologias disponíveis. Por enquanto, o Nauru é o único VANT que tem a permissão da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), de voar no Brasil, oficialmente, a serviço do meio ambiente. O modelo permite quatro horas de voo ininterruptas e tem alcance de 80 km. Ademais o equipamento é operacionalizado por apenas um técnico especializado, mas estudos estão sendo desenvolvidos para a sua automatização, o que o tornará ainda mais econômico.

Trazendo esse benefício para dentro do campo da perícia ambiental esses pequenos aparelhos são de enorme utilidade, porque transmitem imagens em tempo real e sobrevoam rapidamente o espaço aéreo delimitado, refletindo bastante agilidade na resposta às demandas judiciais que dependem da atividade pericial. Segundo Geovana Madruga, coordenadora de responsabilidade social do Instituto Positivo “Os drones chegam mais rápido e vão em lugares difíceis de serem explorados pelos homens, é uma ferramenta que contribuirá muito para a fiscalização das matas”, afirma a especialista em gestão ambiental. Na África, por exemplo, o uso desses equipamentos é bastante comum e ajudou a diminuir, sensivelmente, os casos de caça predatória de rinocerontes e elefantes, antes muito disseminada nos países daquele continente. No Brasil, essas tecnologias novas, ainda pouco utilizadas, estão sendo avaliadas pelos órgãos competentes de conservação ambiental, que estudam como aproveitar mais efetivamente essas iniciativas no monitoramento e rastreamento de animais em risco de extinção, sob proteção oficial, tais como o boto cor-de-rosa, as antas e o peixe-boi, na Amazônia, bem como alguns espécimes importantes do pantanal e outras riquezas da fauna e flora que constituem os biomas brasileiros (selva amazônica, mata atlântica, cerrado, caatingas, manguezais, bacias hidrográficas, restingas etc.).

O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) disponibiliza, gratuitamente, por meio do seu Plano de Dados Abertos, diversos meios de acesso a imagens de satélites em tempo real, a banco de dados de imagens e a informações sobre ciência e tecnologia, biomas, clima, alterações ambientais naturais e antrópicas e outros temas e opiniões de estudiosos, que podem ser usados no apoio à produção da prova no desenvolvimento de trabalhos periciais de natureza ambiental.

Essas facilidades permitem ao pesquisador, ao perito ambiental, ter acesso às imagens do seu interesse, em tempo real, de resolução plena, segundo vários modos de busca: por satélite e sensor, por data, por município, por órbita/ponto, por região ou por meio de navegação gráfica. A consulta é livre e o download completo dessas imagens só depende de cadastro do usuário no site do INPE (também gratuito).

Um outro ponto muito significante de apoio ao levantamento ambiental, particularmente, quando o objetivo foca o dano, a degradação e/ou alteração do meio, em regra atribuído ao homem, é a dimensão do problema com todas as suas implicações, considerando que envolvem áreas imensas, conflitos de interesses, prioridades ambientais, prioridades socioeconômicas, além de questões policiais e judiciais. Quando estas abordagens são levantadas, de imediato, desponta a figura da perícia ambiental como alternativa de solução intermediária, construída e fundamentada com base em provas técnicas e científicas robustas, que levam em conta a precisão do dado e da informação bem como a confiabilidade dos métodos e técnicas de análise aplicáveis. Um desses requisitos de confiabilidade é o tratamento da informação através de “Georreferenciamento”, técnica bastante difundida de mapeamento de grandes áreas urbanas e rurais, preferida por gestores públicos municipais, grandes proprietários rurais e órgãos ambientais, que por meio de um GPS (Global Positioning System) permite referenciar os vértices de uma figura geométrica na terra ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo a sua área e a sua posição geográfica com precisão desejável. É uma técnica frequentemente utilizada na regularização fundiária e na atualização cadastral dos imóveis rurais espalhados nos municípios brasileiros.

Um exemplo concreto da importância do aproveitamento de tecnologias novas, na produção de laudos técnicos periciais ambientais, é revelado no estudo de caso divulgado na Revista Geografar, editada pela Universidade Federal do Paraná, Curitiba, v.7, n.1, p.1-19, jun. 2012, disponível no site www.ser.ufpr.br/geografar. Nesta publicação os seus autores destacam, conclusivamente, em resumo:

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O desenvolvimento e aplicação de ferramentas adequadas à perícia ambiental têm sido alvo de inúmeros estudos e pesquisas, com destaque para a aplicação das geotecnologias, num estágio avançado de desenvolvimento, permitindo grande acessibilidade de recursos tecnológicos a custos relativamente baixos. Neste trabalho são utilizadas ferramentas de geotecnologia na produção de informações do município de Jacundá (sudeste paraense), aqui considerado como uma grande propriedade, como peça elucidativa para instrução de um laudo pericial ambiental. Os produtos fornecidos sobre o município de Jacundá a partir da utilização de geotecnologias são representados através de mapas temáticos de declividade, altimetria, curvas de nível e uso e ocupação do solo. A área efetivamente coberta por floresta ocupa pouco mais de 20% da propriedade, caracterizando uma total inversão de valores, e conforme está previsto na legislação ambiental vigente devem ser preservados 80% da área e desmatados apenas 20% nas propriedades situadas dentro da Amazônia Legal. O município de Jacundá pode ser um retrato da situação de muitas propriedades rurais situadas na Amazônia Brasileira, em especial na região sudeste do Pará, evidenciando o colossal desafio da regularização fundiária e ambiental na região. A utilização de geotecnologias por si só não possibilita elucidar todos os aspectos inerentes à atividade da perícia ambiental, entretanto, trata-se de uma ferramenta imprescindível para a constituição de meios de prova que venham a ser utilizadas na confecção de um laudo pericial ambiental. (TANCREDI, et al. 2012:1-2)


6. Conclusão

Assim as geotecnologias, como inovações tecnológicas, aplicadas às questões ambientais, possibilitam elucidar muitos dos aspectos relacionados à complexidade do meio ambiente natural, atuando em sintonia com o direito e a jurisprudência ambiental, ao tempo em que se consolida, junto à administração pública, como instrumentos de manutenção do equilíbrio entre o homem e a natureza, só aumentando os benefícios dessa parceria frutífera.

Quando incorporadas à perícia ambiental as novas tecnologias são fortes aliadas na interpretação, ecologicamente correta, dos métodos de avaliação e prevenção dos riscos que o perito, na montagem do laudo técnico, discorre com propriedade as informações técnicas produzidas, de forma clara e precisa, suprida de dados e modelos matemáticos confiáveis, testados e convincentes, no intuito de entregar ao julgamento da causa a medida justa da reparação do dano ambiental consumado, bem como evitar que o meio ambiente sofra de paralisia pela inércia de maus agentes públicos e pelo assédio criminoso de mentes inconsequentes.

Nos dias atuais a literatura sobre meio ambiente é bastante vasta e várias fontes de pesquisas estão disponíveis em publicações escritas e na rede web. No Brasil, inúmeras informações sobre questões ambientais são disponibilizadas através de órgãos oficiais (MMA/Ibama, ICMBio, ONG’s, Universidades Públicas e Privadas, Ministério Público Estadual e Federal entre outros), além de artigos e trabalhos publicados em Revistas Científicas de Saúde e Meio Ambiente.  

Para o enfrentamento de questões ambientais, é imprescindível o preparo dos cuidadores do meio ambiente para as seguintes abordagens: ter domínio sobre o assunto; identificar e mensurar o dano ambiental; comprovar a existência de um dano ao meio ambiente; saber escolher o melhor e mais adequado instrumento de prova para subsidiar a decisão judicial; saber que a perícia ambiental é o meio de prova mais importante e que somente através dela será possível comprovar o dano, caracterizá-lo e mensurar os impactos com vista às medidas de reprimenda e reparação. É importante, também, conhecer o funcionamento dos processos judiciais envolvendo o meio ambiente, para o devido suporte de acompanhamento e julgamento, alicerçado em fundamentos e certezas jurídicas e em convicções ambientais irrefutáveis visando evitar resultados indesejáveis.

Sobre o autor
Cícero de Oliveira

Engenheiro Civil de formação pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), com especialização em engenharia de segurança do trabalho pela Universidade Federal da Paraíba (UFPb), especialização em engenharia de meio ambiente pelo Centro Universitário de Volta Redonda (UNIFOA) e especialista e Auditorias, Avaliações e Perícias de Engenharia pelo Instituto de Pós Graduação (IPOG) - Goiás.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo elaborado e apresentado para conclusão de Pós Graduação. Curso: Auditoria, Avaliações e Perícias da Engenharia. Instituto de Pós-Graduação - IPOG. Maceió, AL, 30 de setembro de 2019.

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